PT quer rediscutir polêmica nova política antidrogas
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
Ministro do STF suspende pagamento de ajuda de custo para mudança de juízes
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança de juízes federais.
A decisão do ministro remete ao Supremo a competência para julgar uma ação que discute o pagamento do benefício. A ação foi ajuizada pela Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) em defesa de seus filiados. Na reclamação levada ao Supremo, a União questionou determinação do juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, para pagar duas remunerações para uma juíza que mudou de cidade no ano passado. Ela era de uma subseção Judiciária de Pato Branco, também no Paraná, e foi para uma vara Previdenciária de Foz do Iguaçu. Em outro caso, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custo no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, transferência de uma vara em Sobral para Quixadá, ambas no Ceará. A transferência ocorreu em julho de 2010. "A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [ julgamento da AO 1569 ], atrai a competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos pela União. A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes. Fonte: Folha On Line - 01.04.2013 |
Ministra esclarece decisão sobre vagas para deficientes em concursos da PF
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia atendeu a um pedido da União no Recurso Extraordinário (RE) 676335 e esclareceu alguns pontos sobre sua decisão pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. Ao impor tal obrigatoriedade, a ministra aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Em seu despacho, a relatora destacou que os esclarecimentos são em relação ao modo pelo qual se garantiria o direito de acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência e a compatibilidade de eventuais condições especiais dos candidatos com as funções a serem exercidas pelos que vierem a ser aprovados, nesse caso, pela Polícia Federal. Segundo a relatora, é preciso levar em conta, necessariamente, as atribuições inerentes aos cargos postos em disputa, a relevância dos serviços prestados por essa instituição à sociedade brasileira e a possibilidade do desempenho das funções pelo nomeado. Porém, ela asseverou que a alegação de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial “é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana”. Por essa razão, afirmou que não é possível admitir “abstrata e aprioristicamente” que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções inerentes aos cargos oferecidos nesses concursos, mas reconheceu que os cargos oferecidos pelos concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem. Tipos de limitação “A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser admitido ou aprovado na seleção pública”, afirmou a ministra. De acordo com ela, “o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo”. E por isso existe a possibilidade de os candidatos com deficiência que os torne incapacitados para atividades policiais típicas dos cargos serem excluídos do concurso público. Todavia, ela ressaltou que as razões dessa exclusão deverão estar pautadas pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando assegurar a eficácia da prestação do serviço público e o interesse social. Conforme destacou, caberá à Administração Pública, por meio dos órgãos competentes para avaliar e resolver as questões do concurso, avaliar as limitações físicas ou psicológicas dos candidatos deficientes que efetivamente comprometam o desempenho das atividades inerentes aos cargos a serem preenchidos, seguindo critérios objetivos previstos em lei e reproduzidos no edital do concurso. Ela ainda ressaltou que a Constituição determina a possibilidade de se ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato e o objetivo dessa regra é impedir a discriminação. Mas também é certo, segundo a ministra, que não é possível que alguém impossibilitado de exercer as funções do cargo seja admitido ou aprovado em concurso em detrimento do interesse público. “Fosse esse o caso se teria o interesse particular sobrepondo-se ao interesse público, o que não é admissível”, afirmou ao lembrar que o cargo público não pode ser inutilizado ou mal desempenhado por limites do servidor público. Por fim, a ministra esclareceu que a banca examinadora responsável pelo concurso poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo. Fonte: STF |
PEC Federal sobre apuração penal será tema de debate público
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
Proposta de Emenda à Constituição 37/11 será discutida pela Comissão de Direitos Humanos nesta segunda-feira (8).
Denúncia de escalas abusivas tornam cada vez mais frequentes na Polícia Militar
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
DÊ SUA OPINIÃO:
- ATENDER O 190;
- DESPACHAR A OCORRÊNCIA PARA AD VIATURAS;
- PREENCHER O “CICOP” (REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM BANCO DE DADOS-ACCESS);
- CONFECCIONAR MENSAGENS DE FATOS POLICIAIS;
- SÃO OBRIGADOS A FAZER COM FREQUÊNCIA CONTATO FONE (QSD) COM OS MILITARES DO TURNO DE SERVIÇO PARA PASSAR OCORRÊNCIAS COMUNS, POIS A MAIORIA ESTÁ ACOSTUMADA A NÃO ATENDER A REDE DE RÁDIO;
- ARMAR E DESARMAR MILITARES (SERVIÇOS DE INTENDÊNCIA EM GERAL);
- FAXINA NAS SALAS PRÓXIMAS;
- ATENDER O PÚBLICO EXTERNO DURANTE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO;
- PASSAR CÓPIAS DE BO/REDS PARA O PÚBLICO EXTERNO E PARA A RADIO , SENDO QUE O MESMO DIVULGA AS OCORRÊNCIAS NA RÁDIO, EXPONDO OS ENVOLVIDOS DO BO E OS POLICIAL MILITARES;
- ATENDER O TELEFONE ADMINISTRATIVO E FAZER LIGAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO (XX) XXXXXXXX, ALÉM DE RECEBER E TER QUE PASSAR FAX. O TELEFONE ADMINISTRATIVO FICA NA SALA DE OPERAÇÕES 24 HORAS;
- É COMUM A SUBSTITUIÇÃO DO RADIO-OPERADOR DE FORMA CONSTANTE DURANTE O TURNO DE SERVIÇO, OPERAÇÕES DIVERSAS, IMPROVISANDO OUTROS MILITARES NO LOCAL, PODENDO OCORRER ALGUMA FALTA DE MATERIAIS, ARMAMENTOS, SENDO RESPONSABILIZADO SOMENTE O MILITAR ESCALADO NA SALA DE OPERAÇÕES;
- AVISAR OS MILITARES DA MUDANÇA DE ESCALA;
- CIENTIFICAR MILITARES DE AUDIÊNCIA NO FÓRUM;
- FAZER CARTA SITUAÇÃO;
- PREENCHER DIVERSOS RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS, FACILITANDO O SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO..
- SÃO OBRIGADOS A PREENCHER O SM20 (SISTEMA ONLINE DE CADASTRO DE OCORRÊNCIAS DA PM). SÃO MUITOS DADOS A SEREM PREENCHIDOS. NÃO ERA UMA ATRIBUIÇÃO DOS RADIO-OPERADORES E ERA DE PREENCHIMENTO DA SI (INTELIGÊNCIA), PORÉM NO ANO DE 2010 A SALA DE OPERAÇÃO RECEBEU ORDEM PARA ALIMENTAR O SISTEMA SM20 (ISSO É MUITO ABUSO!);
- ENTRE OUTRAS FUNÇÕES.
MORDAÇA NA POLÍCIA
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet

Enfim abriu-se a caixa de pandora da Justiça Militar
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
CNJ vai estudar extinção da Justiça Militar
Gastos da Justiça Militar são "descalabro financeiro", afirma Barbosa.
abril 2, 2013 21:00 - no comments yet
Balanço de 2011
Internet brasileira ganha órgão autorregulador. Como é o negócio???
abril 1, 2013 21:00 - no comments yetNossa colega e ativista digital Midiacrucis compartilhou com a rede de blogueir@s que participaram do 1º Paraná Blogs - Encontro de Blogueiros Progressistas do Paraná - o seguinte artigo publicado pelo Olhar Digital:
Internet brasileira ganha órgão autorregulador
Anarnet será aberta a sócios ainda neste ano; proposta é dar voz a todos os usuários da rede
Por Leonardo Pereira
Entra em funcionamento neste ano um órgão privado que pretende instituir alguma ordem à web brasileira, tal como tentará fazer a nova lei de crimes digitais do país. A proposta é ambiciosa: transformar a internet daqui num grande fórum de discussões, sobre o qual você, leitor, poderá opinar junto com governo, empresas e outras organizações.
Trata-se da Agência Nacional de Autorregulação da Internet (Anarnet), fundada em julho de 2011 e que se propõe a fazer um meio de campo entre todos os usuários para que assuntos de interesse geral sejam debatidos de forma democrática.
O funcionamento disso na prática, entretanto, permanece em sigilo. "Nós já temos esta resposta, mas vai ficar para o lançamento", afirmou Coriolano Almeida Camargo, diretor-presidente da entidade.
O exemplo mais próximo é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que ajuda a manter o mercado de propaganda nos eixos. O Conar foi fundado na década de 1980 para impedir a interferência do Estado e hoje é bem respeitado. O órgão recebe, analisa e julga reclamações sobre campanhas publicitárias e, se recomenda que algo seja tirado do ar, a agência responsável obedece, mesmo sabendo que não há qualquer poder jurídico envolvido.
"Ambas [as entidades] têm o papel de representar corretamente a sociedade", explicou o diretor do Instituto Brasileiro de Peritos, Giuliano Giova, que comanda a área de projetos especiais da Anarnet. "O Conar nasceu em um momento de ameaças à livre atuação do setor publicitário e a Anarnet nasce em contexto complexo formado por graves riscos e enormes oportunidades para o Brasil e o mundo todo", compara.
Setores internos, como o de Giova, já operam a pleno vapor, mas é provável que só no começo do segundo semestre a organização passe a aceitar sócios. Haverá várias categorias de filiação, inclusive algumas gratuitas, assim qualquer um poderá participar; em situações que demandam voto qualificado, porém, nem todos estarão aptos a opinar - casos técnicos, por exemplo.
Então?
Como pode uma entidade privada, fundada sabe-se lá por quem em 2011 e que até o momento não havia dito para que veio, usar o nome de Agência Nacional de Autorregulação da Internet?
Estariam tentando confundir os incautos e se passar por organização paraestatal ao usar o termo Agência Nacional, normalmente utilizado para designar as Agências Reguladoras criadas nos governos tucanos, tais como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e outras???
Isso aí parece mais um negócio montado por ligeiros empresários de forma a privatizar total a internet e só permitir a veiculação de informações que atendam aos interesses dos poderosos sócios e financiadores de tal agência.
Formar uma agência para autorregulação sem que haja um marco regulatório que defina a atividade na rede mundial de computadores nos parece uma forma de fortalecer a censura privada, disfarçada de autorregulação. Tudo que seja contrário ao status-quo e aos interesses do poder econômico que finacia tal agência poderia ser qualificado como politicamente incorreto, incompatível com as boas práticas na rede e, portanto, passível de "autorregulação"...
A iniciativa acima parece também uma clara tentativa de impedir o debate real que tanto interessa aos internautas do Brasil e do Mundo que é a aprovação do Marco Civil da Internet. Já podemos até imaginar o discurso dos donos de tal "agência":
- Para quê marco regulatório das comunicações, para quê marco civil da Internet se a Anarnet já faz a autoregulação?
E será que a tal Anarnet terá coragem de defender os internautas censurados por empresas e governos ou fará como o CONAR faz na maioria dos casos de queixas da sociedade civil contra propagandas ou programas de rádio e TV prejudiciais à coletividade: ou decide rapidamente em favor do reclamado (empresas e governos) ou decide morosamente a favor do reclamante, fazendo com que quando a ação termine o programa ou propaganda denunciados já não estejam mais no ar, impossibilitando a condenação efetiva do anunciante ou produtor ou veiculador do objeto questionado.
Pois é, como o governo federal deu claras demonstrações de medo em relação à velha mídia, parece que esta não perde tempo e se articula para emparedar Dilma e inviabilizar qualquer iniciativa que possa favorecer a Democracia, a Regulamentação e Democratização dos Meios de Comunicação ou qualquer iniciativa que beneficia o povo brasileiro.
Reage, Dilma. Keep left! No! Go back to left!
Marcha da Maconha distribuirá drogas em protesto no centro de SP
abril 1, 2013 21:00 - no comments yet
Promoção por invalidez, é direito dos militares inválidos
abril 1, 2013 21:00 - no comments yetTudo em nome da segurança dos cidadãos, mas com salários miseráveis e defasados
abril 1, 2013 21:00 - no comments yetPMs do Bope ficam 'confinados' em fazenda no Rio para perder peso

Com popularidade em alta, Joaquim Barbosa deixa juízes em "saia justa"
abril 1, 2013 21:00 - no comments yet
Com a popularidade em alta desde o julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, tem deixado descontente boa parte dos integrantes do poder que comanda. Com exceção dos membros do Ministério Público - instituição da qual é egresso -, os demais componentes do chamado sistema judiciário, que inclui a magistratura e a advocacia, reclamam da falta de atenção e dos já constantes ataques do atual chefe do Judiciário aos dois setores. Nos bastidores da briga travada desde o início deste mês está uma pauta repleta de assuntos corporativos - temas que não contam com a simpatia de Barbosa, ministro que poucos ousam criticar publicamente.
Entidades de classe como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) tentam desde o ano passado conseguir uma audiência com o ministro Joaquim Barbosa. O encontro com a Ajufe chegou a ser marcado em meados de dezembro, mas, por determinação do presidente do Supremo, foi remarcado para o dia seguinte e cancelado logo em seguida. Na sequência as três maiores associações de magistrados do país - além da Ajufe, a AMB e a Anamatra - pediram uma audiência conjunta com o ministro. Marcado para fevereiro, o encontro também foi adiado - e, até o momento, está agendado para o dia 8 de abril. "Mas não sabemos se vai se confirmar", diz o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo. Nesse meio tempo Barbosa recebeu o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, e outros três procuradores-gerais - os chefes do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. O ministro também concedeu audiências a três governadores (da Bahia, do Paraná e de Minas Gerais) e a três embaixadores (do Egito, da França e do Chile), além de receber alguns magistrados isoladamente. As entidades querem debater com o ministro temas sensíveis à magistratura, como a valorização da carreira do juiz. Em outras palavras, trata-se de questões como reajuste salarial, plano de carreira, adicional por tempo de serviço e o fim das férias de 60 dias - benefício que começou a ser debatido no Supremo no início deste mês, quando Joaquim Barbosa criou uma comissão especial para revisar e elaborar um projeto de lei sobre o tema, a ser enviado ao Congresso Nacional. "Vossa excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?" As associações reclamam que não estão sendo chamadas a debater os temas relacionados à magistratura. E citam como exemplo a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringe a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas. O assunto começou a ser discutido ainda durante a gestão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e surgiu a partir de casos concretos como a festa anual de confraternização da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) - que no ano passado sorteou entre os juízes brindes como passagens para cruzeiros, automóvel e blu-ray doados por empresas que patrocinaram o evento, como a Caixa Econômica Federal. Parada na corregedoria, a proposta foi levada à votação no plenário do CNJ e aprovada a toque de caixa. Durante as discussões, Joaquim Barbosa conseguiu evitar um debate maior sobre o texto, afastando a sugestão de colocá-lo em consulta pública. "Seria medida protelatória", disse. A decisão desagradou as associações, que reclamam não terem sido chamadas para a discussão. "Queríamos ser ouvidos", diz o presidente da Ajufe, Oliveira Toldo. "A resolução surpreendeu, nem tanto pelo conteúdo, mas pela forma como foi feita, sem diálogo." "Não tivemos a oportunidade de nos manifestar", afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra. As duas entidades devem contestar a norma no Supremo. Para essas associações, o problema é que questões pontuais que envolvem a magistratura acabam ganhando porte quando tratadas pelo chefe do Poder Judiciário da forma contundente como costuma se manifestar - o que, segundo elas, prejudica a imagem dos juízes e impacta na confiança da população no Poder Judiciário. "Fica parecendo que está todo mundo na farra", diz o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant"Anna, sobre a forma como a resolução do CNJ foi aprovada. "Mais uma vez partiu-se de uma situação específica e criou-se uma regra geral", diz Oliveira Toldo. O temor é o de que, a partir de um caso concreto, se leve a generalizações - como as que têm sido feitas pelo presidente do Supremo. Na visão das associações, o diálogo com a magistratura foi substituído por ataques públicos de Joaquim Barbosa à classe. No início de março, o presidente do Supremo declarou, durante uma entrevista concedida à imprensa estrangeira, que os juízes são "mais conservadores e pró-impunidade", enquanto os membros do Ministério Público seriam "rebeldes e contra o status quo". A frase, como era de se esperar de declarações vindas de um chefe do Poder Judiciário, reverberou em instâncias inferiores. No início de março, durante a análise de uma revisão criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um dos desembargadores que julgavam o caso negou o pedido de redução da pena de um condenado de 29 para 22 anos de prisão sob a justificativa de que, se ela ocorresse, a magistratura diria que ele e seus colegas do colegiado estariam compactuando com a impunidade sobre a qual Barbosa se referiu. Presidente do STF é considerado "impaciente e desconfiado, mas muito esperto" A opinião de Joaquim Barbosa sobre a magistratura também não passou incólume aos seus pares. No dia 2 de março, Ajufe, AMB e Anamatra soltaram uma nota oficial na qual afirmam estarem perplexas com "a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro". De acordo com a nota, "partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal". "Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de "mentalidade" dos magistrados", continua o texto. Para as entidades, "a violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuição da liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia". Poucas semanas depois, uma nova declaração de Barbosa irritou não apenas juízes, mas também advogados. Durante uma sessão do CNJ, o ministro disse haver um "conluio" entre juízes e advogados e reclamou do fato de magistrados receberem advogados sem a presença da outra parte - prática que adota em seu gabinete no Supremo. "Ao exercer sua profissão, o advogado detém uma capacidade de convencimento do magistrado, e se este se recusa a conversar, está impedindo o trabalho dele", diz José Horácio Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). "Um presidente do Judiciário tem que ter a dimensão desse tipo de manifestação, pois pode dar uma visão equivocada à sociedade de como a coisa funciona, a ponto de gerar desconfiança no cidadão quando procura seu advogado ou recebe uma sentença", afirma Ribeiro. As palavras de Joaquim Barbosa provocaram a reação até mesmo do chefe do Judiciário paulista, o maior do país. "Com todo o respeito que tenho, não podemos aceitar a generalização negativa", afirmou o desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), durante a abertura do VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, na semana passada. Também mais comedido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) soltou uma nota após a manifestação de Barbosa. Nela, o presidente Marcus Vinicius Furtado disse que "não se pode atacar categorias de forma coletiva, sem apontar más condutas e casos concretos". "A crença no sistema de Justiça é indispensável para a prevalência do Estado democrático de direito", afirmou. Embora tenham reagido de pronto às afirmações de Joaquim Barbosa, as entidades de classe - que em novembro do ano passado bancaram a festa de posse do novo presidente do Supremo - preferem adotar um tom mais conciliador. Clamam por diálogo e criticam o isolacionismo do ministro, justificado, em parte, pelo seu temperamento - o ministro é considerado "apressado", "impaciente" e "desconfiado". "Ser juiz já é difícil, imagine presidente do Supremo, gestor e chefe do Judiciário. Isso provoca um estresse emocional extremo - talvez esteja aí a explicação e até a necessidade de interrupção por mais de um período, duas vezes por ano", afirma Nelson Calandra, da AMB, fazendo referência às férias de 60 dias dos juízes - que podem estar com os dias contados. A parcimônia com que a magistratura tem respondido ao presidente da Suprema Corte justifica-se pela popularidade alcançada por ele durante o julgamento do mensalão. Barbosa é considerado "queridíssimo" pela população brasileira e foi mais aplaudido do que a presidente Dilma Rousseff no lançamento do programa "Mulher: Viver sem Violência", no Palácio do Planalto. Daí porque a magistratura evita críticas mais veementes a ele - também visto como muito esperto. "Quem bater de frente com ele só tem a perder", ouviu a reportagem. O "mato sem cachorro" em que está a magistratura sob o comando de Joaquim Barbosa pode ser resumido em um recente episódio ocorrido em uma sessão plenária do CNJ. Ao apontar a existência de um conluio entre a magistratura e a advocacia durante o julgamento de um juiz do Piauí acusado de favorecer advogados em alguns processos, o presidente do conselho protagonizou um embate com o conselheiro Tourinho Neto, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Ambos divergiram em tom amistoso, mas nos momentos finais Barbosa voltou a criticar a proximidade de juízes com advogados. Tourinho disse que Barbosa era "duro como o Diabo" e questionou: "Vossa excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?" Fonte: Valor Econômico |
Procuradorias atestam que regras do novo Código Florestal não liberam áreas embargadas por desmatamentos sem licença
abril 1, 2013 21:00 - no comments yetA Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção de medidas de embargo realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra os proprietários de duas fazendas cujas áreas sofreram degradação ambiental. Os procuradores federais que atuaram no caso comprovaram a legalidade das sanções administrativas da autarquia ambiental.
Os autos de infração ambiental recaíram sobre a Fazenda Floresta Azul, desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a Fazenda Guerreiro, no município de Nova Ubiratã/MS. A fiscalização constatou que as áreas foram desmatadas sem autorização, em virtude de atividade considerada poluidora e uso de recursos ambientais sem a Licença Ambiental Única.
Os fazendeiros recorreram, na Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop/MT, requerendo liminar para desembargo das áreas. O juízo deferiu os pedidos entendendo que a solução para desmatamento ocorrido antes de 2008 tem prazo fixado pelo novo Código Florestal, que ainda prevê a continuidade da atividade econômica na área degradada.
A decisão mobilizou a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), a fim de evitar que os embargos às áreas fossem suspensos.
As procuradorias argumentaram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que o juízo da primeira instância desconsiderou a natureza cautelar da proibição, determinada administrativamente pelo Ibama a fim de impedir a continuidade da atividade lesiva ao meio ambiente, que agravaria os danos já encontrados nos locais.
As unidades da AGU enfatizaram que a liberação das atividades econômicas nas fazendas configurava "nítida impunidade pelas graves infrações ali praticadas", "estímulo à ilegalidade" e que a retirada dos embargos ignorava a imprescindibilidade de licenciamento para realização de atividades exploratórias de recursos ambientais em plena Floresta Amazônica.
Nos recursos, os procuradores federais demonstraram, ainda, que os autos de infração aplicados pelo Ibama tinham respaldo no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que as condutas e atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Portanto, segundo a AGU, a manutenção dos embargos reforça o poder de polícia ambiental do órgão.
Finalmente, a Advocacia-Geral relatou que as áreas embargadas foram danificadas após julho de 2008, caso em que não se aplica o artigo 66 da Lei nº 12.651/2012 (novo Código Florestal), pois o dispositivo "apenas prevê a forma simplificada de regularização ambiental, independente de adesão ao Programa de Regularização Ambiental e com adoção de medidas alternativas, o que não significa anistia dos ilícitos cometidos".
O TRF1 julgou os pedidos da AGU e deferiu os recursos, restaurando os efeitos dos embargos realizados pelo Ibama nas duas fazendas.
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravos de Instrumento nº 6851-36.2013.4.01.0000 e nº AI 4441-05.2013.4.01.0000 - TRF1.
Wilton Castro
Conflitos entre advogado e cliente: quando o aliado se torna rival
abril 1, 2013 21:00 - no comments yet
De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo e orientá-lo com conselhos profissionais. Em contrapartida, este deve recompensar o profissional (exceto o defensor público) com remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.
As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94.
Boa-fé objetiva
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, para que a relação entre advogado e cliente não seja fonte de prejuízo ou decepção para um deles, a boa-fé objetiva deve ser adotada como regra de conduta, pois tem a função de criar deveres laterais ou acessórios, que servem para integrar o contrato naquilo em que for omisso.
Além disso, “é possível utilizar o primado da boa-fé objetiva na acepção de limitar a pretensão dos contratantes quando prejudicial a uma das partes”, acrescenta (Recurso Especial 830.526).
Obrigação de meio
O ministro Luis Felipe Salomão considera que a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.
Em março de 2012, a Quarta Turma discutiu a possibilidade de condenação de advogado ao pagamento de indenização por dano moral ao cliente, em razão de ter perdido o prazo para interpor recurso especial.
No caso julgado, o advogado foi contratado para interpor recurso em demanda anterior (relativa ao reconhecimento de união estável), mas perdeu o prazo. Na ação de indenização, a cliente afirmou que a falha do profissional lhe trouxe prejuízos materiais e ofendeu sua honra.
Negligência
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para conceder à autora o direito de receber a reparação pelos danos materiais, correspondente aos valores pagos ao advogado. Em seu entendimento, o profissional agiu com negligência, mas não ofendeu a dignidade da cliente.
Para Salomão, relator do recurso especial, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, mencionou.
Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle.
Perda da chance
Nesse contexto, Salomão mencionou a teoria da perda de uma chance, que busca responsabilizar o agente que causou a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa – que muito provavelmente seria alcançada, se não fosse pelo ato ilícito praticado.
Segundo o ministro, no caso de responsabilidade do advogado por conduta considerada negligente, e diante da incerteza do sucesso, a demanda que invoca a teoria da perda da chance deve ser solucionada a partir de uma análise criteriosa das reais possibilidades de êxito do cliente, eventualmente perdidas por culpa do profissional.
Para ele, o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, como na hipótese. A Turma negou provimento ao recurso especial (REsp 993.936).
Aproveitamento indevido
Ocorre lesão quando um advogado, aproveitando-se da situação de desespero da parte, firma contrato no qual fixa remuneração ad exitum (quando o pagamento só é feito se a decisão for favorável à parte contratante) em 50% do ganho econômico da causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ reduziu para 30% os honorários fixados em ação que buscava o pagamento de pensão por morte.
Com a vitória na ação, a autora recebeu R$ 962 mil líquidos. Desse montante, pagou R$ 395 mil (41%) aos dois advogados contratados, que já tinham levantado R$ 102 mil de honorários de sucumbência.
Descontentes com a porcentagem de 51% da causa (incluídos os honorários de sucumbência), os advogados decidiram ingressar em juízo para receber mais R$ 101 mil da cliente, pois, segundo eles, o valor pago não era compatível com o contrato. Em contrapartida, a autora moveu uma ação contra ambos.
O juízo de primeiro grau não deu razão à cliente. Para o magistrado, o contrato foi firmado de forma livre e consciente, “no pleno exercício da sua autonomia privada”. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que os contratos de serviços advocatícios são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e possuem cláusulas livremente pactuadas pelas partes.
CDC
Contrariando a decisão do TJDF, a ministra Nancy Andrighi, que proferiu o voto vencedor, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o CDC não pode ser aplicado à regulação de contratos de serviços advocatícios. “A causa deverá ser julgada com base nos dispositivos do Código Civil”, disse.
Após verificar as peculiaridades do caso, como a baixa instrução da cliente, a sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito, ela chegou à conclusão de que os advogados agiram de forma abusiva. Eles propuseram o contrato a uma pessoa em situação de inferioridade, cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”, afirmou. Com base no artigo 187 do CC, Andrghi entendeu que, ainda que seja direito dos advogados, em princípio, celebrar um contrato quota litis no percentual de 50%, no caso específico houve abuso desse direito (REsp 1.155.200).
Danos morais
Em março de 2013, a Terceira Turma do STJ julgou o recurso de um advogado, condenado a pagar indenização por danos morais ao cliente, porque teria mentido para ele e para a OAB.
O profissional foi contratado para propor ação na qual se buscava o pagamento de diferenças salariais. Após quase 20 anos, ao ser procurado pelo cliente, afirmou que não tinha patrocinado nenhuma demanda judicial em nome do autor. Além disso, perante a OAB, negou o recebimento da procuração e o ajuizamento da ação.
No entanto, a nova advogada contratada descobriu que a ação havia sido efetivamente ajuizada, processada e julgada improcedente, perdendo inclusive nos recursos interpostos para os tribunais superiores.
Mentira
Diante disso, o cliente moveu ação indenizatória por danos morais, em razão da humilhação e do desgosto causados pela mentira do advogado. Condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, o advogado recorreu ao STJ, sustentando a prescrição quinquenal, além da improcedência da ação, porque, segundo ele, não havia prova do dano suportado pelo cliente e do nexo de causalidade.
De acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, como na hipótese o dano moral tem caráter de indenização, de reparação de danos, deve ser aplicado o prazo de prescrição vintenária.
Em relação à questão fática, o ministro afirmou que as conclusões das instâncias ordinárias não poderiam ser alteradas pelo STJ, conforme orienta a Súmula 7 do Tribunal. A Turma manteve a decisão do tribunal de segunda instância (REsp 1.228.104).
Vínculo empregatício
Em alguns casos, o advogado é submetido à relação de emprego. Muitos profissionais são vinculados a empresas. Mesmo nesses casos, a Quarta Turma entende que não há submissão do advogado ao poder diretivo do empregador e este, por consequência, não se responsabiliza pelas ofensas feitas pelo profissional em juízo.
“O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir em conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que o regem”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Para o desembargador Rui Stoco, “embora o advogado esteja representando quem o contratou e constituiu e fale em juízo em nome da parte, a responsabilidade por eventual abuso ou excesso de linguagem é sua e não do cliente” (Tratado de Responsabilidade Civil).
Ofensa
No caso julgado pela Quarta Turma, um juiz moveu ação contra o Banco do Estado do Espírito Santo, alegando ter sido vítima de abuso e violência pela conduta de um segurança da instituição, quando tentou entrar numa agência. Segundo ele, ao apresentar a defesa, o advogado do banco o ofendeu e o acusou de ter abusado de sua autoridade.
O magistrado moveu nova ação contra o banco. Em primeira instância, este foi condenado a pagar ao autor indenização por danos morais, fixada em dez vezes o valor dos vencimentos brutos que ele recebia como juiz de direito. Contudo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença, pois reconheceu a ilegitimidade da instituição bancária para responder pelos atos do advogado.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, votou pelo afastamento da ilegitimidade do banco, reconhecida pelo TJES. “Na hipótese em que o advogado defende os interesses de seu empregador, ambos respondem solidariamente pelos atos praticados pelo causídico, cabendo, conforme o caso, ação de regresso”, afirmou.
Divergência
Entretanto, o ministro Fernando Gonçalves divergiu do entendimento do relator e seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele citou precedente do STJ, segundo o qual, “a imunidade profissional garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo” (REsp 357.418).
Gonçalves mencionou que, para o relator, a tese do precedente citado só valeria para atos praticados por advogado em defesa de um cliente da advocacia liberal, não se referindo àquele que atua com vínculo empregatício.
“Mesmo em se tratando de advogado empregado da instituição financeira, sua responsabilidade por eventuais ofensas atribuídas em juízo há de ser pessoal, não se cogitando de preposição apta a ensejar a responsabilidade do empregador”, concluiu (REsp 983.430).
Processo REsp 830526, REsp 993936, REsp 1155200, REsp 1228104, REsp 983430