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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

PT quer rediscutir polêmica nova política antidrogas

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Partido vai pedir adiamento de votação de proposta que prevê internação involuntária de usuário e aumento de pena para traficante. Intenção é criar comissão com senadores para discutir pontos polêmicos do projeto, incluído na pauta da Câmara
Marcelo Camargo/ABr
Internação compulsória de usuários de drogas causou polêmica em São Paulo
Pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta semana, o projeto de lei que pretende tornar mais rígida a política antidrogas no país ainda divide os deputados. A bancada do PT na Casa quer mais prazo para rediscutir a proposta que, entre outras coisas, aumenta a penalidade para traficantes e prevê a internação involuntária de dependentes químicos por até seis meses. Vice-líder do partido na Câmara, Érika Kokay (DF) diz que o texto proposto pelo deputado Osmar Terra (PMDB-RS) precisa de ajustes, pois apresenta “uma série de equívocos” e “retrocessos”.
“A intenção do projeto é louvável, porque também estamos preocupados com a questão das drogas. Não somos contra isso. Mas há uma série de equívocos no texto que tornam as propostas ineficazes”, explica Érika Kokay.
Para a deputada, a proposta não diferencia claramente traficante de usuário, o que pode levar à prisão de pessoas que apenas utilizam a droga para consumo próprio. “Pelo texto, o usuário de drogas não tem nenhum espaço de fala e nenhum protagonismo no processo. Ele vai ser trancafiado em qualquer hipótese. É uma forma de limpeza social onde o estado pode colocar o usuário na cadeia ou em um sistema manicomial. Isso é fruto de uma política autoritária e retrógrada que comprovadamente não deu certo”, afirma Érika Kokay.
“Fast-food”
Para aprofundar a discussão da proposta, o PT vai propor a criação de uma comissão temática, em conjunto com o Senado. “Queremos enfrentar o problema tanto quanto ele [Osmar Terra], mas com uma avaliação séria e não com uma proposta fast-food para dar a impressão de que estamos fazendo alguma coisa”, critica a vice-líder petista.
Nilson Bastian/Ag. Câmara
Para Érika, projeto não enfrenta problemas sociais por trás do consumo de drogas como o crack
O projeto está pautado para ser analisado na sessão desta terça-feira (2), mas a ausência do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que se submeteu na semana passada a um procedimento cirúrgico e está afastado dos trabalhos na Casa, pode adiar a votação. O PT foi a única que obstruiu a votação da urgência do texto, aprovada em 12 de março, com 344 votos a favor, seis contrários e seis abstenções.
A proposta
O Projeto de Lei 7663/2010 propõe a internação involuntária de dependentes químicos por até seis meses e aumenta a penalidade para traficantes. A proposta não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais.
A proposição também amplia a articulação federativa nas ações antidrogas, dividindo a competência nessa área entre a União, estados e municípios. Segundo Osmar Terra, o objetivo do texto é complementar as leis em vigor para extinguir lacunas ainda existentes.
“Guerra contra as drogas”
Para Érika Kokay, o enfrentamento às drogas deve envolver os aspectos sociais que levam ao consumo de entorpecentes, principalmente em relação ao crack. “Pelo texto do projeto, parece que o crack surgiu do nada e agora precisa de um herói para salvar a população, como nos filmes hollywoodianos. O consumo do crack deriva de problemas sociais gravíssimos e isso é que deve ser enfrentado”, defende.
A proposta, com o espírito das políticas de “guerra contra as drogas”, segue o caminho oposto ao de abordagens alternativas para a questão, adotadas com sucesso em países como Portugal e Espanha. Para especialistas da área, o projeto de lei antidrogas da Câmara levará ao aumento da demanda por entorpecentes e não é eficaz para combater a violência.
O Congresso em Foco procurou o deputado Osmar Terra ontem para ouvi-lo a respeito da proposta e das críticas do PT ao seu projeto de lei, mas não houve retorno.

Veja mais:



Ministro do STF suspende pagamento de ajuda de custo para mudança de juízes

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança de juízes federais.

A decisão do ministro remete ao Supremo a competência para julgar uma ação que discute o pagamento do benefício. A ação foi ajuizada pela Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) em defesa de seus filiados.

Na reclamação levada ao Supremo, a União questionou determinação do juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, para pagar duas remunerações para uma juíza que mudou de cidade no ano passado. Ela era de uma subseção Judiciária de Pato Branco, também no Paraná, e foi para uma vara Previdenciária de Foz do Iguaçu.

Em outro caso, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custo no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, transferência de uma vara em Sobral para Quixadá, ambas no Ceará. A transferência ocorreu em julho de 2010.

"A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [ julgamento da AO 1569 ], atrai a competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos pela União.

A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.

Fonte: Folha On Line - 01.04.2013



Ministra esclarece decisão sobre vagas para deficientes em concursos da PF

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia atendeu a um pedido da União no Recurso Extraordinário (RE) 676335 e esclareceu alguns pontos sobre sua decisão pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. Ao impor tal obrigatoriedade, a ministra aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Em seu despacho, a relatora destacou que os esclarecimentos são em relação ao modo pelo qual se garantiria o direito de acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência e a compatibilidade de eventuais condições especiais dos candidatos com as funções a serem exercidas pelos que vierem a ser aprovados, nesse caso, pela Polícia Federal.

Segundo a relatora, é preciso levar em conta, necessariamente, as atribuições inerentes aos cargos postos em disputa, a relevância dos serviços prestados por essa instituição à sociedade brasileira e a possibilidade do desempenho das funções pelo nomeado.

Porém, ela asseverou que a alegação de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial “é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana”.

Por essa razão, afirmou que não é possível admitir “abstrata e aprioristicamente” que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções inerentes aos cargos oferecidos nesses concursos, mas reconheceu que os cargos oferecidos pelos concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem.

Tipos de limitação

“A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser admitido ou aprovado na seleção pública”, afirmou a ministra. De acordo com ela, “o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo”. E por isso existe a possibilidade de os candidatos com deficiência que os torne incapacitados para atividades policiais típicas dos cargos serem excluídos do concurso público.

Todavia, ela ressaltou que as razões dessa exclusão deverão estar pautadas pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando assegurar a eficácia da prestação do serviço público e o interesse social. Conforme destacou, caberá à Administração Pública, por meio dos órgãos competentes para avaliar e resolver as questões do concurso, avaliar as limitações físicas ou psicológicas dos candidatos deficientes que efetivamente comprometam o desempenho das atividades inerentes aos cargos a serem preenchidos, seguindo critérios objetivos previstos em lei e reproduzidos no edital do concurso.

Ela ainda ressaltou que a Constituição determina a possibilidade de se ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato e o objetivo dessa regra é impedir a discriminação. Mas também é certo, segundo a ministra, que não é possível que alguém impossibilitado de exercer as funções do cargo seja admitido ou aprovado em concurso em detrimento do interesse público. “Fosse esse o caso se teria o interesse particular sobrepondo-se ao interesse público, o que não é admissível”, afirmou ao lembrar que o cargo público não pode ser inutilizado ou mal desempenhado por limites do servidor público.

Por fim, a ministra esclareceu que a banca examinadora responsável pelo concurso poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo.

Fonte: STF



PEC Federal sobre apuração penal será tema de debate público

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Proposta de Emenda à Constituição 37/11 será discutida pela Comissão de Direitos Humanos nesta segunda-feira (8).



"Apuração Penal e Direitos Humanos" é o nome do debate público que será realizado nesta segunda-feira (8/4/13), das 9 às 13 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Promovido pela Comissão de Direitos Humanos, o evento tem por objetivo debater a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 37/11, em tramitação na Câmara dos Deputados. O requerimento para a realização do debate é assinado pelo presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT). 

De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição da República, estabelecendo que a apuração das infrações penais passa a ser competência privativa das Polícias Federal e Civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições públicas também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal. Entre essas instituições estão o Banco Central do Brasil, a Previdência Social, a Receita Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Convidados - Foram convidadas para o evento as seguintes autoridades: o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt; o procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado, Adailton Ramos do Nascimento; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Luís Cláudio da Silva Chaves; o presidente da Associação Mineira do Ministério Público, procurador Nedens Ulisses Freire Vieira; o presidente do Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais, Rodrigo dos Santos Marques Porto; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, William dos Santos; e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário, Nívea Mônica da Silva.



Denúncia de escalas abusivas tornam cada vez mais frequentes na Polícia Militar

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


DÊ SUA OPINIÃO:


GOSTARIAMOS DE INFORMAR OS ABUSOS OCORRIDOS CONTRA OS RADIO-OPERADORES. FORAM LISTADAS ABAIXO AS ATRIBUIÇÕES DA SALA DE OPERAÇÕES DE UMA  CIA PM, SENDO RELACIONADAS TANTO AS FUNÇÕES LEGAIS QUANTO AS DEMAIS QUE EXECUTAM (ESTAS GRIFADAS E/OU EM NEGRITO):

FUNÇÕES DA SALA DE OPERAÇÕES DA CIA PM:
  • ATENDER O 190;
  • DESPACHAR A OCORRÊNCIA PARA AD VIATURAS;
  • PREENCHER O “CICOP” (REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM BANCO DE DADOS-ACCESS);
  • CONFECCIONAR MENSAGENS DE FATOS POLICIAIS;
  • SÃO OBRIGADOS A FAZER COM FREQUÊNCIA CONTATO FONE (QSD) COM OS MILITARES DO TURNO DE SERVIÇO PARA PASSAR OCORRÊNCIAS COMUNS, POIS A MAIORIA ESTÁ ACOSTUMADA A NÃO ATENDER A REDE DE RÁDIO;
  • ARMAR E DESARMAR MILITARES (SERVIÇOS DE INTENDÊNCIA EM GERAL);
  • FAXINA NAS SALAS PRÓXIMAS;
  • ATENDER O PÚBLICO EXTERNO DURANTE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO;
  • PASSAR CÓPIAS DE BO/REDS PARA O PÚBLICO EXTERNO E PARA A RADIO , SENDO QUE O MESMO DIVULGA AS OCORRÊNCIAS NA RÁDIO, EXPONDO OS ENVOLVIDOS DO BO E OS POLICIAL MILITARES;
  • ATENDER O TELEFONE ADMINISTRATIVO E FAZER LIGAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO (XX) XXXXXXXX, ALÉM DE RECEBER E TER QUE PASSAR FAX. O TELEFONE ADMINISTRATIVO FICA NA SALA DE OPERAÇÕES 24 HORAS;
  • É COMUM A SUBSTITUIÇÃO DO RADIO-OPERADOR DE FORMA CONSTANTE DURANTE O TURNO DE SERVIÇO, OPERAÇÕES DIVERSAS, IMPROVISANDO OUTROS MILITARES NO LOCAL, PODENDO OCORRER ALGUMA FALTA DE MATERIAIS, ARMAMENTOS, SENDO RESPONSABILIZADO SOMENTE O MILITAR ESCALADO NA SALA DE OPERAÇÕES;
  • AVISAR OS MILITARES DA MUDANÇA DE ESCALA;
  • CIENTIFICAR MILITARES DE AUDIÊNCIA NO FÓRUM;
  • FAZER CARTA SITUAÇÃO;
  • PREENCHER DIVERSOS RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS, FACILITANDO O SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO..
  • SÃO OBRIGADOS A PREENCHER O SM20 (SISTEMA ONLINE DE CADASTRO DE OCORRÊNCIAS DA PM). SÃO MUITOS DADOS A SEREM PREENCHIDOS. NÃO ERA UMA ATRIBUIÇÃO DOS RADIO-OPERADORES E ERA DE PREENCHIMENTO DA SI (INTELIGÊNCIA), PORÉM NO ANO DE 2010 A SALA DE OPERAÇÃO RECEBEU ORDEM PARA ALIMENTAR O SISTEMA SM20 (ISSO É MUITO ABUSO!);
  • ENTRE OUTRAS FUNÇÕES.

OBSSÓ EXISTE UM RADIO-OPERADOR DURANTE OS TURNOS DE SERVIÇO!TRABALHA 12 HORAS, SENDO 12X24 E 12X48, DE 06H00 AS 18H00MIN E 18H00MIN ÀS 06H00MIN.

OU SEJA, OS RADIO-OPERADORES DA CIA PM ESTÃO CHEIOS DE ATIVIDADES, SENDO MUITAS ADMINISTRATIVAS, SENDO AS MESMAS INCUMBÊNCIAS DA P1; P2; P3, ETC, OCORRENDO UM GRANDE DESVIO DE FUNÇÃO E UM ABUSO CONTRA A SAÚDE E TRABALHO DESSES MILITARES, JÁ QUE SÃO OBRIGADOS A FAZER TAIS TAREFAS, SOB AMEAÇAS DA HIERARQUIA MILITAR, ESTANDO OS MESMOS MUITO ESTRESSADOS E QUERENDO, ALGUNS, ATÉ MESMO DEIXAR DE SERVIR A GLORIOSA PMMG DEVIDO AO GRANDE NÚMERO DE ATIVIDADES E PRESSÃO SOB O QUAIS ESTÃO SENDO SUBMETIDOS DE FORMA ABUSIVA.

DIANTE A TODO EXPOSTO, PEDIMOS ENCARECIDAMENTE E POR GENTILEZA, GOSTARÍAMOS  QUE ESSAS DENÚNCIAS FOSSEM DIVULGADAS NO SEU SITE E QUE HOUVESSE O ENCAMINHAMENTO DA DENÚNCIA PARA SETORES RESPONSÁVEIS PARA APURAÇÃO (CORREGEDORIA; DEPUTADOS, MP, ETC) E QUE ESTES COMPAREÇAM NA CIDADE PARA A CONSTATAÇÃO DOS FATOS.
FICA ENTÃO AQUI O NOSSO MUITO OBRIGADO E A CERTEZA DE QUE DEVIDO AO SEU COMPROMISSO DE DIVULGAR TAIS FATOS E DEVIDO FORÇA QUE O SEU SITE TEM, ESSAS SITUAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS E APURADAS. NOVAMENTE NOSSO MUITO OBRIGADO E PARABÉNS PELO SUCESSO DO SITE QUE TEM EXPOSTO A VERDADE EM MG E NO BRASIL!

ATT,


OBS: ASSIM QUE SURGIREM NOVAS ESCALAS ABUSIVAS E ORDENS DE SERVIÇO DE CUNHOS PARTICULARES, COM CERTEZA SERÃO ENVIADAS A VOSSA PESSOA (FAVOR NÃO PUBLICAR ESSA OBSERVAÇÃO). ALGUMAS ORDENS DE SERVIÇO NÃO PUDERAM SER ANEXADAS, POIS NÃO ENVIARAM NO PAINEL ADMINISTRATIVO (PA), INTRANET PM, E MUITAS JÁ FORAM RECOLHIDAS NA SALA DE INSTRUÇÃO, ONDE A SOLICITAÇÃO DAS MESMAS JUNTO À ADMINISTRAÇÃO GERARIA DESCONFIANÇA POR PARTE DELES E CONSEQÜENTEMENTE “PERSEGUIÇÃO HIERÁRQUICA”.

Fonte: Blog da Renata



MORDAÇA NA POLÍCIA

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



FOLHA.COM

POR FREDERICO VASCONCELOS

Delegados contra veto a entrevistas 

Para entidade de delegados da Polícia Federal, norma viola liberdade de expressão.


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nota pública de apoio aos delegados Luís Flávio Zampronha de Oliveira e Matheus Mela Rodrigues, que atuaram nas investigações do mensalão e na “Operação Monte Carlo”.

Segundo a ADPF, eles são alvo de procedimentos disciplinares “com base em normas inconstitucionais que negam o direito de manifestação e à informação”.

Eis a íntegra:


NOTA À IMPRENSA:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público manifestar apoio aos Delegados de Polícia Federal Luís Flávio Zampronha de Oliveira e Matheus Mela Rodrigues, os quais após o cumprimento do dever profissional na condução das investigações do “Mensalão” e “Monte Carlo” estão sendo vítimas de procedimentos disciplinares com base em normas inconstitucionais que negam o direito de manifestação e à informação. A ADPF além de buscar a mudança dessas normas irá promover a defesa jurídica e institucional de seus associados contra tamanha injustiça.

Com o objetivo de assegurar a liberdade de pensamento e de manifestação aos seus associados, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal já ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na qual pede a suspensão dos dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Direção-Geral de Polícia Federal, que proíbe a concessão de quaisquer entrevistas por servidor policial federal, sem a interveniência e autorização prévia da unidade de comunicação social respectiva.

A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, sem prejuízo algum ao bom andamento de investigação policial, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares de uma nação democrática.

É de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda sintonia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo expresse o seu pensamento nem tampouco negar o acesso da sociedade à informação de interesse público.


Frederico Vasconcelos - Interesse Público
Perfil: Frederico Vasconcelos é repórter especial da Folha



Enfim abriu-se a caixa de pandora da Justiça Militar

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


CNJ vai estudar extinção da Justiça Militar


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, e também do Superior Tribunal Militar (STM).
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas e complementada pelo conselheiro Wellington Saraiva.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a medida foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (2/4), quando o plenário julgou um processo administrativo contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais [leia o post anterior].
O tribunal mineiro é composto por sete desembargadores e seis juízes, consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos.
De acordo com Bruno Dantas, “a situação escandalosa” se repete no tribunal militar de São Paulo, que consome R$ 40 milhões, e do Rio Grande do Sul, que gasta em torno de R$ 30 milhões, para julgar poucos processos.
Já o Superior Tribunal Militar (STM) consome R$ 322 milhões de recursos públicos com 15 ministros, 962 servidores e julga em torno de 600 processos por ano.
Bruno Dantas ressaltou que o gasto do STM corresponde a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , responsável pelo julgamento de grande quantidade de processos.
O diagnóstico da Justiça Militar, incluindo a federal, deve estar pronto em 90 dias. Para o conselheiro Jorge Hélio, esse segmento da justiça exige uma providência.
Durante o debate, os conselheiros também criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição de crimes.
Fonte: UOL 



Gastos da Justiça Militar são "descalabro financeiro", afirma Barbosa.

April 2, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet




O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, classificou de "escandalosos" os gastos da Justiça Militar nesta terça-feira (2) durante sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o qual também preside.
Dados do relatório "Justiça em Números" de 2012 indicam que o orçamento total desse segmento da Justiça em 2011 foi de cerca de R$ 419 milhões. No entanto, o CNJ questiona a eficiência do tribunal.
O Conselho, que tem entre suas atribuições a de fiscalizar o trabalho dos juízes, decidiu, então, criar um grupo de trabalho para avaliar o custo da Justiça Militar e propor mudanças. O diagnóstico da Justiça Militar, incluindo a federal, deve estar pronto em 90 dias.
Para efeito de comparação, o conselheiro Bruno Dantas citou na sessão que o STM (Superior Tribunal Militar) tem em torno de 960 servidores e julga cem processos anualmente, enquanto o STF possui pouco mais de 1,1 mil servidores e anualmente analisa milhares de casos.
"Os números são escandalosos. São indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro", disse Barbosa.
Os conselheiros discutiam a representação contra dois magistrados de Minas Gerais que teriam perdido o prazo para julgar cerca de 80% de processos na Justiça Militar sob sua responsabilidade. Os dois juízes foram punidos com pena de censura, a mais branda aplicada pelo CNJ. A máxima é a aposentadoria compulsória, embora o juiz continue recebendo salário.
O grupo de trabalho do CNJ terá 90 dias para apresentar um relatório, mas esse prazo poderá ser prorrogado. Os integrantes dessa comissão ainda serão definidos.
Atualmente, apenas três Estados possuem tribunais estaduais militares: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nos demais 23 Estados e no Distrito Federal, os casos que envolvem militares são analisados pelos tribunais de justiça estaduais.
O ministro Joaquim Barbosa já havia criticado a Justiça Militar estadual em novembro passado. Na ocasião, ele afirmou que esses tribunais não tinham "necessidade" de existir: "Uma Justiça que poderia muito bem ser absorvida pela Justiça comum, porque não há qualquer necessidade de sua existência".

Balanço de 2011

No último relatório divulgado pelo CNJ, relativo ao ano de 2011, a despesa total da Justiça brasileira havia alcançado a cifra de 50,4 bilhões, sendo que cerca de 90% (ou R$ 45,2 bilhões) são gastos com recursos humanos, incluindo a remuneração de servidores ativos, inativos, terceirizados e encargos, como diárias e passagens.
Durante o ano passado, quase 90 milhões de processos tramitaram no sistema judiciário do país todo. Destes, 63 milhões (71%) já estavam pendentes desde o início do ano e 26 milhões ingressaram ao longo do ano – número equivalente ao número de processos concluídos. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões.



Internet brasileira ganha órgão autorregulador. Como é o negócio???

April 1, 2013 21:00, by Bertoni - 0no comments yet

Nossa colega e ativista digital Midiacrucis compartilhou com a rede de blogueir@s que participaram do 1º Paraná Blogs - Encontro de Blogueiros Progressistas do Paraná -  o seguinte artigo publicado pelo Olhar Digital:

Internet brasileira ganha órgão autorregulador

Anarnet será aberta a sócios ainda neste ano; proposta é dar voz a todos os usuários da rede

Por Leonardo Pereira

Entra em funcionamento neste ano um órgão privado que pretende instituir alguma ordem à web brasileira, tal como tentará fazer a nova lei de crimes digitais do país. A proposta é ambiciosa: transformar a internet daqui num grande fórum de discussões, sobre o qual você, leitor, poderá opinar junto com governo, empresas e outras organizações.

Trata-se da Agência Nacional de Autorregulação da Internet (Anarnet), fundada em julho de 2011 e que se propõe a fazer um meio de campo entre todos os usuários para que assuntos de interesse geral sejam debatidos de forma democrática.

O funcionamento disso na prática, entretanto, permanece em sigilo. "Nós já temos esta resposta, mas vai ficar para o lançamento", afirmou Coriolano Almeida Camargo, diretor-presidente da entidade.

O exemplo mais próximo é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que ajuda a manter o mercado de propaganda nos eixos. O Conar foi fundado na década de 1980 para impedir a interferência do Estado e hoje é bem respeitado. O órgão recebe, analisa e julga reclamações sobre campanhas publicitárias e, se recomenda que algo seja tirado do ar, a agência responsável obedece, mesmo sabendo que não há qualquer poder jurídico envolvido.

"Ambas [as entidades] têm o papel de representar corretamente a sociedade", explicou o diretor do Instituto Brasileiro de Peritos, Giuliano Giova, que comanda a área de projetos especiais da Anarnet. "O Conar nasceu em um momento de ameaças à livre atuação do setor publicitário e a Anarnet nasce em contexto complexo formado por graves riscos e enormes oportunidades para o Brasil e o mundo todo", compara.

Setores internos, como o de Giova, já operam a pleno vapor, mas é provável que só no começo do segundo semestre a organização passe a aceitar sócios. Haverá várias categorias de filiação, inclusive algumas gratuitas, assim qualquer um poderá participar; em situações que demandam voto qualificado, porém, nem todos estarão aptos a opinar - casos técnicos, por exemplo.

Então?

Como pode uma entidade privada, fundada sabe-se lá por quem em 2011 e que até o momento não havia dito para que veio, usar o nome de Agência Nacional de Autorregulação da Internet?

Estariam tentando confundir os incautos e se passar por organização paraestatal ao usar o termo Agência Nacional, normalmente utilizado para designar as Agências Reguladoras criadas nos governos tucanos, tais como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações),  Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e outras???

Isso aí parece mais um negócio montado por ligeiros empresários de forma a privatizar total a internet e só permitir a veiculação de informações que atendam aos interesses dos poderosos sócios e financiadores de tal agência.

Formar uma agência para autorregulação sem que haja um marco regulatório que defina a atividade na rede mundial de computadores nos parece uma forma de fortalecer a censura privada, disfarçada de autorregulação. Tudo que seja contrário ao status-quo e aos interesses do poder econômico que finacia tal agência poderia ser qualificado como politicamente incorreto, incompatível com as boas práticas na rede e, portanto, passível de "autorregulação"...

A iniciativa acima parece também uma clara tentativa de impedir o debate real que tanto interessa aos internautas do Brasil e do Mundo que é a aprovação do Marco Civil da Internet.  Já podemos até imaginar o discurso dos donos de tal "agência":

- Para quê marco regulatório das comunicações, para quê marco civil da Internet se a Anarnet já faz a autoregulação?

E será que a tal Anarnet terá coragem de defender os internautas censurados por empresas e governos ou fará como o CONAR faz na maioria dos casos de queixas da sociedade civil contra propagandas ou programas de rádio e TV prejudiciais à coletividade: ou decide rapidamente em favor do reclamado (empresas e governos) ou decide morosamente a favor do reclamante, fazendo com que quando a ação termine o programa ou propaganda denunciados já não estejam mais no ar, impossibilitando a condenação efetiva do anunciante ou produtor ou veiculador do objeto questionado.

Pois é, como o governo federal deu claras demonstrações de medo em relação à velha mídia, parece que esta não perde tempo e se articula para emparedar Dilma e inviabilizar qualquer iniciativa que possa favorecer a Democracia, a Regulamentação e Democratização dos Meios de Comunicação ou qualquer iniciativa que beneficia o povo brasileiro.

Reage, Dilma. Keep left! No! Go back to left!



Marcha da Maconha distribuirá drogas em protesto no centro de SP

April 1, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Manifestação, que ‘não pretende sair da licitude’, é contra projeto de deputado que cria cadastro de usuários
SÃO PAULO – O coletivo Marcha da Maconha SP distribuirá drogas gratuitamente nesta terça-feira, no Viaduto do Chá, no centro de São Paulo, em protesto contra o projeto de lei do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que cria o cadastro de usuários de drogas, prevê a internação involuntária e aumenta de 5 para 8 anos a pena mínima de prisão para traficantes – não há, na proposta, critérios para diferenciar usuário e traficante. Depois de debates e polêmica, o plenário da Câmara aprovou no último dia 12 regime de urgência para análise do projeto. As drogas a serem distribuídas só serão reveladas na ocasião. Segundo Renato Filev, membro do coletivo, o ato será “pacífico e não pretende sair da licitude”.
- Teremos entre 30 e 40 pessoas com uma grande variedade de substâncias para serem distribuídas para os transeuntes. A ideia é atentar as pessoas em relação ao retrocesso dessa proposta ante a Lei 11.343, de 2006. A intenção é discutir com a população, desconstruir o termo droga e o termo tráfico – salienta Filev.
Segundo ele, os próprios deputados têm urgência em votar o projeto de lei, ainda que a população não esteja ciente do conteúdo do texto. Além do protesto desta terça-feira, está prevista na Câmara Federal, a partir das 14h, uma audiência pública, requerida pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater a internação compulsória de viciados em drogas. Devem participar da audiência, além de Osmar Terra, o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), relator do projeto.
- Nossa intenção é discutir, também, com o Judiciário. Caso passe na Câmara essa proposta, argumentaremos no Senado. Se passar, argumentaremos com o Executivo – acrescenta Renato Filev.
Na convocação para a manifestação, os integrantes da Marcha da Maconha SP dizem ironizar “a hipocrisia e a ineficiência da guerra às drogas, que apesar de encarcerar cada vez mais, não inibe o consumo e ainda reprime e desinforma a sociedade civil ao passo que enriquece um violento mercado paralelo”.
Em 21 de maio de 2011, a Polícia Militar entrou em confronto com cerca de mil manifestantes que participaram da Marcha da Maconha, na Avenida Paulista. O protesto, naquela ocasião, havia sido proibido pela Justiça na véspera, que considerou que o evento faria apologia às drogas. Os manifestantes, porém, se reuniram no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp) para realizar uma passeata pela liberdade de expressão e o direito a debater a legalização e a regulamentação da produção, venda e consumo da droga.
Questionado sobre uma possível ação repressiva por parte da PM contra o ato desta terça-feira, Renato Filev foi enfático:
- Acreditamos que a PM, que estará lá com o intuito de coibir alguma ação criminosa, se aproveite das drogas que a gente estará distribuindo. Eles são, de fato, os agentes da lei. Se conseguirmos, também, conscientizá-los com nossa manifestação, será um avanço.
Culto em protesto
Também em São Paulo, ao meio-dia desta terça-feira, evangélicos contrários ao projeto de Osmar Terra realizarão, na região central da cidade, um culto direcionado a dependentes químicos na sede da Cristolândia, projeto de recuperação de usuários de drogas.




Promoção por invalidez, é direito dos militares inválidos

April 1, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

* José Luiz Barbosa

Com a aprovação da lei complementar 125, introduziu-se na legislação de pessoal da Polícia e Corpo de Bombeiros Miltiar - EPPM - lei 5301, o art.217, que dispõe sobre a promoção para os militares inválidos nos seguintes termos:

Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.

Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.

Com  a conquista deste direito, resultado do reconhecimento da sociedade, de que a atividade  de segurança pública e defesa civil é eminentemente perigosa, sujeitando os profissionais a riscos de morte, lesão e invalidez, expondo-os a todo tipo de agente e vetores que são inerentes ao ambiente de trabalho, já que em todas as ações e intervenções está sempre presente o risco de vida e, de lesões que podem tornar o militar portador de deficiência no enfrentamento da criminalidade crescente e que assusta e causa pânico aos cidadãos.

Aliada a esta realidade cruel e perversa, já que muitos direitos que são próprios da atividade de segurança pública são ainda negados e não se incorporaram a profissão policial e de bombeiro militar, o que reduz a proteção e a garantia para que possam ter uma vida digna, ainda que tenham que conviver com a deficiência física ou mental, para o resto de suas vidas, acrescente-se a isto o aumento das despesas, pois sua condição exigirá cuidados e tratamento especial e às vezes ininterrupto e continúo.

Mas como estamos presenciando, não houve nenhuma medida da administração pública militar, para que a lei já estivesse sendo cumprida conforme suas disposições, assegurando assim, o direito a promoção para os declarados em laudo de reforma como inválidos, o que tem levado incautos policiais e bombeiros militares, a buscar o socorro jurídico por meio de advogados, e pasmem! pagando para obter um direito que um simples requerimento administrativo resolveria, sem a necessidade de se provocar o poder judiciário.

É verdade que a lei não socorrem os que dormem, mas não se pode locupletar da boa fé dos que buscam um direito, que o legislador definiu para dar dignidade e respeito aos que sofreram durante sua carreira profissional, lesões que os tornem inválidos para o serviço de natureza policial e de bombeiro militar.

Com este alerta, chamamos a atenção para a desorientação e dúvidas que pairam sobre o tema, mas não quer dizer que não se deve buscar o poder judiciário para eventuais indeferimentos que extrapolem a interpretação da lei, pois está claro que o requisito da inválidez permanente é a exigência para se garantir o benéficio da promoção.

     Neste sentido,a ação judicial é dispensável, devendo somente se acionar o poder judiciário nos casos que o indeferimento da promoção por invalizez for negada pela administração pública militar, se tal medida constituir em restrição ou cerceamento ao direito a promoção como previsto na lei.

*Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e bacharel em direito.





Tudo em nome da segurança dos cidadãos, mas com salários miseráveis e defasados

April 1, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

PMs do Bope ficam 'confinados' em fazenda no Rio para perder peso


Treze homens da 'Tropa de elite' são submetidos a treinamento especial. 
PMs encaram mais de 12h de exercícios físicos e alimentação regrada. 
Uma semana confinados na fazenda, enfrentando mais de 12 horas diárias de exercícios físicos, com o objetivo de exterminar o principal inimigo: os quilos extras. O roteiro parece o de um reality show, mas essa é a vida real de 13 policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) que participam do programa da corporação, no Rio de Janeiro, para prevenção de doenças e aumento da qualidade de vida. No primeiro dia do árduo treinamento, que inclui corridas de 30 km e caminhadas na mata com farda, os capitães da tropa de elite garantem que nenhum recruta pediu para sair. 
O comandante do Bope, Rene Alonso, explica que os 13 PMs foram convidados a participar da experiência após uma série de exames realizados pela corporação, que apontaram diabetes, hipertensão, alta taxa de colesterol, além de estresse e cansaço nos ‘caveiras’. Ao longo de três meses, eles terão que adotar novos hábitos alimentares, praticar exercícios físicos com frequência, e se abster de algumas tentações, como chocolate, fritura e refrigerantes. 
“A unidade não está fora de forma, mas alguns realmente estão com dificuldade de atingir as metas impostas. Esse é um trabalho de prevenção, autoestima, para que se evite doenças futuras. A maioria desses PMs tem entre 10 e 30 anos de corporação, e não atuavam mais na linha de frente do combate. Nós queremos que eles tenham uma aposentadoria saudável”, comenta o comandante, acrescentando que futuramente o projeto poderá ser estendido para toda Polícia Militar.
 



Com popularidade em alta, Joaquim Barbosa deixa juízes em "saia justa"

April 1, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Com a popularidade em alta desde o julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, tem deixado descontente boa parte dos integrantes do poder que comanda. Com exceção dos membros do Ministério Público - instituição da qual é egresso -, os demais componentes do chamado sistema judiciário, que inclui a magistratura e a advocacia, reclamam da falta de atenção e dos já constantes ataques do atual chefe do Judiciário aos dois setores. Nos bastidores da briga travada desde o início deste mês está uma pauta repleta de assuntos corporativos - temas que não contam com a simpatia de Barbosa, ministro que poucos ousam criticar publicamente.

Entidades de classe como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) tentam desde o ano passado conseguir uma audiência com o ministro Joaquim Barbosa. O encontro com a Ajufe chegou a ser marcado em meados de dezembro, mas, por determinação do presidente do Supremo, foi remarcado para o dia seguinte e cancelado logo em seguida. Na sequência as três maiores associações de magistrados do país - além da Ajufe, a AMB e a Anamatra - pediram uma audiência conjunta com o ministro. Marcado para fevereiro, o encontro também foi adiado - e, até o momento, está agendado para o dia 8 de abril. "Mas não sabemos se vai se confirmar", diz o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo.

Nesse meio tempo Barbosa recebeu o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, e outros três procuradores-gerais - os chefes do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. O ministro também concedeu audiências a três governadores (da Bahia, do Paraná e de Minas Gerais) e a três embaixadores (do Egito, da França e do Chile), além de receber alguns magistrados isoladamente.

As entidades querem debater com o ministro temas sensíveis à magistratura, como a valorização da carreira do juiz. Em outras palavras, trata-se de questões como reajuste salarial, plano de carreira, adicional por tempo de serviço e o fim das férias de 60 dias - benefício que começou a ser debatido no Supremo no início deste mês, quando Joaquim Barbosa criou uma comissão especial para revisar e elaborar um projeto de lei sobre o tema, a ser enviado ao Congresso Nacional.

"Vossa excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?"

As associações reclamam que não estão sendo chamadas a debater os temas relacionados à magistratura. E citam como exemplo a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringe a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas. O assunto começou a ser discutido ainda durante a gestão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e surgiu a partir de casos concretos como a festa anual de confraternização da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) - que no ano passado sorteou entre os juízes brindes como passagens para cruzeiros, automóvel e blu-ray doados por empresas que patrocinaram o evento, como a Caixa Econômica Federal.

Parada na corregedoria, a proposta foi levada à votação no plenário do CNJ e aprovada a toque de caixa. Durante as discussões, Joaquim Barbosa conseguiu evitar um debate maior sobre o texto, afastando a sugestão de colocá-lo em consulta pública. "Seria medida protelatória", disse. A decisão desagradou as associações, que reclamam não terem sido chamadas para a discussão. "Queríamos ser ouvidos", diz o presidente da Ajufe, Oliveira Toldo. "A resolução surpreendeu, nem tanto pelo conteúdo, mas pela forma como foi feita, sem diálogo." "Não tivemos a oportunidade de nos manifestar", afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra. As duas entidades devem contestar a norma no Supremo.

Para essas associações, o problema é que questões pontuais que envolvem a magistratura acabam ganhando porte quando tratadas pelo chefe do Poder Judiciário da forma contundente como costuma se manifestar - o que, segundo elas, prejudica a imagem dos juízes e impacta na confiança da população no Poder Judiciário. "Fica parecendo que está todo mundo na farra", diz o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant"Anna, sobre a forma como a resolução do CNJ foi aprovada. "Mais uma vez partiu-se de uma situação específica e criou-se uma regra geral", diz Oliveira Toldo.

O temor é o de que, a partir de um caso concreto, se leve a generalizações - como as que têm sido feitas pelo presidente do Supremo. Na visão das associações, o diálogo com a magistratura foi substituído por ataques públicos de Joaquim Barbosa à classe. No início de março, o presidente do Supremo declarou, durante uma entrevista concedida à imprensa estrangeira, que os juízes são "mais conservadores e pró-impunidade", enquanto os membros do Ministério Público seriam "rebeldes e contra o status quo".

A frase, como era de se esperar de declarações vindas de um chefe do Poder Judiciário, reverberou em instâncias inferiores. No início de março, durante a análise de uma revisão criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um dos desembargadores que julgavam o caso negou o pedido de redução da pena de um condenado de 29 para 22 anos de prisão sob a justificativa de que, se ela ocorresse, a magistratura diria que ele e seus colegas do colegiado estariam compactuando com a impunidade sobre a qual Barbosa se referiu.

Presidente do STF é considerado "impaciente e desconfiado, mas muito esperto"

A opinião de Joaquim Barbosa sobre a magistratura também não passou incólume aos seus pares. No dia 2 de março, Ajufe, AMB e Anamatra soltaram uma nota oficial na qual afirmam estarem perplexas com "a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro". De acordo com a nota, "partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal". "Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de "mentalidade" dos magistrados", continua o texto. Para as entidades, "a violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuição da liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia".

Poucas semanas depois, uma nova declaração de Barbosa irritou não apenas juízes, mas também advogados. Durante uma sessão do CNJ, o ministro disse haver um "conluio" entre juízes e advogados e reclamou do fato de magistrados receberem advogados sem a presença da outra parte - prática que adota em seu gabinete no Supremo. "Ao exercer sua profissão, o advogado detém uma capacidade de convencimento do magistrado, e se este se recusa a conversar, está impedindo o trabalho dele", diz José Horácio Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). "Um presidente do Judiciário tem que ter a dimensão desse tipo de manifestação, pois pode dar uma visão equivocada à sociedade de como a coisa funciona, a ponto de gerar desconfiança no cidadão quando procura seu advogado ou recebe uma sentença", afirma Ribeiro.

As palavras de Joaquim Barbosa provocaram a reação até mesmo do chefe do Judiciário paulista, o maior do país. "Com todo o respeito que tenho, não podemos aceitar a generalização negativa", afirmou o desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), durante a abertura do VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, na semana passada. Também mais comedido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) soltou uma nota após a manifestação de Barbosa. Nela, o presidente Marcus Vinicius Furtado disse que "não se pode atacar categorias de forma coletiva, sem apontar más condutas e casos concretos". "A crença no sistema de Justiça é indispensável para a prevalência do Estado democrático de direito", afirmou.

Embora tenham reagido de pronto às afirmações de Joaquim Barbosa, as entidades de classe - que em novembro do ano passado bancaram a festa de posse do novo presidente do Supremo - preferem adotar um tom mais conciliador. Clamam por diálogo e criticam o isolacionismo do ministro, justificado, em parte, pelo seu temperamento - o ministro é considerado "apressado", "impaciente" e "desconfiado". "Ser juiz já é difícil, imagine presidente do Supremo, gestor e chefe do Judiciário. Isso provoca um estresse emocional extremo - talvez esteja aí a explicação e até a necessidade de interrupção por mais de um período, duas vezes por ano", afirma Nelson Calandra, da AMB, fazendo referência às férias de 60 dias dos juízes - que podem estar com os dias contados.

A parcimônia com que a magistratura tem respondido ao presidente da Suprema Corte justifica-se pela popularidade alcançada por ele durante o julgamento do mensalão. Barbosa é considerado "queridíssimo" pela população brasileira e foi mais aplaudido do que a presidente Dilma Rousseff no lançamento do programa "Mulher: Viver sem Violência", no Palácio do Planalto. Daí porque a magistratura evita críticas mais veementes a ele - também visto como muito esperto. "Quem bater de frente com ele só tem a perder", ouviu a reportagem.

O "mato sem cachorro" em que está a magistratura sob o comando de Joaquim Barbosa pode ser resumido em um recente episódio ocorrido em uma sessão plenária do CNJ. Ao apontar a existência de um conluio entre a magistratura e a advocacia durante o julgamento de um juiz do Piauí acusado de favorecer advogados em alguns processos, o presidente do conselho protagonizou um embate com o conselheiro Tourinho Neto, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Ambos divergiram em tom amistoso, mas nos momentos finais Barbosa voltou a criticar a proximidade de juízes com advogados. Tourinho disse que Barbosa era "duro como o Diabo" e questionou: "Vossa excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?"

Fonte: Valor Econômico



Procuradorias atestam que regras do novo Código Florestal não liberam áreas embargadas por desmatamentos sem licença

April 1, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção de medidas de embargo realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra os proprietários de duas fazendas cujas áreas sofreram degradação ambiental. Os procuradores federais que atuaram no caso comprovaram a legalidade das sanções administrativas da autarquia ambiental.

Os autos de infração ambiental recaíram sobre a Fazenda Floresta Azul, desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a Fazenda Guerreiro, no município de Nova Ubiratã/MS. A fiscalização constatou que as áreas foram desmatadas sem autorização, em virtude de atividade considerada poluidora e uso de recursos ambientais sem a Licença Ambiental Única.

Os fazendeiros recorreram, na Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop/MT, requerendo liminar para desembargo das áreas. O juízo deferiu os pedidos entendendo que a solução para desmatamento ocorrido antes de 2008 tem prazo fixado pelo novo Código Florestal, que ainda prevê a continuidade da atividade econômica na área degradada.

A decisão mobilizou a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), a fim de evitar que os embargos às áreas fossem suspensos.

As procuradorias argumentaram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que o juízo da primeira instância desconsiderou a natureza cautelar da proibição, determinada administrativamente pelo Ibama a fim de impedir a continuidade da atividade lesiva ao meio ambiente, que agravaria os danos já encontrados nos locais.


As unidades da AGU enfatizaram que a liberação das atividades econômicas nas fazendas configurava "nítida impunidade pelas graves infrações ali praticadas", "estímulo à ilegalidade" e que a retirada dos embargos ignorava a imprescindibilidade de licenciamento para realização de atividades exploratórias de recursos ambientais em plena Floresta Amazônica.

Nos recursos, os procuradores federais demonstraram, ainda, que os autos de infração aplicados pelo Ibama tinham respaldo no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que as condutas e atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Portanto, segundo a AGU, a manutenção dos embargos reforça o poder de polícia ambiental do órgão.

Finalmente, a Advocacia-Geral relatou que as áreas embargadas foram danificadas após julho de 2008, caso em que não se aplica o artigo 66 da Lei nº 12.651/2012 (novo Código Florestal), pois o dispositivo "apenas prevê a forma simplificada de regularização ambiental, independente de adesão ao Programa de Regularização Ambiental e com adoção de medidas alternativas, o que não significa anistia dos ilícitos cometidos".

O TRF1 julgou os pedidos da AGU e deferiu os recursos, restaurando os efeitos dos embargos realizados pelo Ibama nas duas fazendas.

A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravos de Instrumento nº 6851-36.2013.4.01.0000 e nº AI 4441-05.2013.4.01.0000 - TRF1.

Wilton Castro


Fonte: AGU



Conflitos entre advogado e cliente: quando o aliado se torna rival

April 1, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet





- Divulgação/Internet
A relação contratual entre advogado e cliente tende a ser pacífica e cordial, já que ambos têm interesses comuns envolvidos. Contudo, nem sempre é assim. Quando a confiança recíproca entre esses dois personagens fica abalada, devido à falha de um deles, podem surgir conflitos e até mesmo novas ações judiciais. Veja nesta matéria alguns casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo e orientá-lo com conselhos profissionais. Em contrapartida, este deve recompensar o profissional (exceto o defensor público) com remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.

As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94.

Boa-fé objetiva

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, para que a relação entre advogado e cliente não seja fonte de prejuízo ou decepção para um deles, a boa-fé objetiva deve ser adotada como regra de conduta, pois tem a função de criar deveres laterais ou acessórios, que servem para integrar o contrato naquilo em que for omisso.

Além disso, “é possível utilizar o primado da boa-fé objetiva na acepção de limitar a pretensão dos contratantes quando prejudicial a uma das partes”, acrescenta (Recurso Especial 830.526).

Obrigação de meio 

O ministro Luis Felipe Salomão considera que a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.

Em março de 2012, a Quarta Turma discutiu a possibilidade de condenação de advogado ao pagamento de indenização por dano moral ao cliente, em razão de ter perdido o prazo para interpor recurso especial.

No caso julgado, o advogado foi contratado para interpor recurso em demanda anterior (relativa ao reconhecimento de união estável), mas perdeu o prazo. Na ação de indenização, a cliente afirmou que a falha do profissional lhe trouxe prejuízos materiais e ofendeu sua honra.

Negligência 

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para conceder à autora o direito de receber a reparação pelos danos materiais, correspondente aos valores pagos ao advogado. Em seu entendimento, o profissional agiu com negligência, mas não ofendeu a dignidade da cliente.

Para Salomão, relator do recurso especial, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, mencionou.

Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle.

Perda da chance 

Nesse contexto, Salomão mencionou a teoria da perda de uma chance, que busca responsabilizar o agente que causou a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa – que muito provavelmente seria alcançada, se não fosse pelo ato ilícito praticado.

Segundo o ministro, no caso de responsabilidade do advogado por conduta considerada negligente, e diante da incerteza do sucesso, a demanda que invoca a teoria da perda da chance deve ser solucionada a partir de uma análise criteriosa das reais possibilidades de êxito do cliente, eventualmente perdidas por culpa do profissional.

Para ele, o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, como na hipótese. A Turma negou provimento ao recurso especial (REsp 993.936).

Aproveitamento indevido 

Ocorre lesão quando um advogado, aproveitando-se da situação de desespero da parte, firma contrato no qual fixa remuneração ad exitum (quando o pagamento só é feito se a decisão for favorável à parte contratante) em 50% do ganho econômico da causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ reduziu para 30% os honorários fixados em ação que buscava o pagamento de pensão por morte.

Com a vitória na ação, a autora recebeu R$ 962 mil líquidos. Desse montante, pagou R$ 395 mil (41%) aos dois advogados contratados, que já tinham levantado R$ 102 mil de honorários de sucumbência.

Descontentes com a porcentagem de 51% da causa (incluídos os honorários de sucumbência), os advogados decidiram ingressar em juízo para receber mais R$ 101 mil da cliente, pois, segundo eles, o valor pago não era compatível com o contrato. Em contrapartida, a autora moveu uma ação contra ambos.

O juízo de primeiro grau não deu razão à cliente. Para o magistrado, o contrato foi firmado de forma livre e consciente, “no pleno exercício da sua autonomia privada”. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que os contratos de serviços advocatícios são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e possuem cláusulas livremente pactuadas pelas partes.

CDC 

Contrariando a decisão do TJDF, a ministra Nancy Andrighi, que proferiu o voto vencedor, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o CDC não pode ser aplicado à regulação de contratos de serviços advocatícios. “A causa deverá ser julgada com base nos dispositivos do Código Civil”, disse.

Após verificar as peculiaridades do caso, como a baixa instrução da cliente, a sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito, ela chegou à conclusão de que os advogados agiram de forma abusiva. Eles propuseram o contrato a uma pessoa em situação de inferioridade, cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”, afirmou. Com base no artigo 187 do CC, Andrghi entendeu que, ainda que seja direito dos advogados, em princípio, celebrar um contrato quota litis no percentual de 50%, no caso específico houve abuso desse direito (REsp 1.155.200).

Danos morais 

Em março de 2013, a Terceira Turma do STJ julgou o recurso de um advogado, condenado a pagar indenização por danos morais ao cliente, porque teria mentido para ele e para a OAB.

O profissional foi contratado para propor ação na qual se buscava o pagamento de diferenças salariais. Após quase 20 anos, ao ser procurado pelo cliente, afirmou que não tinha patrocinado nenhuma demanda judicial em nome do autor. Além disso, perante a OAB, negou o recebimento da procuração e o ajuizamento da ação.

No entanto, a nova advogada contratada descobriu que a ação havia sido efetivamente ajuizada, processada e julgada improcedente, perdendo inclusive nos recursos interpostos para os tribunais superiores.

Mentira 

Diante disso, o cliente moveu ação indenizatória por danos morais, em razão da humilhação e do desgosto causados pela mentira do advogado. Condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, o advogado recorreu ao STJ, sustentando a prescrição quinquenal, além da improcedência da ação, porque, segundo ele, não havia prova do dano suportado pelo cliente e do nexo de causalidade.

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, como na hipótese o dano moral tem caráter de indenização, de reparação de danos, deve ser aplicado o prazo de prescrição vintenária.

Em relação à questão fática, o ministro afirmou que as conclusões das instâncias ordinárias não poderiam ser alteradas pelo STJ, conforme orienta a Súmula 7 do Tribunal. A Turma manteve a decisão do tribunal de segunda instância (REsp 1.228.104).

Vínculo empregatício 

Em alguns casos, o advogado é submetido à relação de emprego. Muitos profissionais são vinculados a empresas. Mesmo nesses casos, a Quarta Turma entende que não há submissão do advogado ao poder diretivo do empregador e este, por consequência, não se responsabiliza pelas ofensas feitas pelo profissional em juízo.

“O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir em conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que o regem”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Para o desembargador Rui Stoco, “embora o advogado esteja representando quem o contratou e constituiu e fale em juízo em nome da parte, a responsabilidade por eventual abuso ou excesso de linguagem é sua e não do cliente” (Tratado de Responsabilidade Civil).

Ofensa 

No caso julgado pela Quarta Turma, um juiz moveu ação contra o Banco do Estado do Espírito Santo, alegando ter sido vítima de abuso e violência pela conduta de um segurança da instituição, quando tentou entrar numa agência. Segundo ele, ao apresentar a defesa, o advogado do banco o ofendeu e o acusou de ter abusado de sua autoridade.

O magistrado moveu nova ação contra o banco. Em primeira instância, este foi condenado a pagar ao autor indenização por danos morais, fixada em dez vezes o valor dos vencimentos brutos que ele recebia como juiz de direito. Contudo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença, pois reconheceu a ilegitimidade da instituição bancária para responder pelos atos do advogado.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, votou pelo afastamento da ilegitimidade do banco, reconhecida pelo TJES. “Na hipótese em que o advogado defende os interesses de seu empregador, ambos respondem solidariamente pelos atos praticados pelo causídico, cabendo, conforme o caso, ação de regresso”, afirmou.

Divergência 

Entretanto, o ministro Fernando Gonçalves divergiu do entendimento do relator e seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele citou precedente do STJ, segundo o qual, “a imunidade profissional garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo” (REsp 357.418).

Gonçalves mencionou que, para o relator, a tese do precedente citado só valeria para atos praticados por advogado em defesa de um cliente da advocacia liberal, não se referindo àquele que atua com vínculo empregatício.

“Mesmo em se tratando de advogado empregado da instituição financeira, sua responsabilidade por eventuais ofensas atribuídas em juízo há de ser pessoal, não se cogitando de preposição apta a ensejar a responsabilidade do empregador”, concluiu (REsp 983.430).

Processo REsp 830526REsp 993936REsp 1155200REsp 1228104REsp 983430


Fonte: STJ



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