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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , par Inconnu - | No one following this article yet.

Inativo, governo do Paraná busca tereirizar a culpa

March 27, 2013 21:00, par Bertoni - 0Pas de commentaire

O governo do Paraná, em lugar de fazer seu dever, botar a casa em ordem e tirar o estado do Cadastro Negativo junto à União, devido a irregularidades, tais como, dívidas com o INSS, fica reclamando que vai perder R$ 380 milhões por conta da desoneração do ICMS sobre a energia elétrica anunciada pelo governo federal.

Devido a inclusão do estado no Cadastro Negativo, o Paraná deixa de receber recursos federais (empréstimos e projetos), cujos valores superam em mais de 6 vezes os R$ 380 milhões chorados agora.

A choradeira do governo estadual mostra a face cruel do governo tucano.

De um lado, eles não veem problema nenhum em dar benefícios às empresas transnacionais e aos grandes bancos, mas, de outro, ficam irritados quando o benefício atinge o povão, como é o caso da redução das tarifas de energia elétrica que beneficia a todos, todos os cidadãos e empresas deste Brasil.

Eles reclamam da alta carga tributária do Brasil, mas atacam o governo federal quando este faz esforços concretos para reduzi-la. Afinal foi durante o governo tucano de FHC que a carga tributária saiu da faixa de 18-20% para os atuais 34-36% do PIB. Na real, os tucanos adoram cobrar impostos, principalmente os que incidem sobre o bolso dos mais pobres.

Dizem que são republicanos, mas reclamam que outros estados recebem mais dinheiro que o Paraná. Ora, o sentido de uma República Federativa é exatamente este, os entes da federação se ajudam mutuamente sob a coordenação do Governo Federal, responsável pela redistribuição da riqueza entre os entes federados, os Estados, buscando um desenvolimento mais equilibrado da Federação como um todo.

É preciso lembrar que numa República Federativa os entes federados tem obrigações a cumprir. E o Paraná está no Cadastro Negativo Junto à União por não ter cumprido suas obrigações, seja no atual, seja nos governos anteriores. Um estado rico e próspero, como diz ser o governo do Paraná, deveria ser um exemplo para outros entes da Federação.

A choradeira tem motivação eleitoral.

Como o atual governo do Paraná só é ligeiro nas corridas de automóveis, no favorecimento aos mais ricos, na ideologia direitista e na propaganda, sua popularidade está em baixa. Então, eles buscam argumentos para justificar sua própria inatividade, jogando a culpa nas costas do Governo Federal, terceirizando a responsabilidade pelo fracasso da atual gestão estadual. É prática comum dos tucanos paranaenses, infezlimente.

Por decisão político-ideológica dos tucanos, o Paraná perdeu a oportunidade de participar de vários projetos do governo federal destinados ao estado. Agora, não adianta ficar chorando pelos cantos dizendo que o governo federal não dá atenção ao estado.

Afinal, Dilma foi eleita pra governar o país e não o Paraná. Se Beto Richa e seus tucanos não sabem disse, é preciso avisá-los...

P.S.: Ah! Por que, a imprensa "investigativa" que tanto questiona a coerência ideológica dos petistas e esquerdistas em geral, não se pergunta como pode um Reinhold Stephanes ter servido ao governo do Sapo Barbudo, como Ministro da Agricultura, e agora serve ao tucano Beto Richa, como chefe da Casa Civil???
Ah! tá, desculpem, o desvio ideológico foi do Lula, né? Desculpem, eu sempre me esqueço que tudo é culpa do Lula. Perdão!



Sobre o desempenho da atividade delegada da PMESP

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



Atividade delegada - PMESP
A atividade delegada tem sido divulgada em São Paulo como um importante recurso para se colocar mais policiais em serviço, mediante convênio entre a Prefeitura interessada e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Na prática, policiais em horário de folga participam voluntariamente de um programa conjunto idealizado em um plano de trabalho e recebem por horas trabalhadas, como vem ocorrendo na cidade de São Paulo desde 2010 com grande sucesso (com base na lei municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009).
Em razão dessa positiva experiência, a atividade delegada vem se expandindo para o interior do Estado e, em março de 2013, foram assinados os primeiros convênios para a cidade de Assis, Andradina, Fernandópolis e São José do Rio Preto. Vários outros municípios, por meio de suas Câmaras Municipais, já aprovaram leis autorizativas e se encontram com o processo de implantação e com proposta de convênio em trâmite.
A gratificação paga aos policiais é consequência do interesse municipal e do acordo firmado com o Estado de São Paulo, para que esses profissionais atuem na fiscalização em áreas de interesse comum, as quais, em razão de suas naturezas, estão relacionadas à segurança e a ordem pública, apesar da competência originária de atuação do município. São exemplos de atividades que podem ser delegadas: fiscalização e coibição do comércio irregular, proteção do patrimônio e equipamentos municipais em regiões críticas do município, fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de acidentes junto às casas noturnas e estabelecimentos com grande afluxo de pessoas, bem como o apoio à fiscalização do silêncio urbano e situações decorrentes da deflagração de estado de criticidade monitorados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Portanto, não se trata de gratificação sem contrapartida, mas de remuneração por um serviço executado em atividades próprias da competência da Prefeitura, delegadas aos agentes do Estado, em serviço policial no município.
Basicamente, os policiais voluntários trabalham em escala extra, na folga, por 8 horas diárias, por até 10 dias no mês, conforme termos do convênio específico, e recebem valor previamente fixado. Os policiais militares trabalham fardados, armados, com rádio e viatura se necessário, com apoio do policiamento convencional, totalmente protegidos pela legislação, inclusive no caso de algum incidente ou acidente resultante desse trabalho. O município não assume qualquer outro encargo além do pagamento das horas trabalhadas, economizando recursos públicos. Quem planeja o emprego dos profissionais e fiscaliza o cumprimento integral do acordo são os integrantes nomeados em uma Comissão Paritária, com dois oficiais da Polícia Militar local e dois funcionários da Prefeitura.




DICAS DE DIREITO: AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


REVISÃO: AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

1) Em regra tais crimes são apurados por meio da AÇÃO PENAL PRIVADA.

2) Temos EXCEÇÕES A ESSA REGRA GERAL, A SABER:

a) crime praticado contra a honra do PR ou Chefe de Governo Estrangeiro - aplica se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;

b) quando for praticado contra fp em razão de suas funções- aplica-se TANTO A AÇÃO PENAL PRIVADA ou a AÇÃO PENAL PÚBLICA COND. À REPRESENTAÇÃO, consoante súmula 714 do STF;

c) quando for praticada a INJÚRIA QUALIFICADA- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO;

d) quando for praticada a injúria real do art. 140, p.2- caso resulte lesão leve, é apurada por meio da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, consoante art. 88 da lei 9.099/95; caso acarrete lesão grave, aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA; caso seja praticada por vias de fato, fala-se em AÇÃO PENAL PRIVADA.

3) A RETRATAÇÃO DO ART. 143 DO CP SOMENTE É CABÍVEL NA CALÚNIA E NA DIFAMAÇÃO, mas NÃO na injúria.
Pode ser realizada até a SENTENÇA.
NÃO SE ESQUECER QUE A RETRATAÇÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO AGENTE, consoante art. 107, inc. VI do CP.

VAMOS FALAR DO CRIME DE HOMICÍDIO

4) O crime de homicídio simples está previsto no art. 121, "caput" do CP.
Trata-se de CRIME SIMPLES PORQUE ATINGE UM SÓ BEM JURÍDICO, no caso a vida humana extra-uterina.

5) Trata-se de UM CRIME COMUM porque PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.

6) Admite tanto a CO-AUTORIA como a PARTICIPAÇÃO.

7) IMPORTANTÍSSIMO: NÃO se fala em CONCURSO DE AGENTES/PESSOAS, POR FALTA DE LIAME SUBJETIVO, NOS SEGUINTES CASOS:

a) AUTORIA COLATERAL - ocorre quando 2 ou mais pessoas querem cometer o mesmo e agem ao mesmo tempo, SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO UMA DA OUTRA.
Nesse caso, enquanto um deles responde por hom. consumado, o outro será enquadrado na tentativa (APENAS TEMOS AUTORIA COLATERAL PROPRIAMENTE DITA QUANDO SE CONSEGUE APURAR QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE);

b) AUTORIA INCERTA- ocorre quando, na autoria colateral, NÃO SE SABE QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE.
NESSE CASO AMBOS, MESMO COM A MORTE DA VÍTIMA, DEVEM RESPONDER POR TENT. DE HOMICÍDIO, como p.ex, quando os dois atiradores jogaram as armas no rio.

7) ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR autoria incerta com AUTORIA IGNORADA/DESCONHECIDA, pois nesta NÃO SE SABE QUEM COMETEU A CONDUTA (bala perdida) diferentemente daquela.

8) A consumação do homicídio ocorre com a cessação da atividade encefálica da vítima, conforme lei dos transplantes.

9) Falamos, dessa forma, que se trata de um CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES - aquele cujo momento consumativo dá-se num determinado instante, mas seus EFEITOS SÃO IRREVERSÍVEIS. 

10) Podemos falar em tentativa BRANCA ou INCRUENTA DE HOMICÍDIO na hipótese em que a vítima NÃO é atingida pelos disparos ou golpes desferidos.

11) Também falamos na TENTATIVA CRUENTA DE HOMICÍDIO, mais precisamente quando a vítima é atingida.

12) Temos o HOM. PRIVILEGIADO, ALIÁS NOME DADO PELA DOUTRINA e não pelo legislador, previsto no art. 121, p.1. do CP.

13) A NATUREZA JURÍDICA DO HOM. PRIVILEGIADO traduz uma CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (incide na 3. fase de dosagem da pena, aliás a única em que o JUIZ PODE EXTRAPOLAR OS LIMITES LEGAIS). TODAS as 3 hipóteses de privilégio SÃO DE NATUREZA SUBJETIVA.

Denis Pigozzi

Procurador da República e Professor de direito penal e processual penal do Complexo Educacional Damásio de Jesus



DENÚNCIA DE PERSEGUIÇÃO

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire




Senhores Deputados Sgt Rodrigues e Cabo Júlio, bom dia!

Solicito aos Senhores providências urgentes porque não aguento mais de tanta perseguição do CMT do 44º BPM. Desde o dia que fui convocado para Audiência Pública em Teófilo Otoni sobre os descasos do então Ten Cel ....... sofro retaliações e assédio moral.
Já existe diversos documentos que enviei por e-mail aos cuidados do Dr Mendina Assessor Jurídico de Vossa Excelência (Dep. Sgt Rodrigues).
No caso dos documentos constante do anexo, vossas Excelências poderão perceber a brutalidade do Cmt. que atropelou as próprias normas da PMMG em cassar cinco dias de minhas férias anuais por eu não comparecer por falta de permissivo legal.
Foi aberto um procedimento e na minha defesa solicitei a cópia da escala de serviço e como eles sequer fez a escala e o procedimento foi vencido por prescrição e mesmo assim o CMT do 44º BPM mandou descontar cinco dias do meu vencimento. Agora este ano estava de férias no mês de fevereiro e mesmo não tendo cassado minhas férias anuais o CMT do 44 BPM abriu dois procedimentos conforme Defesa Anexa ( o que está me causando um tremendo constrangimento, uma vez que no horário do meu descanso sou obrigado estar atendendo notificações de procedimentos sem valor legal. Coisas que deveriam ser olhadas deixam de lado. Estou em um limite de Estado (Minas Gerais/Bahia) e estou com uma viatura baixada a quase seis meses por falta de peças que não chegam a R$1.000,00) enquanto gastam muito mais em diligências para apurar procedimentos infundados. Solicito que avaliem minha situação e me defenda porque estou distante da capital mineira a mais de 800 km (salto da Divisa/MG). Outro fato grave é que somos obrigados a deslocar para reforço à Sede da Unidade que fica a mais de 100km de Salto da Divisa para trabalhar em escala exaustiva (Festa de Micareta) sem a devida indenização (diárias prevista em decreto Lei)

Confira os anexos.
Editorial do blog do Cabo Fernando: A bem pouco tempo um oficial superior envolvido com provas concretas de estar a serviço de uma empresa de ônibus no bairro Eldorado, para evitar a circulação de perueiros ilegais, foi promovido e mandado para a reserva, enquanto alguns praças que estavam juntos com o oficial e que prativam os mesmos deslizes foram excluidos. Agora vem o caso de um graduado de TO, que se encontrava de férias anuais e a mais de 800 km de sua unidade, é cassado suas férias, o militar não retorna, é aberto uma sindicância, o processo é arquivado por prescrição do processo e extinção de punibilidade e mesmo assim o militar sofre em seu pagamento (que já não é la grandes coisas) o desconto de 05 (cinco) dias como punição. É aquilo que sempre digo aqui, "DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS" nas punições entre oficiais superiores e praças da PMMG.  De acordo com documetos me me fora enviado, o Cmt do 44º BPM manda arquivar os autos baseando-se no art. 7º, inciso VII do MAPPA (inciso VII: estar extinta a punibilidade), no entanto manda descontar 05 (cinco) dias do militar pela suposta transgressão cometida, ora, qualquer leigo em direito sabe que se uma punição foi extinta seja por qual motivo for, não pode haver outra punição pela mesma transgressão, portanto os descontos de 05 (cinco) dias sofrido pelo graduado é ilegal e vai de encontro não só ao MAPPA, mas também ao Código Penal conforme abaixo: 
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

Fonte: Blog do Cabo Fernando



ONU: baixo nº de defensores públicos no Brasil fomenta prisões arbitrárias

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



Segundo relatório das Nações Unidas, País deve tomar medidas para garantir o direito à ampla defesa da população

O advogado chileno Roberto Garretón, perito independente nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, apresentou o relatório a autoridades brasileiras


Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentado nesta quinta-feira aponta que medidas o Brasil precisa tomar para evitar casos de prisões arbitrárias. O documento foi feito por um grupo de peritos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da organização, que visitou o País para identificar violações que possam resultar em prisões indevidas.

O documento preliminar destaca, dentre os aspectos negativos, o número ainda pequeno de defensores públicos no País. "Há Estados que não têm defensoria pública e em algumas cidades os defensores chegam a ter 800 casos, o que torna impossível fazer uma boa defesa. Isso é uma coisa que tem que melhorar rápido", disse o advogado chileno Roberto Garretón .

Com base em visitas a prisões, delegacias, centros de detenção para imigrantes e instituições psiquiátricas de Campo Grande (MT), Fortaleza (CE), do Rio de Janeiro (RJ), de São Paulo (SP) e Brasília (DF), o grupo também observou que embora o Brasil tenha uma boa legislação para penas alternativas, a principal medida de punição ainda é a prisão.

A comissão considera que, por uma questão cultural, os juízes brasileiros ainda resistem em aplicar medidas alternativas. Segundo o grupo, com 550 mil presos, o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo. Quase metade desse total - 217 mil pessoas - ainda aguardam julgamento.

Apesar de nessas visitas não ter sido analisado nenhum caso específico, as internações compulsórias para dependentes de crack também estão na lista de preocupações. "O que nos disseram é que durante os grandes eventos (Copa do Mundo e Olimpíadas) o Brasil quer mostrar sua melhor cara", disse Roberto Garretón. Os representantes da ONU ressaltaram que a questão não é como remover esses dependentes das ruas, mas sim como tratá-los.

Outro ponto diz repeito à demora para que o preso vá a julgamento no Brasil. Segundo a comissão, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pelo Brasil desde 1992, diz que "qualquer pessoa presa deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade". Apesar disso, o grupo verificou que, aqui, o juiz é apenas comunicado pela autoridade policial que houve uma prisão, "isso não é cumprir o pacto", disse o advogado.

O documento preliminar foi entregue na quarta-feira a vários órgãos do governo e do judiciário como a Secretaria de Direitos Humanos, o Ministério da Justiça, e o Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório final detalhado da visita será apresentado em março de 2014 ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça,

Agência Brasil



APOSENTADORIA INTEGRAL AOS 25 ANOS. EXPECTATIVA OU DIREITO?

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



A veiculação no meio policial da decisão do STF reconhecendo o direito de policiais e bombeiros militares se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Instituição, tem criado apenas expectativa de direito. 
"Impera o indeferimento geral”.
Para exemplo: “ Em que pesem as decisões do Supremo Tribunal Federal, na Polícia Militar do Estado de São Paulo os requerimentos de aposentadoria especial ao 25 anos de serviço estão sendo negados e publicados em Diário Oficial. “

Questionamentos feitos à Seção da PMMG encarregada deste tipo de procedimento indicam que foram formalizados alguns pedidos, porém todos em tramitação e o caminho mais provável é o indeferimento.
A decisão a qual nos referimos foi proferida em 06/12/2010, em que configurou como parte um servidor da Polícia Militar do Estado de São Paulo que requereu e teve reconhecido jurisdicionalmente o seu direito líquido, certo e exigível do benefício à "Aposentadoria Especial".

Para saber mais sobre a decisão mencionada CLIQUE AQUI



Dicas de direito penal: Dolo geral / Erro sucessivo

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


O agente realiza a conduta visando certo resultado e, acreditando tê-lo produzido, passa a realizar uma conduta, com outra finalidade, mas esta última é que acaba produzindo o resultado inicialmente desejado.


Ex: Bruno, com intenção homicida, dispara tiros de pistola contra Sampaio, seu desafeto, e, acreditando ter atingido seu objetivo, arremessa o “cadáver” em um precipício. 

Ocorre que Sampaio estava vivo ao ser atirado no precipício, tendo morrido quando bateu com a cabeça em uma pedra pontuda, abrindo-lhe o crânio. 

Caracterizado está o dolo geral de Bruno, devendo responder por homicídio consumado.

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br



Dolo geral / Erro sucessivo

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


O agente realiza a conduta visando certo resultado e, acreditando tê-lo produzido, passa a realizar uma conduta, com outra finalidade, mas esta última é que acaba produzindo o resultado inicialmente desejado.

Ex: Bruno, com intenção homicida, dispara tiros de pistola contra Sampaio, seu desafeto, e, acreditando ter atingido seu objetivo, arremessa o “cadáver” em um precipício. 

Ocorre que Sampaio estava vivo ao ser atirado no precipício, tendo morrido quando bateu com a cabeça em uma pedra pontuda, abrindo-lhe o crânio. 

Caracterizado está o dolo geral de Bruno, devendo responder por homicídio consumado.

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br



Um Ditador na comissão de direitos humanos. Feliciano prende manifestante

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



Direitos humanos.Deputado pediu que Polícia Legislativa efetuasse a prisão, após ser chamado de racista

Eduardo Alves vê dificuldade para tirar parlamentar da presidência
Jornal OTEMPO em 28/03/2013
Brasília. Após ser chamado de racista, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), determinou, ontem, a prisão de um dos manifestantes que protestavam contra sua permanência no cargo.

O episódio ocorreu minutos depois de ele iniciar a reunião da comissão. O rapaz foi retirado do local pela Polícia Legislativa da Câmara.
"Aquele senhor de barba - chama a segurança - me chamou de racista. Racismo é crime. Eu quero que ele saia preso daqui", disse ao pedir à Polícia Legislativa a prisão do manifestante.

As outras pessoas que participavam do protesto contra Feliciano tentaram impedir a saída do colega e o abraçaram, mas ele foi levado por vários policiais para o departamento de Polícia da Câmara. O rapaz foi identificado como Marcelo Pereira por outros colegas. Segundo a polícia, o manifestante foi detido para prestar esclarecimentos e já foi liberado.

Na sessão, Feliciano reiterou que não vai sair do cargo. "Vou pedir para os manifestantes que mantenham a calma. Não vou ceder a pressão. Pode gritar, pode espernear", declarou.
O deputado ainda decidiu trocar de sala para impedir a presença de manifestantes.

Anteontem, mesmo após ultimato do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o PSC decidiu manter Feliciano no comando da comissão. Apesar de ter manifestado a colegas insatisfação com a permanência do pastor, o presidente da Câmara tem afirmado que não há margem regimental, como uma intervenção direta, para tirá-lo da presidência. Por isso, apelou à cúpula do partido.

Após o PSC bancar Feliciano, Alves se reuniu com líderes partidários, que decidiram convocar Feliciano para uma reunião na próxima terça-feira. As pretensões de consenso empreitadas por Alves esbarram, contudo, em seu partido. Junto ao PR, o PMDB se recusou a divulgar, junto com os demais líderes, uma nota de repúdio pela permanência do pastor na presidência da comissão. O líder do PMDB na Casa, Eduardo Cunha, é da bancada evangélica. Anthony Garotinho, líder do PR, também.
IRRITAÇÃO
Pastor nega crise na comissão e diz que não sai do cargo
Brasília. O presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara, deputado Pastor Feliciano (PSC-SP), reafirmou, ontem, que não vai renunciar ao cargo em hipótese alguma e desafiou o colégio de líderes da Casa, que junto com o presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai pedir a ele para deixar o cargo e por fim à crise iniciada com sua eleição. "Não renuncio de jeito nenhum. O que os líderes podem fazer com a minha vida? Eu fui eleito pelo voto popular e pelo voto do colegiado", disse.

Feliciano foi na manhã de ontem à embaixada da Indonésia entregar um pedido de clemência em favor de dois brasileiros condenados à pena de morte por tráfico de drogas naquele país.

Indagado se o momento é oportuno para fazer esse tipo de apelo, em razão da crise na
comissão e de sua fragilidade no cargo, o pastor mostrou-se muito irritado. "Essa é uma pergunta estúpida. E lá existe tempo para fazer pedido de clemência?", questionou.

Em seguida, dirigindo-se aos jornalistas, ele prosseguiu: "Vocês estão ultrapassando o meu limite. Estou aqui por um assunto sério e vocês estão de brincadeira"."O que está em crise são vocês, falando besteiras e coisas que não existem", declarou Feliciano, negando a crise.



UniCeub é condenado a pagar indenização milionária a professora demitida por orientação sexual

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o UniCeub a pagar indenização no valor de duas remunerações mensais, desde a data de demissão até o trânsito em julgado da decisão, a uma professora demitida devido a sua orientação sexual e declarou a ilicitude da rescisão do contrato da empregada. O voto do relator, desembargador André R.P.V. Damasceno, foi aprovado  por maioria, e arbitrava provisoriamente a condenação em R$ 300.000,00 em voto elaborado no ano de 2011.


Segundo os autos, a reclamante foi contratada para ocupar inicialmente o cargo de professora, categoria especialista. Depois, foi promovida a professora assistente. No entanto, apenas algumas horas após sua promoção, foi-lhe comunicada a sua dispensa. De acordo com ela, a ordem da demissão decorrera da sua orientação sexual e fora determinada pelo secretário-geral do UniCeub em atendimento a pedido de outra professora.

"Emerge no mínimo nebuloso que uma empregada recém-promovida - em face de quem a reclamada, preposto e testemunhas destacaram não existir nenhuma queixa quanto ao seu desempenho profissional, bem como a comportamento que desabonasse sua conduta, tanto que fora até promovida de função -, seja abruptamente comunicada de sua dispensa, e ainda, proveniente de quem normalmente não detém competência ordinária para tal, ou seja, do secretário-geral da instituição, pessoa abaixo apenas do vice-reitor e do próprio reitor. Causa espécie que uma mera divergência de carga horária com outra professora detenha a força de provocar a atuação de quem compõe o alto escalão na reclamada", apontou o desembargador André R.P.V. Damasceno no voto.

Para o magistrado, ficou claro não existir nada contra o desempenho profissional da empregada, segundo os depoimentos colhidos no processo, e que desponta plenamente comprovada a relação de causalidade entre a orientação sexual da autora e o ato demissional, revelador da motivação discriminatória, à luz da Lei 9.029/95.

"Não se pode impedir o direito subjetivo do empregador de por fim à relação de emprego a qualquer momento, pagando ao empregado os direitos correspondentes. Todavia, o ordenamento jurídico veda e pune o exercício do poder potestativo para encobrir prática discriminatória. É certo que a homossexualidade de determinado empregado não o coloca acima do poder disciplinar do empregador, não lhe atribuindo a liberdade de manifestar comportamento sexual no ambiente de trabalho não franqueadas aos demais empregados heterossexuais. Da mesma forma, não se franqueia ao empregador exercer posturas vinculadas ao comportamento não profissional do trabalhador, quando sequer refletem na dinâmica do serviço, como soe ocorrer nos casos de discriminação", fundamentou o desembargador André R.P.V. Damasceno. O poder potestativo é aquele que não admite contestações.

De acordo com o magistrado, o Direito do Trabalho tem revelado um leque amplo de proteção ao trabalhador para além do já conhecido sistema de proteção às parcelas de cunho salarial. "Nesse sentido, assim como as garantias salariais também são encontradas aquelas contra os abusos do empregador. No elenco das novíssimas garantias encontra-se o repúdio às discriminações no âmbito da relação de trabalho", apontou, referindo-se à Lei 9.029/95.

O desembargador André R.P.V. Damasceno citou a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação e a Convenção nº 111 da OIT, vetando toda discriminação de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social para ingresso e permanência no emprego, valendo-se dos valores dispostos na Declaração de Filadélfia.

O desembargador informou à reportagem que, independentemente de convicções pessoais e íntimas do magistrado, a Lei garante a vedação de discriminação por preferências sexuais. Assim como não se pode permitir a discriminação de uma pessoa por ela fazer voto de castidade, também não se pode discriminá-la por ter preferências diversas daquelas expressadas pela maioria, e desde que se concretizem a partir de um consentimento consciente do parceiro.

A decisão é passível de recurso.

Autor: R.P.



Infográfico: Veja o perfil dos brasileiros nas redes sociais

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

Se 90,8% dos internautas acessam as redes sociais, o que será que fazem os outros 9,2% de internautas?


Veja infográfico com informações da ComScore




Empresa deve indenizar por envio de e-mail difamatório

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


INVESTIGAÇÃO DIGITAL


O envio de e-mail de uma empresa a outra para difamar uma terceira, por mais que não influencie no âmbito concorrencial, causa dano moral indenizável. Foi o que decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação a empresa do ramo de alimentos que, em um processo de concorrência, enviou e-mail à contratante com informações falsas sobre uma concorrente para difamá-la. A condenação foi de R$ 250 mil pelos danos morais e R$ 25 mil em honorários de sucumbência.
As empresas envolvidas são GR, Kraft e Sapore, todas do ramo de alimentos. Consta dos autos que a multinacional Kraft abriu um processo de concorrência para escolher uma companhia brasileira para revender seus produtos. GR e Sapore entraram na disputa.
Segundo o que foi apurado na Justiça, o então diretor regional da GR, Névio Piva Filho, enviou e-mail para a Kraft em que falava que a Sapore passava por dificuldades financeiras, estava à beira da falência e prestes a ser comprada. A correspondência eletrônica continha uma reportagem que trazia as informações.
Investigação digital
Até então não se sabia quem era o autor da mensagem, já que o remetente era noticial@uol.com.br. A própria Kraft procurou a Sapore, para avisar da mensagem que recebera e para que a companhia se explicasse, já que estava prestes a vencer o certame.

O trabalho, então, passou a ser da Sapore. A empresa procurou o UOL para que informasse quem era o dono daquela conta de e-mail. O provedor de internet se negou a fornecer a informação, a não ser que houvesse ordem judicial.
Vencida essa etapa, foi descoberto que o e-mail noticial@uol.com.br estava vinculado a npiva@uol.com.br. Daí foi fácil rastrear que o dono real da conta de e-mail era Névio Piva, diretor da GR, concorrente da Sapore. O UOL informou o endereço IP, número que identifica o computador quando conectado à internet, e foi descoberto que o computador do qual o e-mail foi enviado era o de Piva.
Ficou definido, então, o polo passivo da ação: Névio Piva Filho e a empresa em que trabalhava, a GR.
Martelo batido
A condenação veio já da primeira instância. Sentença do juiz Vincenzo Bruno Formica Filho, da 23ª Vara Cível de São Paulo, condenou ambos, empresário e empresa, por danos morais e ao pagamento das custas processuais. Os dois recorreram.

Piva alegou que não foi o autor da mensagem e, mesmo se tivesse sido, não causaria danos à Sapore, já que a companhia ganhou o processo concorrencial. Também disse que não havia prova do dano, já que não foi demonstrado o nexo causal entre a mensagem e o alegado dano moral. E reclamou do “valor exorbitante” da indenização.
A GR sustentou que não poderia ser responsabilizada solidariamente pelo envio do email, pois o envio da mensagem nada tinha a ver com as funções de Névio Piva. Disse que não havia prova da autoria da correspondência e nem do dano causado.
Confirmação
O TJ de São Paulo negou ambas as alegações. Seguindo voto do relator, desembargador James Siano, a 5ª Câmara Privada afirmou que a reportagem colada ao e-mail foi, dias depois, retificada pelo veículo de comunicação responsável.

Sobre a falta de prova, refutou os argumentos. O relator afirmou que há nos autos provas suficientes da autoria e da origem do e-mail. Ele explicou que o Código Civil, no artigo 333, dá o ônus da prova ao autor das alegações em juízo, a Sapore se livrou dessa obrigação quando juntou o laudo pericial atestando a origem e autoria da mensagem, cópia do e-mail e sentença penal condenando Piva aos autos.
Os réus, no entanto, não produziram prova que mostrasse que não tinham relação com a mensagem enviada à Kraft. Definida a culpa e a existência do fato, o desembargador afirmou que ficou configurado o dano moral.
“Em razão do ato dos corréus, a autora sofreu ofensa à sua honra, conforme condenação ocorrida no âmbito penal, além de ter de dar explicações à Kraft, durante o processo de concorrência para a contratação para empresa fornecedora de refeições coletivas, o que põe em xeque sua idoneidade, sendo irrelevante o fato de a autora ter sido contratada pela Kraft, fato que não abranda o ato dos apelantes [Piva e GR].”
James Siano, com base no laudo técnico, concluiu que Névio Piva era o autor dos e-mail e, como ele não apresentou contestação em juízo, foi responsabilizado. A responsabilidade da empresa foi concluída a partir da leitura do artigo 932, inciso III do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes cumprir, ou em razão dele”. A indenização foi mantida em R$ 250 mil.
*Texto alterado às 11h25 da segunda-feira (25/3) para correção de informações.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico



"Novo Código tira do usuário estigma de criminoso"

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


LEIS PENAIS


José Muiños - 21/03/2013 [Spacca]
Entre julho de 2011 e outubro de 2012, uma comissão de 15 juristas reuniu-se, a pedido do Senado, para elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal. Assim que recebeu a missão de ajustar o texto vigente, de 1941, a comissão percebeu que o prazo de 180 dias, sugerido pelos senadores, seria pequeno demais. 

Pouco mais de um ano depois, a comissão — composta por dois ministros do STJ, um desembargador, uma defensora pública, dois procuradores, dois professores, três promotores e cinco advogados — entregaria ao Senado o anteprojeto, logo transformado no PLS 236/2012. Com 543 artigos, o projeto reduz de 126 para 16 as leis penais no país, e trata de temas polêmicos como a ampliação das possibilidades de aborto legal — como em casos de anencefalia —, a tipificação da eutanásia e a criminalização da homofobia.  
A comissão especial do Senado, criada para analisar o projeto e presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), começou, em fevereiro, a fazer audiências públicas quinzenais para debater as mudanças com juristas. A previsão é levar o projeto a votação diretamente no Plenário ainda este ano. Aprovada, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Entre os trechos que prometem causar controvérsia está o que propõe a descriminalização do plantio e porte de maconha para consumo próprio. Membro da comissão que formulou o texto, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, conta que um dos desafios do grupo de juristas foi “trazer a legislação de drogas para dentro do Código Penal”. De acordo com ele, a lei de drogas vigente hoje no Brasil — a Lei 11.343, de 2006 —, embora tenha trazido avanços como o fim da pena de prisão, continua tratando o usuário como criminoso.
Muiños é mestre em Direito Público e leciona na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e na Universidade Estácio de Sá, tendo atuado por 25 anos como promotor de Justiça.
Para ele, a descriminalização do usuário é um dos grandes avanços do texto do novo Código: “Estou convencido de que continuar criminalizando e estigmatizando o usuário está deslocando e inibindo a atuação da saúde pública”, diz.
O desembargador aposta ainda que o debate em torno do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 pelo STF, previsto para o primeiro semestre, poderá ajudar no trâmite do projeto de lei. O recurso, entendido como de repercussão geral e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, levará o Supremo a decidir se o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o usuário de drogas, é inconstitucional ao violar o direito à privacidade. “Se o Supremo decidir no primeiro semestre, essa coincidência pode contribuir muito com o trâmite do projeto no Senado”, acredita Muiños. 
Leia a entrevista:
ConJur — O que levou a comissão a propor a descriminalização do usuário de drogas?
José Muiños Piñeiro Filho — É importante dizer que atendemos a reivindicações de vários estudiosos em matéria penal, no sentido de trazer a legislação de drogas para dentro do Código Penal. Aliás, hoje há no Brasil 126 leis que definem infrações penais e suas penas. Isso praticamente faz com que o país tenha quase dois mil crimes previstos. O projeto revoga 110 dessas leis. Se aprovado o novo Código, o Brasil terá menos de 20 leis penais. Como disse o ministro [Gilson] Dipp [presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto], estamos fazendo o Código Penal ser o centro do sistema. No ordenamento atual, a formação de quadrilha depende de quatro pessoas. Já na lei de drogas — a Lei 11.343, de 2006 —, que está fora do Código atual, para definir tráfico e associação de drogas bastam duas pessoas. É um absurdo criminalizar uma associação de duas pessoas. Duas pessoas é um concurso eventual, o que é diferente. Mas é preciso ver o contexto. O Brasil segue as normas da ONU desde a Convenção de Genebra, de 1936, passando pela convenção de Viena, a última, em 1988. A partir de 1936, a legislação brasileira incorporou o rigor proibicionista em matéria de drogas, que se acentuou nos anos 1970 com a política do presidente Nixon (EUA), a chamada “guerra às drogas”. Hoje, o Brasil já está na sua quarta lei após a criação do Código Penal, de 1940, e continua criminalizando o tráfico e o uso. Ao reformar o Código Penal, nós tínhamos de enfrentar a questão.

ConJur — O novo texto distingue claramente usuário de traficante?
José Muiños Piñeiro Filho  É preciso reconhecer que a lei atual, de 2006, embora tenha mantido a criminalização do usuário, excluiu a pena de prisão. Hoje, temos penas alternativas, como advertência, internação ou serviços comunitários. Por outro lado, se o usuário for pego, ainda que não seja preso, é visto como criminoso. E se no futuro praticar algum outro crime, já será reincidente. Pior: se fizer um concurso público e depender de uma certidão de "nada consta", não adianta dizer que recebeu só uma advertência, pois estará lá registrado. Querendo ou não, é crime. Esse estigma influenciou muito a comissão na hora de elaborar esse capítulo. O Brasil atualmente está no meio termo entre aqueles países que mantêm a pena de prisão e os que descriminalizam o uso da droga. A nossa lei ainda é omissa: tanto faz guardar a droga consigo para comércio ou para consumo próprio — os dois são crimes. O que muda? Na comissão, a maioria foi a favor da descriminalização. Hoje, não importa a quantidade, plantar é crime. Mas se o projeto for aprovado tal como foi formulado, não será mais.

ConJur — Como o projeto faz essa distinção?
José Muiños Piñeiro Filho  Será preciso provar que a droga é para uso próprio. As circunstâncias serão levadas em conta pelo delegado, pelo promotor e pelo juiz. Não quer dizer que só porque a pessoa está com 300 gramas de maconha automaticamente é traficante. Mas se os indícios forem fortes, ela terá que apresentar uma prova contrária. Por exemplo: se você está com 500 gramas da droga, não tem emprego certo ou salário condizente, terá dificuldades para provar inocência. Rico ou pobre, todos terão que provar que a droga era para uso próprio.

ConJur — O senhor já julgou casos semelhantes?
José Muiños Piñeiro Filho  Eu mantive a condenação de um médico como usuário, dentro do artigo 28 da Lei 11.343. Ele foi pego com 200 gramas de maconha no próprio carro, mas provou que era usuário, trouxe a esposa, amigos, vizinhos, até o diretor do hospital em que trabalhava. Mantivemos a condenação apenas como uso, embora o promotor insistisse que fosse tráfico. Esse homem trouxe testemunhos, se expôs. Mas, na minha experiência, esse tipo de caso é raro.

ConJur — A punição ao traficante foi mantida no novo projeto?
José Muiños Piñeiro Filho — O traficante continua sendo punido com o mesmo rigor, como crime hediondo. Em relação a isso, não houve discordância dentro da comissão. Para você ter uma ideia, uma pesquisa do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Drogas (INPAD), órgão ligado à ONU, divulgada em setembro do ano passado, concluiu que o Brasil é o maior mercado mundial de crack, com 1 milhão de usuários, e o segundo em cocaína, com 2,8 milhões. Dentre os usuários, quase metade (48%) foi identificada com dependência química. Enfim, é um problema que afeta toda a sociedade. Mas a tendência é descriminalizar o uso por completo, entendendo-o como um problema de saúde pública. A conclusão da comissão foi a de que quem usa substâncias entorpecentes não está lesionando um bem jurídico de terceiro, mas está se autolesionando. Além do mais, o traficante que costuma ser preso não é o Fernandinho Beira-Mar, não é o do atacado, mas o do varejo, que consome para o próprio vício. Os grandes é que precisam ser alcançados.

ConJur — Como o senhor vê a internação compulsória de usuários de crack, adotada no Rio de Janeiro e em São Paulo?
José Muiños Piñeiro Filho — Eu não sou contra a internação compulsória, desde que ela seja exceção da exceção da exceção. Ela deve ocorrer quando, por exemplo, for verificado que a pessoa não tem ninguém que olhe por ela. Se a gente quer proteger os animais, logo, no mínimo, a proteção animal essas pessoas merecem. Em 1937, o advogado Sobral Pinto impetrou um Habeas Corpus em favor de Luis Carlos Prestes, que estava preso há nove anos, incomunicável. Sobral Pinto pediu, então, que se desse a Prestes ao menos o tratamento previsto na então recente lei de proteção aos animais, que proibia maus tratos. Portanto, há um momento em que o absurdo deve ser evitado. Mas só se justifica pegar uma pessoa e interná-la compulsoriamente se ela não tiver nenhum familiar, e se a internação for a única chance de ela continuar viva, do ponto de vista médico. O Ministério Público do Rio, por exemplo, está exigindo que a Prefeitura mostre como é o sistema de aplicação — quantos psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais estão envolvidos — e qual tipo de tratamento será prestado. O internamento compulsório não pode ser simplesmente enfiar a pessoa numa espécie de abrigo e pronto, está acabado. Dependendo da situação em que ela esteja, forçá-la à abstinência pode levá-la à morte. E, principalmente, é preciso definir prazos. Veja bem, até Mandados de Segurança e cumprimentos de pena obedecem prazos...

ConJur — A legislação de drogas de algum país em especial inspirou a Comissão?
José Muiños Piñeiro Filho  Suíça, Portugal, Holanda e Bélgica foram os que mais influenciaram. Esses países descriminalizaram o plantio para consumo próprio. A princípio, havíamos proposto no texto que a quantidade apreendida deveria ser suficiente a um consumo individual para 10 dias, como em Portugal. Depois, reduzimos para cinco. É científico? Não é. Quem vai definir exatamente quanto deve ser a média de um consumo razoável é a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Isso é o que chamamos de “norma penal em branco”, um fenômeno jurídico pelo qual a norma transfere para o administrador uma definição. E a legislação de drogas é universal. Veja, na lei não está escrito "maconha, haxixe" etc. Está escrito “entorpecente”, e quem fornece a lista é o Ministério da Saúde. Ou seja, se o Ministério um dia deixar de considerar maconha como droga, definindo-a como remédio, a legislação não terá mais aplicação no seu caso. Mas há um aspecto interessante a ser destacado: todos os países que descriminalizaram o cultivo possuem populações de no máximo 25 milhões de habitantes. Há um questionamento acerca da capacidade de o Brasil, com quase 200 milhões de pessoas, fiscalizar. Só que para nós, o problema não é fiscalização, mas sim definir se é crime ou não o uso de entorpecentes. Quem e como vai fiscalizar, qual será a política pública, são outras questões.

ConJur — Polêmica à vista?
José Muiños Piñeiro Filho  Talvez. Mas nós da comissão não podíamos pensar em termos de população. Quer dizer, se o país tem 20 milhões de habitantes eu posso descriminalizar, mas se tiver 200 milhões eu não posso? Estaríamos sendo injustos. 

ConJur — O uso de drogas em público passa a ser permitido, então?
José Muiños Piñeiro Filho  Criamos a figura do “uso ostensivo de drogas”. Foi um meio termo. O que estamos dizendo aqui é: você tem todo o direito, porque é da sua privacidade, é um problema de saúde pública você usar a sua maconha, a sua cocaína. Agora, para não ser crime, a droga precisa ser consumida no ambiente privado. Não pode ser em via pública, em escola ou nas imediações, ou na frente de crianças e adolescentes, mesmo que seja na sua casa. Estamos descriminalizando o uso, mas criando regras de controle. O uso só passa a ser ostensivo nessas hipóteses. A mensagem que se quer dar é: você quer consumir, vá ao seu quarto, à sua casa de campo, à praia. Agora, se tiver gente ali, você estará fazendo uso ostensivo. Essa é uma grande novidade e eu ainda não vi ninguém debater isso, nem dentro da comunidade jurídica.

ConJur — Este ano, o STF deve julgar se o artigo 28, que pune o usuário de droga, é constitucional. Qual a sua expectativa?
José Muiños Piñeiro Filho  Acredito que julgarão pela inconstitucionalidade. Digo isso considerando o panorama geral, que me parece favorável a essa posição, e a vontade do ministro Gilmar Mendes de reconhecer a repercussão geral do tema. Essa matéria, na verdade, já chegou ao STF várias vezes e sempre prevaleceu o entendimento de que a criminalização era constitucional. Só que, dessa vez, um ministro resolveu tocar na ferida. E cá entre nós, essa questão já é de repercussão geral há muito tempo.

ConJur — O clima está mais favorável?
José Muiños Piñeiro Filho  Sem dúvida. Antes, se algum ministro tivesse sugerido colocar esse tema dentro da repercussão geral, a tendência seria a proposta ser rejeitada imediatamente. O que seria até pior. Agora, eles enfrentarão a seguinte tese: se o artigo 28 da lei de 2006, que criminaliza quem possui drogas para uso próprio, não está indo contra o inciso 10 do artigo 5º da Constituição, que prevê a proteção à privacidade e à intimidade.

ConJur — O debate público que possivelmente esse julgamento vai provocar poderá, na sua opinião, ter efeito na tramitação do projeto do novo Código Penal, na parte relativa às drogas?
José Muiños Piñeiro Filho  Se o STF reconhecer que a lei, ao criminalizar o usuário, é inconstitucional, creio que acontecerá mais ou menos como na questão do aborto de feto anencéfalo. Porque nesse caso, será difícil o Congresso Nacional derrubar o aborto de anencéfalo depois de o Supremo ter dito que sua proibição viola a garantia da privacidade da gestante e a dignidade da pessoa humana. Foi o que ocorreu com a liberação de células-tronco para pesquisas. Nesse sentido, concordo que poderá influenciar. Se o Supremo decidir no primeiro semestre, essa coincidência pode contribuir muito com o trâmite do projeto no Senado.

ConJur — Há quem diga que o projeto é tímido ou excessivamente punitivo em relação às drogas.
José Muiños Piñeiro Filho  Um professor da minha faculdade dizia que toda lei que vai contra aquilo que está assimilado pelo povo tem duas tendências: ser revogada ou não ser cumprida. Este talvez não seja o Código mais avançado, mas sem dúvida é o Código possível. Durante os trabalhos da comissão, recebemos mais de cinco mil sugestões da população por meio do "Alô Senado". Eu posso dizer, como profissional de Direito, com 25 anos de atuação como promotor, e há cinco como desembargador vivenciando essa matéria, que 40% do meu trabalho como julgador é mantendo a condenação ou absolvição de traficantes de drogas — o usuário costuma parar na primeira instância. Ainda não estou convencido de que a descriminalização total seja a solução. Mas estou convencido, sim, de que continuar criminalizando e estigmatizando o usuário está deslocando e inibindo a atuação da saúde pública.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico



Parcelas de caráter indenizatório não podem sofrer incidência de contribuição previdenciária

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



A contribuição previdenciária tem por base de cálculo o vencimento ou provento e verbas remuneratórias recebidas permanentemente

Por meio de ação judicial interposta contra a União Federal e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) requer que a contribuição previdenciária não tenha incidência sobre benefícios e adicionais e que sejam restituídos aos servidores e aposentados os valores descontados. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a categoria obteve resultado favorável na sentença.

Considerando o disposto na legislação, a contribuição previdenciária incide sobre os vencimentos/proventos percebidos pelo servidor e sobre verbas que os integram e que possuem caráter remuneratório (como abonos pecuniários, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, por tempo de serviço, hora extra, hora repouso e diárias que excedem 50% da remuneração). No entanto, não incluem a base de cálculo da contribuição previdenciária parcelas indenizatórias e transitórias.

O Juiz Federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que não incida a contribuição previdenciária sobre diárias (com valor inferior a 50% da remuneração), auxílio natalidade, auxílio funeral, adicional de 1/3 de férias, conversão de licença prêmio em dinheiro e adicional de sobreaviso. Os valores já descontados indevidamente devem ser restituídos, acrescidos da taxa SELIC, a qual contempla juros e correção monetária.

Atualmente o processo encontra-se no Tribunal Regional Federal aguardando julgamento do recurso de Apelação e remessa oficial.


Fonte: Wagner Advogados Associados



Deputado Cabo Júlio defende reintegração dos militares desertores

March 27, 2013 21:00, par Inconnu - 1Un commentaire