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Política, Cidadania e Dignidade

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

SERVIÇÃO 54º BPM: Mais de meia tonelada de maconha é apreendida em Ituiutaba

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Mais de meia tonelada de maconha é apreendida em Ituiutaba


Uma carga com cerca de 670 quilos de maconha foi apreendida na noite desta quinta-feira (14), em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O motorista ficou desesperado ao ver uma viatura da Polícia Militar, parou o veículo e fugiu para um matagal.
 
Segundo a PM, os militares passavam pelo bairro Santo Antônio quando o homem parou a caminhonete Fiat Strada e correu para o meio do mato. Os policiais desconfiaram e seguiram atrás do suspeito para saber o motivo do fuga. No entanto ele não foi encontrado.
 
No carro, os militares encontraram 670 quilos de maconha divididos em 35 sacos. Alguns estavam sujos de terra, o que levantou a suspeita de que os traficantes estão enterrando as drogas na cidade. Não foi a primeira que entorpecentes com terra foram encontrados.
 
A droga estava na carroceria e a placa do carro é de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
 



Intensa participação popular marca Reunião de Prestação de Contas Regional no Triângulo Mineiro.

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


População de Uberlândia reivindica hospital e colégio



Ações em prol da educação e da segurança; concretizar na região do Triângulo Mineiro uma unidade do Colégio Militar Tiradentes; e apoio pela construção de um Hospital do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg); assim como continuidade do apoio por mais recursos para a segurança. Essas foram algumas das questões enfatizadas na 12ª Reunião de Prestação de Contas Regionalizada, realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quinta-feira (14/3/13), em Uberlândia (Triângulo Mineiro).
O presidente Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), iniciou concedendo entrevista coletiva à imprensa para, na sequência, realizar reunião com lideranças e representantes da comunidade. Na oportunidade, também foi exibido um filme, produzido pela TV Assembleia, rememorando as principais ações regionais do Legislativo.
As atividades do encontro, sediadas na Câmara Municipal, contaram com a participação de 21 dos 26 vereadores da cidade, além de lideranças de movimentos sociais. Também compareceram o prefeito e o vice-prefeito de Uberlândia, respectivamente Gilmar Machado (PT) e Paulo Vitiello (PMDB). O deputado federal Weliton Prado (PT-MG), recém-nomeado relator-geral do Orçamento da União, também prestigiou o encontro.
Presidente Dinis Pinheiro destaca o trabalho da ALMG
Dinis Pinheiro, acompanhado de outros deputados do Triângulo e Alto Paranaíba, fez explanações sobre o trabalho desenvolvido pela Assembleia nos dois últimos anos. A abordagem teve foco nas ações que afetam a região. Entre as principais ações da ALMG na região, destaque para a lei do queijo artesanal, a Bolsa-Reciclagem e a aprovação de empréstimos a serem aplicados nas áreas de infraestrutura e segurança pública. Além disso, a Campanha Assine + Saúde; o movimento pela renegociação da dívida dos Estados com a União; o Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade; o Projeto Expresso Cidadania; o combate à violência contra a Mulher; o Ciclo de Debates Siga Vivo - Pelo fim da Violência no Trânsitoe a Marcha contra o Crack e outras Drogas foram destacados por Dinis Pinheiro.
O presidente da Assembleia voltou a enfatizar a importância da participação popular, além de ressaltar a certeza da continuidade desse empenho pela aproximação entre a ALMG e a população mineira. Dinis Pinheiro também ressaltou as bandeiras defendidas pela Assembleia, com especial destaque para a repactuação da dívida dos Estados com a União. “Esse dinheiro poderia estar sendo utilizado em saneamento básico, educação e saúde pública. Esta última é a motivação de outra luta da ALMG, que continua firme com a caravana Assine + Saúde, em prol de mais investimentos para a área”, afirmou.
Naturais de Uberlândia, os parlamentares Liza Prado (PSB) e Elismar Prado(PT) também tomaram a palavra para ressaltar a importância desse trabalho de aproximação da ALMG com a população. Ambos saudaram os movimentos populares presentes à Câmara Municipal. Também nascidos na cidade, os deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Tenente Lúcio (PDT) ratificaram as palavras positivas em relação à proposta da regionalização da prestação de contas. Outros parlamentares estaduais das regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba que também registraram presença e fizeram manifestações similares foram Bosco (PTdoB) e Leonídio Bouças (PMDB).
O prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, relembrou que o início de sua trajetória na vida pública foi na ALMG, ressaltando que a Casa foi “a sua grande escola”. Para ele, o Legislativo mineiro é um dos Parlamentos mais abertos do País e o atual trabalho que tem sido feito, com a prestação de contas, amplia a transparência e aproxima a Casa da população. Ele também agradeceu o apoio da Casa a projetos que destinam recursos para Uberlândia. Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcio Nobre (PSDC), a informação é uma das mais importantes ferramentas de conscientização da atualidade, e a ALMG tem utilizado tal instrumento para se aproximar cada vez mais da população.
População apresenta propostas e sugestões
Durante o evento, representantes da sociedade, que lotaram todos os espaços da Câmara Municipal, também puderam se manifestar, tanto oralmente quanto por meio de um formulário distribuído antes do evento. Entre as organizações da sociedade civil presentes, estavam o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Brasil (MSTB), o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE) e o Movimento dos Indígenas Não-Aldeados (Mina), representado pela cacique kaum Paty Guarani, coordenadora do Mina no Triângulo.
Apresentaram-se diversas sugestões e propostas: foram 32 inscrições orais, seis escritas e oito sugestões de autoridades. Todas as proposições que estão sendo recolhidas nos diversos encontros regionais serão analisadas pela equipe técnica da ALMG, para que possam ser devidamente sistematizadas. O propósito é de que ajudem a embasar o trabalho dos deputados, no que tange a ações e propostas para o biênio legislativo, direcionadas às respectivas regiões.
Últimos encontros - Na próxima semana, serão realizadas as reuniões da Prestação de Contas Regional em São Lourenço e Santa Rita do Sapucaí (18), Muriaé (21) e Uberaba (22). Na semana seguinte, para finalizar as atividades, a ALMG vai a Varginha e Formiga (25).



Mulheres mineiras serão homenageadas na ALMG

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Movimento Mães de Minas contra o Crack é destaque na comemoração do Dia Internacional das Mulheres.



A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza Reunião Especial de Plenário nesta terça-feira (19/3/12), para homenagear o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. A reunião será às 14 horas, e contará com as presenças de parlamentares, autoridades e representantes de entidades de defesa dos direitos das mulheres. A homenagem foi solicitada pelas deputadas da bancada feminina da ALMG: Ana Maria Resende (PSDB), Liza Prado (PSB), Luzia Ferreira (PPS), Maria Tereza Lara (PT) e Rosângela Reis (PV).
A coordenadora do grupo Mães de Minas contra o Crack, Dalvineide Almeida Santos, será homenageada na solenidade - Arquivo/ALMG
A coordenadora do grupo Mães de Minas contra o Crack, Dalvineide Almeida Santos, será homenageada na solenidade - Arquivo/ALMG - Foto: Willian Dias
Durante a solenidade, será prestada uma homenagem especial à coordenadora do grupo Mães de Minas contra o Crack, Dalvineide Almeida Santos. O grupo procura ajudar mulheres com problemas de dependência química na família a se reerguerem. “Somos mulheres e precisamos estar juntas independentemente de cor ou crença”, diz Dalvineide. “Muitas vezes nos doamos por completo ao familiar que está com problemas com drogas e nos esquecemos de nós mesmas. Mas se não nos fortalecermos, não conseguiremos nem ajudar o usuário”, completa.
Além de Dalvineide, serão homenageadas outras dez mulheres que prestaram relevante contribuição à sociedade mineira. Terezinha Murta Malaquias, voluntária das Obras Sociais de Curral de Dentro (Norte de Minas); e Maria Domingas Marchese, prefeita de Formoso (Noroeste de Minas), foram as escolhidas da deputada Ana Maria Resende para receber as homenagens. A deputada Liza Prado, por sua vez, indicou a historiadora Maria Cecília Magalhães Gomes (in memoriam), fundadora do Movimento Popular da Mulher; e a empresária Maria Elvira, que criou a Fundação Newton Paiva para o Desenvolvimento Cultural e Social. Marta Sousa Lima, gestora do Programa Mães de Minas; e a coronel Cláudia Araújo Romualdo,  comandante da 1ª Região da Polícia Militar, são as homenageadas da deputada Luzia Ferreira. A deputada Maria Tereza Lara vai homenagear a vice-prefeita de Sarzedo (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Maria José Amaral Maia, e a advogada Ivone Siqueira Correia Leite. Maria Rosa de Fátima Salles Fonseca, que fundou o Conselho da Mulher Empreendedora de Ipatinga; e Márcia Martins Silva Miranda, presidente do Conselho da Mulher Empreendedora de Coronel Fabriciano, serão as homenageadas da deputada Rosângela Reis.



Um exemplo importante e que pode encorajar-nos a combater o abuso de poder

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


ABUSO DE PODER


Após atender “pedido” de promotor, Cemig é condenada



A Cemig, concessionária de energia de Minas Gerais, e um membro do Ministério Público mineiro estão envolvidos em um processo judicial que “desafia os mais elementares conceitos do Estado Democrático de Direito”. A definição é do juiz Geraldo Claret de Arantes, em sentença da 1ª Vara de Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual condena a empresa a pagar R$ 97 mil de indenização por danos morais ao dono de um restaurante de Belo Horizonte, que foi "perseguido" por um promotor, com ajuda da Cemig.
Segundo a decisão, a concessionária, para atender a um pedido do promotor de Justiça Luiz Eduardo Telles Benzi, determinou o corte no fornecimento de energia do bar e restaurante chamado Canjão. Foram dez interrupções entre setembro e dezembro de 2010. O problema é que não foi comprovada qualquer irregularidade do estabelecimento.
Em uma das vezes, a Cemig chegou a ordenar a retirada do medidor de energia, mesmo depois do prestador de serviço — terceirizado — informar que não havia problema com o aparelho. Uma testemunha contou ter visto, nesse dia, um documento do gabinete da presidência da Cemig onde era possível ler a seguinte recomendação: “priorizar o pedido de Luiz Eduardo”.
A própria concessionária reconheceu ter agido em atendimento “a uma pessoa chamada Eduardo”. Já as testemunhas apresentadas pelo autor da ação informaram — “sem qualquer contradição ou relutância”, na avaliação do juiz — que o promotor de Justiça Luiz Eduardo era cliente do restaurante Canjão e estaria usando a influência de seu cargo para prejudicar o dono e gerente do local, Carlos Barboza Marins.
“A ré se pôs à disposição de um promotor de Justiça, fora de suas atribuições e como cidadão comum, que, em tendo rixa pessoal com o autor da demanda, acionou os ´serviços´ da requerida para promover implacável perseguição”, concluiu o juiz Geraldo de Arantes, para quem o processo "pouco tem a ver com dívida de energia elétrica".
Na sentença, Arantes manda oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que seja analisada a “conduta da ré”. No entanto, passados três meses da publicação no Diário Oficial do TJ-MG da sentença número 1955381-56.2011.8.13.0024, a Aneel e o CNMP informaram ainda não terem sido notificados.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o promotor Luiz Eduardo Benzi, titular da Promotoria da Vara de Registros Públicos da capital mineira, admitiu conhecer o caso. “Se houve pedido de desligamento é porque havia irregularidade de fato. Tanto é que a Cemig foi lá, notificou, retirou o medidor." O promotor negou ser frequentador do restaurante, mas admitiu conhecê-lo — após ouvir o repórter dizer o nome do estabelecimento.
Questionado sobre a suposta perseguição ao dono do Canjão, novamente negou. “Eu não fiz pressão nenhuma. Não posso forçar a Cemig a fazer nada.” O promotor questiona sua participação no caso: “Eu não apareço no processo como parte, apareço?”
O juiz titular da 1ª Vara Estadual de Minas Gerais qualificou o caso de “estarrecedor”, por ter ocorrido "24 anos depois da democratização do Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988, com o fim dos atos ditatoriais, especialmente de detentores de serviços públicos, cujo retorno não se pode admitir”.
Clique aqui para ler a sentença da 1ª Vara de Fazenda do TJ-MG e aqui para ver o andamento processual.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico



Pai não inválido tem mesmo direito que mãe de segurado

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Mulheres e homens são iguais perante a lei, ainda que diferentes no que se refere ao período de contribuição para fins previdenciários, conforme a Constituição Federal.
A justificativa classicamente atribuída a essa diferenciação — tida não como um sinal de desigualdade, mas como prerrogativa do gênero feminino viabilizadora de uma tentativa de igualdade material ao gênero masculino — é de que os cuidados femininos com a família, aliados ao trabalho, caracterizariam uma sobrecarregada rotina de trabalho, ensejadora do menor período de contribuição e do acesso facilitado a benefícios previdenciários.
Inúmeros outros exemplos de discriminação de gênero podem ser encontrados na legislação infraconstitucional brasileira. Um deles pode ser citado na Lei 3.807/60, que determinava que as pensões por morte de filhos segurados da previdência social poderiam ser atribuídas à mãe dependente econômica, mas jamais ao pai, salvo se inválido, ainda que igualmente dependente econômico. Outro exemplo também polêmico é o que previa a possibilidade de pensões por morte serem concedidas a filhas de servidores públicos, destacadamente militares, em caráter vitalício, mas não aos filhos.
Diferentemente da clássica justificação atribuída à diferença de tempo para o período aquisitivo entre os gêneros, os juristas se calam sobre outras disposições previdenciárias discriminatórias de gênero. Não obstante a falta de justificativas a excepcionar a igualdade, o Estado convive com inúmeras situações de concessão (ou vedação) de benefícios a partir da discriminação de gênero.
Essas situações — em maior parte pertencentes a normas editadas antes da Constituição Federal de 1988 — são ainda hoje constitucionais? Essas situações — por força das normas internacionais com vigência no Brasil, em especial o artigo 2º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que estabelece aos Estados-partes o compromisso de garantir que tais direitos nele enunciados serão exercidos sem discriminação alguma baseada em motivos de sexo — são ainda hoje compatíveis com a ordem jurídica brasileira? Quais critérios discriminatórios foram recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, além dos que a própria Constituição de 1988 dispôs? Quais são as justificativas dos Direitos Humanos — se é que elas existem — para a manutenção das discriminações de gênero no Direito positivo brasileiro? Se não existem justificativas constitucionais e principiológicas a justificar a manutenção das discriminações infralegais acerca de gênero, quais deveriam ser as posturas mais felizes da doutrina e jurisprudência para agasalhar a igualdade de gênero, em vez de fomentar uma desigualdade injusta?
Paralelamente a este debate, a questão é ainda importante porque concentra um embate principiológico entre igualdade material e desigualdade de gênero, concretamente presente em inúmeras situações de concessão de benefícios previdenciários — o que gera um problema prático na vida jurídica dos brasileiros. Um problema cuja solução acertada passa pela discussão dos princípios da igualdade e limites da desigualdade material em decorrência do gênero.
O assunto se insere na polêmica da possibilidade de efetivação dos Direitos Sociais confrontada pela limitação de recursos econômicos. A redução do crescimento demográfico é um elemento que reforça o conflito entre concretização dos Direitos Sociais e limitações contingenciais.
O enfrentamento da questão do gênero como requisito limitador ou alargador de benefícios previdenciários passa pelo confronto entre o que é economicamente viável e o que é jurídica e socialmente esperado.
O objetivo deste artigo é analisar um problema histórico envolvendo a diferença de direitos sociais previdenciários entres homens e mulheres em confronto ao princípio da igualdade, em uma abordagem interdisciplinar de Direito Constitucional e Direito Previdenciário.
Tomemos os casos em que os segurados morreram na época em que as normas de regência do benefício previdenciário de pensão por morte eram as veiculadas pela Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Referida lei, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 66, de 1966, estabelecia, em seu art. 11, o rol dos dependentes dos segurados da Previdência Social, nos seguintes termos:
“Art. 11. Consideram-se dependentes dos segurados, para os efeitos desta Lei:
(...)
III - o pai inválido e a mãe; (...).”
Vê-se, portanto, que a lei estabelecia discriminação de direitos em razão do sexo do dependente. Segundo suas disposições, o benefício era devido ao “pai inválido” ou “à mãe”, simplesmente, do segurado falecido.
Tal disposição legal, que estabelecia uma desigualdade não justificada entre pai e mãe — no caso, um raro exemplo de prejuízo ao cônjuge masculino —, teria sido recepcionada pela ordem constitucional em vigor?
A Constituição de 1946 já veiculava, em seus artigos 141, parágrafo 1º e 157, inciso II, o princípio da igualdade e a vedação da diferença de características de benefícios da previdência social no que diz respeito ao sexo nos seguintes termos:
Art. 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º Todos são iguais perante a lei.

Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
[...]
II - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; [...]”
Vê-se, portanto, que a Constituição de 1946, sob cuja égide foi editada a Lei 3.807/60, já estabelecia o princípio da igualdade perante a lei como diretriz legislativa. Tal princípio, segundo entendemos, foi ferido pelo legislador ordinário ao vedar ao pai são, ainda que dependente do filho, a pensão por morte deste, ao passo que a mulher faria jus a tal benefício sendo ou não inválida.
A Constituição Federal de 1967, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, estabeleceu em seu art. 165, XVI, o desenho referente ao benefício previdenciário de pensão por morte, nos seguintes termos:
Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos têrmos da lei, visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVI - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro-desemprêgo, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; (...).”
Ocorre que o seu art. 153 e seu parágrafo 1º também já sagravam à época o princípio da igualdade entre homens e mulheres, nos seguintes termos:
Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos têrmos seguintes:
§ 1º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça.”
Assim, sob a égide de referidas normas, que veiculavam o princípio da igualdade, com caráter protetivo dos direitos humanos, regras infraconstitucionais que restringissem tal igualdade ter-se-iam por contrárias a elas e, portanto, não recepcionadas por tal ordem constitucional.
Dessa forma, quando do falecimento do filho segurado sob a égide da Lei em comento, a disposição discriminatória da igualdade de sexos entre o dependente homem e a dependente mulher trazida por seu artigo 11, III já era contrária ao artigo 141, parágrafo 1º da Constituição de 1946. A desigualdade continuou a perpetrar-se contra o artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional de 1969.
Portanto a lei em comento estabeleceu discriminação onde a Constituição não estabeleceu, e, ao revés, proibia-a. Não foi, portanto, a discriminação veiculada pelo artigo 11, III, da Lei 3.807/60 aceita pela Constituição de 1946, bem como não foi recepcionada pela Constituição de 1967, com a Emenda Constitucional de 1969.
Portanto, a fim de dar-se eficácia ao princípio da igualdade e de privilegiar a interpretação hoje mais adequada ao tema, que é a de concretizar-se a horizontalização dos direitos humanos, mesmo protraindo-se no tempo a exegese normativa, não se pode dar à norma daquele tempo outra interpretação que não seja a que suprima a palavra “inválido” da expressão “pai inválido”.
Não por outro motivo a Lei 8.213/91, ao estabelecer em seu artigo 16 o rol dos dependentes do segurado, aboliu tal discriminação de gênero, nos seguintes termos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
[...]
II - os pais; [...]”.
No palmilhar das constituições anteriores, a Constituição da República de 1988 também coibiu expressamente discriminações entre homens e mulheres, nos seguintes termos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Frise-se que o texto da novel Constituição não veiculou diferenças entre homem e mulher quanto ao direito à pensão por morte. Nesse ponto, clara é a determinação de seu art. 201, V, que dispõe:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Assim, a Constituição de 1988 também não permite a recepção da discriminação odiosa veiculada pelo art. 11, III, da Lei 3.807/60 pelo intérprete que seja chamado a sobre ele dizer o direito nos dias de hoje, mesmo remontando-se a situações daquela época, já que salutar concluir que inconstitucionalidades não se convalidam com o tempo.
Conclui-se, em termos práticos, que o pai de um segurado falecido sob a vigência da norma que veiculou tal discriminação, inválido ou não à época do falecimento deste, tinha insofismavelmente direito à percepção da pensão por morte de seu filho, da mesma forma que o teria sua mãe, à época do falecimento, considerando-se que a lei não poderia ter estabelecido essa odiosa discriminação de gênero.
Há de ser interpretado como inconstitucional, portanto, o termo “inválido” na expressão “pai inválido” no art. 11, III, da Lei 3.807/60, de modo a que seja protegido o direito à igualdade de gênero entre pai e mãe dependentes do segurado falecido depois da promulgação da Lei 3.807/60 e até a promulgação da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que a revogou. Mais de 30 anos de injustiça e desigualdade perpetrados pela lei, com direitos hoje já prescritos para os eventuais beneficiários.
Acerca do tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça deixando entrever a relatividade do critério discriminatório da invalidez estabelecido pela lei anterior, nos seguintes termos:
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIARIO. ACIDENTE DO TRABALHO. DEPENDENTES. PAI INVÁLIDO. CLPS, ART. 10, III. LEI 3807/60, ART. 11, III, REDAÇÃO DO DECRETO-LEI 66/66.
I - O PAI INVALIDO E DEPENDENTE DO SEGURADO. RELATIVIDADE DO CRITERIO CONFIGURADOR DA DEPENDENCIA DO PAI NÃO INVALIDO. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE UM MÍNIMO DE PROVA, PELO MENOS, NO SENTIDO DE QUE VIVIA O PAI NÃO INVÁLIDO NA DEPENDENCIA DO FILHO FALECIDO. QUESTÃO DE FATO, DEPENDENTE DO EXAME DA PROVA, INCOMPORTAVEL NOS LIMITES DO RECURSO ESPECIAL.
II - RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 1.048/SP, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/1989, DJ 12/02/1990, p. 735)
Assim, é inútil, para fins de aferição da verdadeira igualdade, perquirir-se acerca da incapacidade ou capacidade do pai do segurado falecido em tal período, pois tal esforço decorreria de norma francamente inconstitucional, ferindo assim o princípio da igualdade.
Sob o prisma da trajetória de todas as normas constitucionais que tangenciam a matéria, o pai capaz dependente econômico de filho segurado da previdência, teve ferida sua igualdade perante os direitos da mãe do segurado.
Depois de tanto tempo de desequilíbrio e injustiça, resta-nos ver que, assim como é razoável e bem aceita pelo senso comum a presunção de que a mulher é mais delicada que o homem e sofre maiores desgastes durante a sua vida, merecendo tratamento previdenciário mais benéfico, era de todo desarrazoada a presunção de que o homem, apenas por ser, em regra, mais robusto, teria que ser inválido para ter direito a receber a pensão de seu filho segurado eventualmente morto durante a vigência da Lei 3.807/60. Mais robusto sim, mas não menos pai que a mãe do segurado falecido.
João Frederico Bertran Wirth Chaibub é defensor Público Federal no Estado de São Paulo
Revista Consultor Jurídico



Governo federal cria banco nacional de perfis genéticos

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


ARMAZENAMENTO DE DNA


A Presidência da República publicou nesta semana o Decreto 7.950/2013, que cria o "Banco Nacional de Perfis Genéticos" e a "Rede Integrada de Bancos e Perfis Genéticos", sob responsabilidade do Ministério da Justiça. Com isso, o governo federal cria um órgão central para armazenar todas as informações genéticas de acusados e condenados criminalmente.
De acordo com o decreto, a Rede Nacional vai integrar os dados de DNA de todos os bancos genéticos dos estados. Hoje, segundo o Ministério da Justiça, 15 estados mantêm bancos de DNA — RS, SC, PR, SP, MG, RJ, ES, CE, BA, PB, AM, AP, PA, MT e MS.
As informações do Banco Nacional poderão ser usadas como subsídio para a apuração de crimes, mas as informações só ficarão em poder do Ministério da Justiça até a prescrição do delito.
“Com a edição do decreto, consolida-se a política de integração de dados nos âmbitos da União, Estados e Distrito Federal e a padronização de procedimentos técnicos com a garantia do respeito aos direitos individuais”, segundo o secretário de assuntos legislativos do ministério, Gabriel Sampaio.
O rede integrada contará com um comitê gestor, responsável por coordenar as atividades dos órgãos gerenciadores dos bancos de dados, inclusive do federal. Entre suas atribuições está definir regras e diretrizes a serem seguidas pelos servidores para garantir o cumprimento aos direitos e garantias individuais nos processos de coleta, armazenamento e análise das amostras de DNA, bem como da manutenção dos perfis genéticos. O comitê será formado por cinco representantes do Ministério da Justiça, um da secretaria de Direitos Humanos da Presidência e cinco dos estados e do Distrito Federal, sendo um de cada região. Com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico



Mizael Bispo é condenado a 20 anos de prisão

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


TRANSMISSÃO AO VIVO


O advogado e policial reformado Mizael Bispo foi condenado nesta quinta-feira (14/3) a 20 anos de prisão pelo homicídio de sua ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. A condenação foi proferida no fim da tarde desta quinta, depois de quatro dias de julgamento, pelo Tribunal do Júri de Guarulhos, em São Paulo.
De acordo com a acusação, Bispo matou Mércia, deixou o corpo dentro de um carro e jogou o carro em uma represa. A principal prova do Ministério Público foi a presença de algas na sola do sapato de Mizael Bispo, planta que, na região, só é encontrada na represa. O crime aconteceu em maio de 2010, e o ex-policial chegou a ficar alguns meses foragido.
Segundo a sentença, lida às 17h35 desta quinta pelo juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Mizael está preso no presídio Romão Gomes desde 2012 e, depois do fim do julgamento, foi reconduzido para lá.
O julgamento de Mizael Bispo foi o primeiro da Justiça de São Paulo, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ser transmitido ao vivo pela internet. É o segundo do país. Antes, foi transmitido o Júri do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, em Rondônia. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico



Três tribunais cumprem meta de julgamento de homicídios

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


SEGURANÇA PÚBLICA


Vinte e quatro tribunais de Justiça do país não cumpriram a Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), para agilizar julgamentos de casos de homicídio. Apenas as cortes do Amapá, Sergipe e do Distrito Federal foram as únicas a alcançar mais de 90% de êxito na iniciativa proposta pelo Conselho Nacional de Justiça .
O estoque de ações de homicídio doloso que estavam em tramitação há mais de cinco anos recuou de 30 mil para 12 mil, segundo o Relatório Nacional da Execução das Metas Judiciais 3 e 4 da Enasp, apresentado nesta quarta-feira (13/3). Apesar da redução, os resultados ficaram bem distantes dos objetivos — superar a fase de pronúncia em todas as ações penais de homicídio ajuizadas até o fim de 2008 — na Meta 3 — e julgar as ações penais de homicídios dolosos distribuídas até o fim de 2007 — na Meta 4.
O CNJ, no entanto, reconheceu que o julgamento de mais de 18 mil casos demandou grande empenho dos integrantes da Enasp e do Judiciário. "O importante é evitar que os crimes prescrevam sem julgamento. A prescrição é um tapa na cara da sociedade”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, que reconheceu que a tarefa era ambiciosa.
Meta 3 
Em 2010, pouco mais de 60 mil ações penais ajuizadas até 31 de dezembro de 2008 aguardavam a fase de pronúncia no tribunais estaduais do país. Aproximadamente 27,2 mil superaram esta etapa na data prevista pela meta. O total de ações que atingiram a Meta 3 foi de 45%.

Os tribunais do Acre, Amapá e Distrito Federal foram os únicos a superar o índice de 90% de sucesso. Os tribunais do Piauí, Pará e Goiás tiveram desempenho fraco e ficaram com menos de 25% de êxito. Em números absolutos, as cortes estaduais de Pernambuco, Bahia e Acre tiveram as maiores quantidades de ações que ultrapassaram a fase de pronúncia.
Meta 4 
O índice de êxito da Meta 4 — em relação a 2010 — foi de 46%. Entre os dados de tribunais aos quais o CNJ teve acesso, o TJ-PB foi o único a ficar abaixo do patamar de 25% de cumprimento do objetivo. A Corregedoria Nacional de Justiça recentemente fechou parceria para acelerar o andamento de processos relativos a crimes dolosos contra a vida.

O TJ de São Paulo, maior do país, também teve desempenho abaixo da média nacional. As cortes do Amapá, Sergipe e do Distrito Federal e Territórios foram os três que tiveram êxito maior que 90%.
Os tribunais do Pará, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina não tiveram os números computados no relatório por inconsitência ou falta de dados. Segundo o conselheiro Bruno Dantas, a corte estadual pernambucana foi a única a não enviar o material ao CNJ. O TJ-PE afirmou, em nota oficial, que fornece parte do material requisitado ao Conselho e que está organizando o restante dos números. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, não há previsão para o envio das estatísticas finais.
Outras ações 
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas apresentou o Projeto Agilização — Tribunal do Júri. A meta do programa é concentrar sessões de julgamento em um período, com o mesmo corpo de jurados, e que haja ao menos cinco sessões por semana durante esse período. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já concentra as sessões em um período desde 2009.

Entre outros objetivos da Enasp, está a redução da violência policial, aperfeiçoar a prova pericial, reduzir o potencial de subregistro de casos de homicídio e priorizar o julgamento de réus reincidentes.Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico



Supremo derruba emenda do Calote

14 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


EMENDA DO CALOTE


O Supremo Tribunal Federal derrubou, em julgamento nesta quinta-feira (14/3), a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que alterou o regime de pagamento de precatórios — títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios. Na quarta-feira (13/3), os ministros já haviam derrubado a correção de precatórios por índice da poupança.
A norma questionada prevê o pagamento em até 15 anos, leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
O resultado do julgamento foi celebrado pela OAB, autora de uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a emenda. A entidade classificou a decisão como vitória da cidadania. “Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, disse Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. 
Os votos
Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
Agora, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída. Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”, sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento imediato, mas era frequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam qualquer sanção.
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto (aposentado). Ele criticou a má gestão do dinheiro público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com publicidade que com o pagamento de precatórios. Após pedido de vista, o ministro Luiz Fux devolveu o processo este ano, acompanhando o relator.
“A criatividade dos governantes tem que funcionar de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu”, disse Fux. Ele defendeu formas alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de empréstimos para a União. Seguiram o entendimento de Britto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa.
A divergência foi aberta ainda na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que as novas regras foram uma “vitória”, pois estados e municípios estavam conseguindo quitar as dívidas. Para o ministro Teori Zavascki, embora o novo regime não seja ideal, é um avanço em relação ao anterior, que não colocava percentuais de reserva no orçamento nem punições para quem não cumpria os pagamentos. Dias Toffoli também seguiu a divergência.
O ministro Marco Aurélio concordou com algumas alterações da lei, como a adoção do prazo de 15 anos para vigência do regime especial. No entanto, ele discordou que as regras especiais sejam aplicadas a precatórios a vencer. Posicionou-se contrário também ao método do leilão, que considerou uma “maldade” com os credores. Para o ministro, a única regra possível de pagamento é a ordem cronológica. O ministro Ricardo Lewandowski também disse que o regime especial não deve passar de 15 anos (e apenas com precatórios já devidos), mas não fez qualquer objeção ao sistema de leilões.
O julgamento
Durante o julgamento, acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio, o STF dividiu o julgamento da emenda duas partes: uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual institui o regime especial de pagamento.
Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial.
Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.
Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.
Quanto ao parágrafo 12, foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza — precatórios alimentares ou de origem tributária — uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
*Texto alterado às 21h24, do dia 14/3, para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico



Faltam defensores em 72% das comarcas brasileiras

13 de Março de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Mapa da Defensoria


Uma pesquisa inédita mostra que faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o país. O Mapa da Defensoria Pública do Brasil foi produzido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo será apresentado nesta quarta-feira (13/3), no auditório do Ipea, em Brasília.
De acordo com a pesquisa, dos 8.489 cargos de defensor público criados no Brasil, apenas 5.054 estão providos (59,5%). Além disso, Paraná e Santa Catarina, os últimos estados a criarem suas Defensorias Públicas em 2011 e 2012, respectivamente, ainda não têm o órgão efetivamente implantado, assim como Goiás e Amapá.
Os únicos estados que não apresentam déficit de defensores públicos, considerando o número de cargos providos, são Distrito Federal e Roraima. Os que possuem deficit de até 100 defensores públicos são Acre, Tocantins, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Sergipe. Os estados com maiores déficits em números absolutos são São Paulo (2.471), Minas Gerais (1.066), Bahia (1.015) e Paraná (834). O déficit total do Brasil é de 10.578 defensores públicos.
O estudo permite também apontar outros problemas e características até então não sistematizados em nível nacional. Por exemplo, dentro do universo das comarcas atendidas, há casos de defensores públicos que além de sua lotação atendem outras comarcas de modo itinerante ou em extensão. A ausência de defensores é ainda mais preponderante nas comarcas menores, com menos de 100 mil habitantes, onde geralmente o IDH da população é menor e as pessoas são mais carentes.
Outro aspecto importante revelado no estudo é a discrepância dos investimentos no sistema de Justiça. Para se ter uma ideia, os estados contam com 11.835 magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e 5.054 defensores públicos. O Rio Grande do Norte, por exemplo, é o estado com a pior relação entre magistrados, promotores de justiça e defensores públicos. No estado potiguar, para cada defensor público há cinco juízes e cinco promotores.
"O mapa é uma pesquisa que há anos queríamos ver realizada, para conhecermos onde a Defensoria Pública está presente, qual o perfil socioeconômico e a localização da população atendida, enfim para avaliarmos os avanços e, sobretudo, os grandes passos que faltam ser dados para universalizarmos o serviço da Defensoria Pública no Brasil", pontua o presidente da Anadep, André Castro.
Para o presidente do Ipea, Marcelo Neri, “por meio do mapa, busca-se oferecer uma ferramenta que auxilie a gestão da Defensoria Pública, oriente os investimentos necessários do Poder Público na área e aponte com clareza e precisão os principais obstáculos a serem superados”.
O estudo foi baseado em dados coletados pela Anadep e Defensorias Públicas Gerais, no período de setembro de 2012 a fevereiro de 2013. A pesquisa considerou a população com rendimento mensal de até três salários mínimos como público-alvo. Embora não seja o único indicador de vulnerabilidade social e legal, o critério de renda e o limite de três salários mínimos têm sido os parâmetros utilizados pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) nas edições do Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, por serem de fácil aferição com base nos dados no IBGE. O Mapa terá uma versão impressa e também ficará disponível na internet, no site do Ipea.
PEC das Comarcas
Durante o lançamento do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, também será apresentada a PEC das Comarcas. De autoria dos deputados Alessandro Molon (PT/RJ), André Moura (PSC/SE) e Mauro Benevides (PMDB/CE), a PEC visa universalizar os serviços da Defensoria Pública em todo o território brasileiro.

Entre os principais pontos da Proposta, está a fixação de um prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Além disso, o texto prevê também alteração no “Capítulo IV — Das Funções Essenciais à Justiça” do “Título IV — Da Organização dos Poderes” e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Dessa forma, será criada uma sessão própria para a Defensoria Pública para que a instituição tenha uma sistematização mais adequada à realização jurídica das distintas e complementares funções essenciais à Justiça. Atualmente, o capítulo que trata das “Funções à Justiça” se divide em três sessões: "Do Ministério Público", "Da Advocacia Pública" e "Da Advocacia e da Defensoria Pública".
Para ser apresentada no Congresso Nacional, a PEC precisa de um terço das assinaturas dos deputados federais. Feito isto, o Projeto será apresentado na Mesa Diretora que encaminha para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovada depois do parecer do relator, é formada a Comissão Especial para discutir e votar a matéria.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.
Revista Consultor Jurídico



Resolução do Diretório Nacional do PT: Democratização da mídia é urgente e inadiável

28 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Artigo sugerido por O Eletricitário

estrela_do_PTO Diretório Nacional do PT, reunido em Fortaleza nos dias 1 e 2/3/2013, levando em consideração:

1. A decisão do governo federal de adiar a implantação de um novo marco regulatório das comunicações, anunciada em 20 de fevereiro pelo Ministério das Comunicações;

2. A isenção fiscal, no montante de R$ 60 bilhões, concedida às empresas de telecomunicações, no contexto do novo Plano Nacional de Banda Larga;

3. A necessidade de que as deliberações democraticamente aprovadas pela Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), convocada e organizada pelo governo federal e realizada em Brasília em 2009 — em especial aquelas que determinam a reforma do marco regulatório das comunicações, mudanças no regime de concessões de rádio e TV,adequação da produção e difusão de conteúdos às normas da Constituição Federal, e anistia às rádios comunitárias — sejam implementadas pela União;

4. Por fim, mas não menos importante, que o oligopólio que controla o sistema de mídia no Brasil é um dos mais fortes obstáculos, nos dias de hoje, à transformação da realidade do nosso país.

RESOLVE:

I. Conclamar o governo a reconsiderar a atitude do Ministério das Comunicações, dando início à reforma do marco regulatório das comunicações, bem como a abrir diálogo com os movimentos sociais e grupos da sociedade civil que lutam para democratizar as mídias no país;

II. No mesmo sentido, conclamar o governo a rever o pacote de isenções concedido às empresas de telecomunicações; a reiniciar o processo de recuperação da Telebrás; e a manter a neutralidade da Internet (igualdade de acesso, ameaçada por grandes interesses comerciais);

III. Apoiar a iniciativa de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para um novo marco regulatório das comunicações, proposto pelo Fórum Nacional pela Democratização daComunicação (FNDC), pela CUT e outras entidades, conclamando a militância do Partido dos Trabalhadores a se juntardecididamente a essa campanha;

IV. Convocar a Conferência Nacional Extraordinária de Comunicação do PT, a ser realizada ainda em 2013, com o tema “Democratizar a Mídia e ampliar a liberdade de expressão, para Democratizar o Brasil”.

Fonte: Resolução do Diretório Nacional do PT: Democratização da mídia é urgente e inadiável



STF pede informações sobre reforma da Previdência

20 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de parlamentares no período através do esquema do mensalão.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou.
A única diferença é que o despacho na ação do PSOL foi dado em 18 de fevereiro e o da ação da Adepol e da CSPB é de 12 de fevereiro. Formalmente, o STF deve esperar pelas informações do Congresso antes de decidir se a reforma da Previdência foi ou não afetada pelo mensalão.
Ontem, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa concluiu a revisão de seu voto no julgamento do mensalão e enviou um comunicado aos demais ministros para que façam o mesmo. O objetivo de Barbosa é o de permitir a publicação do acórdão do mensalão.
"Agora, eu só estou aguardando os demais ministros", disse Barbosa. "Eu fiz um ofício para eles com essa comunicação, e espero que façam a sua parte", completou. Para que o acórdão seja publicado, é necessário que os ministros façam a revisão final de seus votos. Até aqui, apenas Barbosa e os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos já aposentados - o fizeram. Como o STF tem 11 ministros, faltam oito revisões. Após a publicação do acórdão, começa a contar o prazo para que os condenados entrem com recursos.
 
Fonte: Valor Econômico - 20/02/2013

 



A cicatriz que não fecha

20 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Mesmo em fileiras da esquerda há quem pense que o passado passou.

É melhor não revolver o sangue, o grito, o medo, a dor.

O desamparo dos lábios cerrados em comissuras retesadas no instante em que nem soluçar conseguiria mais restituir a compostura humana a corpos e almas que padeceram e pereceram nas mãos do aparato repressivo da ditadura militar brasileira.

Mesmo em fileiras progressistas há quem pense assim.

Com certo conformismo diante do gosto amargo de uma anistia que absolveria Sergio Paranhos Fleury, se vivo ele fosse.

Se vivo fosse, aos 79 anos, poderíamos cruzar na mesa vizinha do restaurante de domingo com o rosto gorduroso definido pelos olhos injetados da droga e borrados permanentemente de respingos de morte.

Não é preciso dizer mais sobre uma anistia delimitada nos estertores da ditadura que ignorou a relação de causalidade entre mortos e vivos que se cruzaram nas salas do horror e da inclemência.

Ela persistiria assim, humilhante, já na democracia, quando sete togas definiram uma maioria na Suprema Corte para indeferir a ação da Ordem dos Advogados do Brasil

Era 29 de abril de 2010.

Por sete votos a dois, o STF reiterou o perdão a policiais e militares acusados de praticar assassinato e tortura durante o regime militar.

Uma reiteração que absolveria de novo Sergio Paranhos Fleury, se vivo ele fosse.

Apenas dois ministros - ele, Ricardo Lewandowski, mas desta vez também Ayres Brito - endossaram o clamor da OAB.

E disseram não à impunidade de quem seviciou e subtraiu a vida a corpos inertes e indefesos. (Assista ao final dessa nota aos vídeos de um capítulo nada edificante do STF.)

Os sete que legitimaram a anistia extensiva a um Fleury, se vivo fosse, condenariam Dirceu e Genoíno apenas dois anos depois.

Como bandidos da democracia.

Sorte Fleury não estar vivo.

Mesmo em fileiras democráticas há quem pense assim do constrangimento poupado por uma morte suspeita e sem autópsia, ocorrida em 1º de maio de 1979. Três meses e 27 dias antes da Lei da Anistia ser sancionada pelo ditador João Figueiredo.

Espirais de esquecimento flutuam nessa atmosfera de conveniência pegajosa.

Aqui e ali um golpe na boca do estômago rompe a indiferença e esfrega o conforto na poça de sangue a que foi reduzido o pai de um amigo.

Ou o desnorteia na labirintite da alma de quem espera para sempre por entes queridos transformados em sombras sem corpos.

Visitas que nunca chegam. Vozes que falam através do silêncio.

Logo a normalidade sopra as espirais hipnóticas.

Mas todo o esquecimento se esfarela quando o próprio esquecido emite um uivo de horror.

E diz ser preferível a morte à angústia de um passado que não passa. Tão funda foi a ferida aberta dentro da cabeça e ao mesmo tempo tão perto ela chegou do coração.

Carlos Alexandre Azevedo, de 37 anos, filho do jornalista Dermi Azevedo e da pedagoga Darcy - presos pela equipe de Fleury, em janeiro de 1974, porque deram guarida a militantes da esquerda católica - suicidou-se no último sábado (16/02).

O relato de Luciano Martins Costa ('Morrer aos poucos') irradiou seu desespero silenciosamente pela internet. E contagiou quem leu.

Carlos tinha um ano e oito meses quando foi torturado nas dependências do DOPS em SP, pela equipe de Fleury.

A dor que o trincou por dentro nunca mais cicatrizou.


A exemplo de Frei Tito, outra vítima do bando de Fleury, que se enforcou na França, em 1974, Carlos Azevedo saiu da vida por não suportar mais a contradição incomoda que argui a anistia referendada pelos sete do Supremo.

Ser ao mesmo tempo uma cicatriz aberta, e uma página virada da história política brasileira.

Veja também:

Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação ADPF153 foi rejeitada pelo Plenário do STF por 7 votos a 2, no dia 29 de abril de 2010. A Ordem pretendia que o Supremo anulasse o perdão dado a policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

Aqui o voto do ministro Eros Grau, relator da Arguição da OAB, que reiterou o perdão dado a policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

Aqui o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que abriu divergência, e opinou pelo deferimento do pedido da OAB. Assista também ao voto do ministro Ayres Britto na mesma linha.

Aqui os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio que reiteraram o perdão dado a policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

Aqui o início do voto do ministro Celso de Mello que reiterou o perdão dado a policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

Aqui o voto da ministra Cármen Lúcia, que reitera o perdão dado a policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.
Fonte: Carta maior



Cabo Daciolo desabafa e convoca para reunião em Brasília

20 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda





Infelizmente ainda 14 companheiros bombeiros do Estado do Rio de Janeiro ainda permanecem excluído da Corporação unicamente por lutarem por melhoria salarial num flagrante abuso cometido pelo Governador Sérgio Cabral.
O CB Daciolo, um dos líderes do movimente desabafa e convoca militares de todo o Brasil para estarem em Brasília no dia 12 de março as 14 horas para tentarem anistia aos nossos companheiros.

Veja o vídeo:




Educados e trancados

20 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Por Cláudio Andrade*
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A correspondente para assuntos da Europa, Aline Pinheiro (do site brasileiro Consultor Jurídico) noticiou que, na Inglaterra, a legislação em vigor permite que uma criança seja julgada a partir dos dez anos de idade. No entanto, o governo britânico noticiou que se gasta cinco vezes mais para manter uma criança presa do que em uma escola particular.
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Partindo desse princípio e contrário a qualquer alteração que vise ao aumento da idade penal, o governo da 'terra da rainha' deseja criar um sistema educacional dentro dos presídios, possibilitando às crianças presas um estudo adequado que viabilize à ressocialização. O projeto aguarda referendo popular.
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Confesso, caros leitores, que considero tais informações como lastimáveis. Um país europeu fomentando a inversão da construção ética e moral de um cidadão! A formação de um menor se inicia no lar. No âmbito familiar, por meio dos pais ou responsável legal, esses pequenos seres em formação têm o direito à necessária ética e à basilar moral que servirão de alicerce para a suplantação dos naturais obstáculos da vida.
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Albert Einstein já eternizou o pensamento por meio do qual afirmou que é fundamental que o estudante adquira uma compreensão e uma percepção nítida dos valores. Segundo ele, tem-se que aprender a ter um sentido bem definido do 'belo' e do 'moralmente bom'.
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Esse aprendizado inicial é uma preparação para o ingresso desses pequenos seres nos bancos escolares. A fundamental construção, feita pelos detentores do poder familiar e complementada pela escola, evita consideravelmente que o futuro adolescente se torne um pretenso delinquente, desprovido de sentimentos benignos e capaz de variadas atrocidades.
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Com uma preparação firme, a redução do ingresso, no sistema carcerário, é coerente. A draconiana ideia inglesa de levar para as prisões um sistema de ensino para as crianças cumpridoras de penas é uma inversão de valores imensurável. Não nos custa lembrar que a ressocialização dos adultos já é uma frustração governamental em diversos países, inclusive no Brasil. No caso de crianças, entendo que a iniciativa provavelmente está fadada ao insucesso.
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Não tenho conhecimento da natureza dos crimes mais cometidos na Inglaterra tampouco dos delitos praticados pelas crianças encarceradas. Mas, pode-se afirmar categoricamente que a inversão de valores (quando o estudo vem após o cárcere) é assustador e deve servir como sinal de alerta. Estariam os ingleses reconhecendo que a delinquência é inevitável e que a educação é um método secundário de controle?
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A educação boa ou ruim, aplicada nas melhores escolas do continente europeu ou nos grotões africanos, é sempre melhor do que trancafiar uma criança. A formação seja completa ou deficitária ainda salva, protege e distancia os seres humanos das armadilhas que podem conduzi-los a anos de prisão.
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A cela não é o local apropriado para uma criança sentir o aroma das páginas de um livro novo. Não é o ambiente carcerário o mais indicado para que os menores viajem ao ouvirem as mais belas histórias que a literatura possa oferecer-lhes.
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No ambiente prisional, fatalmente as lágrimas, a dor e a saudade deixarão desconexas as letras dos livros, borradas pelas lágrimas escorridas e cheias de anotações saudosas de um mundo que se foi.
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Como disse de forma sábia Dean William R. Inge: "O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valores."
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* - Advogado e Professor Universitário.
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