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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Valério é condenado a 11 anos e 8 meses por três crimes

October 23, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
AP 470


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (23/10), sobre a pena de prisão do publicitário Marcos Valério por três crimes: formação de quadrilha, um peculato e um ato de corrupção ativa. Até agora, o publicitário foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão e ao pagamento de R$ 978 mil de multa.
Antes de começar a análise da dosimetria da pena dos 25 condenados, os ministros decidiram que nos sete casos de empates registrados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deve prevalecer a regra do in dubio pro reo. Assim, 12 dos réus terminaram absolvidos pelo tribunal.
Marcos Valério foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha. A condenação por corrupção ativa em relação ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, foi de 4 anos e 1 mês, mais 180 dias-multa. O valor de cada dia multa foi fixado em 10 salários mínimos da época do crime. No total, a multa pela corrupção somou R$ 432 mil.
Pelo crime de peculato, também em relação aos fatos da Câmara dos Deputados, os ministros fixaram pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 210 dias multa, contra Cunha. Feitas as contas, a multa pelo peculato é de R$ 546 mil.
Os ministros começaram a analisar um segundo crime de corrupção ativa de Valério, pela atuação no caso Visanet, mas a sessão foi suspensa antes da definição.
Nesse caso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, propôs pena de 4 anos e 8 meses de prisão. A multa foi fixada nos moldes da de peculato: 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada dia. Em valores do salário mínimo da época, a multa soma R$ 504 mil. O revisor, Ricardo Lewandowski, fixou 3 anos e 1 mês de prisão, mais 30 dias-multa, mas no valor de 15 salários cada dia. Essa pena não ficou definida.
Absolvição e dosimetria
Depois de resolvidos os casos dos empates, com a decisão de que eles beneficiam os réus, se desdobrando em absolvições, o relator apresentou Questão de Ordem para confirmar que os ministros vencidos na votação parcial de mérito não poderiam participar da votação pertinente à dosimetria.

A maioria dos ministros considerou que a conclusão posta pelo relator era ponto pacífico. Porém, foi trazida ao Plenário divergência de entendimento expressada no julgamento das Ações Penais 481 e 409. Acabaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram no sentido de que cabe a todo o Plenário proceder com o cálculo das penas.
Para o ministro Dias Toffoli,  trata-se de exemplo análogo a casos em que o ministro vencido em uma preliminar enfrenta , no entanto, o mérito do julgamento. “Não vejo razões para aquele que absolveu não participar da dosimetria. Em colegiado, podemos ficar vencidos em preliminares e em questões de mérito”, disse Toffoli.
Porém, o Plenário adotou o entendimento de que o voto pela improcedencia da ação não é uma questão preliminar, ou seja, o voto de mérito exaure a função jurisdicional. O ministro Celso de Mello chegou a dizer que não se pode confundir questões preliminares com as de mérito. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, no entanto, reiteraram a conclusão de que mesmo quem absolve pode participar do cálculo de dosimetria a fim de emprestar efetividade ao julgamento.
O ministro Ricardo Lewandowski, votando com o relator, observou que era uma questão de lógica o fato de quem absolver não participar do cálculo de dosimetria. Seria, de acordo com o ministro, “uma verdadeira violência à consciência do magistrado” fazê-lo decidir a pena contra alguém que ele considera inocente.
Gilmar Mendes afirmou, no entanto, que a participação de todo o Plenário, inclusive de juízes que votaram pela absolvição, pode favorecer o réu. “É uma questão de lógica, mas também de técnica. A participação de todos dar-se-ia em benefício daquele que foi eventualmente condenado”, disse Gilmar Mendes.
Acolheram a Questão de Ordem do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, ficando vencidos Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Matemática fragmentada
O relator procedeu com seu voto em relação à dosimetria das penas, optando por organizá-lo de acordo com os três núcleos nomeados pela denúncia: político, financeiro e operacional, esgotando, assim, todas as imputações que pesam contra cada um dos réus. O ministro iniciou seu voto por Marcos Valério, analisando a pena pelo crime de formação de quadrilha.

Para efeito de cálculo de pena, o relator considerou a culpabilidade do réu em um grau bastante elevado. Joaquim Barbosa disse que foi “pormenorizadamente demonstrado nos autos” o papel central do réu como operador da quadrilha criminosa. O relator observou também que coube a Marcos Valério fornecer a estutura empresarial para a consecução dos objetivos do grupo.
O ministro relator disse que acataria o entendimento de que processos ainda em julgamento não geram maus antecedentes. Contudo, Barbosa fez uma ressalva:  apenas acolheu o entendimento por acreditar que a interpretação da matéria ainda está pendente de decisão pelo Plenário. Joaquim Barbosa observou que o STF ainda deve se pronunciar em definitivo sobre o assunto ao julgar o HC 94.680 e o RE 591.054. Pessoalmente, no entanto, o ministro disse estar convencido que, no caso de réus que tenham um número elevado de processos em trâmite na Justiça caberia considerá-los como antecedentes. “A regra é: tem que haver uma sentença condenatória para constituir maus antecedentes, mas ressalvo meu entendimento diverso”, disse.
Acatando o entendimento da maioria, o relator, então, julgou que Marcos Valério não apresenta maus antecedentes. “O réu tem algumas [ações em julgamento], mas enquanto o Plenário não resolver essa pendência, não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes”, disse.
O ministro ainda observou que não há dados sobre a conduta social e a personalidade do acusado. Joaquim Barbosa também disse que o objetivo do crime era tão somente buscar benefícios para si próprio e para suas empresas.
Quanto às circuntâncias do ilícito, o relator julgou que elas são desfavoráveis ao réu, uma vez que Marcos Valério agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, viajou ainda a Portugal para participar da reunião com Miguel Horta e Costa, presidente da Portugal Telecom, facilitou também venda de imóvel da ex-esposa de Dirceu a seu advogado, Rogério Tolentino, além de lhe arranjar emprego no BMG. O ministro observou que a associação entre os membros da quadrilha perdurou por mais de dois anos.
“As consequências do delito também são desfavoráveis”, avaliou o relator. “Os objetivos foram alcançados. O fato colocou em risco o próprio regime democratico, a independência dos Poderes e o sistema republicano.”
Joaquim Barbosa observou que, dada a natureza do crime, não cabe falar em comportamento do réu para fim de cálculo das penas. Portanto, inicialmente, o relator fixou a pena-base de Marcos Valério para o crime de formação de quadrilha em 2 anos e 6 meses, além do pagamento de 250 dias-multa (sendo cada dia-multa equivalente a 10 salários mínimos, valor vigente na época dos fatos delituosos, ou seja, R$ 260). A pena para o crime de quadrilha varia de um a três anos.
Por conta do papel proeminente exercido pelo réu, o relator aumentou a pena para 2 anos e 11 meses, mais os 291 dias multa. O relator observou que o reu “é um homem de posses” e que seu patrimônio declarado à Receita Federal é superior a R$ 8 milhões.
Joaquim Barbosa foi corrigido pelos colegas ministros em Plenário, que observaram que o pagamento de multa é alternativo à reclusão no caso do crime de quadrilha.  Dessa forma, por formação de quadrilha, o relator condenou Marcos Valério por 2 anos e 11 meses de reclusão.
Por terem votado pela absolvição de todos os réus nas imputações de formação de quadrilha, o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia não participaram da votação. Acompanharam o relator, por unanimidade, todos os outros ministros.
Sobre o crime de corrupção ativa no âmbito da Câmara dos Deputados e dos fatos envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha, o relator observou que Marcos Valério atuou diretamente, pagando propina ao corréu. Novamente o relator não considerou antecedentes ao calcular a pena. Joaquim Barbosa disse também que o motivo do crime praticado pelo réu era “reprovável” e que as circunstâncias eram "desfavoráveis" ao réu, em razão de ter “se servido de um esquema de lavagem de capitais para proceder com o pagamento de propinas”.
O relator estabeleceu a pena-base em 3 anos e seis meses, não considerando atenuantes e deixando de aplicar o agravante que incide quando se verifica que o réu facilita a execução de outros crimes. Neste caso, "esse fato já está incluso no cálculo da pena-base", explicou o relator.
Contudo, Joaquim Barbosa considerou o agravante em relação ao papel de liderança exercido pelo réu no que toca a seus dois outros sócios. Desse modo, aumentou a pena em um sexto, o que levou a 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 180 dias-multas, sendo cada dia-multa equivalente a 10 salários mínimos, o que corresponde a R$ 432 mil. Novamente não votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Todos os outros ministros acompanharam o voto do relator.
Nexo de continuidade
O ministro Marco Aurélio touxe ao debate a questão do nexo de continuidade delitiva no que toca a crime de corrupção ativa referente aos episódios envolvendo a atuação de Marcos Valério e o presidente da Câmara dos Deputados à época, João Paulo Cunha. Marco Aurélio questionou se, naquele caso, não incidia agravante por continuidade delitiva. O relator observou que esse crime de corrupção ativa corresponde ao primeiro ato de corromper parlamentares na cronologia do processo é um fato isolado, não integrado ao resto da cadeia de eventos da Ação Penal 470. 

Os ministros, por unanimidade, também votaram com o relator na fixação da pena pela condenação de Marcos Valério por peculato, em relação à Câmara dos Deputados e João Paulo Cunha. Para o crime, o relator estabeleceu a pena em 4 anos e 8 meses, além de 210 dias-multa, no valor de R$ 546 mil reais. 
O Plenário do STF não conseguiu concluir, contudo, a votação da dosimetria referente a outra condenação por corrupção ativa contra Marcos Valério, dessa vez referente ao repasse de recursos vindos do Fundo Visanet e do Banco do Brasil.
Nesse ponto, o relator fixou a pena em 4 anos e 8 meses e em 210 dias-multa, o que corresponde a R$ 504 mil. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que condenou Marcos Valério nesse subitem da denúncia, também votou. Ele explicou que, para calcular a dosimetria, preferiu considerar o papel do réu no âmbito do que julgou o Plenário, ou seja, que uma quadrilha formada operou para o cometimento de crimes e que, desse modo, cada crime foi praticado com o mesmo fim e objetivo. Além disso, o revisor propôs que fosse aplicada a lei anterior que disciplina o crime de corrupção ativa. A lei mudou em novembro de 2003, prevendo um período maior de reclusão.
“Sou um tanto quanto mais brando, mas tenho minha lógica. No caso do peculato, a pena varia de 2 a 12 anos de prisão. O réu não registra antecedentes. Por outro lado, inexistem elementos que permitam analisar a conduta pessoal do acusado, afinal de contas, são peculatos iguais àqueles que se fazem contra a administraçao publica”, disse Lewandowski. "São vários peculatos e vários delitos que se somaram em concurso material. Em homenagem, portanto, à razoabilidade, preferi ser mais moderado na dosimetria das penas individualmente. Não vejo só a árvore, vejo a floresta também”, disse.
O revisor estabeleceu a pena em 3 anos e 1 mês, além de 30 dias-multa, considerando, no caso, cada dia multa equivalente a 15 salários mínimos. O relator, ministro Joaquim Barbosa, protestou quanto ao entendimento do colega, criticando o fato de o revisor estabelecer penas-bases tão baixas e proceder com aumentos modestos frente aos agravantes. “O relator barateia demais o crime de corrupção ao fixar em tão pouco o aumento da pena-base”, disse Barbosa. Ao que o revisor respondeu: “A dosimeteria deve ser aplicada tal como remédios aviados em farmácias e a quimioterapia. Tem que ser na dose certa, prevenindo que outros crimes sejam praticados”, disse Lewandowski.
Na esteira da discordância entre relator e revisor, sucedeu uma discussão sobre como proceder com a técnica para o cálculo das penas no crime de corrupção ativa, dada a mudança da lei. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, observou que  o “momento consumativo” do crime ocorreu antes das mudanças introduzidas pela Lei 10.763/2003. Até então, a pena para o crime de corrupção ativa era de 1 a 8 anos. Com a nova lei, passou de 2 a 12 anos.
O presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, chegou a abrir a votação, e a ministra Rosa Weber anunciou que votaria com o revisor, mas a sessão foi interrompida sem que os ministros votassem formalmente sobre o cálculo da pena neste subitem. A diferença entre as penas fixadas entre o relator e revisor foi de 1 ano e sete meses.
Além de darem continuidade à votação sobre as penas, os ministros confrontarão, nesta quarta-feira (24/10), as penas votadas em Plenário com o cálculo procedido pelo ex-ministro Cezar Peluso. Peluso, que se aposentou em setembro, votou no julgamento de mérito e na dosimetria dos crimes descritos no subitem 3.1 da denúncia formulada pelo Ministério Público, que tratava das acusações envolvendo a Câmara dos Deputados, o Fundo Visanet e a corretora Bônus Banval.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico




Conjuntura da Semana. O ‘mensalão” e a esquerda. Uma leitura crítica a partir da esquerda

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet


A análise da Conjuntura da Semana é uma (re)leitura das Notícias do Dia publicadas diariamente no sítio do IHU. A análise é elaborada, em fina sintonia com o Instituto Humanitas Unisinos – IHU, pelos colegas do Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – CEPAT, parceiro estratégico do IHU, com sede em Curitiba-PR, e por Cesar Sanson, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, parceiro do IHU na elaboração das Notícias do Dia.
Sumário:
A esquerda e o ‘mensalão’
Mensalão’: O que pensa grande parte da esquerda
Condescendência com o ‘mensalão’: A melhor postura?
Desvio ideológico. Quando os fins justificam os meios
Ser de esquerda também é ser republicano
Mensalão e o ‘caráter complexo da ética’. Uma chave de leitura

O ‘mensalão’ em frases
Eis a análise.
‘Mensalão’: O que pensa grande parte da esquerda

O julgamento da Ação Penal 470, popularmente conhecida como 'mensalão', vai chegando ao final no Supremo Tribunal Federal – STF. Na raiz da ação está a acusação de que dinheiro público foi utilizado para a compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do governo Lula e irrigou campanhas políticas de vários partidos entre 2003 e 2005.

Embora a ação tenha julgado vários personagens da esfera privada – banqueiros, empresários e publicitários –, o foco maior ficou nos personagens da esfera pública, particularmente das lideranças de proa do PT e entre elas, a principal, José Dirceu, maior dirigente do PT depois de Lula e considerado o grande mentor e estrategista de tê-lo levado à presidência.

A simultaneidade do julgamento com o transcurso das eleições de 2012 elevou ainda mais a temperatura política. A repercussão daquele que já é considerado o maior e mais extenso julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF), foi e continua sendo grande.

A esquerda brasileira, majoritariamente, trata a ação como “julgamento político” – muitos como um “julgamento de exceção”. O foco em figuras públicas do PT, a decisão do STF em agendar o julgamento durante as eleições, a postergação da ação do ‘mensalão do PSDB’ para 2013 – esquema de desvio de recursos públicos para a campanha de Eduardo Azeredo em 1998, para muitos o “pai” do mensalão atual – e o reiterado discurso de que o mensalão trata-se de caixa 2, expediente utilizado por todos os partidos, segundo análise recorrente, convergiram para a tese de conspiração, perseguição e tentativa dos setores conservadores para derrubar o PT Lula no “tapetão”.

Essa posição foi amplamente difundida nas redes sociais e reproduzida por muitas organizações e intelectuais. ACUT afirmou que o ‘mensalão’ era golpe para depor Lula. O cineasta Luiz Carlos Barreto comparou o ‘mensalão’ aos atos institucionais do período militar, particularmente direcionado para atingir José Dirceu: “É a crônica de uma condenação  (de José Dirceu) anunciada há sete anos. Trata-se de um Ato Institucional que não é percebido. Estamos ao sabor de qualquer acusação baseada em testemunho”. A professora da Usp Maria Vitória Benevidesdisse que o julgamento se tornou político: “Considero que é um julgamento político, não um julgamento jurídico”.
O ex-secretário-geral do Itamaraty, Samuel Pinheiro Guimarães foi ainda mais longe ao associar o julgamento do ‘mensalão’ no STF a tentativa de desqualificação da figura de Lula. Segundo ele, “as classes tradicionais - ou, se preferirem, retrógradas, reacionárias - nunca vão aceitar que um nordestino [Lula] tenha se transformado em um líder respeitado e reconhecido internacionalmente. É disso que se trata. É isso o que estamos vendo". Esse raciocínio é reiterado por Leonardo Boff que nesses dias afirmou: “Ouve-se no plenário ecos vindos da Casa Grande que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa”, escreve o teólogo. Segundo ele, "a ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz dos outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto”.

É Boff quem de certa forma sintetiza o que muitos pensam. Disse ele: “Há um provérbio popular alemão que reza: ‘você bate no saco mas pensa no animal que carrega o saco’. Ele se aplica ao PT com referência ao processo do ‘mensalão’. Você bate nos acusados mas tem a intenção de bater no PT. A relevância espalhafatosa que o grosso da mídia está dando à questão, mostra que o grande interesse não se concentra na condenação dos acusados, mas através de sua condenação, atingir de morte o PT”. Segundo Boff, o ‘mensalão’ e o uso dele é uma estratégia da direita para desqualificar e destruir Lula e o PT.

Como se pode perceber o debate em torno do ‘mensalão’ assumiu ares extremados de ideologização. Um tema incandescente e que dificulta análise mais serena, entretanto, nem a tática do avestruz, não enfrentá-lo e, tampouco, enxergá-lo como simples conspiração auxilia na contribuição da análise dos equívocos cometidos pela esquerda no poder.

Condescendência com o ‘mensalão’: A melhor postura?

É inegável o uso político do julgamento do mensalão – recurso constitutivo ao pesado jogo político. No seu conteúdo geral, entretanto, a posição de intelectuais citados anteriormente, que ilustram o que pensa a maioria dos militantes de partidos de esquerda, particularmente do movimento sindical e das pastorais, é simplista.

Simplista porque não se dá conta de que a ausência de uma radical crítica ao modus operandi secular de apropriação do público para consecução de interesses privados – no caso dinheiro público usado por agrupamentos políticos em troca de sustentação e apoio aos seus interesses – corrobora o sentimento geral de que ética não combina com política e de que é mesmo normal desvios aqui e acolá. A concepção desses intelectuais autoriza aquela velha história de que em função de objetivos considerados maiores, os fins justificam os meios. 

Acaba dando sustentação à tese de muitos que admitem e até mesmo consideram normal que no mundo da política é aceitável uma ‘zona cinzenta de amoralidade’. Entre os que sustentam essa tese está o filósofo José Arthur Giannotti [1]. Segundo ele, “na medida em que a política, entre muitas coisas, consiste numa luta entre amigos e inimigos, ela pressupõe a manipulação do outro, desde logo suporta, portanto, certa dose de amoralidade”. Giannottidiz que a política, assim como “qualquer jogo competitivo sempre requer um espaço de tolerância para certas faltas”. Segundo ele é “preciso diferenciar o juízo moral na esfera pública do juízo moral na intimidade, pois são diferentes suas zonas de indefinição. No primeiro caso, o juízo moral se torna inevitavelmente arma política para acuar o adversário e enaltecer o aliado, de tal modo que a investigação da verdade fica determinada por essa luta visando a vitória de um sobre o outro”.

Por outro lado, alerta ele que “cada vez mais tendemos a aceitar a regra de que o político, devendo se aventurar na zona da amoralidade, pague quando ultrapasse os limites sociais da tolerância”.

É corrente no mundo da política a ideia de que a ética dos fins justifica os meios. Esse raciocínio encontra guarida na recente afirmação de Emir Sader para quem "o fundamental é derrotar a 'tucanalha' em São Paulo. Eu posso gostar ou não do Maluf, mas vou fazer campanha para o Haddad do mesmo jeito", diz ele justificando a aliança do PT com oPP de Maluf. De acordo com essa argumentação vale tudo para derrotar o outro, inclusive aceitar em seu palanque quem sempre defendeu ideias radicalmente opostas e, mais grave, praticou atos ilícitos no poder.

A gama de intelectuais, militantes sociais e organizações que se recusam a aceitar que o mensalão existiu, sugerem condescendência com o caso, assim como deseja o PT. “O PT quer que a sua militância e a sociedade sejam condescendentes com o caso, tentando produzir uma alucinação negativa de que ele não existiu. E isto é grave. Imaginar que medidas que sempre serviram para julgar os outros não devem julgar o próprio PT”, afirma Thales Ab'Sáber.

Segundo ele, “os banqueiros de Wall Street também sustentam que não devem ser julgados ou responsabilizados por suas ações, que quebraram o mundo, que elas aconteceram por uma natureza automática das coisas”. O filósofo afirma que “a tentativa de naturalizar e tornar invisíveis os crimes é a mesma na corrupção de Estado da política brasileira e na corrupção financeira do mercado global. Trata-se de apostar em uma política do absurdo para salvar a própria pele, o que pode acabar produzindo efeitos políticos regressivos muito graves sobre o todo”.

Tampouco se pode ver o ‘mensalão’ como um erro ou falta pontual como pensa Boff ao considerar que o que aconteceu foi uma “queda” numa caminhada maior. Diz ele: “Reconheço com dor que quadros importantes da direção do partido se deixaram morder pela mosca azul do poder e cometeram irregularidades inaceitáveis. Muitos sentimo-nos decepcionados, pois depositávamos neles a esperança de que seria possível resistir às seduções inerentes ao poder (...) Lamentavelmente houve a queda. Mas ela nunca é fatal. Quem cai, sempre pode se levantar”.

É ingenuidade pensar que o que aconteceu foi acidental, ocasional. Não se dá conta de que mesmo os partidos de esquerda, como o PT, aceitaram, assimilaram e incorporaram as regras do jogo do poder ancoradas no autoritarismo, patrimonialismo e fisiologismo. O que sucedeu com o ‘mensalão’ e suas derivações é regra corrente na estruturação, financiamento e mobilização pela disputa do poder. Tampouco vale a justificativa de que os outros sempre fizeram o mesmo e apenas agora, por ser o PT, é que o julgamento passa a ser rigoroso. Esse argumento é lamentável, empobrecedor e desastroso, uma vez que justifica a corrupção.

Desvio ideológico. Quando os fins justificam os meios

Por mais desagradável e doloroso que possa ser – “a dor me impede de falar”, diz o ministro Gilberto Carvalho –, faz-se necessário dialogar com a tese de que o PT se transformou num partido tradicional no modo de fazer política, mesmo que ideologicamente seja mais progressista do que os outros, ao menos dos considerados grandes.

Segundo o professor de filosofia Thales Ab'Sáber “o episódio demonstrou claramente que o PT passou a agir como um partido tradicional brasileiro”. Segundo ele, “foi o cartão de visita e o atestado das práticas políticas de direita que o partido passou a utilizar para chegar e se manter no poder – entendida a direita aqui nos termos da política brasileira. Conchavos de bastidores com partidos oportunistas e mesmo politicamente inimigos, manipulação de processos eleitorais através de acordos que serão pagos posteriormente a qualquer custo, concepção do Estado como uma fonte de financiamento dos interesses particulares de grupos, tudo isso à margem da lei”.

O filósofo destaca que “não é de nenhum modo um mundo de práticas digno dos ideais e proposições políticas criativas e modernizadoras que embalaram o PT no tempo de sua criação e crescimento. Não por acaso, é isto que quer dizer o mensalão: guinada às praticas políticas tradicionais, de modo que o PT se tornou confiável e parte do clube brasileiro do uso particular do Estado, das elites que sempre agiram assim. O mensalão é a instalação do PTna política de direita brasileira”, diz ele.

As afirmações de Thales Ab'Sáber são corroboradas pelo cientista político Fábio Wanderley Reis ao afirmar que “o mensalão só foi possível em decorrência de uma espécie de desvio ideológico, a arrogância produzida por certa autoimagem ideologicamente condicionada, que levou à desqualificação dos outros participantes do jogo parlamentar, considerados burgueses, e à ideia de que o melhor a se fazer era comprar sua lealdade. É um cinismo autorizado, um maquiavelismo de araque, em função de objetivos considerados maiores, com a ideia de que os fins justificam os meios”.

Por outro lado, o “desvio ideológico” sempre foi justificado em nome da governabilidade, da indispensável necessidade de uma maioria de sustentação ao governo. Na origem da montagem da governabilidade encontra-se a raiz do mensalão destaca Werneck Vianna: “Por causa da natureza fragmentária do quadro partidário e da dispersão dos votos dela resultante, o governante vê-se tangido, em nome da governabilidade, a reter insulado o cerne do programa com que foi eleito – que nunca sai ileso dessa operação – e a facultar o acesso à máquina estatal e às suas agências a aliados de ocasião com o objetivo de obter maioria parlamentar. O cimento notório dessas coligações deriva do loteamento entre elas de posições no interior da administração pública, tornando-a vulnerável às pressões privatistas exercidas em favor de financiadores de campanhas e de apoiadores políticos”.

Em outro artigo, o sociólogo reafirma a essência do surgimento do mensalão: “A matéria bruta da Ação Penal 470, o mensalão, foi gestada no interior e a partir dessa decisão política de perseguir objetivos de mudança social desancorada de uma ativa esfera pública democrática, que importava a mobilização dos movimentos sociais, que logo, aliás, seriam postos sob a influência de agências estatais, quando não estatalizados tout court, convertendo-se a política num quase monopólio da chefia do Executivo”. 

Segundo ele, “aos partidos dessa bizarra coalizão presidencial, tangidos a ela com a expectativa de extrair recursos públicos para sua reprodução eleitoral, caberia conceder apoio parlamentar às iniciativas governamentais, enquanto ao Executivo, pelas vias decisionistas do direito administrativo, caberia realizar a agenda de mudanças avaliada como compatível com as circunstâncias”.

Segundo Werneck, “a Ação Penal 470 [mensalão] expôs a nu as fragilidades do sistema político vigente, em particular a modalidade sui generis com que aqui se pratica o presidencialismo de coalizão, indiferente a programas políticos e cruamente orientado para ações estratégicas com vista à conquista do voto e à reprodução eleitoral das legendas coligadas. Nesse processo, os partidos migram da órbita da sociedade civil para a do Estado, quando passam a ser criaturas dele”.

Ser de esquerda também é ser republicano
O ‘mensalão’, embora publicamente não aceito e condenado, é compreendido por muitos como um expediente que foi necessário para garantir governabilidade e realizar os avanços que o Brasil precisava, como dito anteriormente. Nessa concepção trata-se de um mal menor em função de um bem maior – a ideia de que os fins justificam os meios, como já destacado.

É recorrente no Brasil, a tese de que para sobreviver na política, por um lado, é preciso estar ao lado de quem está no poder e, por outro, quem está no poder precisa se aliar aos que não estão para criar as condições de governar. Segundo o professor da Unicamp Roberto Romano, “é proibido no Brasil ser oposição”. Diz ele: “Se discordar, não tem acesso aos recursos. Sem recursos, não leva obras para a sua região. Sem obras, não é reeleito, fica fora do jogo. Esse ‘é dando que se recebe’, essa ausência de partidos reais, tem como origem essa estrutura do Estado brasileiro que é supercentralizada”.

Na opinião de Roberto Romano, os partidos – PT PSDB – que ocuparam a presidência da República nos últimos anos se renderam ao pragmatismo. Segundo ele, “os dois partidos, na Presidência da República, se renderam à lógica do conservadorismo que rege os tratos entre o poder central e as regiões brasileiras, dominadas por oligarquias truculentas e corrompidas. Ambos precisaram rasgar os alvos éticos em proveito da ‘arte do possível’ (o termo é de Bismark). Nas alianças pela ‘governabilidade’, as duas agremiações sacrificaram no altar do realismo político seus programas anteriores, de esquerda ou centro-esquerda”.

Chega a ser anacrônico, mas há quem inclusive distinga o ‘mensalão’ do PT ao do PSDB. Para muitos militantes de esquerda, o ‘mensalão’ do PT foi um mal necessário para avançar uma agenda de reformas sociais no Brasil, diferentemente do ‘mensalão’ do PSDB ou mesmo da compra de votos no congresso operada pelo PSDB para garantir o mecanismo da reeleição de FHC que foi feita para preservar os interesses da continuidade da agenda do mercado.  

O uso de recursos públicos orientado para objetivos corporativos, de grupos, como seu viu no ‘mensalão’ manifesta o que o professor da Unicamp, Roberto Romano intitula de “ética da tirania”, ou seja, a ideia de “uma ética que opera em favor dos governantes”. Segundo ele, se trata “da ética que nega direitos às ‘pessoas comuns’ é a ética do ‘sabe com quem está falando’? A ética do absolutismo tirânico. Não podemos esquecer que, na tradição ética e jurídica antiga e moderna, tirano ‘é quem usa os bens dos governados como se fossem seus’. A lição está em Aristóteles, São Tomás , Jean Bodin  e outros mais. No Brasil temos uma ética da tirania porque o que fazem nossos operadores do Estado é julgar de sua propriedade o que é público”. 

A contemporização com os desvios do PT, ou a indulgência para com parcela dos seus dirigentes, assume caráter antirrepublicano: "O nome próprio do moderno é o da autonomia que se exprime no exercício da livre manifestação de vontade da cidadania, a partir de uma vida associativa e de partidos políticos que extraiam sua seiva de um mundo da vida descontaminado do poder administrativo e do poder sistêmico da economia, para usar a linguagem, incontornável na cena contemporânea, de Jürgen Habermas”, escreve Luiz Werneck Vianna, professor-pesquisador da PUC-Rio.

O Estado, quando subordinado a agrupamentos – quaisquer agrupamentos, da bancada ruralista à bancada evangélica ou ainda de consórcios partidários –, perde seu caráter republicano naquilo que tem de mais importante, de tratar todos como iguais, identificando, porém, os que dele mais precisam, os setores mais vulneráveis. Nesta perspectiva a ação do julgamento do mensalão deve ser interpretada como um avanço republicano na correção das regras, mesmo que conservadoras, do funcionamento político-partidário.

“O Rubicão foi atravessado à vista de todos e, na nova margem em que nos encontramos, não há mais caminho de volta”, diz o sociólogo Luiz Werneck Vianna, comentando o julgamento do STF. Segundo ele, “provavelmente, ecoaram nesse tribunal os argumentos de maior alcance pedagógico já registrado entre nós em favor da democracia representativa”.

Na análise de Werneck, “em alguns votos contundentes, em que personagens clássicos da Roma republicana foram evocados, ministros da Suprema Corte demonstravam estar conscientes de que anunciavam um novo começo para a democracia brasileira sob a égide de uma ética republicana”. Segundo ele, “democracia de massas, que se amplifica com as poderosas mudanças sociais de que o País é hoje um laboratório aberto, não pode desconhecer a República e as suas instituições, sob pena de se ver dominada pelos interesses políticos e sistêmicos estabelecidos”.

A interpretação de Werneck pode ser demasiada otimista, o reverso, porém, a pura e simples desqualificação do julgamento é pior ainda. Ser de esquerda também é ser republicano, ou seja, estabelecer, defender e pactuar regras de funcionamento do aparelho do Estado que não se subordinem às lógicas corporativas e privativas.

Mensalão e o ‘caráter complexo da ética’. Uma chave de leitura

Uma contribuição para problematizar o tema do ‘mensalão’ é olhá-lo a partir do método da complexidade sugerido porEdgar Morin que propugna que nada está isolado, todas as ações reverberam e apresentam consequências. Ainda mais sofisticado, Morin fala no princípio do ‘caráter complexo da ética’ que se manifesta naquilo que chama de ‘ecologia da ação’. Diz Morin: “Desde o momento em que um indivíduo empreende uma ação, qualquer que seja ela, esta começa a escapar de suas intenções. Ela entra num universo de interações e finalmente o meio ambiente apossa-se dela num sentido que pode se tornar contrário ao da intenção inicial. Com frequência a ação retorna em bumerangue sobre nossa cabeça”, escreve ele no livro Introdução ao pensamento complexo (Porto Alegre: Sulina, 2005, p. 80-1).

Morin alerta que “uma ação não depende somente da vontade daquele que a pratica, depende também dos contextos em que ela se insere, das condições sociais, biológicas, culturais, políticas que podem ajudar o sentido daquilo que é a nossa intenção. Dessa forma, as ações podem ser praticadas para se realizar um fim específico, mas podem provocar efeitos contrários aos fins que pretendíamos”.

O que o pensador francês sugere é que “boas intenções” ou mesmo ações feitas em nome do suposto “bem comum” podem resultar no oposto ao desejado. Segundo ele, “a ecologia da ação implica que não é suficiente apenas ter boa vontade. Temos de tentar examinar as condições em que se dá a ação, e então, de acordo com a necessidade, poderemos segui-la, ou transformá-la, ou ainda abandoná-la. Portanto, há duas ideias importantes na ética: uma, quando nos decidimos pro uma ação pelo bem, fazemos um balanço dos efeitos de nossa ação, e assim, ao tornarmo-nos conscientes de seus efeitos, podemos rever nossas ações ou decisões. Em segundo lugar, a ideia de que é preciso traçar uma estratégia de ação, ou seja, ficar atento aos elementos novos e às informações que se somam à situação”. 

Diz Morin: “Penso no período em que vivi durante a guerra, ou no pós-guerra, na minha relação com o comunismo, quando conheci pessoas ou militantes que achavam que trabalhavam para o bem da humanidade sem perceber que trabalhavam, ao contrário, pela sua escravidão. Isso, contudo, pode estender-se a todas as atividades. Quantas pessoas não acreditam trabalhar para o bem, sem perceber que na realidade estão sendo manipuladas”?

Aqui entra o PT e a ação de muitos de seus dirigentes, o comovente depoimento de José Genoíno: "A sensação de estar numa noite escura e de ser condenado injustamente”. Genoíno e tantos outros “aceitavam” o jogo do ‘mensalão’ e suas diferentes modalidades – o mesmo vale para militantes de base – na convicção de que se tratava de um mal menor ou mesmo necessário para o avanço das reformas no Brasil.

Emerge aqui uma questão: A instauração de políticas sociais, o bolsa-família, a política de cotas, a mobilidade social dos mais pobres para cima, fornecem um “salvo conduto” aos erros de seus dirigentes? Tudo pode ser justificado ou atenuado porque o PT, no governo, passou a adotar políticas sociais antes inexistentes?
Na cabeça de muitos, o ‘mensalão’ foi um desvio necessário – garantir governabilidade – para o Brasil avançar. Optou por entrar e mesmo, intensificar a lógica que resultou e orientou o ‘mensalão’: os interesses, o jogo, que acontece nos bastidores. Disputas e manobras, que muitas vezes não chegam ao conhecimento da população, mas que se configuram numa intensa guerra, travada nas trincheiras do mundo da política.
Muitos sequer viram gravidade no fato, uma vez que se trata de prática corriqueira na política nacional adotada por todos os partidos – ou quase todos – que se passou a chamar de “caixa 2”. Talvez, a complacência com o ‘mensalão’ deva-se também em parte ao fato de que o mecanismo do “caixa 2” seja utilizado em outras esferas da sociedade e não apenas na esfera pública.
Para muitos, o julgamento do ‘mensalão’ retoma uma agenda udenista no país, ao gosto da direita, que procura obsessivamente desmontar os avanços sociais obtidos na Era Lula. Nessa ótica, o ‘mensalão’ é algo menor diante de tantas conquistas e avanços sociais e econômicos. É inegável que a direita procura se apropriar desse discurso e usa o ‘mensalão’ como um aríete para abalar a fortaleza em que se transformou o mito Lula, porém, cabe à esquerda social abordar esse tema e criticá-lo pela esquerda. Validar o discurso de que não se pode criticar os dirigentes do PTpelos equívocos que cometeram porque isso significa jogar “água no moinho da direita” é recusar a essência do que significa ser esquerda.
Com o ‘mensalão’, os envolvidos, invocaram uma ideia de justiça, ou ausência desta, a partir de múltiplas variáveis, mas, desconectadas da efetiva, contingência. À luz das reflexões éticas, justiça tem a ver com as escolhas, com condutas, e as consequências destas na vida dos demais. Infelizmente estas, foram de grande tristeza, e decepções. Segundo Gabriel Garcia Marquez,” a sabedoria chega, quando já não vale para nada”.
A polêmica do ‘mensalão’ suscita e recoloca em pauta o debate do que é ser esquerda hoje.
Notas:

1 - Artigo publicado na Folha de S.Paulo, 17-5-2001.

O ‘mensalão’ em frases

Comandante

“Há nos autos diversos elementos de convicção, harmônicos entre si, de que José Dirceu comandava o núcleo político que, por sua vez, orientava o núcleo partidário, que agia em concurso com o núcleo financeiro" – Joaquim Barbosa, ministro do STF – Folha de S. Paulo, 18-10-2012.

"O que esses diálogos (Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto) e depoimentos mostram é o vínculo de hierarquia e subordinação existente entre o ex-chefe da Casa Civil e os demais integrantes do núcleo político, Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT] e José Genoino [ex-presidente]" – Joaquim Barbosa, ministro do STF – Folha de S. Paulo, 18-10-2012.

O que é isso... 

“Ministros do governo Dilma acusam José Dias Toffoli de "traição" pelo voto a favor da condenação de José Genoino por corrupção ativa no mensalão” – Vera Magalhães, jornalista – Folha de S. Paulo, 18-10-2012.

... companheiro?

“Dizem que, para absolver José Dirceu, Toffoli condenou "um inocente" e relatam que, apesar de já ter votado em Genoino, o ministro do STF nunca teve simpatia pelo ex-deputado quando atuava no PT” – Vera Magalhães, jornalista – Folha de S. Paulo, 18-10-2012.

Joga a chave 

“O PT tergiversa, fala em lançar um manifesto logo após a eleição, mas está matutando como fazer algo mais para marcar posição contra as condenações. O que se diz nas "internas" é que o partido não pode assistir calado às prisões de José Dirceu e José Genoino. Há quem defenda "botar fogo", sem dizer exatamente o que significaria isso. E há quem nutra a esperança de que a presidente Dilma Rousseff assine o indulto dos prisioneiros, desconsiderando o potencial deflagrador de crise entre Poderes desse gesto” – Dora Kramer, jornalista – O Estado de S. Paulo, 17-10-2012.

Réu 

"Não costumo comentar manifestação de político, este não é o meu papel. Ele é um réu, e réu eu trato como réu. Se determinado réu resolve politizar o julgamento, problema dele" – Joaquim Barbosa, ministro do STF, referindo-se à carta publicada por José Dirceu afirmando que a decisão do STF é "um juízo político e de exceção" – O Estado de S. Paulo, 11-10-2012.

Inocente

"Retiro-me do governo com a consciência dos inocentes. Não me envergonho de nada. Continuarei a lutar com todas as minhas forças por um Brasil melhor, mais justo e soberano, como sempre fiz" – José Genoíno, ao renunciar ao cargo de assessor especial do Ministério da Defesa – O Estado de S. Paulo, 11-10-2012.

Hipocrisia

"Não é a primeira nem será a última vez que os setores conservadores demonstram sua intolerância, sua falta de vocação democrática, sua hipocrisia, os dois pesos e medidas com que abordam temas como a liberdade de comunicação, o financiamento das campanhas eleitorais, o funcionamento do Judiciário, sua incapacidade de conviver com a organização independente da classe trabalhadora brasileira" – resolução do Diretório Nacional do PT– O Estado de S. Paulo, 11-10-2012.

Hipocrisia 

“Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver” – José Dirceu, ex-ministro do governo Lula – Folha de S. Paulo, 10-10-2012.

Espetáculo

"Uma coisa é a transparência, outra é o espetáculo. Não sei se faz bem à democracia. (...) Então o ministro Ricardo Lewandowski [revisor] está proibido de ter opinião jurídica diferente de Joaquim Barbosa [relator], porque um virou herói? Lewandowski é um dos 11 integrantes. Então tudo o que falar está contaminado, porque não está no senso comum do que todo mundo pensa? Então vamos fazer justiça com as próprias mãos" – Jacques Wagner, governador da Bahia – PT – Valor, 10-10-2012.

Noite escura

"É a sensação de estar numa noite escura e de ser condenado injustamente. A coragem é que dá sentido à luta pela liberdade” – José Genoíno, ex-presidente nacional do PT – O Estado de S. Paulo, 10-10-2012.

AI

"É a crônica de uma condenação (de José Dirceu) anunciada há sete anos. Trata-se de um Ato Institucional que não é percebido. Estamos ao sabor de qualquer acusação baseada em testemunho” – Luiz Carlos Barreto, cineasta e produtor – Folha de S. Paulo, 10-10-2012.

Lei

"O STF decidiu aplicar a lei, que não exige atos de ofício, documentos assinados, gravações para se condenar. Essas exigências têm como fim assegurar a impunidade de poderosos” - Demétrio Magnoli, sociólogo – Folha de S. Paulo, 10-10-2012.

Luz apagada

“Réus do mensalão responsabilizam Dirceu pelo desfecho do julgamento. Eles achavam que a única saída para evitar uma condenação em massa era lutar pelo desmembramento do processo – o que faria com que não fossem julgados em grupo no STF, e sim por juízes de primeira instância. A mídia não jogaria tanto holofote sobre o caso. Dirceu foi contra” – Mônica Bergamo, jornalista – Folha de S. Paulo, 10-10-2012.

Palmeiras 

"A população não está preocupada com isso [mensalão], o povo está preocupado se o Palmeiras vai cair e se Fernando Haddad vai ganhar" – Lula, ex-presidente da República – Folha de S. Paulo, 08-10-2012.

“O povo é muito inteligente, sabe a diferença das coisas. O povo sabe o que é julgamento e o que é votação. O povo está querendo um prefeito que cuide de sua rua, seu bairro, sua vila, sua cidade. Fora disso o povo não quer saber se tem mensalão, sé é corintiano, se é santista, se é Palmeiras” – Lula, ex-presidente da República – Folha de S. Paulo, 08-10-2012.

Domínio 

"José Dirceu detinha o domínio final dos fatos. Em razão do elevadíssimo cargo, atuava em reuniões fechadas, jantares, encontros secretos, exercendo comando e dando garantia ao esquema criminoso com divisão de tarefas" –Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal – STF – O Estado de S. Paulo, 04-10-2012.

Superlativa

"José Dirceu mantinha influência superlativa sobre os corréus" – Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal – STF – O Estado de S. Paulo, 04-10-2012.

É ele

“É Luiz Fux, e não o ministro Joaquim Barbosa, o alvo principal da raiva de Lula e de réus do mensalão. Antes de ser indicado ministro, Fux fez um périplo por gabinetes de Brasília e escritórios de São Paulo. Mas Lula tinha restrições a ele. Disse a vários interlocutores achar estranho que um magistrado fosse apoiado tanto por Delfim Netto quanto por João Pedro Stédile, do MST” – Mônica Bergamo, jornalista – Folha de S. Paulo, 04-10-2012.

É ele 2

“O aval decisivo à indicação de Fux veio de Antonio Palocci, então poderoso ministro do governo Dilma Rousseff. Réus do mensalão, na época, não se opuseram. Mas hoje se dizem surpresos: no julgamento, o ministro segue na íntegra os votos de Barbosa, condenando praticamente todos os acusados" – Mônica Bergamo, jornalista – Folha de S. Paulo, 04-10-2012.

Salutar

"As urnas dirão se houve repercussão, mas, a meu ver, seria bom que houvesse, seria salutar" – Roberto Gurgel, procurador-geral da República – O Estado de S. Paulo, 04-10-2012.

Meio termo

“Se condenado no processo do mensalão, José Dirceu não deve cumprir pena em regime fechado. O cálculo é de um dos mais rigorosos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Acusado de dois crimes, o ex-ministro deve ser condenado no máximo ao regime semiaberto” – Mônica Bergamo, jornalista – Folha de S. Paulo, 04-10-2012.

Abalo 

"Esperaram sete anos para fazer o julgamento na véspera da eleição. Isso explica por que o Haddad não deslanchou mais rápido" – Maria Vitória Benevides, professora da USP – Folha de S. Paulo, 03-10-2012.

"Estamos abalados. Eu estou abalada porque acho que há uma dose de manipulação e de injustiça flagrante. Considero que é um julgamento político, não um julgamento jurídico” – Maria Vitória Benevides, professora da USP –Folha de S. Paulo, 03-10-2012.

Nordestino

"As classes tradicionais – ou, se preferirem, retrógradas, reacionárias – nunca vão aceitar que um nordestino [Lula] tenha se transformado em um líder respeitado e reconhecido internacionalmente. É disso que se trata. É isso o que estamos vendo" – Samuel Pinheiro Guimarães, ex-secretário-geral do Itamaraty – Folha de S. Paulo, 03-10-2012.

Day after

“Em conversa com um interlocutor na semana passada, José Dirceu disse que, se for condenado à prisão, vai virar um "mártir" do PT e continuará fazendo política da cadeia” – Vera Magalhães, jornalista – Folha de S. Paulo, 02-10-2012.

Visitas 

"Não me falta companhia” – José Dirceu ao informar que o ex-presidente Lula liga um dia sim, um dia não, para saber como ele está e que o escritor Fernando Morais, o produtor Luiz Carlos Barreto e o líder do MST, João Pedro Stédile, estão entre as visitas – Folha de S. Paulo, 17-09-2012.

Preparado

"A expectativa que eu tenho? Eu fui cassado pela Câmara dos Deputados [em 2005] sem provas. De lá para cá, eu sofri um linchamento como corrupto e quadrilheiro. Eu estou preparado para qualquer resultado” – José Dirceu, ex-ministro do governo Lula – Folha de S. Paulo, 17-09-2012.

Zero

"O PT tem defeitos. Mas se tem algo que não conhecemos no PT é a palavra covardia. A chance de eu fugir do Brasil é nenhuma. Zero” – José Dirceu, ex-ministro do governo Lula – Folha de S. Paulo, 17-09-2012.

Quadro

“José Dirceu foi um dos melhores quadros políticos formados pela esquerda brasileira nos últimos 30 anos. O PT deve muito a ele, bem mais que a Lula, o fato de ter-se transformado numa fabulosa, disciplinada e enraizada máquina político-sindical, comparável, nas virtudes e nos defeitos, à social-democracia alemã do início do século 20” – Vinicius Mota, jornalista – Folha de S. Paulo, 17-09-2012.

Trágico ou épico

“Por isso, haverá algo de trágico ou de épico no julgamento de Dirceu, a depender do resultado. Inevitável será associar sua eventual condenação ao descomedimento que acomete homens lançados ao poder – e sua eventual absolvição à superação de provações, marca dos heróis” – Vinicius Mota, jornalista – Folha de S. Paulo, 17-09-2012.

Reto 

"A vida é como uma estrada. Não adianta você dizer que foi na reta certinho, por mil quilômetros, e depois entra na contramão e pega alguém. Você tem que ser reto pela sua vida inteira" – Cármen Lúcia, ministra do STF – Folha de S. Paulo, 29-08-2012.

Favores

“Políticos aceitam favores. Sabem que em algum momento terão de retribuir. Foi assim no mensalão. Se o STF considerar tal compadrio um crime, um passo decisivo terá sido dado para reduzir esse tipo de prática” – Fernando Rodrigues, jornalista – Folha de S. Paulo, 29-08-2012.

Lenha na fogueira 

"No auge do julgamento do mensalão, a autobiografia que o ex-deputado federal pelo PT Antonio Carlos Biscaia lança em 3 de setembro será um novo revés para o partido. Biscaia, que presidia a CCJ em 2005, diz ter sofrido pressão de José Dirceu para paralisar o processo de cassação contra ele na comissão. Narra a influência de Roberto Jefferson no início do governo Lula e afirma que Ricardo Berzoini (SP), que presidia o PT, negociou o dossiê dos "aloprados" contra o PSDB em 2006" – Vera Magalhães, jornalista – Folha de S. Paulo, 18-08-2012.

O cara

"O ex-deputado diz no livro que, em fevereiro de 2003, pediu a Dirceu que não nomeasse um aliado de Jefferson para a Delegacia Regional do Trabalho do Rio. "Não. A indicação é do Jefferson", teria respondido o então titular da Casa Civil, que prometeu investigar os nomes levados pelo petebista" – Vera Magalhães, jornalista – Folha de S. Paulo, 18-08-2012.

Digital

"No caso dos aloprados, Biscaia, que presidia a CPI dos Sanguessugas, diz que Berzoini lhe pediu para receber Jorge Lorenzetti, chefe de inteligência da campanha de Lula, que teria dito que a família Vedoin, denunciada por pagar propina na venda de ambulâncias para o governo, estaria vendendo um dossiê contra José Serra" – Vera Magalhães, jornalista – Folha de S. Paulo, 18-08-2012.




Analistas divergem sobre os efeitos do mensalão nas urnas

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet


Após participar de mesa-redonda sobre a "Conjuntura Política" realizado no primeiro dia de trabalhos do 36º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), na estância hidromineral de Águas de Lindóia (SP), cientista político Renato Lessa, da Universidade Federal Fluminense (UFF), disse que o julgamento do processo do mensalão, em fase final de julgamento em Brasília, criou um fato "sistêmico" que exigirá o julgamento de todas as acusações de crimes políticos feitas pelo Ministério Público Federal. "Agora é sistêmico. O sistema vai ter que funcionar quando tiver uma denúncia. É o mensalão mineiro, o mensalão de Brasília... Não tem mais como, politicamente, livrar a cara de ninguém", avaliou.
A reportagem é de Chico Santos e publicada pelo jornal Valor, 23-10-2012.

Lessa dividiu o papel de debatedor da mesa com o também cientista político André Singer, da Universidade de São Paulo (USP) e que foi porta-voz do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mais cauteloso, Singer disse que o processo "da Ação Penal 470" é "positivo", mas que caberia a questão de saber "se temas análogos terão o mesmo tratamento", em referência ao chamado mensalão mineiro, que envolve acusações de corrupção durante a campanha do PSDB ao governo de Minas Gerais em 1998. Singer preferiu sempre usar o nome técnico do processo, considerando que a denominação consagrada não trata o tema com isenção.

Singer disse aos jornalistas que o julgamento influiu no resultado da eleição municipal da cidade de São Paulo no primeiro turno, carreando votos de setores médios da sociedade paulistana para o candidato José Serra, do PSDB, mas que ele via agora, no segundo turno, a recuperação do candidato do PT, Fernando Haddad, com a atração de eleitores de baixa renda, da base tradicional do ex-presidente Lula, que no primeiro turno votaram no candidato Celso Russomano (PRB) por influência de religiões evangélicas.

O cientista político da USP considera que a candidatura de Haddad, favorito nas pesquisas para se eleger no domingo, representa uma "renovação" do PT, da mesma forma que, para ele, já foi a eleição da presidente Dilma Rousseff, mas disse que não vê relação entre essa renovação e a condenação de lideranças antigas, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado federal José Genoino, no processo do mensalão.

"Não sabemos ainda quais serão os reflexos [sobre o PT] da Ação Penal 470", disse. Singer preferiu "não opinar" sobre o papel reservado a Dirceu no futuro do partido. Ressaltou também que as indicações de nomes como Haddade do economista Marcio Pochmann para disputar, respectivamente, as prefeituras de São Paulo e de Campinas pelo PT são anteriores ao julgamento do mensalão.

Durante a mesa-redonda, Singer considerou que no governo do presidente Lula conviveram uma política macroeconômica "neoliberal" com iniciativas de ativação do mercado interno "por baixo" com iniciativas de transferência de renda como o Bolsa Família, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes e também com a política de valorização do salário mínimo, além da ampliação do crédito, com medidas como a criação do crédito consignado.

Para Singer, o Brasil caminha em direção a um Estado de bem estar social, embora de forma excessivamente lenta. "Como envolve [o processo de inclusão social] um pacto conservador, essa mudança é lenta, face ao patamar de desigualdade do Brasil", afirmou.

Lessa, da UFF, tem discordâncias. Para ele, o Estado brasileiro não chega a ser assistencialista, mas possui uma estratégia de inclusão social que está longe daquela voltada para a busca de um Estado de bem estar social semelhante aos perseguido, e alcançado, por Estados europeus após a segunda guerra mundial. Faltam, segundo o cientista político fluminense, ações firmes do Estado em segmentos como educação, saúde e habitação, características da busca do Estado de bem estar social, ainda que ela também não exclua políticas de transferência de renda.




Um balanço das eleições municipais em Minas

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet

“Alguns analistas insistem que a eleição de 2012 preparou o tabuleiro para a eleição presidencial. Como se fossem o prefácio, a antessala da disputa de 2014. Nada mais errado”
por Marcus Pestana 

As eleições municipais de 2012 marcaram mais um passo na consolidação da democracia. Já é possível visualizar os resultados alcançados pelas diversas forças políticas. Há uma procura obsessiva por um suposto “recado das urnas” ou a tentativa forçada de extrair uma leitura nacional e estratégica. Esforço vão.

A primeira coisa a registrar é que, desde a plena redemocratização em 1985, é a 15ª eleição livre e democrática no país. Todos têm voz e vez. Fala o PMDB, o PSDB, o DEM e o PT. Falam as minorias ideológicas radicalizadas (PSTU, PSOL, PCO, PCdoB). O processo é imperfeito, como imperfeitos são o ser humano e a sociedade. Demagogia, poder econômico, baixo nível de informação, falta de enraizamento partidário, tudo influencia. E do “liquidificador mental” da população nascem as conclusões e as decisões. Como disse o estadista inglês: “A democracia é o pior sistema, exceto todos os outros”.

Por outro lado, por mais que se esforcem os analistas e líderes de plantão, não há um significado nacional e estratégico. As eleições municipais são marcadas pela discussão dos problemas cotidianos das cidades e sobre os melhores gestores para governá-las. É evidente que o julgamento do mensalão pode impactar perifericamente o processo de decisão, mas a lógica é predominantemente local.

Por mais que alguns tenham alertado que 2014 não estava em jogo, a mídia e alguns analistas insistem que a eleição de 2012 preparou o tabuleiro para a eleição presidencial. Como se as eleições locais fossem o prefácio, a antessala da disputa de 2014. Nada mais errado. Collor se elegeu presidente sem ter mais do que dez prefeitos o apoiando. As eleições para presidente da República ou governo do Estado têm grande autonomia. Mais valem o palanque eletrônico na TV e a crescente influência das redes sociais.

Ainda assim, saímos revigorados em Minas Gerais. O PSDB foi o partido com maior número de prefeitos eleitos: 143. As forças aliadas que apoiam o projeto liderado por Aécio Neves e Antonio Anastasia desde 2002 conquistaram 80% das prefeituras e milhares de cadeiras nas câmaras municipais. Nas 59 maiores cidades, com mais de 40 mil eleitores, quatro têm segundo turno; nas 55 cidades restantes, foram 35 vitórias das forças aliadas. Somam-se a estas duas situações peculiares, Pará de Minas e Ubá, com candidatos eleitos não alinhados, mas vice-prefeitos do PSDB.

É de ressaltar a retumbante vitória de Marcio Lacerda e Aécio Neves em Belo Horizonte contra o ex-prefeito, ex-ministro e maior liderança petista em Minas, Patrus Ananias, pela primeira vez na história, no primeiro turno – mesmo com a intensa participação de Dilma e de Lula -, e a significativa vitória do deputado Carlaile Pedrosa na cidade mais industrializada do Estado, Betim.

Para fechar com chave de ouro, só faltam as vitórias de Bruno Siqueira, Lerin, Rui Muniz e Carlim Moura, no próximo domingo. A conferir!




Convocação para discussão sobre a copa do mundo e copa das confederações

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
Olá Defensores dos Direitos Humanos, Saudações! 

Estamos nos preparando para sediar eventos importantes como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo em 2013 e 2014, respectivamente. As questões que levanto a vocês agora são: o que isto significa de fato para a cidade de BH e para as cidades vizinhas? Vocês têm pensado nisto? Estão discutindo nos fóruns e nos conselhos? E as cidades próximas à BH -  Ouro Preto, Congonhas, Macacos, dentre outras históricas que atrairão a atenção de turistas, estão se preparando? 

Se por um lado há impactos considerados positivos como: aumento da projeção do Brasil no cenário internacional, maior número de empregos, aumento dos investimentos no país, dentre outros, há de se pensar também nos riscos que estamos correndo e como vamos nos  organizar para minimizar os impactos negativos que estes eventos também trazem. 

Segundo o Dossiê Mega Eventos e Direitos Humanos, em função dos jogos, temos hoje no país cerca de 170 mil pessoas, segundo perspectivas otimistas,  com direito à moradia ameaçados. O dossiê também chama atenção para os milhões de cidadãos a quem o direito à informação e à participação nos processos decisórios tem sido atropelado pelas autoridades constituídas, assim como por entidades privadas (Comitê Olímpico Internacional, Comitê Olímpico Brasileiro, comitês organizadores locais dos eventos) e grandes corporações, a quem os governos vêm delegando responsabilidades públicas. Chama a atenção também para o desrespeito sistemático à legislação e aos direitos ambientais, aos direitos trabalhistas e aos direitos humanos. 

Neste contexto de forte desigualdade social, o que os 15.000.000 de domicílios urbanos destituídos das condições mínimas de habitabilidade (saneamento, infraestrutura urbana, etc) podem esperar de políticas públicas nos próximos anos? E a saúde e a educação pública? De onde sairão os recursos para garantir os Mega Eventos?

Para refletir sobre estas e outras questões, a Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Instituto Ethos - por meio da iniciativa ‘Jogos Limpos dentro e fora dos Estádios’- e outros parceiros organizaram um Seminário que ocorrerá nos dias 30 e 31 de outubro. O convite está em anexo e as inscrições já estão abertas. 

A proposta do evento é promover reflexões, tirar dúvidas e oferecer subsídios para o Movimento de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente pensar sobre sua posição e suas formas de articulação para garantir, junto com o poder público, uma cidade segura e livre de direitos violados. Para isto estamos convidando Secretarias de Governo, Conselhos Setoriais, Professores e militantes de  outros segmentos do movimento social para compartilharem experiências conosco. 

Vamos nos encontrar nestes dias e garantir uma discussão qualificada sobre o tema da Copa e dos Direitos Humanos na Cidade. Precisamos nos organizar é já! 

Corram, pois as vagas são limitadas. 

Mande um e-mail para frentemg@gmail.com com seu nome, instituição ou movimento social que representa e aguarde confirmação por e-mail. 

Espero reencontrá-los nestes dois dias. 

Abraços,

Renata Vieira 

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
Rua Espírito Santo, 1059, sala 808, Centro - Belo Horizonte, MG - CEP: 30160-031
Telefones: (31)3273 8556 - (31) 9614 1789




Cabo PM perseguido é ouvido na Assembleia Legislativa

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet


Denúncias de perseguição, assédio moral e violação de direitos humanos praticados contra o Cabo PM Silvano David Ribeiro, lotado em Uberlândia, foram discutidas nesta quarta-feira (22/08) pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. A audiência foi requerida pelo deputado Sargento Rodrigues.

O cabo Silvano Ribeiro alega estar sofrendo perseguições desde 2005, por ter processado o comandante da 9ª Região da PM, coronel Dilmar Crovato, que o teria chamado de bandido na imprensa local. Na época, Silvano Ribeiro havia sido expulso da corporação sob suspeita de fraudar o concurso da Corporação. Há cerca de um ano ele conseguiu na justiça, com o apoio jurídico do deputado, o direito à reintegração.

Desde que voltou à ativa, as perseguições continuam. Recentemente, recebeu uma comunicação disciplinar feita pelo Comandante do 17º Batalhão da Polícia Militar em Uberlândia, tenente-coronel Wesley Barbosa. A alegação é de que Silvano, na data de 05 de julho último, ausentou-se do trabalho para prestar serviços ao deputado Sargento Rodrigues, que participava de audiência no Fórum da cidade. Fato este negado e repudiado pelo deputado.

Na referida data, o militar, apesar de ter direito a dois dias de dispensa em razão de uma cirurgia dentária, achou melhor não homologar o atestado, pois o setor de transporte do Batalhão, onde trabalha, estava com o efetivo desfalcado. Na tarde do dia 05, pediu para ser liberado por estar sentido dor e inchaço no rosto. "A motivação da comunicação é mentirosa, pois o Silvano não fez serviço algum para mim. Ele esteve no fórum para aproveitar nossa ida a Uberlândia conversar com o Dr. Antônio Campos, meu advogado, que é também o responsável pelo processo de reintegração dele. Não há nada de ilegal nisso, pois dispensa médica não implica prisão domiciliar", afirmou Rodrigues.


Improbidade administrativa
Outro ponto questionado é o fato da comunicação disciplinar ter sido feita logo após o deputado ter fotografado a viatura que levou o tenente-coronel Wesley até o fórum, para depor em uma causa particular. "A audiência referia-se ao processo movido pelo ex-comandante da 9ª Região da Polícia Militar, Coronel Robson Nogueira, contra a minha pessoa, por danos morais. Em 2010, publiquei no meu jornal que o comandante cometeu um ato ilegal, covarde e imoral ao excluir por deserção militares de Uberlândia, com base em uma resolução da Corregedoria, ignorando a legislação vigente sobre o assunto. Afirmação esta que refaço quantas vezes forem necessárias", explicou Rodrigues.


Apesar das alegações feitas pelo tenente-coronel de que, como comandante do Batalhão, tem direito à uma viatura à sua disposição, o deputado Sargento Rodrigues afirmou ter ele cometido crime de improbidade administrativa. "O fato de ter se deslocado em veículo oficial para uma audiência envolvendo particulares configura crime de improbidade administrativa previsto nos artigos 9º e 10º da Lei 8429/92", declarou Rodrigues.


Escalas irregulares
Mesmo estando em tratamento psicológico, razão pela qual Silvano foi dispensado de andar armado e de fazer policiamento interno e externo, ele chegou a ser escalado na intendência do Batalhão, o que seria incompatível com sua atual condição emocional, e também como comandante da Guarda do quartel. Mais recentemente, Silvano relata ter sido designado para tarefas como pintar janelas e fazer faxinas, caracterizando desvio de função. O cabo Silvano também afirma estar sendo seguido por policiais do serviço de inteligência da PM.


O tenente-coronel Wesley negou todas as acusações e afirmou desconhecer as escalas irregulares. Segundo ele, nos dez meses que está à frente do 17º Batalhão, nunca teve motivos para perseguir o cabo Silvano. "Fiz a comunicação disciplinar porque eu mesmo estive com ele no fórum na tarde do dia 05 de julho e ele aparentava estar muito bem, sem dores ou inchaço. Ao saber que o militar estava dispensado por este motivo, entendi que ele havia mentido. Se precisava conversar com seu advogado, deveria ter dito isso ao seu chefe direto", explicou o tenente-coronel, que ressaltou ser um Comandante "de portas abertas" e que trata a sua tropa como família.

Wesley também explicou ter consultado o oficial médico do Batalhão, Capitão Braga, sobre o estado psicológico do cabo Silvano, sendo informado que quadro clínico dele é de depressão e ansiedade, sem maiores riscos ou agravantes.

O deputado Sargento Rodrigues discordou das afirmações e ressaltou que, na prática, as coisas não funcionam tão tranquilamente assim. "Só quem já esteve servindo dentro de um quartel sabe qual é a realidade dos fatos. As denúncias são muito graves. Não tenho dúvida de que as perseguições existem e garanto que elas serão apuradas", afirmou. Ele também questionou a atitude do oficial médico em prestar este tipo de informação ao comandante, as quais deveriam ser sigilosas.

Rodrigues também questionou o tenente-coronel Wesley sobre o uso de quatro militares nas obras de reforma da casa do comando. "Isso é desvio de função e improbidade administrativa", afirmou o deputado.


Outras reclamações
Ao longo da reunião, advogados e outro ex-policial reclamaram da pressão a são submetidos os policiais. Também afirmaram que os advogados são impedidos de ter acesso a processos de seus clientes para dificultar a defesa contra os comandos. "Silvano não é um caso isolado", lamentou Marco Alexandre Machado, que foi excluído em junho da corporação e tenta a reintegração.


Requerimentos
Diante do desdobramento da reunião, o deputado Sargento Rodrigues apresentou três requerimentos solicitando:

- encaminhamento de notas taquigráficas da reunião ao Conselho Regional de Medicina, solicitando que se apure a eventual ocorrência de transgressão ao código de ética pelo capitão médico PM Braga;
- envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, encaminhando as notas taquigráficas para que sejam adotadas providências para garantir o efetivo exercício dos advogados e o acesso aos processos administrativos; 
- envio de ofício ao Ministério Público curador do Patrimônio Público de Uberlândia, encaminhando o trecho das notas taquigráficas em que o tenente-coronel Wesley Barbosa admite que quatro policiais estariam exercendo atividades de reforma em sua casa de comandante, configurando desvio de função.


Sargento Rodrigues pediu, também, que seja realizada audiência para obter informações sobre declarações feitas pelo major PM Paulo Roberto Medeiros, de que "90% dos policiais do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam) são ladrões".
 


Fonte: Sargento Rodrigues - dep.sargento.rodrigues@almg.gov.br




Levantamento mostra que 10% dos militares de Mato Grosso têm problemas com drogas

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet


Apesar de não haver um levantamento específico da situação, a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militar de Mato Grosso (Assof) garante que boa parte do efetivo da polícia, que atualmente é de 6.500 militares em todo o Estado, enfrenta problemas com a droga.
Para o presidente do Assof, Wanderson Nunes de Siqueira, uma série de fatores, como pressão e o estresse no trabalho acabam contribuindo para o militar se envolver com algum tipo de drogas. Segundo ele, o policial militar lida o tempo todo com conflitos de pessoas, e a própria vontade de atender uma ocorrência acaba colocando ele em situações estressantes.
 "Toda essa tensão, que o próprio serviço impõe, o policial acaba absorvendo um pouco. E alguns acabam buscando refúgio, seja no álcool ou até mesmo na droga", diz Wanderson Nunes.
 Esses problemas são confirmados pelos próprios policiais. Um sargento da PM que preferiu não se identificar, diz que muitos colegas usam drogas e não conseguem deixar o vício porque não encontram apoio da PM.
 Segundo ele, a estrutura da PM para dar suporte aos policiais, principalmente psicológica, é muita fraca. "Com a pressão do dia a dia, o militar acaba se envolvendo. Ele começa com a bebida, mas, como tem contato diário e muito fácil com a droga, logo passa a usá-la", diz o policial.
 Ele informa que, em algumas situações, o policial aborda um traficante na rua, apreende o entorpecente, mas libera o suspeito em seguida para ficar com essa droga para uso pessoal.
 O presidente da Assof ressalta que, "assim como toda a população do Estado, os militares estão abandonados", pois não teriam apoio para tratamento de saúde.
 "Não temos suporte nenhum em relação à saúde. Um policial que presencia um homicídio, por exemplo, não tem acompanhamento psicológico; pelo contrário, no dia seguinte ele já é escalado para trabalhar novamente".
 A Polícia Militar garante que todo policial tem acompanhamento médico.
 Informa que, quando se tem o diagnóstico do policial e é confirmada a dependência química, ele é afastado das suas funções. Além disso, procura deixá-lo junto da família.




Processo administrativo pode utilizar escuta telefônica

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
PROVA EMPRESTADA


É possível utilizar interceptação telefônica produzida em ação penal em Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Mandado de Segurança a uma servidora pública demitida por improbidade administrativa que pretendia anular o processo que resultou em sua demissão.
De acordo com a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, é descabida a alegação de nulidade do processo administrativo, pois a produção e utilização da interceptação telefônica no processo analisado observou os ditames legais pertinentes, bem como os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em sua plenitude.
A ministra ressaltou que é consolidada no STJ a orientação de que é cabível a utilização da chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. “Assim, não há impedimento da utilização, no Processo Administrativo Disciplinar, da interceptação telefônica produzida no ação penal, desde que devida e previamente autorizada na esfera própria, observadas as diretrizes da Lei 9.296/96”, explica.
Em seu voto, a relatora ainda observou que “a pena disciplinar aplicada à ex-servidora não está calcada tão somente no conteúdo das degravações das ‘interceptações telefônicas’ impugnadas, mas também em farto material probante produzido durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar, tais como o depoimento de testemunhas, interrogatórios e a ‘apuração especial’ levada a efeito pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)". Nos documentos, ficaram comprovados acessos indevidos ao banco de dados da Receita Federal com a utilização do CPF e endereço lógico (IP) da servidora.
A servidora foi investigada durante a operação atuaba deflagrada pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para apurar a possível prática de delitos fazendários e penais por parte de empresas sediadas nos Estados do Maranhão, Paraíba, Ceará e Pernambuco. A servidora, que era chefe da Agência da Receita Federal de Patos (PB) na época, foi acusada de acesso indevido à base de dados da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de contribuintes e, posteriormente, fornecimento desses a pessoas não autorizadas.
Com as acusações da Polícia Federal foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. Contra a servidora, foi constatada revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e improbidade administrativa, por prática de ato visando fim proibido e revelar fato sob sigilo, conhecido em razão das atribuições, de forma desleal.
Durante as investigações do processo administrativo foi solicitada ao juízo responsável pela ação penal, a autorização para o uso, na qualidade de "prova emprestada", do laudo das degravações de escutas telefônicas que poderiam comprovar, ou não, a participação da servidora. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
A comissão processante, concluindo seus trabalhos, entendeu que a ex-servidora havia cometido os delitos. O Ministério da Fazenda analisou as conclusões da comissão e demitiu a servidora.
Demissão em processo disciplinar
A ministra Laurita Vaz também julgou impertinente a alegação da servidora de que a pena de demissão só poderia ser imposta pelo Judiciário. Segundo a ministra, é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em Processo Administrativo Disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração Pública apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o artigo 143 da Lei 8.112/1990.

Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, citado pela ministra em seu voto, o fato de o ato demissório não ter origem de condenação do servidor em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei 8.492/1992. Nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, deve preponderar a regra prevista na Lei 8.112/1990.
Laurita Vaz considerou ainda proporcional a pena aplicada à servidora, uma vez que há previsão expressa na Lei 8.112 acerca da possibilidade de demissão do servidor que praticar quaisquer das condutas nele capituladas. De acordo com o relatório do processo administrativo, a demissão se baseou nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV, IX e XIII.
Clique aqui para ler o voto da ministra Laurita Vaz.
MS 14.140-DF
Revista Consultor Jurídico




Ilegalidade de interceptações telefônicas anula provas

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
AVERIGUAÇÃO DOS FATOS


A denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus, de ofício, ao diretor de obras do grupo Pão de Açúcar e ao advogado responsável pela documentação técnica da diretoria de obras da empresa. Foi decretada a nulidade das provas obtidas por interceptações telefônicas em Ação Penal.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, o STJ tem admitido a utilização de denúncia anônima para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Contudo, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ entendem que, ao receber uma denúncia anônima, a Polícia deve averiguar se os fatos narrados são verdadeiros, antes de iniciar as investigações.
Og Fernandes afirmou que as interceptações “encontram-se maculadas por nulidade absoluta desde a sua origem”, já que não houve nenhuma providência anterior “menos invasiva”. Além disso, mencionou que a Lei 9.296/96 restringe o cabimento da medida de interceptação telefônica às hipóteses em que haja indícios razoáveis de autoria de crime punido com reclusão, e desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis.
No caso, os dois réus são acusados de corrupção ativa, furto e formação de quadrilha. Consta do processo que algumas pessoas não identificadas informaram à polícia que uma pessoa estaria envolvida em crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores, em benefício de organizações criminosas. Sem revelar o nome do suposto envolvido nos crimes, deram o número de um celular aos policiais.
Com base na denúncia anônima, delegados de polícia e promotores de Justiça pediram autorização ao juiz para interceptar as ligações daquele celular, justificando que havia necessidade urgente de meios para auxiliar as investigações e melhor apurar os fatos. Em junho de 2008, a primeira instância autorizou a interceptação pelo prazo de 15 dias, além do acesso ao histórico das chamadas. Depois disso, autorizou o monitoramento de outras linhas utilizadas pelo investigado, bem como a prorrogação da interceptação concedida anteriormente.
A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegou que toda a investigação policial seria nula. Como o pedido foi denegado, impetrou HC substitutivo de recurso ordinário no STJ.
Sustentou a ilegalidade das interceptações, justificando que partiram de denúncia anônima e foram prorrogadas sucessivamente por quase um ano e meio. Além disso, alegou falta de fundamentação nas decisões que as autorizaram. Segundo a defesa, “entre a apresentação do relatório elaborado pelos investigadores de polícia noticiando a denúncia anônima e o deferimento da interceptação telefônica, não foi sugerida, requisitada, deferida ou executada uma só providência”.
Argumentou que, de acordo com entendimento adotado pelo STJ, a interceptação só pode ser prorrogada uma única vez, pelo prazo de 15 dias, desde que comprovado que esse meio de prova é indispensável.
O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, não conheceu do pedido, pelo fato de o HC ter sido impetrado como substitutivo de recurso ordinário, que é o instrumento adequado para o reexame das decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância, conforme estabelece a Constituição. Entretanto, explicou que, “uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de corrigir o constrangimento ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico




Quando há empate, absolvição deve ser decretada

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
NON LIQUET!


O empate verificado na votação proferida pelos ministros do STF no julgamento da Ação Penal 470 (o chamado caso mensalão), no tocante à acusação da prática de determinados delitos formulada contra alguns dos acusados, tem suscitado aceso debate sobre qual será o equacionamento final do impasse, gerado por temporário desfalque na composição do tribunal, já que, dos onze que o integram, apenas dez ministros participam do Plenário. O quorum deficitário se deveu à recente aposentadoria de um de seus ilustres membros. Ocorreu que cinco ministros votaram pela condenação e outros tantos pela absolvição desses imputados, restando configurados o empate e o impasse. Em tal cenário — indaga-se — qual deverá ser a solução final da causa?
No sistema brasileiro, o órgão judicante, singular ou plural, não pode se eximir de proferir decisão concludente — seja definitiva, seja terminativa — e não solucionar a demanda. Por isso que os colegiados são providos sempre em número ímpar, de sorte a se evitar a possibilidade de se contarem votos em números iguais e sentidos opostos. Na Roma Antiga, o pretor tinha a faculdade de, entrando em estado de perplexidade, determinado por dúvida insuperável em face do conflito das provas, proferir o non liquet (expressão abreviada da fórmula juravi mihi no liquere, atque ita judicatu illo solutus sum, ou, em tradução livre, “jurei que o assunto não estava claro, e me afasto, em consequência, daquele julgamento”). Assim julgou o magistrado Aulo Gélio ao apreciar intrincada e complexa demanda, sobre a qual não logrou formar segura convicção, certeza estreme de dúvidas.
Modernamente, tal não se permite aos juízes, que jamais podem se omitir de proferir a decisão, em um ou outro sentido, obrigados que estão à entrega da prestação jurisdicional, dever do Estado. No juízo penal, no entanto, essa vedação recebe diversos contornos, ensejando outras consequências já que o que está em jogo é a liberdade humana, valor supremo na axiologia dos povos civilizados. Nesta esfera, se a prova colhida não permitir ao julgador formar juízo seguro sobre a culpa do réu, em percepção isenta de dúvida razoável, deve proclamar esse mesmo non liquet, mas com o sentido de absolver o réu, cuja culpa ou inocência não se logrou garimpar. Nessa acepção contemporânea, em vez de se afastar do processo como fazia o juiz romano, impõe-se ao julgador a proclamação da não-formação da culpa, mesmo que incomprovada a inocência. E a absolvição do réu tem de ser decretada, como corolário do prudente e sábio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se sempre em favor da liberdade, é dizer, em favor do réu).
Ora, em um julgamento colegiado, em que pontificam vários juízes, não pode haver materialização mais perfeita e acabada do estado de dúvida sobre a culpa ou inocência do acusado do que oempate dos votos proferidos pelos componentes da turma julgadora: metade da pluralidade declara a culpa e a outra metade proclama a inocência! Aí está configurada, em quintessência, a insuperável hesitação que autoriza o in dubio pro reo, exigência da civilização e da cultura das sociedades livres.
Por tais motivos, parece inadequado se falar, no caso, em “voto de minerva” (no empate, o presidente da corte a votar duas vezes), situação anômala que, para começar, implicaria a sobrevalia do poder de decisão de um dos membros em relação a seus pares.
O Regimento Interno do STF, em dispositivos distintos (artigos 146, parágrafo único, e 150, parágrafo 3º), dispõe que, em matéria criminal, ocorrendo empate prevalecerá a decisão “mais favorável ao paciente ou réu”. Apresenta-se, por isso, incabível que, em tal situação de equivalência de decisões condenatórias e absolutórias deva o colegiado, em tema criminal, aceitar que um de seus membros tenha o poder de, escoteiramente, solver a suprema contradição, máxime contra a liberdade. Nesse caso, inevitável o non liquet que favorece o acusado.
José Roberto Batochio é advogado criminalista, foi presidente Nacional da OAB, da OAB-SP, da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e deputado federal (PDT-SP).
Revista Consultor Jurídico




A confusão metódica e as decisões judiciais

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
CONSTITUIÇÃO E PODER


O Direito como um todo e o Direito Constitucional em particular, como se sabe, vivem uma grave crise quanto aos métodos de fundamentação dos problemas jurídicos[1]. Para além da doutrina, em todo mundo, cresce a desconfiança com a capacidade dos tribunais, sobretudo das Cortes Constitucionais, de estabilizar metodologicamente os processos de interpretação e de aplicação de normas jurídicas as casos dispostos à sua consideração.

Mais do que isso, diante das muitas incertezas e da evidente complexidade do Direito Constitucional contemporâneo, parece manifestar-se com preocupante frequência uma permanente transposição de planos entre, de um lado, a esfera de alcance (Gewinnung) e de aplicação (Anwendung) de premissas jurídicas aos casos concretos — esfera própria de atuação do juiz — e, de outro, a esfera de legitimação política (Legitimation) e justificação (Rechtfertigung) moral das próprias premissas — esfera que deveria ficar restrita à decisão do legislador[2].
Tudo isso explica, segundo Martin Kriele, porque o tom que marca boa parte da nova literatura jurídico-constitucional, sobretudo quando tem que enfrentar problemas metodológicos, seja mesmo o de mal-estar e de resignação. De fato, não sem razão, cresce a impressão de que, mediante artimanhas metódicas, confere-se cada vez mais espaço à vontade subjetiva dos juízes e de que se está contra isso cada vez mais desamparado (hilflos) e impotente (ohnmächtig)[3].
Não deixa de ser irônico, pois, que no passado, para escapar a problema de mesma natureza, mas certamente de menor dimensão, Hans Kelsen tenha recorrido, e com algum sucesso, precisamente, ao conhecido postulado da pureza metódica. Nos tempos que correm, contudo, pela indiscutível grandeza e gravidade do problema, o receio é que não tenhamos uma reposta que se mostre tão simples, já que a investigação sobre os métodos, e nisto a ironia, ao invés de solução, parece preferir juntar-se aos problemas.
Também refletindo sobre a relação entre método, praxis e teoria jurídica, Karl-Heins Ladeur acusa um empobrecimento teórico no âmbito do Direito Constitucional em favor de uma predominância quase incontrastável daquilo que vêm produzindo os tribunais constitucionais. Neste quadro, chega à conclusão de que um bom título sobre a discussão teórico-constitucional em seu país (Alemanha) seria a frase meio resignada, meio admirada, de Th. J. Lowi (referindo-se à ciência política americana): Como nós nos tornamos aquilo que nós estudamos[4]. No contexto da doutrina e mesmo de boa parte da teoria constitucional produzida atualmente, a frase bem poderia ser assim deduzida:Como nós nos convertemos naquilo que os tribunais decidem.
No caso, a queixa de Ladeur dirige-se, sobretudo, a certa abertura (talvez o mais correto seria indeterminação) metodológica por ele divisada na praxis das decisões constitucionais, consistente, sobretudo, na ausência de crítérios[5] nos juízos de ponderação e na ideia de Constituição e legislação aberta que lhe serve de base, ou seja, uma Constituição e uma ordem jurídica que, de forma flexível, se adapta aos temas formulados pela sociedade através do mandado de compatibilização. Tudo isso, segundo o autor, tem-se precipitado na ciência constitucional sob a forma daquele empobrecimento teórico[6] a que se fez refência.
Aqui, talvez, uma crítica mais pertinente e produtiva deveria dirigir-se menos à própria ideia de ponderação, ou de Constituição aberta, como visualizadas pelo autor, e mais contra a forma irrefletida e passiva com que boa parte nas inovações promovidas pelas Cortes Constitucionais têm sido recebidas pela doutrina tradicional.
Neste contexto, segundo M. Kriele, expressões de forte apelo público como Estado Judicial (Justizstaat), Estado dos Juízes, justicialização do Estado e da política, poder de tutela dos juízes, usurpação e hipertrofia do poder da Justiça, apenas vêm justificar a reclamação frequentemente sugerida de que os limites constitucionais do poder dos juízes tornam-se, progressiva e perigosamente, mais amplos. Alguns entendem ainda possível um recuo nesse caminho, outros apenas se mostram, como se disse, resignados[7].
Tudo isso acresce de preocupação quando se sabe que o objeto e finalidade da discussão metódica são em primeira linha a limitação — e, se possível, a eliminação — do arbítrio dos sujeitos encarregados da interpretação e aplicação da Constituição, pois, nos limites do possível, obviamente, é a Constituição e as leis, e não a vontade daqueles que têm a tarefa de aplicar o direito, que devem ser concretizadas (Kriele). Para essa finalidade são dispostas regras que devem tanto orientar o processo jurídico de reflexão como separar as formas legítimas da argumentação jurídica daquelas que são julgadas ilegítimas. Que a multiplicação dessas regras e métodos possam, incrivelmente, estar contribuindo para uma maior indeterminação e até crescimento da discricionariedade (às vezes, convertida em arbítrio) nas decisões judiciais é apenas mais um dos paradoxos da contemporaneidade.
De fato, se a busca por restrições ao arbítrio judicial, através de uma teoria sobre métodos jurídicos corretos e errados, pode apenas ser considerada como alcançada na medida em que regras metódicas possam ser reconhecidas e observadas com regularidade, tudo, então, parece indicar que estejamos entrando num buraco sem fundo, o qual, quanto mais é explorado e aberto por entusiastas da metódica, tanto mais se torna profundo, obscuro e, o que é pior, distante do objetivo inicialmente buscado. Não se pode negar que é absolutamente preocupante que, legitimada pelas mais variadas metódicas, em situações concretas, a jurisprudência dê-se a liberdade de determinar se a regra de fundamentação serve ou não aos resultados pretendidos[8]. Pior ainda é intuir que, em tais situações, muito provavelmente, não sejam regras metódicas que conduziram à decisão, mas, a decisão, alcançada de forma diferente, que tenha orientado a escolha do método. A questão metódica mais incômoda, no entanto, é saber se tudo isso pode mesmo ser diferente.
Sem querer nem poder dar uma resposta a uma questão tão complexa, que ultrapassa em grande medida os limites desta coluna, há, contudo, que se concordar com M. Kriele, quando afirma que a liberdade dos juízes decorre em grande parte, paradoxalmente, da forma prodigiosa com que se vem travando a discussão metódica e, em consequência disso, do fato de existirem vários métodos que, em maior ou menor medida, são considerados respeitáveis e que, também por isso, acabam conquistando defensores na doutrina do Direito Constitucional e do Direito Eleitoral.
Esse grau de indeterminação metódica[9] dificilmente será reduzido, causando uma impressão desconfortável de que o esforço teórico por um método jurídico-constitucional se apresente como algo quixotesco. Para ficar apenas em um dos problemas da questão metódica, é compreensível, pois, que a falta de clareza quanto à posição de cada um dos clássicos Cânones de interpretação, por exemplo, tenha levado a um pensador como Josef Esser a declarar a metodologia jurídica simplesmente como sem valor (wertlos)[10].
Por tudo isso, Martin Kriele revela a impressão de que, aos defensores de uma determinada orientação metódica, parece apenas restar a esperança de formação de uma Escola ou a manutenção da tradição daquelas já existentes, uma vez que, no melhor dos casos, eles apenas podem esperar que, com o passar do tempo, um maior número de seguidores reforcem a sua posição teórica, de onde partam para decidir vinculadamente sobre interpretação das leis e, com isso, confirmem, então, em todas as suas decisões, a sua adesão àquele método[11].
Por outro lado, não se pode esquecer que outras dificuldades decorrem do fato de os diferentes métodos jurídicos filiarem-se a diversas orientações condicionadas politicamente. Como se sabe, a Constituição e o Direito pretendem revelar uma estabilidade fundamental, consistente em normas jurídicas que, no máximo possível, se subtraiam à disputa de posições políticas contrárias. Assim, apenas poderiam ser consideradas corretas aquelas teorias da interpretação jurídica que concretizem o máximo possível as decisões da própria ordem jurídica sem a influência de opiniões, julgamentos ou posições políticas. Todas essas teorias têm a pretensão de estar cumprindo essa exigência e de conseguir determinar o método apenas pela neutralidade da correção científica. Porém, não é difícil notar que, apesar da neutralidade científica prometida, as diferentes orientações axiológicas que têm curso em qualquer área do Direito e, em especial, no Direito Constitucional, acabam ganhando maior facilidade de tráfego precisamente pela existência de diversas escolas e tradições metódicas no âmbito do Direito.
No centro dessas tradições, para ficar no exemplo eloqüente de M. Kriele, estão sempre presentes — consciente ou inconscientemente — antigas controvérsias políticas. Apesar, pois, da neutralidade científica acalentada em todos os discursos metódicos que atravessam o Direito Constitucional e o Direito Eleitoral, podem ser observados, ao menos em suas linhas gerais e tendências, alguns sensos comuns teóricos que orientam e revelam as diversas concepções sobre a aplicação da Constituição. Como exemplos desses sensos comuns teóricos podem ser referidas aquelas orientações designadas por Martin Kriele como amiga do Poder Executivo (verwaltungsfreundliche), uma outra amiga ao Poder Legislativo (parlamentsfreundliche) e, mais recentemente, mas não com menos força, uma orientação amiga do Poder Judiciário (justizfreundliche)[12].
Pode-se dizer que, sob o domínio das modernas Constituições, o poder das tradicionais frentes de oposição Executivo-Legislativo já se encontra relativizado pela presença de uma terceira posição: a do Poder Judiciário. Contudo, como acima se registrou, não há nada que nos ponha confiantes quanto ao fato de que a maior predominância dos métodos próprios do Poder Judiciário, no âmbito de aplicação de normas constitucionais, nos possa colocar a salvo de posições mais racionais e menos ideológicas[13]. Na verdade, para finalizar, enquanto as Cortes, em todo mundo, e no Brasil em especial, vão tornando confusos e indistintos os métodos de aplicação do Direito, o que de pior pode acontecer é acentuar-se em demasia qualquer grau de autoconfiança metódica ou discursiva.

[1] Adiante reproduzo algumas notas retiradas de minha tese de doutoramento, que, no ponto, tiveram como base as preocupações de dois grandes expoentes da teoria e da dogmática constitucional contemporâneas: Martin Kriele e Karl-Heins Ladeur.
[2] Para evitarem-se confusões, quando se fala em justificação ou fundamentação da sentença judicial, está-se quase sempre a falar da justificação e fundamentação da própria decisão jurisdicional. O juiz, portanto, tem como tarefa justificar a sua aplicação de premissas normativas escolhidas, e não as premissas mesmas.
[3] M. Kriele. Theorie der Rechtgewinnung: entwickelt am Problem der Verfassungsinterpretation, p. 37.
[4] K-H Ladeur, Postmoderne Verfassungstheorie, p. 304, in Preuβ, Ulrich K (hg). Zum Begriff der Verfassung: die Ordnung des Politischen. Frankfurt am Main: Fischer Taschenbuch, 1994, 335 p.
[5] K-H Ladeur. Kritik der Abwägung in der Grundrechtsdogmatik.Tübigen: Mohr Siebeck, 2004
[6] K-H Ladeur, Postmoderne Verfassungstheorie, p. 304.
[7] M. Kriele. Theorie der Rechtgewinnung: entwickelt am Problem der Verfassungsinterpretation, p. 37.
[8] M. Kriele. Theorie der Rechtgewinnung: entwickelt am Problem der Verfassungsinterpretation, p. 25.
[9] Acentuando a diferença entre metódica e metodologia, demonstrando aquela mais abrangente do que essa, F. Muller afirma que a Metódica Jurídica não é uma lógica jurídica formalTambém não é ela orientação para técnica de solução de casos. Ela é definitivamente algo diferente de uma metodologia própria de Escolas, no sentido de uma representação de posições metodológicas na ciência do Direito.Uma metódica tem a tarefa de esclarecer, em princípio, as diversas funções de realização do Direito (legislação, administração, jurisdição, ciência) a estrutura da concretização das normas relacionadas ao caso concreto: Ela investiga o trabalho prático dos que têm a função. (...) A metódica jurídica tem o modo de trabalho diário dos juristas como conceito. Ela é técnica de decisão e técnica de imputação sob a exigência (para justificar) de vinculação a uma norma jurídica geral.Ela se refere à formação de normas de decisão para o caso jurídico e sua justaposição a uma norma jurídica assim como dessa (norma) ao texto normativo válido de forma positiva ou ao direito costumeiro; confira-se em F. Muller. Juristische Methodik, p. 25/29. Já, segundo o mesmo autor, a metodologia jurídica tem âmbito de atuação mais restrito, sendo comumente compreendida no sentido da totalidade de regras práticas (Kunstregeln) de interpretação referidas a textos legais, como, por exemplo, a interpretação gramatical ou sistemática, processos de analogia e assemelhados; F. Muller. Juristische Methodik, p. 29.
[10] Josef Esser. Vorverständnis, (nota de rodapé 95), p. 7, apud Arthur Kaufmann. Das Verfahren der Rechtsgewinnung, p. 94.
[11] M. Kriele. Theorie der Rechtgewinnung: entwickelt am Problem der Verfassungsinterpretation, p. 26.
[12] M. Kriele. Theorie der Rechtgewinnung: entwickelt am Problem der Verfassungsinterpretation, p. 27.
[13] M. Kriele. Theorie der Rechtgewinnung: entwickelt am Problem der Verfassungsinterpretation, p. 27.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico




Morre aos 108 anos o mais velho sobrevivente de Auschwitz

October 22, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet




Varsóvia, 23 out (EFE).- O polonês Antoni Dobrowolski, o mais velho sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz, morreu aos 108 anos, informou nesta terça-feira a rádio pública da Polônia.
Dobrowolski foi levado a Auschwitz em junho de 1942 por dar aulas em uma escola clandestina, já que durante a ocupação nazista da Polônia os colégios para crianças polonesas estavam proibidos além do ensino fundamental.
O próprio Dobrowolski descreveu o campo de concentração de Auschwitz como um lugar "pior que o inferno", onde as autoridades nazistas mataram mais de um milhão de pessoas, em sua maioria judeus, mas também rebeldes poloneses, religiosos, homossexuais e ciganos.
Dobrowolski será enterrado amanhã em sua cidade natal, Debno. EFE




Caso Anderson Leandro: movimentos sociais farão ato para cobrar agilidade nas investigações

October 16, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Por Redacao Blog Lado B

Jornalista está desaparecido há uma semana e família acredita que ele tenha sido vítima de emboscada e sequestro por motivações políticas

Anderson Lendro da Silva, jornalista está desaparecido há uma semana.

Lideranças dos movimentos sociais, jornalistas, assessores parlamentares, parentes e amigos de Anderson Leandro da Silva da produtora Quem TV, desaparecido há uma semana, se reuniram na noite desta terça-feira (16) na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR) para partilhar informações e definir atividades conjuntas, além de divulgar o caso e cobrar das autoridades competentes respostas sobre o paradeiro do jornalista. A família de Anderson acredita que ele tenha caído em uma emboscada e sido vítima de um sequestro por motivações políticas.

Anderson Leandro atua há aproximadamente 25 anos na imprensa alternativa, fazendo coberturas de mobilizações populares, atividades sindicais e de eventos religiosos. Por isso sua produtora detém um rico acervo de imagens dos movimentos sociais no Paraná e de conflitos. Em 2008, ele foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar, enquanto registrava a desocupação de uma área no bairro Fazendinha.

As entidades vão ajudar a expandir a divulgação dos cartazes com a fotografia mais recente de Anderson Leandro, tirada no último dia 7 de setembro, as informações sobre as circunstâncias do sumiço e assinarão uma carta do conjunto das organizações. Um ato intitulado “Cadê o Anderson Leandro?” está marcado para amanhã, quinta-feira (18), na Praça Tiradentes, em frente à Catedral de Curitiba. A concentração será às 11h. De lá, sairão em caminhada pelo Calçadão da XV até a Boca Maldita. Outras famílias de pessoas desaparecidas em Curitiba também participarão do ato público.

Telefones para contato: Delegacia de Vigilancia e Capturas – 3815-3000



CUT quer esclarecimento rápido sobe desaparecimento de jornalista em Curitiba

October 16, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Governo de Minas destina R$ 1,7 bilhão para reajustes salariais e benefícios para servidores estaduais em 2012

October 15, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet


O Governo de Minas destina em 2012 R$ 1,74 bilhão para despesas com pessoal, somando o que foi efetivamente gasto até setembro e a previsão de desembolso até dezembro. Este total é 119,6% maior do que o valor previsto na lei que instituiu a política remuneratória dos servidores públicos estadual (Lei 19.973/2011), calculado em R$ 794,2 milhões. Ou seja: mais do que o dobro da previsão.
A informação foi repassada pelos secretários de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, e da Fazenda, Leonardo Colombini, a líderes das principais entidades representativas das diversas categorias do funcionalismo estadual, durante reunião do Comitê de Negociação Salarial (Cones) realizada nesta quinta-feira, 11/10, na Cidade Administrativa.
Na mesma reunião, os secretários anunciaram que o pagamento do décimo-terceiro salário estará disponibilizado nas contas de todos os servidores estaduais no dia 15 de dezembro. Já o prêmio por produtividade será pago no primeiro trimestre de 2013, em data ainda a ser definida.
O volume de R$ 1,7 bilhão de reais que o Governo de Minas desembolsará até o final de 2012, dentro da política remuneratória do Estado, está sendo aplicado na concessão de reajustes e de diversos outros benefícios concedidos aos servidores estaduais.
Em abril de 2012, por exemplo, o Governo do Estado concedeu 5% de reajuste para os servidores estaduais, a título de antecipação da política remuneratória. O aumento salarial alcançou todas as carreiras do Poder Executivo, à exceção daquelas que tiveram reajustes específicos com vigência neste ano.
Apenas os reajustes de caráter geral concedidos ao funcionalismo implicaram em um acréscimo de R$ 366 milhões à folha de pagamento do Estado em 2012, contemplando mais de 450 mil servidores ativos e inativos. Outros R$ 24 milhões foram destinados para a garantia de vencimento básico não inferior ao salário mínimo vigente.
Cerca de R$ 645 milhões dos recursos foram destinados ao pagamento dos instrumentos de política remuneratória definidos na lei, que congregam a concessão de progressões e promoções pela regra geral, promoções por escolaridade adicional nas carreiras, o pagamento de gratificações vinculadas ao cargo efetivo, a concessão de adicionais de desempenho e por tempo de serviço, bem como o pagamento de abonos eventuais.
Todos esses benefícios constituem mecanismos da política remuneratória do Estado, previstos no art. 6º da Lei nº 19.973/2011. Esta lei, cujo teor foi acertado no âmbito do Comitê de Negociação Salarial (Cones), estabelece as diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos estaduais da administração direta, das autarquias e das fundações vincultadas ao Poder Executivo, bem como de servidores militares.
“O objetivo primordial da lei que instituiu a política remuneratória é estabelecer uma política de valorização dos servidores estaduais, conjugada com um adequado planejamento para as despesas de pessoal e com a responsabilidade fiscal que deve nortear as ações dos entes públicos”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
Diversas categorias tiveram reajustes específicos
Um dos fatores que mais levou ao crescimento das despesas com pessoal em 2012 no executivo estadual foram os reajustes específicos concedidos pelo Governo de Minas a diversas categorias, que tiveram um impacto total de R$ 705,98 milhões na folha de pagamento.
Diversas carreiras foram contempladas com mecanismos específicos da política remuneratória, como educação básica, saúde e meio ambiente, dentre outras. Os reajustes e benefícios aprovados para essas categorias, com vigência em 2012, possibilitaram que aproximadamente 80% dos servidores do Poder Executivo estadual tivessem reajustes muito superiores aos 5% de reajuste geral concedidos em abril pelo Governo do Estado.
O Governo do Estado desembolsou, por exemplo, cerca de R$ 569 milhões para adequar os vencimentos de 308 000 servidores ao modelo unificado de remuneração da Educação. Nesta contabilidade não está incluído o reajuste geral de 5% concedido a 383 mil servidores da Pasta, que implicou em um acréscimo de R$ 260 milhões na folha de pagamentos.
A implementação do modelo unificado de remuneração da educação proporcionou reajuste de no mínimo 30% na remuneração para 96% dos professores, em comparação com os valores percebidos em dezembro de 2010. Além disso, permitiu o reconhecimento do tempo de serviço, preservou o valor da soma das vantagens adquiridas pelo servidor.
Despesas com pessoal supera variação da inflação e da receita tributária
Nos últimos cinco anos, de 2007 a 2012, a despesa bruta com pessoal do poder executivo estadual apresenta um crescimento acumulado de aproximadamente 86,73%. No mesmo período, a variação da receita tributária do Estado será de aproximadamente 69,41%.
Os dados relativos à variação da receita tributária e da despesa de pessoal bruta no período de outubro a dezembro de 2012 considera projeções feitas, respectivamente, pela Superintendência Central de Administração Financeira e pela Diretoria Central de Gestão Fiscal, ambas da SEPLAG.
O crescimento da despesa com pessoal também supera a inflação acumulada no período de janeiro de 2007 a agosto 2012, medida pelo INPC (IBGE), que foi de 36,22%.
Ainda a título de comparação, os reajustes recentemente concedidos pelo Governo Federal aos seus servidores entrarão em vigor apenas em 2013 e serão escalonados em 3 anos, sendo 5% em 2013, 5% em 2014 e 5% em 2015.
“Estes dados demonstram, de forma inequívoca, que nos últimos anos o Governo de Minas tem investido efetivamente na valorização dos servidores estaduais”, conclui a secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Renata Vilhena.





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