Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e
transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de
autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse
entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta
terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido
concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB
do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral
do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da
OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e
cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o
artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e
obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o
Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e
suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por
magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem
procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o
artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da
advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o
direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou
condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi
Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por
unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do
Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era
necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e
depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente
perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o
processo é público e o advogado é essencial para a administração da
Justiça.
Fonte: OAB Nacional
17 MPs interceptam ligações sem participação da Polícia
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
Guardião e similares
Já
somam dezessete as unidades do Ministério Público que usam um sistema
de arquivamento e organização de grampos telefônicos e interceptações de
e-mails. A contagem é do órgão de controle do MP, o Conselho Nacional
do Ministério Público, que pela primeira vez faz um levantamento sobre o
uso de sistemas de espionagem, dos quais o mais conhecido é o Guardião.
Com a ferramenta, os MPs recebem diretamente o conteúdo dos grampos, o
que, na avaliação de advogados, é ilegal.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, o simples uso dos sistemas de grampo pelo MP é ilegal. Isso porque, ao ter acesso direto às interceptações, o Ministério Público está ocupando o lugar da Polícia Judiciária, que deve ser a responsável pela coleta de provas. “A polícia investiga para apurar, enquanto o Ministério Público investiga para acusar”, explica. “O MP não tem o direito de promover investigação, ainda mais em se tratando de interceptação telefônica, que deve ser feita pela autoridade policial.”
Um promotor do MP de São Paulo ouvido pela ConJur explica que, depois da aquisição do sistema Guardião, quando um juiz autoriza a interceptação, é encaminhado um ofício para a operadora, com a ordem de “redirecionar” as ligações originadas e recebidas pelo número grampeado ao terminal do próprio Ministério Público. O sistema guarda e organiza as gravações das conversas interceptadas. “Quando o MP não tem equipamento, faz a interceptação em parceria com a Polícia, mas aqui, como temos nosso próprio Guardião, podemos fazer sozinhos”, explica o promotor, que atua no Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que no Ministério da Justiça já foi secretário da Reforma do Judiciário, diz que a prática é ilegal, e lembra que o Conselho Nacional de Justiça exige que os grampos sejam concedidos apenas a “autoridades policiais”. O artigo 10 da Resolução 59 do CNJ, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações”. Sem autoridade policial para receber o grampo, diz Bottini, um juiz não poderia autorizar a interceptação. “Isso não é uma recomendação, é um ato normativo do CNJ”, diz ele.
Provavelmente
não são poucas as escutas feitas diretamente pelo MP em São Paulo, uma
vez que o equipamento comprado por meio de pregão, em 2011, deveria ter
capacidade para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e
móveis e 100 linhas de rádio (como o da Nextel) por mês, segundo o
edital da licitação. Além disso, o Guardião comprado tem a capacidade de
monitorar 50 operações online e pode ser utilizado por, no mínimo, 50
usuários, sendo dez simultaneamente, ainda segundo o edital.
Processo desconhecido
O levantamento feito pelo CNMP aponta três sistemas similares utilizados pelo Ministério Público para organizar as escutas telefônicas e grampos de e-mail: o Guardião, da empresa Dígitro, presente em nove unidades do MP; e os sistemas Wytron e Sombra, que se dividem nas outras oito. As empresas fazem um tipo de divisão geográfica de mercado, estando, por exemplo, a Wytron no MP de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, três estados em que a Dígitro não tem escritório.
Advogados afirmam que o controle feito pelo CNMP é importante, mas acreditam que ele não deve mudar os sistemas de espionagem, que já estão enraizados no funcionamento do MP.
O conselheiro do CNMP Fabiano Augusto Martins Silveira, que coordena o levantamento sobre o uso dos aparatos de espionagem no MP, diz que a ideia é “traçar um panorama de como as ferramentas têm sido utilizadas, sob quais condições, se há uma equipe técnica e um órgão responsável pelo uso do equipamento”. Ou seja, as unidades do MP não seguem um padrão de organização para a espionagem.
Isso tem incomodado advogados. Segundo o criminalista Raimundo Hermes Barbosa, o processo é “totalmente desconhecido” pelos operadores do Direito que precisam defender os alvos das escutas e grampos.
Até mais do que como o MP usa os sistemas, questiona-se por que o MP tem sistemas como o Guardião. “Os juízes permitem a escuta direta? Quem faz o controle do que é gravado? Todas as escutas são legais?”, pergunta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, lembra que a Polícia tem um regramento para interceptações, "o que pode gravar, o que não pode gravar, qual a extensão da gravação, como é feita a degravação etc.". Já no Ministério Público, diz ele, não há esse regramento, ficando nas mãos do próprio MP a decisão sobre a extensão e o que se aproveita das gravações que, na opinião de Costa, são ilegais.
A maior reclamação dos advogados refere-se ao excesso das escutas. “A lei estabelece que as interceptações somente devem ser utilizadas para confirmação de outros elementos indiciários. No entanto, estão sendo utilizadas sem qualquer critério e no início da investigação”, afirma Hermes Barbosa. A reclamação é a mesma feita por outros criminalistas. Kakay diz que os grampos só devem ser usados em última análise, quando se esgotarem os meios tradicionais, mas, “no Brasil, a interceptação passou a ser a regra e, muitas vezes, o primeiro passo nas investigações”.
Escuta seletiva
No Judiciário, operações policiais vêm sendo derrubadas por excessos nas investigações. Um exemplo aconteceu na ação penal que prendeu dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. As escutas telefônicas foram feitas por dois anos, o que, de acordo com ministros do Superior Tribunal de Justiça, “é devassa, não investigação”. No caso — em que Kakay atuou —, a corte anulou todas as provas obtidas por grampo.
Um dos problemas também apontados é a escolha dos trechos das escutas que serão anexados ao processo. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes tem entrado na Justiça em diferentes casos pedindo o acesso ao inteiro teor das gravações, o que resulta em transcrições de mais de 5 mil páginas, diz ele. “Às vezes peço para ter acesso e o Ministério Público me envia um pendrive com centenas de horas de gravação, como se o problema tivesse sido sanado com aquilo. Não está. Essa política de gravar tudo faz com que seja impossível analisar todas as provas em tempo hábil para preparar a defesa. Já a investigação foi feita por meses ou até anos.”
Outro alvo do levantamento é saber quem é o responsável pelas escutas e por filtrar o que é prova e o que não é. O criminalista Ricardo Hasson Sayeg diz que o maior problema do MP é “a interpretação dada pelos ditos ‘analistas’ que operacionalizam as interceptações e normalmente não são sequer peritos criminais, nem têm formação jurídica, os quais muitas vezes distorcem as conversas”. Kakay os chama, ironicamente, de “tiras hermeneutas”, ou seja, policiais — ou promotores — que escutam e interpretam os grampos.
Os próprios advogados são alvos de interceptações abusivas, segundo Sayeg. Ele conta ter defendido, representando a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, um colega em um Habeas Corpus no STJ, que anulou uma das “interceptações abusivas”.
Iniciativa da OAB
A preocupação da advocacia com as escutas do Ministério Público foram, na realidade, o pontapé inicial para a atitude de “investigar os investigadores”, do CNMP. Foi um requerimento do Conselho Federal da OAB que deu origem ao Pedido de Providências 1.328/2012-95, pelo qual estão sendo coletadas as informações sobre os sistemas de investigação.
Assinado pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, o documento pede que “seja realizada a necessária auditoria/inspeção nos sistemas de escuta e monitoramento telefônicos denominados Guardião, que foram adquiridos por Órgãos do Ministério Público em âmbitos estadual e federal, em diversos estados e seções judiciárias do país, bem como os respectivos processos de licitação e aquisição, para que se conheçam as condições de seu uso”.
Batochio afirma que os mecanismos de espionagem “se voltam ao excepcionamento de uma das garantias fundamentais da pessoa humana”, que é o direito à intimidade e à privacidade, que só pode ser flexibilizado por ordem judicial fundamentada proferida em investigação criminal.
A discussão sobre o uso dos sistemas de investigação do MP se coloca justamente no momento em que o país debate a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende definir que apenas a Polícia conduza investigações. Sendo a Constituição Federal de “meridiana clareza”, nas palavras de Batochio, sobre a competência de investigação criminal, “causa espécie que o MP tenha adquirido tais equipamentos, cuja utilização depende de ordem judicial”, diz o advogado.
Mesmo com ordem judicial, o fato de a investigação ser feita unilateralmente e internamente por uma das partes do processo — o Ministério Público — incomoda os operadores do Direito. “A par conditio fica comprometida”, diz Batochio. Sayeg complementa: “As interceptações têm o contraditório diferido”.
O pente fino do CNMP poderá trazer à tona, na opinião da advogada Heloísa Estellita, interceptações telefônicas ilegais, feitas sem ordem judicial, opinião que é compartilhada por grande parte de seus colegas de profissão. O conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo levantamento, diz que o único remédio para evitar essas dúvidas é a transparência. “Digamos que nosso norte é a prestação de contas à sociedade”, diz ele.
Mercado fechado
As contas, aliás, serão também analisadas. A provocação feita pelo Conselho Federal da OAB pede informações sobre as licitações feitas pelo MP para comprar os sistemas. O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, fez um pregão por menor preço global, que teve apenas um participante, a Dígitro Tecnologia, dona do sistema Guardião. O valor da proposta foi de R$ 2.109.843. Não houve negociação, pois o pregoeiro considerou o preço aceitável “por ser compatível com os preços praticados pelo mercado”, segundo documento oficial.
O pregão para o MP do maior estado brasileiro ter apenas um participante é motivo de preocupação para alguns. Paulo Sérgio Leite Fernandes se mostra incomodado com o fato de três empresas controlarem o equipamento que armazena e organiza as interceptações telefônicas e de e-mails. “Quem cria a tecnologia é capaz de domesticá-la para seu uso, mesmo cedendo o sistema a terceiros”, afirma.
O criminalista lembra de uma entrevista do diretor de negócios da Dígitro, Roberto Prudêncio, de 2007, que disse que o uso indevido do sistema é possível. “Ele é devassável”, disse Prudêncio, em reportagem do Jornal do Brasil. Para isso, diz ele, é preciso um conluio entre poderes.
“O sistema é uma virose extremamente venenosa a contagiar instituições sérias como o MP e o Poder Judiciário”, diz Fernandes. Com ele, o processo tem sido transformado “numa prática tramitando entre sombras imorais, porque o segredo tem vigência para uns e é guardado pelo todo, num enfrentamento terrível da igualdade do contraditório”, pontua.
Responsável por comprar o sistema Guardião para a Procuradoria-Geral da República quando ocupava o cargo de procurador-geral, Cláudio Fonteles afirma que o equipamento é uma ferramenta essencial para a investigação. “Fizemos a aquisição do Guardião para dotar a investigação do MP de dados mais substanciosos”, afirma Fonteles.
O ex-procurador-geral da República é um entusiasta da investigação pelo Ministério Público e acredita que o procedimento de investigar deve ficar mais restrito a MP e Polícia, deixando de “pedir aos juízes para fazer coisas unicamente burocráticas”, como pedir diligências. “Muitos juízes já entendem que partes do inquérito já não precisam passar pela Justiça”, afirma.
Fonteles é a favor de uma reforma no sistema de investigação. Um projeto de lei escrito por ele, que tramita no Congresso (PLS 176/2013), diz que “o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias”. A proposta de Fonteles vai de encontro à Proposta de Emenda à Constituição 37, que afirma ser competência exclusiva da Polícia a condução de investigações.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, o simples uso dos sistemas de grampo pelo MP é ilegal. Isso porque, ao ter acesso direto às interceptações, o Ministério Público está ocupando o lugar da Polícia Judiciária, que deve ser a responsável pela coleta de provas. “A polícia investiga para apurar, enquanto o Ministério Público investiga para acusar”, explica. “O MP não tem o direito de promover investigação, ainda mais em se tratando de interceptação telefônica, que deve ser feita pela autoridade policial.”
Um promotor do MP de São Paulo ouvido pela ConJur explica que, depois da aquisição do sistema Guardião, quando um juiz autoriza a interceptação, é encaminhado um ofício para a operadora, com a ordem de “redirecionar” as ligações originadas e recebidas pelo número grampeado ao terminal do próprio Ministério Público. O sistema guarda e organiza as gravações das conversas interceptadas. “Quando o MP não tem equipamento, faz a interceptação em parceria com a Polícia, mas aqui, como temos nosso próprio Guardião, podemos fazer sozinhos”, explica o promotor, que atua no Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que no Ministério da Justiça já foi secretário da Reforma do Judiciário, diz que a prática é ilegal, e lembra que o Conselho Nacional de Justiça exige que os grampos sejam concedidos apenas a “autoridades policiais”. O artigo 10 da Resolução 59 do CNJ, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações”. Sem autoridade policial para receber o grampo, diz Bottini, um juiz não poderia autorizar a interceptação. “Isso não é uma recomendação, é um ato normativo do CNJ”, diz ele.

Processo desconhecido
O levantamento feito pelo CNMP aponta três sistemas similares utilizados pelo Ministério Público para organizar as escutas telefônicas e grampos de e-mail: o Guardião, da empresa Dígitro, presente em nove unidades do MP; e os sistemas Wytron e Sombra, que se dividem nas outras oito. As empresas fazem um tipo de divisão geográfica de mercado, estando, por exemplo, a Wytron no MP de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, três estados em que a Dígitro não tem escritório.
Advogados afirmam que o controle feito pelo CNMP é importante, mas acreditam que ele não deve mudar os sistemas de espionagem, que já estão enraizados no funcionamento do MP.
O conselheiro do CNMP Fabiano Augusto Martins Silveira, que coordena o levantamento sobre o uso dos aparatos de espionagem no MP, diz que a ideia é “traçar um panorama de como as ferramentas têm sido utilizadas, sob quais condições, se há uma equipe técnica e um órgão responsável pelo uso do equipamento”. Ou seja, as unidades do MP não seguem um padrão de organização para a espionagem.
Isso tem incomodado advogados. Segundo o criminalista Raimundo Hermes Barbosa, o processo é “totalmente desconhecido” pelos operadores do Direito que precisam defender os alvos das escutas e grampos.
Até mais do que como o MP usa os sistemas, questiona-se por que o MP tem sistemas como o Guardião. “Os juízes permitem a escuta direta? Quem faz o controle do que é gravado? Todas as escutas são legais?”, pergunta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, lembra que a Polícia tem um regramento para interceptações, "o que pode gravar, o que não pode gravar, qual a extensão da gravação, como é feita a degravação etc.". Já no Ministério Público, diz ele, não há esse regramento, ficando nas mãos do próprio MP a decisão sobre a extensão e o que se aproveita das gravações que, na opinião de Costa, são ilegais.
A maior reclamação dos advogados refere-se ao excesso das escutas. “A lei estabelece que as interceptações somente devem ser utilizadas para confirmação de outros elementos indiciários. No entanto, estão sendo utilizadas sem qualquer critério e no início da investigação”, afirma Hermes Barbosa. A reclamação é a mesma feita por outros criminalistas. Kakay diz que os grampos só devem ser usados em última análise, quando se esgotarem os meios tradicionais, mas, “no Brasil, a interceptação passou a ser a regra e, muitas vezes, o primeiro passo nas investigações”.
Escuta seletiva
No Judiciário, operações policiais vêm sendo derrubadas por excessos nas investigações. Um exemplo aconteceu na ação penal que prendeu dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. As escutas telefônicas foram feitas por dois anos, o que, de acordo com ministros do Superior Tribunal de Justiça, “é devassa, não investigação”. No caso — em que Kakay atuou —, a corte anulou todas as provas obtidas por grampo.
Um dos problemas também apontados é a escolha dos trechos das escutas que serão anexados ao processo. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes tem entrado na Justiça em diferentes casos pedindo o acesso ao inteiro teor das gravações, o que resulta em transcrições de mais de 5 mil páginas, diz ele. “Às vezes peço para ter acesso e o Ministério Público me envia um pendrive com centenas de horas de gravação, como se o problema tivesse sido sanado com aquilo. Não está. Essa política de gravar tudo faz com que seja impossível analisar todas as provas em tempo hábil para preparar a defesa. Já a investigação foi feita por meses ou até anos.”
Outro alvo do levantamento é saber quem é o responsável pelas escutas e por filtrar o que é prova e o que não é. O criminalista Ricardo Hasson Sayeg diz que o maior problema do MP é “a interpretação dada pelos ditos ‘analistas’ que operacionalizam as interceptações e normalmente não são sequer peritos criminais, nem têm formação jurídica, os quais muitas vezes distorcem as conversas”. Kakay os chama, ironicamente, de “tiras hermeneutas”, ou seja, policiais — ou promotores — que escutam e interpretam os grampos.
Os próprios advogados são alvos de interceptações abusivas, segundo Sayeg. Ele conta ter defendido, representando a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, um colega em um Habeas Corpus no STJ, que anulou uma das “interceptações abusivas”.
Iniciativa da OAB
A preocupação da advocacia com as escutas do Ministério Público foram, na realidade, o pontapé inicial para a atitude de “investigar os investigadores”, do CNMP. Foi um requerimento do Conselho Federal da OAB que deu origem ao Pedido de Providências 1.328/2012-95, pelo qual estão sendo coletadas as informações sobre os sistemas de investigação.
Assinado pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, o documento pede que “seja realizada a necessária auditoria/inspeção nos sistemas de escuta e monitoramento telefônicos denominados Guardião, que foram adquiridos por Órgãos do Ministério Público em âmbitos estadual e federal, em diversos estados e seções judiciárias do país, bem como os respectivos processos de licitação e aquisição, para que se conheçam as condições de seu uso”.

Batochio afirma que os mecanismos de espionagem “se voltam ao excepcionamento de uma das garantias fundamentais da pessoa humana”, que é o direito à intimidade e à privacidade, que só pode ser flexibilizado por ordem judicial fundamentada proferida em investigação criminal.
A discussão sobre o uso dos sistemas de investigação do MP se coloca justamente no momento em que o país debate a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende definir que apenas a Polícia conduza investigações. Sendo a Constituição Federal de “meridiana clareza”, nas palavras de Batochio, sobre a competência de investigação criminal, “causa espécie que o MP tenha adquirido tais equipamentos, cuja utilização depende de ordem judicial”, diz o advogado.
Mesmo com ordem judicial, o fato de a investigação ser feita unilateralmente e internamente por uma das partes do processo — o Ministério Público — incomoda os operadores do Direito. “A par conditio fica comprometida”, diz Batochio. Sayeg complementa: “As interceptações têm o contraditório diferido”.
O pente fino do CNMP poderá trazer à tona, na opinião da advogada Heloísa Estellita, interceptações telefônicas ilegais, feitas sem ordem judicial, opinião que é compartilhada por grande parte de seus colegas de profissão. O conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo levantamento, diz que o único remédio para evitar essas dúvidas é a transparência. “Digamos que nosso norte é a prestação de contas à sociedade”, diz ele.
Mercado fechado
As contas, aliás, serão também analisadas. A provocação feita pelo Conselho Federal da OAB pede informações sobre as licitações feitas pelo MP para comprar os sistemas. O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, fez um pregão por menor preço global, que teve apenas um participante, a Dígitro Tecnologia, dona do sistema Guardião. O valor da proposta foi de R$ 2.109.843. Não houve negociação, pois o pregoeiro considerou o preço aceitável “por ser compatível com os preços praticados pelo mercado”, segundo documento oficial.
O pregão para o MP do maior estado brasileiro ter apenas um participante é motivo de preocupação para alguns. Paulo Sérgio Leite Fernandes se mostra incomodado com o fato de três empresas controlarem o equipamento que armazena e organiza as interceptações telefônicas e de e-mails. “Quem cria a tecnologia é capaz de domesticá-la para seu uso, mesmo cedendo o sistema a terceiros”, afirma.
O criminalista lembra de uma entrevista do diretor de negócios da Dígitro, Roberto Prudêncio, de 2007, que disse que o uso indevido do sistema é possível. “Ele é devassável”, disse Prudêncio, em reportagem do Jornal do Brasil. Para isso, diz ele, é preciso um conluio entre poderes.
“O sistema é uma virose extremamente venenosa a contagiar instituições sérias como o MP e o Poder Judiciário”, diz Fernandes. Com ele, o processo tem sido transformado “numa prática tramitando entre sombras imorais, porque o segredo tem vigência para uns e é guardado pelo todo, num enfrentamento terrível da igualdade do contraditório”, pontua.
Responsável por comprar o sistema Guardião para a Procuradoria-Geral da República quando ocupava o cargo de procurador-geral, Cláudio Fonteles afirma que o equipamento é uma ferramenta essencial para a investigação. “Fizemos a aquisição do Guardião para dotar a investigação do MP de dados mais substanciosos”, afirma Fonteles.
O ex-procurador-geral da República é um entusiasta da investigação pelo Ministério Público e acredita que o procedimento de investigar deve ficar mais restrito a MP e Polícia, deixando de “pedir aos juízes para fazer coisas unicamente burocráticas”, como pedir diligências. “Muitos juízes já entendem que partes do inquérito já não precisam passar pela Justiça”, afirma.
Fonteles é a favor de uma reforma no sistema de investigação. Um projeto de lei escrito por ele, que tramita no Congresso (PLS 176/2013), diz que “o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias”. A proposta de Fonteles vai de encontro à Proposta de Emenda à Constituição 37, que afirma ser competência exclusiva da Polícia a condução de investigações.
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor JurídicoHOJE FOI DIA DE VITÓRIAS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ESTÃO NOS APOIANDO 100%
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
29/05/2013 12:30
Bommm
diaaa! Hoje pela manhã, tive notícias excelentes do MP Federal e da
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Obrigada aos irmãos Policiais
de Minas Gerais em especial ao Sgt Barbosa, pelo apoio e direcionamento
nesta luta em prol a dignidade humana dos nossos humanos Policiais .O
que muitos coronéis e oficiais querem, é nos desmobilizar, implantar
terror na tropa, nos colocar como vilões e pra isso, ficam ameaçando,
punindo, tranferindo policiais que só querem o minimo de condições de
trabalho e dignidade. A nossa força é muito maior do que podem imaginar.
Nos ajude a continuar ajudando vocês.

DENUNCIE! Se nos calarmos, teremos sempre a injustiça imperando. Sua vida vale muito! SE VALORIZE! Diga NÃO aos Tribunais de Exceções! FIM DO RD PM! E
não posso sair sem deixar, meu abraço a todos os oficiais, coronés
inclusive, que são justos e humanos, nesta vida, tudo passa e as nossas
verdades, não serão computadas quando tivermos que prestar contas a
Deus...porque Ele e só Ele, sabe sobre nós...somos todos iguais, quanto
maior a patente e a responsabilidade que Deus nos deu, de forma maior
seremos cobrados pelo que fizemos com os inferiores subordinados. FIQUEM TODOS BEM E VAMOS A LUTA!
Acessem nossa página de denúncia, Lute pela sua valorização!
Leia mais: http://www.afapesp.org/
DESMILITARIZAÇÃO CULTURAL, O QUE É?
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
O
termo "Desmilitarização Cultural" é a primeira escada rumo à quebra de
um paradigma, que quase se tornou cláusula pétrea, da necessidade das
forças de segurança como militares. Esse modelo teve seus primórdios
quando do início da república os militares ganharam força e poder.
Segundo Paulo Sérgio Pinheiro "Praticamente ausentes do Congresso ao fim da Monarquia, os militares formam quase 20% do primeiro congresso republicano".
Paralelamente as polícias estaduais iam tomando corpo nos estados, mas
até então sem nenhum vínculo com as forças armadas e permanecendo "leais
aos respectivos presidentes" (governadores).
Para
Pinheiro "isso poderia eventualmente favorecer movimentos rebeldes
dentro do exército, como de fato favoreceu o tenentismo quando este se
aliou à oposições estaduais." Como manter o poder político com uma
ameaça crescente , e armada, como era o caso das polícias? "A brigada policial constitui propriamente a guarnição militar do Estado,
por isso mesmo, vai ser militarmente organizada, instituída e armada"
(mensagem apresentada ao Congresso Legislativo de São Paulo pelo Dr
Campos Salles, PResidente do Estado, a 7 de abril de 1897, p.55).
Percebe-se que desde seus primórdios as polícias , antes mesmo de terem a
ingerência das forças armadas, já eram concebidas como militarizadas.
Logo
após o fim da revolução constitucionalista ( 1932) e com Getúlio Vargas
no poder, as políciais passaram a ser militares e com vinculação ao
exército. As polícias passaram a ter uma identidade nacional imposta
pelas forças armadas, essas cada vez mais influentes no cenário politico
até que de fato assumem as rédeas do país com o golpe de 1964.
A
desmilitarização cultural nada mais é do que a rejeição daquilo
que engessa o trabalho policial, que impede a modernização das polícias.
Desmilitarizar culturalmente é trazer , em pequenas doses contínuas, o
senso crítico, a boa gestão, a melhor técnica, o profissionalismo e o
reconhecimento a todos os integrantes da instituição, e da própria
instituição, como necessários, indispensáveis à manutenção da ordem
pública e sensação de segurança sem as quais as atividades rotineiras se
tornam um risco. Em 2009 as mudanças estruturais foram confirmadas como
um dos dez (10) princípios da 1ª Conferência Nacional da Segurança
Pública – 1ª CONSEG NACIONAL- " Fomentar, garantir e consolidar
uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e
promover reformas estruturais no modelo organizacional de
suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando,
priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de
Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania – e do CONASP – Conselho Nacional de Segurança
Pública com Cidadania."
Precisamos
nos desvencilhar das velhas tradiçoes sem nenhum vínculo com a
realidade da segurança púbica, sem compromisso com o cidadão, que paga
seus impostos e exige uma prestação eficiente do serviço. É preciso
influenciar para mudar. Se cada individuo assumir uma postura crítica em
relação ao que está errado e buscar formas de agregar mudanças
chegaremos lá.
Desmilitarização cultural, cultive essa ideia.
Por Roner Gama/rededemocraticapmbm.com.br
Corregedoria da Polícia Militar um órgão censor que não censura oficiais
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
* José Luiz Barbosa
A corregedoria da Polícia Militar, em sua constituição e concepção estrutural e ideologica, parecia, repita-se, parecia uma proposta importante e necessária para controle, fiscalização, acompanhamento e apuração de desvios de conduta e o envolvimento e a participação de policiais militares em crimes.
A corregedoria da Polícia Militar, em sua constituição e concepção estrutural e ideologica, parecia, repita-se, parecia uma proposta importante e necessária para controle, fiscalização, acompanhamento e apuração de desvios de conduta e o envolvimento e a participação de policiais militares em crimes.
Com o passar do tempo, a Corregedoria visivelmente contaminou-se pelo descontrole gerencial e administrativo, políticas corporativistas protecionista entre corregedores e oficiais, sentimento de impunidade dos oficiais que são alvos de investigação, revolta e indignação dos praças que denunciam violação e lesão aos direitos e garantias fundamentais por desvio e abuso de poder cometidos pelo órgão censor.
Se houvessem adotado como critérios condutores no desenvolvimento de suas atividades, princípios consagrados pela norma constitucional, e atuado com respeito em suas ações e atos, independente do acusado ser oficial ou praça, certamente hoje não estaria completamente desmoralizada, e sem nenhuma credibilidade entre os policiais militares, principalmente os que trabalham na atividade operacional, que são vítimas preferenciais dos corregedores, criminalizando e rotulando pela desconfiança e suspeição.
Não somos defensores da anarquia, e da supressão de deveres e obrigações, mas as ações de correição e investigativas, não podem ser instrumentos de opressão, lesão de direitos, e menos ainda para caçar supostos adversários e opositores ao sistema.
É fato que quando o investigado ou acusado é oficial de alta patente, há inegavelmente toda uma preocupação em se preservar a imagem da instituição, mas não vemos o mesmo tratamento quando estão em polos opostos oficiais e praças, o que levou a corregedoria a completa demoralização entre a tropa, por incorporar a cultura já disseminada que quando se pune com rigor um praça ou o submete a linchamento moral, se está ao contrário, moralizando a instituição e dando credibilidade pública.
Se no entanto, a corregedoria aplicasse as normas disciplinares e penais militares, sem nenhum desvio ou distorção de seu alcance e finalidade a todos indistintamente, sejam oficiais ou praças, a prisão preventiva do ex-Subcorregedor poderia ter sido evitada, pois existe no próprio código de ética e disciplina dos militares o instituto da disponibilidade cautelar, mas por não querer contar na própria carne, colecionará mais um episódio que abre espaço para a discussão de sua necessidade e existência, e reforça o sentimento entre os praças, de que a corregedoria foi criada para os praças.
Não é o primeiro caso, em que há oficiais acusados e até punidos, compondo os quadros da corregedoria, e isto somente confirma, o que hoje é o sentimento generalizado entre os policiais militares.
Compreendemos que toda organização que lida com o monópolio da força legal, necessariamente precisa se submeter ao controle social, mas o modelo atual da corregedoria parece-nos esgotado, pois corrompeu-se pelas influências, mazelas e vícios enraizados na arquitetura militar da organização, o que impõe o debate com a sociedade para sua reformulação e reestruturação, e em sendo possível institui-lá com a participação indispensável dos cidadãos.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.
Compreendemos que toda organização que lida com o monópolio da força legal, necessariamente precisa se submeter ao controle social, mas o modelo atual da corregedoria parece-nos esgotado, pois corrompeu-se pelas influências, mazelas e vícios enraizados na arquitetura militar da organização, o que impõe o debate com a sociedade para sua reformulação e reestruturação, e em sendo possível institui-lá com a participação indispensável dos cidadãos.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.
Tenente-coronel é preso após prejudicar investigações da Corregedoria da PM
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
CMBH/Divulgação

Militar recebeu honraria na Câmara Municipal de BH, em 2009, por trabalho na 23ª CIA
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que o mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça Militar estadual a pedido do Ministério Público. O objetivo da prisão do tenente-coronel da PM é tentar impedi-lo de interferir nas investigações que estão sendo feitas contra ele e de preservar a apuração.
O militar que tem 27 anos de carreira militar teria ainda, conforme PM's relataram à reportagem do Portal Hoje em Dia, envolvimento com drogas. Ribeiro está em processo de transferência para a
reserva, já que ele teria criado obstáculos na apuração que estava sendo feita na Corregedoria.
Policial ganhou honraria de vereadores
Em 2009, quando ainda era major da Polícia Militar, Erivaldo Izidoro Ribeiro recebeu um diploma de honra ao mérito na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Na época, o vereador Silvinho Rezende (PT) foi quem teve a iniciativa de conferir a honraria ao policial militar devido ao trabalho desempenhado por ele na 23ª Companhia da PM, que atende 11 bairros das regiões Leste e Nordeste da capital. Ribeiro já ocupou ainda o cargo de Venerável Mestre e integrou o Conselho Maçônico de Segurança Pública da Grande loja Maçônica de Minas Gerais.
Na cerimônia Em seu discurso, o major disse que o título representou um reconhecimento ao trabalho por ele desenvolvido. “A 23ª Companhia tem sido a que mais reduz a criminalidade em Belo Horizonte, por meio de um bom relacionamento que temos com a comunidade e das várias palestras que ministramos”, finalizou.
Emenda da jornada de 40 horas semanais do Deputado Cb Júlio é aprovada
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaireO projeto de lei complementar 33, que regulamenta a jornada de trabalho na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, em sua redação original concedia poderes aos Comandantes Gerais, para a regulamentação da jornada miníma e máxima em até 90 dias.
Com o recebimento e aprovação pela comissão de fiscalização orçamentária e financeira, da emenda do Deputado Cabo Júlio, que fixa a jornada em 40 horas semanais, o Comando das instituições Militares somente exercerá seu poder regulamentar no limite fixado pela lei, ou seja, conforme a emenda apresentada, nada além do previsto e nos limites estabelecidos.
Lamentavelmente, a comissão não acatou as demais emendas apresentas, que visavam aperfeiçoar o projeto, que importava em adequação da jornada para os militares estudantes, a compensação das horas excedentes, e a contagem das horas excedentes à jornada como tempo de serviço em dobro para transferência para inatividade.
Mas é preciso destacar, o esforço do Deputado Cabo Júlio, que dedicou especial atenção e apoio ao PLC 33, e apresentou emendas para melhorar a regulamentação da jornada de trabalho, mas a emenda da jornada de 40 horas semanais, era considerada pelos policiais militares e bombeiros militares, a mais importante para o projeto.
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 33/2012
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De
autoria Deputado Sargento Rodrigues, o projeto de lei complementar em
epígrafe “acrescenta artigo à Lei nº 5.301,
de 16 de outubro de 1969”.
Aprovado
no 1° turno na forma do Substitutivo nº 1, vem agora o
projeto a esta Comissão para receber parecer de 2º turno,
nos termos regimentais.
Segue,
anexa, a redação do vencido, que é parte deste
parecer.
Fundamentação
A
proposição em exame visa a acrescentar disposição
à Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém
o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, para atribuir aos
Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares
do Estado, com definição da carga horária mínima
e da máxima.
No
que concerne à competência desta Comissão para
proceder à análise da repercussão orçamentária
e financeira do projeto, destacamos que a proposição
não implica aumento de despesas com pessoal para o erário,
pois apenas prevê a regulamentação da matéria.
Ressaltamos que a norma que dispuser sobre a regulamentação
da jornada deve vir acompanhada do impacto financeiro e orçamentário,
caso seja necessário ampliar o efetivo das instituições
militares.
Por
sugestão do Deputado Sargento Rodrigues, apresentamos a Emenda
nº 1, com o intuito de fixar a carga horária semanal de
trabalho dos militares estaduais em 40 horas semanais.
Conclusão
Diante
do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar n° 33/2012, no 2° turno, na forma do vencido em
1° turno com a Emenda nº 1, a seguir redigida.
EMENDA Nº 1
Dê-se
ao art. 1º a seguinte redação:
“Art.
1º - A carga horária semanal de trabalho dos militares
estaduais que exerçam atividades administrativas,
especializadas, de ensino e operacionais, ressalvado o disposto no
art. 15 da Lei Estadual nº 5.301, de 1969, corresponderá
a quarenta horas semanais.”.
Sala
das Comissões, 28 de maio de 2013.
Zé
Maia, Presidente e relator - Jayro Lessa - Lafayette de Andrada -
Sebastião Costa.
PROJETO DE LEI N° 33/2012
(Redação do Vencido)
Dispõe
sobre a disciplina da jornada de trabalho das carreiras de que trata
a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.
1º - Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Minas
Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais disciplinarão,
em até noventa dias contados da data de publicação
desta lei, a jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei nº
5.301, de 16 de outubro de 1969, estipulando a carga horária
semanal mínima e a máxima.
Art.
2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
ONU e ativistas denunciam violações de direitos humanos na preparação da Copa no Brasil
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
Representantes da ONU, vítimas e ativistas vão denunciar hoje (terça-feira) nas Nações Unidas sérias violações aos direitos humanos que estão sendo cometidas no Brasil por conta das obras e preparação do País para a Copa do Mundo em 2014 e Jogos Olímpicos em 2016 e pedir que governos estrangeiros pressionem Brasília para frear obras que estejam criando consequências sociais negativas.
A reportagem é de Jamil Chade e publicada pelo portal do jornal O Estado de S. Paulo, 28-05-2013.
As acusações serão apresentadas em um evento dedicado exclusivamente à situação do Brasil e que será organizada em Genebra por entidades de pessoas afetadas pelas obras e por um grupo de defesa aos direitos humanos, a Conectas.
Segundo os organizadores da manifestação, o debate irá escancarar os “deslocamentos forçados de comunidades, destruição de patrimônio cultural, supressão de direitos de idosos e estudantes, abusos policiais cometidos em prol da segurança e uma longa lista de outras violações semelhantes em decorrência de megaeventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas”.
A reunião ocorre durante a 23ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, e tem como meta chamar a atenção internacional para o fato de que a Copa de 2014 não será apenas a festa que muitos estrangeiros esperam encontrar no Brasil.
Para a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (Ancop), remoções forçadas têm sido “o grande drama das famílias brasileiras desde o início das obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas”. A entidade estima que “pelo menos 200 mil pessoas estejam passando por despejos relacionados aos eventos, o que corresponde a quase um em cada mil brasileiros”.
“O Brasil injeta recursos bilionários em infraestrutura para dois mega eventos esportivos: a Copa e a Olimpíada. As obras exigem mudanças urbanísticas, logísticas e humanas. Mas quem ganha e quem perde com esse rearranjo monumental?”, questiona Juana Kweitel, diretora de Programas da Conectas.
“No momento em que se abre espaço para fazer infraestrutura sobre espaços antes ocupados por estas comunidades, se despeja estas comunidades sem nenhuma forma de reassentamento e com valores muito pequenos de compensação financeira (…) Ou mesmo quando se propõe o reassentamento para estas pessoas, o fazem na periferia a 30 quilômetros do local aonde elas viviam”, afirma Raquel Rolnik, relatora Especial da ONU sobre o Direito a Moradia Adequada.
A Ancop espera ainda que a “comunidade internacional recomende ao governo brasileiro a paralização imediata das remoções forçadas e, em parceria com as comunidades afetadas, crie um plano nacional de reparações e um protocolo que garanta os direitos humanos em caso de despejos causadas por grandes eventos e projetos”.
Veja também:
ONU lança série de reportagens para marcar o Dia Internacional dos Trabalhadores das Forças de Paz
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
Foto: UNIC Rio/Damaris Giuliana
As Nações Unidas celebram o Dia Internacional dos Trabalhadores das Forças de Paz em 29 de maio. Em 2013, a Organização destaca como eles se adaptam para superar novos desafios.
Esse esforço é destaque no vídeo em português produzido no Haiti pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio).
Milhares de brasileiros estão entre as cerca de 113 mil pessoas de 116 países que apoiam autoridades locais e esforços internacionais em 16 missões.
O Brasil é um grande parceiro da ONU na manutenção da paz e tem desempenhado papel fundamental como líder militar na Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH) desde 2004.
Uma série de reportagens sobre a atuação de civis, incluindo voluntários, militares e policiais da ONU no país, também vai ao ar, ao longo desta quarta-feira (29), no site www.onu.org.br e dezenas de fotos vão compor uma galeria no perfil da ONU Brasil no Facebook.
Ainda será possível acompanhar algumas dessas histórias pela Rádio ONU em português. Nesta quarta-feira também serão divulgadas versões do vídeo em espanhol e em inglês.
Para assistir ao vídeo em português, acesse: http://youtu.be/p4hySeGq_ZY
--
Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil | UNIC Rio
Novas regras do prêmio de produtividade devem ser debatidas
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaireRequerimento para tratar da concessão do benefício aos servidores da Defesa Social foi aprovado nesta terça-feira (28).
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende discutir, em audiência pública, os novos critérios a serem utilizados para a concessão do Prêmio de Produtividade aos servidores das polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros do Estado. O requerimento que solicita a reunião é assinado pelo deputado Cabo Júlio (PMDB) e foi aprovado na reunião desta terça-feira (28/5/13).
De acordo com o parlamentar, o Governo de Minas teria anunciado que as regras seriam alteradas em virtude do aumento da criminalidade no Estado. Ele afirma, no entanto, que a defasagem do efetivo das forças de segurança seria a causa deste agravamento da violência. Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB) fizeram coro às palavras do colega. O primeiro, inclusive, apresentou resposta negativa do Governo a pedido de aumento de efetivo no interior, em razão da carência de recursos humanos nas polícias.
Lei Orgânica da Polícia Civil também deve merecer audiência
Os deputados Duarte Bechir (PSD), João Leite, Sargento Rodrigues e Cabo Júlio tiveram requerimento aprovado para que seja realizada audiência pública com o objetivo de debater oProjeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, do governador, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil. A matéria propõe alterações na norma e está em tramitação na Assembleia. A categoria tem anunciado que pode promover uma greve, caso as alterações não atendam às reivindicações apresentadas.
Bairros – Outros dois requerimentos foram aprovados e tratam de aumento da violência em bairros da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O primeiro, de autoria do deputado João Vítor Xavier (PSDB), quer uma audiência pública para tratar do avanço da criminalidade no bairro Castelo (região Norte da Capital). O segundo, do deputado Célio Moreira (PSDB), pede reunião para discutir a prestação de serviços de segurança na divida entre Belo Horizonte e Sabará.
Na reunião, foram aprovados, ainda, diversos requerimentos que tratam de pedidos de providências a órgãos do Estado; manifestações de aplauso e que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.
Assembleia de Minas cria CPI da Telefonia
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaireObjetivo da CPI é apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia.

Autorização foi comunicada na Reunião Ordinária de Plenário desta terça (28). - Foto: Alair Vieira
Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (28/5/13), foi deferido pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Dinis Pinheiro (PSDB), requerimento autorizando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Segundo o requerimento de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e Alencar da Silveira Jr., os dois do PDT, a CPI tem como principal objetivo apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado.
Além disso, será objeto da nova comissão apurar a falta de investimentos e a defasagem tecnológica dessas empresas, bem como a existência de áreas com cobertura deficiente ou inexistente. Outro propósito da CPI é investigar a queda frequente de ligações telefônicas e a má prestação de serviços na transmissão de dados, e ainda verificar a forma de cobrança e a resolutividade das centrais de atendimento na solução das reclamações dos consumidores.
Regimento - Segundo o Regimento Interno, a CPI contará com prazo de 120 dias para apurar fato determinado e terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei. O prazo de duração poderá ser prorrogado por 60 dias, a requerimento da comissão.
Após cinco dias contados da publicação do requerimento, serão indicados os membros da comissão (sete efetivos e sete suplentes) pelos líderes da Assembleia. O primeiro signatário do requerimento fará parte da comissão, não podendo ser seu presidente ou relator. Esgotado esse prazo sem que os líderes indiquem os membros da comissão, o presidente da ALMG designará esses integrantes, por meio de ofício.
Novo bloco - Ainda na reunião desta terça-feira (28), foi comunicada a formação de novo bloco parlamentar (ainda sem nome), formado por deputados do PT, do PMDB e do PRB.
Projeto sobre jornada de PM pronto para 2º turno no Plenário
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentairePLC 33/12 estipula carga horária mínima e máxima de trabalho para integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros.

PLC também fixa prazo para regulamentação da jornada em 90 dias - Foto: Guilherme Dardanhan
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer de 2º turno favorável, em reunião desta terça-feira (28/5/13), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o texto regulamenta a jornada de trabalho de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada. O projeto segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.
A proposição original acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima.
Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.
O projeto foi aprovado, em 1º turno, com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que transforma a matéria em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto.
Na FFO, de acordo com o relator, a proposição não implica em aumento de despesas com pessoal para o erário, pois apenas prevê a regulamentação da matéria. Ainda segundo o parecer, a norma que dispuser sobre a regulamentação da jornada deve vir acompanhada do impacto financeiro e orçamentário, caso seja necessário ampliar o efetivo das instituições militares.
Emendas são apreciadas
O parecer ressalta também que, por sugestão do deputado Sargento Rodrigues, foi apresentada a emenda nº 1, com o intuito de fixar a carga-horária semanal de trabalho dos militares estaduais em 40 horas semanais.
Foram rejeitadas as emendas de 1 a 4 e 6, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que assegurava jornada máxima de 40 horas semanais; que as horas excedentes fossem compensadas em até 60 dias; que a jornada fosse adequada para fins de estudo; e que o prazo para regulamentar a jornada ocorresse em até 60 dias. A emenda 6 previa que as horas de trabalho excedentes que não fossem compensadas em até 60 dias pudessem ser contadas em dobro para a passagem para a inatividade.
Já a emenda 5, de autoria do parlamentar Sargento Rodrigues, foi contemplada pelo parecer, estipulando a jornada de 40 horas semanais de trabalho.
Protógenes diz que vai expor documentos exigidos por STF
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
QUEBRA DE SIGILO
Investigado por sua atuação na operação satiagraha, o delegado afastado da Polícia Federal e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) diz que vai tornar públicos todos os documentos pedidos pela Justiça. “Eu vou expor para o povo brasileiro a minha declaração de Imposto de Rendade 2005 a 2012. Vou me antecipar. Não vou esperar que meses corram nos escaninhos da Receita Federal até porque eu sou homem público”, disse Protógenes Queiroz à reportagem do Jornal da Globo.
Na última sexta-feira (24/3), o Supremo Tribunal Federal decidiu dar sequência à investigação que pretende apurar se a operação satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil. A Ação Penal resultante da operação foi anulada pelo STJ por participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Atendendo a pedidos da Procuradoria-Geral da República, o ministro Dias Toffolli determinou a quebra de sigilo bancário e telefônico do ex-delegado, responsável por conduzir operação que investigou supostos crimes financeiros de Daniel Dantas e de seu grupo empresarial.
Também será quebrado o sigilo bancário de José Zelman que, segundo Protógenes, foi quem lhe doou três imóveis. Um apartamento no Guarujá (SP), com o valor declarado em R$ 54 mil, uma casa em Foz do Iguaçu (PR), que valeria R$ 8 mil, e uma garagem, avaliada em R$ 2 mil. Os valores estão na declaração de bens apresentada pelo deputado na campanha eleitoral de 2010. De acordo com Protógenes, os imóveis foram doados antes do início da operação, em 2006. A Receita Federal deverá fornecer as declarações de Imposto de Renda de Protógenes e Zelman, de 2005 a 2008.
O ministro Dias Toffoli determinou ainda a quebra do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio de Daniel Dantas no grupo Opportunity, e que teria sido designado pela Telecom Italia para defender seus interesses no Brasil e combater os de Daniel Dantas.
Toffoli determinou também a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nas ações, apurou-se que foram desviadas altas somas da empresa Telecom Italia destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.
A advogada de Demarco, Maria Elizabeth Queijo, afirmou à reportagem do Jornal da Globo que o empresário não foi investigado pela procuradoria de Milão. “Ele nunca foi sequer convocado para ser ouvido como testemunha, nunca foi investigado na Itália, e disso nós extraímos certidões recentes perante a procuradoria de Milão e o tribunal de Milão”, disse. No entanto, alegando segredo de Justiça, a advogada não quis comentar a suposta atuação de seu cliente na disputa entre Dantas e a empresa italiana.
Também o apresentador Paulo Henrique Amorim terá investigada a origem do seu blog, sob suspeita de conduzir uma campanha na mídia contra Dantas. Demarco e Amorim estariam a serviço da Telecom Itália, sócia de Dantas na Brasil Telecom, com quem disputava o controle acionário da operadora.
Queixa-crime
Daniel Dantas ingressou recentemente com uma queixa-crime contra Protógenes Queiroz no Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado de Dantas, Andrei Zenkner, em palestra no dia 9 de maio, Protógenes chamou o banqueiro de bandido e sugeriu que Dantas teria pago R$ 280 mil à sub-procuradora-geral da República, Claudia Sampaio, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para não ser investigado. A palestra foi na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Caetano do Sul e teve como tema “Os bastidores da Operação Satiagraha”.
Ao pedir a condenação de Protógenes por calúnia e injúria, o advogado de Daniel Dantas afirma que as ofensas do delegado afastado não têm qualquer relação com a atividade de deputado. Zenkner argumenta ainda que que o Supremo vem afastando a imunidade parlamentar em casos como esse.
“O querelado [Protógenes Queiroz], em local público, atribuiu falsamente ao querelante a prática de crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e de tráfico de influências (artigo 332 do CP), perfazendo as elementares descritas no tipo penal previsto no artigo 138 do Código Penal [calúnia], com aumento da pena previsto no artigo 141, III, do Código Penal [na presença de várias pessoas]”, diz a petição.
Revista Consultor Jurídico
Deputados prometem barrar projetos relacionados ao TJ-MG
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
CRISE ENTRE PODERES
Em protesto contra decisão judicial que impediu, pela segunda vez, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de ouvir o delegado Geraldo do Amaral Toledo Neto, acusado de atirar em uma adolescente, o presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), afirmou que nenhum projeto na pauta do Plenário que tem ligação com o Judiciário será votado.
Esta foi a segunda vez que a juíza da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Ouro Preto, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, impediu que o policial, atualmente sob a guarda da Polícia Civil, comparecesse à Assembleia para prestar esclarecimentos sobre o crime e sobre outras acusações pelas quais ele responde à Corregedoria da Polícia Civil.
"Nós, do PT e do PMDB, não votaremos nenhum deles e travaremos a pauta até o dia 17 de junho”, disse Durval Ângelo nesta segunda-feira (27/5). O deputado acusou a juíza de ter tomado tal decisão baseada em motivos pessoais, tendo em vista que ela já teria sido investigada pela Comissão de Direitos Humanos em outras ocasiões. Segundo o parlamentar, uma decisão do Judiciário não pode impedir a apresentação de um preso à comissão.
“Travar a pauta é o mínimo que podemos fazer para termos a dignidade e o respeito do Judiciário. Se eles acham que podem interferir no Poder Legislativo, estão enganados. Até o dia 17 de junho, nenhum projeto do Judiciário será votado. Todas as representações que fizemos contra essa juíza em 12 anos foram arquivadas ou prescreveram”, ressaltou.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que o entendimento manifestado pela juíza sobre a convocação do delegado foi equivocado, tendo em vista que há uma série de crimes pelos quais o delegado é acusado que teriam sido cometidos por ele enquanto autoridade da Polícia Civil. Ele disse ainda que está entre as atribuições da comissão a investigação desses atos, que configuram improbidade administrativa. “Vou refazer aqui o requerimento, para que ele seja aprovado e evite outras interpretações mal feitas por parte da juíza”.
O requerimento refeito foi aprovado e uma nova reunião foi marcada para o dia 17 de junho. Sargento Rodrigues afirmou que o delegado também será ouvido por causa do crime. “Se atirar na cabeça de uma adolescente não é uma grave violação aos direitos humanos, então não sei o que é. A comissão tem tudo a ver com isso, sim”, reforçou.
Relatório final
A presidente do inquérito, delegada corregedora Águeda Bueno do Nascimento, afirmou que cópia do relatório final com a conclusão da investigação deverá ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos da assembleia mineira na próxima semana, com a conclusão dos trabalhos.
O deputado Cabo Júlio elogiou o trabalho que tem sido feito pela Corregedoria e o quanto ela tem cooperado com a Comissão de Direitos Humanos. Ele disse também que os processos contra o delegado Geraldo Toledo já demoram dois anos e disse acreditar que não foram concluídos antes por influências externas. “Quando pegamos a quantidade de problemas no histórico do delegado, percebemos que já passou da hora de providências serem tomadas, não só por parte da Corregedoria, mas pelo próprio governo do estado.”
O ouvidor de polícia do estado, Rodrigo Xavier da Silva, demonstrou preocupação com a demora no processo e lamentou que o delegado não tenha podido comparecer à audiência. “Seria uma oportunidade para nós ouvirmos a versão dele sobre os fatos, algo que ainda não pudemos fazer.” O subcorregedor-geral Antônio Gama Júnior reforçou que a Corregedoria de Polícia tem buscado atender com rapidez às demandas da comissão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Revista Consultor Jurídico
Primeira fase do Exame de Ordem tem 54% de aprovação
May 28, 2013 21:00 - Pas de commentaire
RESULTADO DEFINITIVO
Após o exame dos recursos interpostos, 54% dos inscritos no X Exame de Ordem Unificado foram aprovados. Dos 124.887 candidatos inscritos, 67.441 obtiveram êxito. O número é bem superior ao do IX Exame de Ordem, dos 114 mil inscritos na 1ª fase, apenas 16% foram aprovados.
O resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) foi divulgado nesta terça-feira (28/5) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Não houve anulação de qualquer questão da prova objetiva do X Exame. Com isso, foi mantido integralmente o gabarito publicado no dia 28 de abril de 2013.
Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.
Os aprovados deverão fazer a prova prático-profissional (prova subjetiva) no dia 16 de junho. Nesta fase, conforme prevê o edital, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
A relação dos aprovados traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
Clique aqui para ler a relação de aprovados.
Revista Consultor Jurídico