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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Policiais se recusam a viajar por falta de pagamento antecipado de diárias

December 3, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet



Em virtude da falta de pagamento prévio de diárias, 30 policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas, da superintendência regional da Polícia Federal em Minas Gerais, se recusaram a viajar, para participar de operação policial na região do sul de Minas, em conjunto com a Polícia Militar, Exército Brasileiro, Ibama e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deflagrada na madrugada do dia 29, pela unidade da PF em Varginha.  Dos 36 policiais escalados para a missão, em Belo Horizonte, apenas dois agentes e quatro peritos criminais federais resolveram viajar sem as diárias pagas.
A quase unânime dos policiais foi tomada após reunião na sede do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (Sinpef/MG), no início da tarde de quinta-feira, 28, após constado que os valores das diárias devidas ainda não tinham sido depositados nas contas bancárias. Policiais sindicalizados de Varginha, que já tinham comunicado à chefia que só viajariam a serviço com o pagamento antecipado de diárias, tiveram os valores depositados no dia da operação e participaram do trabalho.
De acordo com informações obtidas pela Agência Fenapef, de última hora, o chefe da PF em Minas, Sérgio Barbosa Menezes, tentou recrutar delegados e outros policiais para substituir os que não se deslocaram para participar da operação policial, mas não conseguiu reunir o número necessário para recompor as equipes. A operação foi realizada como o reforço de policiais militares.
O pagamento antecipado de para servidor público que se afasta, a serviço, para outra cidade está previsto na 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006. A lei prevê que viagens a serviço sem o pagamento de diárias podem ser feitas em casos excepcionais, nas situações de urgência, devidamente caracterizadas.
OUTRO LADO – Em comunicado, divulgado no dia 28, a Diretoria do Sinpef/MG, lembrou que há mais de dois anos a Justiça considerou procedente o pedido feito pelo sindicato para que os policiais não sejam obrigados a viajar sem o prévio pagamento de diárias.  A decisão judicial determinou que a superintendência da PF em Minas se abstenha de compelir os servidores sindicalizados a se deslocarem sem o recebimento antecipado das diárias correspondentes.
O superintendente lamentou o ocorrido e informou que se empenhou pessoalmente, junto com servidores de seu gabinete e do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira (Neof), para que os valores das diárias dos integrantes da missão fossem creditados em tempo hábil e atribui o atraso a “trâmites bancários”.
“Tal atitude em nada contribuiu para a nobreza da “função policial” e, menos ainda, para a almejada “valorização” dos profissionais representados pelo sindicato, uma vez que acabou gerando prejuízos ao planejamento prévio e ao resultado que a sociedade espera”, comentou Sérgio Menezes, em mensagem encaminhada a todos os servidores da PF em Minas. O superintendente não explicou o motivo pelo qual o pedido de concessão de diárias não foi feito antes, já que a operação tinha sido planejada com antecedência.
http://www.sinpefmg.org.br/conteudos/index/id/1063

Fonte: Blog amigos da caserna



Dilma sanciona lei que pune com prisão quem pratica crime virtual

December 3, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet








 




A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. Dilma sancionou o texto sem vetos na última sexta-feira e a publicação ocorreu nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor em 120 dias após a data da publicação. 

A sanção do projeto ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação. 

O projeto de lei aprovado torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita." 



A lei também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo. 

Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança. 

Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos. 

Agravantes
A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido." 

Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave." 

O texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembleias legislativas. 

Pelo texto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos. 

No Senado, Não houve consenso para aprovação do projeto. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica. 

Lei Azeredo
A proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).


Fonte:http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/12/dilma-sanciona-lei-que-pune-com-prisao-quem-pratica-crime-virtual.html



Outubro é o segundo mês mais violento e sangrento de Minas Gerais

December 3, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet



Renata Evangelista - Do Portal HD


Jornal de Lavras
assassinato
Em outubro foram registrados 327 assassinatos no Estado
Outubro foi o segundo mês mais violento deste ano em Minas Gerais, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Defesa Social (Seds). Durante o mês foram registrados 6.198 ocorrências relativas a homicídios, tentativas de assassinato, roubos, sequestros, extorsão, estupros e tentativas de estupros. O índice só não foi maior que o contabilizado em abril, com 6.244 ocorrências.
Se comparado com setembro, os crimes violentos tiveram aumento de 10,4% em todo o Estado, com 5.611 ocorrências. Em outubro, a região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) registrou 3.570 crimes violentos, contra 3.211 contabilizados no mês anterior.
Outubro também foi o segundo mês mais sangrento em Minas. O balanço da Seds aponta que 327 pessoas foram assassinadas, contra 312 em setembro. Novamente o mês mais violento foi em abril, quando foram contabilizados 338 homicídios. Na RMBH, nos 30 dias de outubro foram registrados 154 assassinatos, ante 129 em setembro. Segundo a Seds, 3.123 pessoas foram assassinadas de Minas nos dez primeiros meses do ano.
Além dos crimes violentos, houve aumento também nos crimes contra o patrimônio. Em outubro foram registrados 5.190 ocorrências, contra 4.635 registradas em setembro.

Fonte: Hoje em Dia



A esquerda e a corrupção

December 3, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet



"Haverá um link entre políticas de inclusão social, levadas a cabo com êxito por governos de esquerda, e a corrupção?", pergunta Renato Janine Ribeiro, professor titular de ética e filosofia política na Universidade de São Paulo, em artigo publicado no jornal Valor, 03-12-2012.
Segundo ele, " a corrupção parece maior quando a inclusão social é promovida, não por uma revolução, mas de dentro, por uma fração minoritária da classe dominante que tem a inteligência de cooptar frações significativas das classes pobres".
Eis o artigo.

Fora dos Estados Unidos poucos conhecem a história do político Huey Long, que mandou na Luisiana até ser assassinado, em circunstâncias misteriosas, em 1935. Foi acusado de corrupto e saudado como reformador social. Acabo de ler "Blood and Thunder", um romance policial cujo autor, Max Allan Collins, jura que ele foi corrupto. Mas vasculhei a literatura a respeito - e me chamou a atenção o quanto Long melhorou a vida de seu Estado e a dos mais pobres. A Luisiana, quando ele assume o governo estadual, em 1928, mal tem estradas (só 500 km com asfalto), pontes (três) e carece de alfabetizados (eram 75%, a menor taxa no país) e eleitores (1,7 milhão possíveis votantes não conseguiam registrar-se). Em quatro anos, os números saltam. Constrói 3,5 mil km de estradas asfaltadas e 111 pontes, alfabetiza gente e amplia o direito de voto.

Huey Long foi odiado pela elite do Estado, que dá os heróis do romance. Mas essa elite, à qual pertencia seu suposto assassino, não era admirável. Seus membros se achavam honestos e talvez até o fossem no sentido de não furtar, mas não viam problemas em oprimir os negros e em manter analfabetos os brancos pobres. (Qualquer semelhança com nossa República Velha não é mera coincidência). Assim, quando Long manda distribuir livros didáticos de graça, pelo menos uma prefeitura se recusa: não queria pobres alfabetizados, isto é, eleitores. Finalmente, a própria causa de seu assassinato tem a ver com o preconceito de cor, porque, se Carl Weiss matou Long, foi sentindo-se ofendido porque o ex-governador dizia que Weiss teria sangue negro.

Por que conto esta história? Porque ela faz pensar em vários conflitos atuais, na América do Sul. Temos líderes que, como Long, melhoram as condições de vida do povo. O fato não comporta discussão: em vários países cai a miséria. (Pode-se discutir, sim, quais serão as causas dessas mudanças. O fenômeno é internacional, então qual o mérito de cada governo nisso? Ou em que medida as causas mais recentes, como as políticas de Lula, terão sido decisivas? em que medida as mais remotas, como as de FHC? O que me parece indiscutível é que o fenômeno ocorreu sob governos de esquerda; mas, lembram alguns, bafejados pela conjuntura internacional). Agora, alguns desses governos foram acusados de práticas eticamente duvidosas. No Brasil, o julgamento do mensalão põe em cheque a conduta ética de líderes importantes do PT. Na Argentina, na Venezuela, no Paraguai, críticas mais severas foram dirigidas aos governos.

Haverá um link entre políticas de inclusão social, levadas a cabo com êxito por governos de esquerda, e a corrupção?

Ou será este um "topos", um lugar-comum do discurso? A maior parte das pessoas acredita em algo que chamamos de "realidade". Mas com frequência a "realidade" é construída. Nós, humanos, que enxergamos em três dimensões, com dois olhos, mal podemos imaginar como o peixe, com olhos que não convergem, vê seu mundo. Nós, que vemos bem mas cheiramos pouco, mal imaginamos como um cão, de olfato apuradíssimo e visão mais limitada, constrói o mundo. Faço uma comparação. Se tivermos óculos - políticos, religiosos, econômicos - que nos tornem mais atentos a umas características do que a outras, destacaremos aquelas. Ora, é provável que pessoas com mais dinheiro considerem que políticas sociais, que por vezes tiram dinheiro deles para dar aos mais pobres, estejam próximas do furto. Um governante que me tribute muito me fará, possivelmente, sentir assaltado; daí, a chamá-lo de ladrão vai só um passo. A fronteira entre a realidade e o mito ou a projeção mental se dilui. Pensem no aborto: para uns, é crime odioso, imperdoável; para outros, um direito da mulher. Ou nas ações dos sem-terra - crime comum, para uns, movimento social, para outros. Ou citemos o professor Joaquim Falcão, que considera absurdo condenar pessoas por pirataria de músicas - porque isso implicaria prender ou multar quase todos os jovens do mundo (ver seu "Transgressões coletivizadas e justiça por amostragem", disponível na internet). Óculos são decisivos.

Não tenho como chegar a uma conclusão, e lamento. Mas em vários casos, como no mensalão, convergem o mito e a realidade. Não há como negar que dinheiro tenha sido desviado, imoralmente, no mensalão. Mas esse fato não se pode confundir com o mito, direitista, que aponta todo esquerdista como criminoso. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. E reprovar a invasão pelos americanos de vários países não quer dizer que os governantes destes últimos fossem gente de bem. Surpreendo-me que pessoas que se dizem de esquerda admirem o HamasSaddam Husseinou o governo do Irã. Também elas acreditam em mitos.

Mas será que a exclusão social se faz, pelo menos inicialmente, usando meios que incluem a corrupção? Roma, no século final da República, é o terrível exemplo. Quando falha a inclusão social por meio da reforma agrária dos irmãosGracos, sucede-se um período longo e turbulento de guerras civis, ao fim das quais triunfa quem melhor apela ao povo: Júlio César, que extingue a república e institui o poder de um só. Por outro lado, o comunismo é a grande exceção à corrupção dita "de esquerda". Dele, falarei em outra coluna. No fundo,a corrupção parece maior quando a inclusão social é promovida, não por uma revolução, mas de dentro, por uma fração minoritária da classe dominante que tem a inteligência de cooptar frações significativas das classes pobres. Quem lutar pela ética na política tem que sair do mito para entrar na história; tem que procurar entender esses fenômenos que, aqui, apenas assinalo.



UNIFICAÇÃO E DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS

December 3, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet



Por Clóvis Augusto Veiga da Costa

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos projetos de lei e emenda constitucional já foram apresentados com a intenção de reformar, no todo ou em parte, as organizações policiais brasileiras. Entre as proposições mais recentes, merece destaque a PEC 102/2011, de autoria do Senador BLAIRO MAGGI, a qual visa, na esteira das recomendações da ONU, possibilitar à União e aos Estados a criação de uma única polícia.
Hoje, como se sabe, o modelo brasileiro divide o ciclo policial entre duas corporações, cabendo à polícia civil a apuração das infrações penais e as funções de polícia judiciária, e à polícia militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Este modelo, onde as políticas de prevenção e repressão são concebidas de forma estanque e desarticulada, tem se mostrado extremamente ineficaz, burocrático e oneroso, muito longe de atender satisfatoriamente as necessidades da sociedade brasileira.

A par disso, não há qualquer razão para que as polícias militares, conforme preconiza o § 6º do artigo 144 da Constituição Federal, continuem a ser “forças auxiliares e reserva do Exército”. Com efeito, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, atividades típicas da polícia, não se coadunam com a organização militarizada em que se estruturam as polícias militares. Isto porque, a lógica de guerra que orienta as polícias militares tende a gerar homens para combater inimigos. E a função da polícia é servir ao povo e evitar ofensas aos direitos que o sistema normativo contempla. Outrossim, o fato de estarem instaladas em quartéis e seus membros usarem fardamentos militares, distancia ainda mais as polícias
militares da população.

Essa concepção, aliada à falta de controle externo por parte da sociedade e a estruturas próprias que investigam e julgam os crimes cometidos por policiais militares, contribui para abusos no cumprimento das funções policiais e, consequentemente, para a impunidade.
Outro aspecto a se destacar diz respeito à estrutura própria do militarismo, onde muitas vezes o dever de obediência hierárquica sobrepõe-se ao direito de manifestações e críticas por parte dos próprios policiais e, ainda, os sujeita a severas punições. Por evidente, tal lógica é contrária à necessária e constante avaliação dos acertos e erros das ações policiais, de modo a não permitir o aperfeiçoamento das instituições.
Este dever de respeito e obediência irrestrita ao superior hierárquico é ensinado já nos cursos de formação de policiais militares, onde o tratamento degradante já foi bastante retratado pela imprensa nacional. A esse respeito, vale a transcrição de trechos do depoimento do soldado da PM do Acre DESABAFO DE UM POLICIAL MILITAR SOBRE DESMILITARIZAÇÃO

(…) “Na formação, ou seja no curso de formação de soldados, o tratamento degradante é posto como ferramenta para a forja de obediência, na justificativa que as situações extremas levam o ser humano a gravar com mais força aquilo que quer ser ensinado. Discordo.” (…)
(…) “Um curso que ensina que ocupamos uma posição onde devemos aceitar a perseguição, a punição nem sempre justa, e esperar que todos os que passam por este tipo de formação desvalorativa exerçam com amor uma profissão que iniciou exercendo a humilhação?” (…)
(…) “Um aluno de um CFSD deve ser humilhado para tratar com respeito os cidadãos que dependem de seu trabalho? Que tipo de educação humilha com a finalidade de ensinar o respeito? Apenas a educação militar, porque esta não evoluiu..”(…)
Enfim, a sociedade precisa discutir seriamente os benefícios que a desmilitarização e a unificação das polícias podem gerar para o sistema público de segurança brasileiro. A PEC 102/2011, sem dúvida, pode representar o começo de um amplo debate ao qual os brasileiros não podem mais se furtar.


Clóvis Augusto Veiga da Costa é advogado.



Marco Civl da Internet Já!!!

December 2, 2012 22:00, by Bertoni - 0no comments yet

Há cerca de dois meses, o Marco Civil da Internet, a principal proposta de estabelecimento de direitos civis na rede, já está pronto para ser aprovado. No entanto, dois lobbies econômicos muito poderosos conseguiram, além de alterar o ótimo texto do projeto de lei, impedir sua votação: o lobby da indústria autoral e o das empresas de telecomunicações. Em função disso, na última quarta-feira (7/11), o texto da lei foi alterado para pior e a votação do PL foi adiada.
 
No texto anterior (antes de 7/11), a proposta elencava, como um de seus princípios, a neutralidade da rede, para evitar que interesses econômicos injustificados se sobrepusessem ao direito de todos se manifestarem e usarem a rede como quiserem. O projeto também estabelecia, no seu artigo 15, a retirada de conteúdos do ar apenas com decisão judicial, após realizado o contraditório e a ampla defesa. Assim, o Marco Civil priorizava a liberdade de expressão e o direito de acesso e afastava qualquer possibilidade de censura privada na Internet.
 
Precisamos da sua ajuda para pressionar os deputados e o governo. É essencial fazer duas alterações no projeto, para impedir que ele seja votado como está e prejudique os consumidores: 
 
1) supressão do parágrafo segundo do artigo 15: com isso, não há exceção e os conteúdos só podem ser removidos com ordem judicial. Conteúdos de direito autoral devem ser regulamentados na Lei de direitos autorais e não no Marco Civil. 
 
2) regulametação da neutralidade por decreto no parágrafo primeiro do artigo 9o: só assim teremos efetivo controle público sobre o princípio mais importante para os usuários da Internet. 
 
Feitas estas mudanças, é preciso manter o restante do texto e aprovar imediatamente o Marco Civil da Internet. 
 
Para a aprovação dessa importante garantia de direitos na Internet brasileira, envie uma mensagem agora aos deputados, que podem votar hoje o Marco Civil no plenário da Câmara. 
 
Use a ferramenta ao lado para mostrar aos deputados que você também quer que o Marco Civil seja lei!
 
Agradecemos a todos que enviaram mensagens desde o início da campanha e acreditamos que é importante continuarmos demonstrando que os internautas querem um Marco Civil. Por isso, não encerraremos a campanha até que o Marco Civil seja aprovado de acordo com as conquistas que defendemos na redação atual.
 
Envie uma mensagem agora aos deputados da Comissão Especial do Marco Civil! 
 
Veja o projeto de lei na íntegra aqui.
 
Saiba mais em: www.marcocivil.com.br/
Fonte: Idec


A hora da verdade para Lula e o PT

November 29, 2012 22:00, by Bertoni - 0no comments yet

Por Ricardo Kotschopt A hora da verdade para Lula e o PT

"Por que o bloguista inexplicavelmente não conta nada sobre Rosemary e o possível envolvimento do ex-presidente Lula em algumas operações ilícitas? Aonde está a sua imparcialidade de jornalista?", pergunta o leitor Fernando Aleador, em comentário enviado às 04h57 desta sexta-feira.

Tem toda razão o leitor.

Demorei para escrever e dar esta resposta porque, para mim, estes últimos foram os dias mais difíceis da minha já longa carreira, posto que os fatos envolvem não só velhos amigos meus, como é do conhecimento público, mas um projeto político ao qual dediquei boa parte da minha vida.

Simplesmente, não sabia mais o que dizer. Ao mesmo tempo, não podia brigar com os fatos nem aderir à guerra de extermínio de reputações e de desmonte da imagem do ex-presidente Lula e do PT que está em curso nos últimos meses.

A propósito, escrevi no começo de novembro um texto que se mostrou premonitório sob o título "O alvo agora é Lula na guerra sem fim", quando o STF consumou a condenação dos ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.

De uma hora para outra, a começar pelo julgamento do mensalão, até chegar às revelações da Operação Porto Seguro, o que era um projeto vitorioso de resgate da cidadania reconhecido em todo o mundo levou um tiro na testa e foi jogado na sarjeta das iniquidades.

"O que me intriga é saber por que agora, por que assim e por que tamanha insistência. É claro que o esforço para acabar com a corrupção é legítimo e louvável, mas não terminaram recentemente de sangrar o PT até a entrada do necrotério? Quem estaria sedento por mais?", pergunta-se a colunista Barbara Gancia, na edição de hoje da Folha, e são exatamente estas as respostas que venho procurando para entender o que está acontecendo.

Talvez elas estejam na página A13 do mesmo jornal, em que se lê: "FHC acusa Lula de confundir interesses públicos e privados". Em discurso num evento promovido pelo PSDB no Jóquei Clube de São Paulo, na quinta-feira, o ex-presidente pontificou, mesmo correndo o risco de falar de corda em casa de enforcado:

"Uma coisa é o governo, a coisa pública, outra coisa é a família. A confusão entre seu interesse de família ou seu interesse pessoal com o interesse público leva à corrupção e é o cupim da democracia".

Sem ter o que propor ao eleitorado, após sofrer três derrotas consecutivas nas eleições presidenciais, e perder até mesmo em São Paulo na última disputa municipal, o PSDB e seus alíados na mídia e em outras instituições nacionais agora partem para o vale-tudo na tentativa desesperada de eliminar por outros meios o adversário que não conseguem vencer nas urnas.

Nada disso, porém, exime o ex-presidente Lula e o PT de virem a público para dar explicações à sociedade porque não dá mais para fazer de conta que nada está acontecendo e tudo se resume a uma luta política, que é só dar tempo ao tempo.

A bonita história do partido, que foi fundamental na redemocratização do país, e a dos milhões de militantes que ajudaram a levar o PT ao poder merecem que seus líderes venham a público, não só para responder a FHC e às denúncias sobre a Operação Porto Seguro publicadas diariamente na imprensa, mas para reconhecer os erros cometidos e devolver a esperança a quem acreditou em seu projeto político original, baseado na ética e na igualdade de oportunidades para todos.

Chegou a hora da verdade para Lula e o PT.

É preciso ter a grandeza de vir a público para tratar francamente tanto do caso do mensalão como do esquema de corrupção denunciado pela Operação Porto Seguro, a partir do escritório da Presidência da República em São Paulo, pois não podemos eternamente apenas culpar os adversários pelos males que nos afligem. Isso não resolve.

Mais do que tudo, é urgente apontar novos caminhos para o futuro, algo que a oposição não consegue, até porque não há alternativas ao PT no horizonte partidário, para uma juventude que começa a desacreditar da política e precisa de referências, como eu e minha geração tivemos, na época da luta contra a ditadura.

Conquistamos a democracia e agora precisamos todos zelar por ela.



Liberdade de Expressão não combina com oligopólio da Comunicação

November 29, 2012 22:00, by Bertoni - 0no comments yet



Desigualdades, aqui como aí

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet


"O assalariado é quem paga a maior fatia do ajuste; no Brasil, a renda continua concentrada no capital", escreveClóvis Rossi, jornalista, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 27-11-2012.
Eis o artigo.

Deixemo-nos de hipocrisia: as políticas ortodoxas de ajuste punem muito mais o salário que o capital. O caso da Espanha é ilustrativo e faz lembrar uma situação que os países em desenvolvimento conheceram bem nos anos 80/90.

Até o simbólico ano de 2008, quando quebrou o banco Lehman Brothers, os salários tinham uma fatia mais gorda que o capital no bolo da riqueza espanhola: 49,5% x 41,41%. É justo que assim seja, na medida em que os assalariados são muitos mais do que os capitalistas, e é natural que abocanhem uma fatia maior da riqueza (quanto maior, é uma discussão interminável).

A partir daí, o ajuste ortodoxo se fez cortando salários e empregos, de tal forma que, hoje, estão praticamente empatados: 45,6% para os salários e 45,12% para o capital (dados do terceiro trimestre, recolhidos pelo jornal "El País" para a capa de seu caderno dominical "Negócios").

Ou seja, os salários retrocedem quase quatro pontos percentuais, enquanto o capital ganha o mesmo tanto. Isso é equanimidade?

Desde o primeiro trimestre de 2009, não houve um único trimestre em que os salários tivessem obtido algum ganho, ao contrário do que vinha acontecendo desde pelo menos 2000. Pior ainda: embora o presidente do governo, Mariano Rajoy, diga que "o pior já passou" (frase pronunciada na presença da presidente Dilma Rousseff, na segunda passada), na vida real verifica-se que o maior retrocesso dos salários (5,5%) se deu justamente no trimestre mais recente, o terceiro.

Para os "fanáticos da dor", como os qualifica o Prêmio Nobel Paul Krugman, pode ser que o massacre seja apenas o prelúdio da recuperação. Pode ser. A economia espanhola, como qualquer outra, um dia sairá do buraco. Mas "a recuperação dos danos que esta crise está originando exigirá uma temporada longa", escreve o economista Emilio Ontiveros para "El País".

Diante de evidências tão contundentes, há segundos pensamentos entre os líderes europeus? Nem sombra. "Lamentavelmente, as ideias que impuseram a atual política econômica continuam intactas. (...) No momento, não existem indícios de vida inteligente na Europa", escreve José Carlos Díez, professor de economia.

Fica claro que a presidente Dilma Rousseff não está sozinha ao criticar a absoluta hegemonia de políticas de austeridade. Mas seria importante que a presidente não comprasse alegremente a lenda de que a desigualdade na distribuição da renda no Brasil está diminuindo.

Já até cansei de demonstrar o contrário, mas, agora, até uma revista ultragovernista como "Carta Capital" publica entrevista de Fernando Nogueira da Costa (ex-Caixa, hoje Unicamp) em que ele diz o que tenho dito há anos: caiu, sim, a desigualdade entre salários, mas não entre a renda do capital e do trabalho. "Fala-se na diminuição da desigualdade, mas ela ocorre em razão da renda do trabalho, não da riqueza financeira", diz.

E acrescenta: "Passa a impressão de que vivemos uma desconcentração da riqueza, quando não é verdade".




Estado laico não é Estado ateu

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
POLITICAMENTE CORRETO


*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 26 de novmebro de 2012
No Consultor Jurídico, leio artigo de Lenio Streck, eminente constitucionalista gaúcho. Ele, até com certa ironia e um misto de humor britânico e local, destrói todos os argumentos da pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão "Deus seja louvado".
Concordo com todos seus argumentos. Lembro que o referido procurador deveria também sugerir aos constituintes derivados, que são todos os parlamentares brasileiros (513 deputados e 81 senadores), que retirassem do preâmbulo da Constituição a expressão "nós, os representantes do povo brasileiro, sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição".
Creio, todavia, que por ser preâmbulo da lei suprema, é imodificável. Terá o probo representante do parquet de suportar a referência ao Senhor.
Aliás, é bom lembrar que, sob a proteção de Deus, a Constituição promulgada permitiu que, pelos artigos 127 a 132, tivesse o Ministério Público as relevantes funções que recebeu e que ensejaram ao digno procurador ingressar com a ação anticlerical.
Tem-se confundido Estado laico com Estado ateu. Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se manifestar. Não é um Estado em que qualquer manifestação religiosa deva ser combatida, para não ferir suscetibilidades de quem não acredita em Deus.
Há algum tempo, a Folha publicou pesquisa mostrando que a esmagadora maioria da população brasileira, mesmo daquela que não tem religião, diz acreditar em Deus, sendo muito pequeno o número dos que negam sua existência.
Na concepção dos que entendem que num Estado laico, sinônimo para eles de Estado ateu, só os que não acreditam no criador é que podem definir as regras de convivência, proibindo qualquer manifestação contrária ao seu ateísmo ou agnosticismo. Isso seria uma autêntica ditadura da minoria contra a vontade da esmagadora maioria da população.
Deveria, inclusive, por coerência, o procurador mencionado pedir a supressão de todos os feriados religiosos, a partir do maior deles, o Natal. Deveria pedir a mudança de todos os nomes de cidades que têm santos como patronos e destruir todos os símbolos que lembrassem qualquer invocação religiosa, como uma das sete maravilhas do mundo moderno, o Cristo Redentor, para não criar constrangimentos à minoria que não acredita em Deus.
O que me preocupa nesta onda do "politicamente correto" é a revisão que se pretende fazer de todo o passado de nossa civilização, desde livros de Monteiro Lobato às epístolas de São Paulo — não ficando imunes filósofos como Aristóteles, Platão ou Sócrates, que elogiavam uma democracia elitista servida por escravos.
Talvez o presidente Sarney tenha resumido com propriedade a ação do eminente membro do parquet ao dizer que, com tantos problemas que deve a instituição enfrentar, deveria ter mais o que fazer.
A moeda padrão do mundo, que é o dólar, tem como inscrição "In God We Trust". A diferença é que os americanos confiam em Deus e na sua moeda — nós "louvamos a Deus" na esperança de que também possamos confiar na nossa.
Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.
Revista Consultor Jurídico




Nomeação de cargos em comissão deve ser revista

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL


As notícias veiculadas no último fim de semana sobre a operação Porto Seguro, da Polícia Federal, e que envolvem servidores de vários órgãos federais, incluindo Advocacia-Geral da União e algumas agências reguladoras, pelo menos já deixa exposta uma questão: a nomeação de servidores para cargos em comissão na administração federal tem que ser revista. Especialmente em instituições que deveriam atuar de forma independente e isenta, como é o caso das instituições citadas, o que atinge frontalmente as propostas apresentadas pelo governo no bojo do PLP 205/2012, projeto que altera a Lei orgânica da AGU.
Cumpre, de início, registrar que o aludido projeto foi concebido pela atual cúpula da AGU, tendo como um dos seus principais “coordenadores” exatamente o servidor que vem sendo citado em todas as reportagens veiculadas na imprensa sobre a operação Porto Seguro.
O projeto, dentre várias “teratologias”, propõe: transformar advogados não concursados em membros da instituição; controle hierárquico sobre pareceres jurídicos, passando a considerar “erro grosseiro” o parecer exarado pelo advogado da União que contrarie o entendimento do seu superior; a não previsão de critérios objetivos e meritocráticos para preenchimento dos cargos de chefia da instituição, ficando ao total arbítrio do advogado-geral da União essas indicações.
Comecemos pelo último ponto: a Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União) já desde o início da sua existência que defende um modelo de rodízio nas chefias da AGU. Deve haver alternância na ocupação de cargos de chefia da instituição, e a indicação deve guardar critérios objetivos, fundados na legitimidade e no mérito do titular. Durante alguns anos o modelo foi utilizado nas Procuradorias da União. Havia uma consulta aos membros da AGU lotados na unidade, que indicavam uma lista ao advogado-geral da União. O eventual nomeado permanecia no cargo por um prazo fixo, um mandato de quatro anos. Em seguida, seria substituído por outro membro indicado da mesma maneira.
Nesse caso, todos os indicados seriam membros da carreira de advogado da União concursados. Nenhum dos cargos poderia ser ocupado por membros não concursados. O método permitiria que os chefes realizassem suas atividades de forma independente, sem o risco de serem defenestrados do seu cargo em face de uma eventual “discordância” das posições jurídicas dos seus superiores. Além disso, possibilita que os nomeados não guardem qualquer relação com que os nomeia. Os critérios são objetivos, de sorte que amizade, coloração partidária, ou QI (quem indica) seriam critérios banidos desse sistema.
Infelizmente o modelo, ao invés de ser aperfeiçoado, foi aniquilado pela atual direção da AGU. A justificativa é a de que cria “grupos e divisões” internas na instituição. Contudo, nada de novo e melhor foi criado ou sugerido. O que se vê é o retorno ao modelo anterior, onde as nomeações se dão por critérios nada claros ou objetivos, e pelo que se vê das notícias recentes, mesmo em situações em que não seria recomendável a nomeação.
No ano passado, tivemos oportunidade de encaminhar a sugestão de um modelo ao advogado-geral da União, pautado nessas premissas. Os nomes seriam indicados em listas tríplices, formadas internamente no âmbito de cada unidade. A nomeação deveria recair sobre um advogado da União lotado na unidade, evitando-se, pois, que as nomeações sejam também utilizadas para a burla ao concurso de remoção de membros da instituição. Infelizmente, as listas e a proposta formulada pela Anauni não foram consideradas pelo dirigente da AGU. O assunto foi encerrado sem maiores discussões.
Agora, os jornais também anunciam que a presidente Dilma Rousseff que evitar nomeações políticas para agências reguladoras. É preciso que a medida alcance também órgãos como a AGU, Receita Federal e a Polícia Federal, instituições que devem atuar de forma neutra e técnica, evitando-se eventual “partidarização” da atuação desses órgãos federais.
Com efeito, a medida também deve alcançar o PLP 205/2010, projeto que altera a lei orgânica da AGU. A proposta, encaminhada pelo governo federal recentemente, propõe que pessoas não concursadas sejam consideradas membros da AGU, e ainda estabelece uma hierarquia técnica entre os advogados da União e seus chefes, de forma que a não concordância do profissional com o posicionamento da sua chefia pode implicar em “erro grosseiro” e aplicação de penalidades ao membro concursado. Nada pior para o país, pois fomenta o aparelhamento e a corrupção no órgão. A sua retirada do Congresso Nacional é medida que se impõe, até porque a imprensa nacional já vem noticiando a possível ligação desse projeto aos fatos investigados na Operação Porto Seguro.
Por fim, a esdrúxula proposta de criar uma “hierarquia técnica” do advogado da União em relação a sua atividade-fim, ou seja, o profissional, ao elaborar um parecer, não terá a independência técnica necessária para o exercício da sua função, devendo adotar o entendimento do seu chefe, sob pena de ser punido. Ora, nada mais propício a estabelecer um ambiente favorável à corrupção e ao favorecimento indevido dentro da administração pública. Com isso, o advogado da União restará manietado, suprimido em sua independência técnica, o que contrasta, inclusive, com a própria essência da sua atividade.
É preciso rediscutir essas propostas, que já se encontram tramitando no Congresso Nacional. As chefias, e postos de grande relevância da instituição, não podem ficar simplesmente a mercê de quem a comanda. O advogado da União deve atuar de forma independente, sendo fundamental para isso que a ocupação de cargos de direção na instituição o sejam também mediante critérios que permitam tal independência, e não o contrário. A independência técnica tem que ser observada, para garantir a devida impessoalidade e isenção técnica do profissional.
A moralidade precisa ser restaurada e mantida a qualquer custo nessa instituição tão cara ao Estado brasileiro, e que, nos últimos anos, vem dando mostras de que se devidamente aparelhada proporciona ganhos fantásticos ao povo brasileiro, notadamente no combate à corrupção. Não podemos olvidar que nos últimos anos a AGU se notabilizou pela sua atuação na defesa do interesse público e no combate à corrupção, tendo sido, inclusive, vencedora do Prêmio Innovare de 2011 por essa atuação combativa dos seus membros.
Enfim, o PLP 205/2012 deve ser retirado do Congresso Nacional, de forma a que possa ser debatido com tranquilidade e profundidade, proporcionando-se, em seguida, que sejam expurgadas de seu texto todas as propostas que violem o texto constitucional e o interesse público. Sem isso, teremos uma lei orgânica que tornará a AGU cada vez mais passível de sofrer intervenções de natureza “partidária” ou mesmo por parte de interesses econômicos e pessoais nada republicanos. O que espera a Anauni é um projeto de Lei que fortaleça a AGU e seus membros, tornando a instituição ainda mais capacitada a atuação na forma delineada pela Constituição Federal.
Marcos Luiz da Silva é presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).
Revista Consultor Jurídico




Justiça manda governo de MInas gastar mais com saúde

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
MEDIDA INCONSTITUCIONAL


A Justiça de Minas Gerais derrubou em 4 de outubro um dispositivo que desobrigava o governador Antonio Anastasia (PSDB) de investir ao menos 12% do orçamento em saúde e 25% em educação, conforme determina a Constituição Federal, noticiou o site de notícias Estadão.
O governo de Minas firmou, em fevereiro, um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado, comprometendo-se a investir em 2012 apenas 9,68% da receita em saúde e 22,82% em educação. O acordo foi relatado pelo conselheiro do TCE Mauri Torres, ex-deputado do PSDB de Anastasia. O termo previa que em 2013 o investimento aumentaria para 10,84% na saúde e 23,91% em educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente. Minas ficaria de acordo com a lei só em 2014.
O Ministério Público Estadual, contudo, entrou com Ação Civil Público e com pedido de liminar para derrubar o acordo entre TCE e governo . O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concordou com o argumento de que a medida era inconstitucional e concedeu a liminar.
Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo mineiro volta a ser obrigado a investir 12% da receita em saúde e 25% em educação. O juiz ainda determinou multa diária a ser arbitrada e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.
O governo informou que vai cumprir as determinações. Afirmou, ainda, que o termo foi firmado com o TCE "em caráter preventivo" porque a regulamentação da Emenda 29 e mudanças nos cálculos das despesas com educação ocorreram após a Assembleia aprovar o orçamento para 2012.
Revista Consultor Jurídico




STF define penas de seis parlamentares

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
AP 470


O Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão plenária nesta segunda-feira (26/11), as penas de seis parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).
Último condenado antes do intervalo da sessão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) recebeu a pena de 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na definição da pena por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 2 anos e 6 meses de prisão. Já na fixação da multa, prevaleceu a determinada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa: 190 dias-multa.
Na definição da pena por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também acompanhou o revisor, que aplicou a pena de 5 anos e 4 meses de prisão. Na fixação da multa, os ministros acompanharam o relator, que definiu a pena em 260 dias-multa.
José Borba
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.

A maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de 150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello.
Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a importância de o STF determinar todas as condições para o cumprimento da pena. Ele sugeriu penas alternativas para Borba. Os ministros resolveram analisar essa questão no final da sessão.
Bispo Rodrigues
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A maioria dos ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo que o crime ocorreu quando uma lei mais branda estava em vigor (com faixa de punição de um a oito anos de prisão, contra os atuais dois a 12 anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos vigentes na época.
O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior — Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140 dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.
Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.
Romeu Queiroz 
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.

O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).
A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Pedro Corrêa
O ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) foi conenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de mais de R$ 1 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por formação de quadrilha, a pena imposta foi de 2 anos e 3 meses. Por corrupção passiva, 2 anos e 6 meses e 190 dias-multa. Por lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão mais 260 dias-multa. Por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Já a multa do relator, ministro Joaquim Barbosa, fixada em 190 dias-multa, foi a mais votada. Na condenação por lavagem de dinheiro, a mairoria seguiu o voto da ministra Rosa Weber.
Pedro Henry
Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre 4 e 8 anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.

Nos dois crimes analisados (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), a maioria dos ministros aderiu aos votos da ministra Rosa Weber, mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Henry também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no plenário.
Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo, pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Brasil.
Números do mensalão
CondenadoPenaMulta
Marcos Valério (publicitário)40 anos, dois meses e dez diasR$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach (publicitário)29 anos, sete meses e 20 diasR$ 2,533 milhões
Cristiano Paz (publicitário)25 anos, 11 meses e 20 diasR$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B)12 anos, sete meses e 20 diasR$ 374,4 mil
Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério)oito anos e 11 mesesR$ 312 mil
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil)dez anos e dez mesesR$ 676 mil
José Genoino (ex-presidente do PT)seis anos e 11 mesesR$ 468 mil
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT)oito anos e 11 mesesR$ 325 mil
Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural)16 anos e oito mesesR$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural)16 anos e oito mesesR$ 1 milhão
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural)oito anos e nove mesesR$ 598 mil
Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval)cinco anos e dez mesesR$ 572 mil
Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval)nove anos e 20 diasR$ 676 mil
João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP)sete anos e três mesesR$ 520 mil
Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR)cinco anosR$ 260 mil
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil)12 anos e sete mesesR$ 1,316 milhão
 
José Borba (ex-deputado pelo PMDB-PR)dois anos e seis mesesR$ 360 mil
Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL-RJ)seis anos e três mesesR$ 700 mil
Romeu Queiroz (ex-deputado pelo PTB-MG)seis anos e seis mesesR$ 800 mil
Valdemar Costa Neto (deputado pelo PR-SP)sete anos e 10 mesesR$ 1,08 milhão
Pedro Henry (deputado pelo PP-MT)sete anos e dois mesesR$ 900 mil
Pedro Corrêa (ex-deputado pelo PP-PE)nove anos e cinco mesesR$ 1,132 mihão
*Notícia alterada às 18h53 para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico




Como os juízes decidem ou no que eles realmente pensam

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet
CONSTITUIÇÃO E PODER


Quanto mais tenho a certeza de que juízes decidem politicamente, mais me preocupo com isso. Se esse é um problema (há quem duvide disso), devemos enfrentá-lo com seriedade. Entretanto, no Brasil, permanentemente, confundimos aquilo que é apenas a expressão do que desejamos (no caso, que o magistrado decida com base na lei) com aquilo que de fato acontece (no caso, que o magistrado é humano e, não raramente, decide com base em fatores extralegais). É certo que se deva fazer algo sobre isso, pois, como tenho insistido neste espaço, juízes são pagos para aplicar o Direito democraticamente criado pelos representantes do povo, e não as suas preferências pessoais. Mas, tomar a ilusão de nossos sonhos pela realidade dos fatos, historicamente, tem se revelado o maior mal de que padecem aqueles que, guiados pelas melhores intenções, se lançam à tarefa de transformar o mundo. Na alegre e inteligente conclusão de Woody Allen, a realidade pode ser dura, mas ainda é o único lugar onde se pode comer um bom filé.

Para ser justo, nem sempre se pode atribuir ao comportamento dos magistrados o seu eventual desvio do que estritamente dispõe a regra de direito. Com efeito, como há muito demonstrou John Searle, em qualquer discurso (ato de fala), também nos textos legais, podemos encontrar uma distância entre o discurso direto e o discurso indireto. Dizendo de forma mais simples, aliás muito simplificada, também no direito não podemos recusar a possibilidade de um texto afirmar mais do que  aquilo que expressa a sua literalidade[1]. Nos atos de fala indiretos, o emissor expressa algo, mas querendo dizer outra coisa. No exemplo eloqüente de J. Searle, quando alguém diz “o senhor está pisando no meu pé”, na maior parte das vezes, o indivíduo não quer apenas fazer uma assertiva do que está acontecendo (discurso direto), mas quer dizer principalmente outra coisa (discurso indireto). No caso, o emissor não quer apenas dizer “você está pisando no meu pé”(ato de fala direto), mas, principalmente, quer dizer algo não diretamente dito: saía de cima do meu pé, por favor (ato de fala indireto)[2].
Assim, muitas vezes, o magistrado tangencia ou não aplica, em sentido estrito, o que a lei dispõe textualmente por problemas estruturais do próprio texto ou do sistema legal que tem de aplicar (motivos alheios à sua própria vontade), como é o caso da existência de lacunas, ou da existência de contradições, ou ainda da ausência (inexistência) de univocidade do texto ou, pior, do sistema legal (como são os atos de fala indiretos). Entretanto, se esses problemas existem, é fato que existem também problemas que podem ser imputados não ao texto legal, mas à maneira muito própria dos magistrados se comportarem. Assim, o artigo de hoje volta-se à discussão daquilo que podemos designar como “o modo próprio de pensar e de agir dos magistrados”.
Inteiramente a propósito, em livro inevitável para aqueles que se dedicam a refletir sobre a realidade da atuação dos magistrados num Estado constitucional, Richard Posner, ao questionar-se sobre “como os juízes pensam” (e esse é o exato título da obra: How judges think), chega à conclusão de que os juízes, especialmente os que atuam em instâncias recursais (appellate judges), freqüentemente atuam com liberdade e poder discricionário (discretion), distanciando-se do direito posto e revelando-se verdadeiros “legisladores ocasionais” (occasional legislators)[3].
Na verdade, a leitura (muito agradável) do livro amarra o leitor, do início ao fim, a uma aberta ironia: a de que os juízes são permanentemente “legisladores ocasionais”. Segundo o autor, ele mesmo um magistrado com assento em Tribunal Federal como eu, não há dúvida de que juízes decidem politicamente, mas não “politicamente” de modo partidário, e sim “politicamente” ao modo de quem, amiúde, aplica o direito para satisfazer, em boa maior parte das vezes inconscientemente, sua orientação ideológica e seus próprios valores e preconceitos (preconceptions)[4].  
Na verdade, o livro, ao buscar explicar o comportamento do magistrado quando  decide os casos dispostos à sua consideração, acaba reservando uma surpresa a cada página. Ainda que não concorde de forma integral com as suas conclusões (o autor, no meu sentir e segundo a visão de alguns críticos, tem momentos de inaceitável reducionismo teórico), o fato é que, no geral, o livro nos oferece uma visão bastante convincente do que realmente pensam e fazem os juízes. De qualquer forma, como investigação não existente em nosso País, o livro, de autoria dos maiores teóricos e magistrados da atualidade, já seria obrigatório aos brasileiros ainda que na condição de necessária advertência.  
Em primeiro lugar, o que constitui um verdadeiro truísmo nas considerações do autor, é indiscutível que juízes decidem politicamente (para além do rule of law).  As razões para que o magistrado assim proceda têm múltiplos fatores e motivações, sobre os quais Posner, de forma didática,  sugere nove teorias explicativas: (1) quanto à postura ou atitude pessoal do magistrado (attitudinal), (2) de fundo estratégico estratégia, (3) de razões sociológicas, (4) de causas psicológicas, (5) de fundo  econômico, (6) de estrutura organizacional, (7) razões pragmáticas, (8) de motivação fenomenológica e, claro, (9) também em alguma medida em razão de algum legalismo.
Sob o rótulo de teoria comportamental ou quanto às atitudes do juiz (attitudinal), Posner busca explicar o fato de que juízes tendem a decidir politicamente, em detrimento do direito, em razão de suas preferências pessoais, ou seja, eles trariam para o interior dos casos que têm que julgar as suaspreferências políticas[5].
Bem próxima à teoria comportamental, estaria a teoria estratégica (strategic theory), que explicaria o comportamento dos magistrados pelo fato de eles, ao decidirem ou votarem num tribunal, preferirem aquelas decisões que mais se ajustam aos seus objetivos. Segundo essa teoria, estrategicamente, mas de forma contraditória, mesmo um magistrado mais legalista ou conservador, por exemplo, pode perfeitamente ser levado a votar afastando-se do que dele seria esperado, tudo para atender aos seus valores, objetivos  ou visão de mundo[6].
teoria sociológica é uma extensão ou aplicação da teoria do comportamento combinada com a teoria estratégica. Em síntese, ela busca explicar o comportamento dos juízes com foco na dinâmica de pequenos grupos (muito comum a tribunais, como as turmas e as seções), retirando-se daí a conclusão de que a composição – especialmente, ideológica - dos órgãos dos tribunais determinará, em grande medida, o resultado de seus julgamentos.
Assim, nos exemplos do autor, colhidos não só de sua própria experiência, mas da prática de outros tribunais, uma turma composta de juízes indicados por presidentes republicanos e democratas irá, de regra, decidir de forma diversa de uma turma composta completamente por juízes indicados, por exemplo, apenas por presidentes republicanos (como se sabe, nos Estados Unidos, juízes federais de todos os níveis são nomeados ou indicados pelos Presidentes da República). Da mesma forma, um caso sobre discriminação sexual, muito provavelmente, será decidido de forma diferente, conforme essa decisão seja tomada por um órgão do tribunal que tenha na sua composição uma mulher, ou seja apenas formado por homens[7].
Muitas são as tentativas de explicar essas curiosas conseqüências que tem a diversidade na composição dos tribunais para o resultado de suas decisões. Um das mais conhecidas refere a conclusão de que um órgão com uma composição diversa de outro órgão do tribunal tende a decidir de forma diferente pelo simples fato de que, no órgão (turma ou seção, por exemplo) que tenha assento um magistrado com perfil ideológico diferente dos demais, serão trazidos pontos de vista que teriam escapado àqueles magistrados que não têm o mesmo perfil ideológico, ou formação.
Contudo, a mais surpreendente explicação é sugerida pelo próprio Posner, ao afirmar que o resultado diverso em razão da composição diferenciada de um órgão de um tribunal pode dar-se pelo fenômeno que ele designa de “aversão ao dissenso”. Em breves palavras: havendo discordância entre dois magistrados, um deles (às vezes ambos), especialmente em casos que dificilmente terão importância como precedente jurisprudencial, pode abrir mão do seu ponto de vista, do que eventualmente lhe parecia o mais correto, para acolher o voto de um terceiro julgador dissidente, com a esperança de, consciente ou inconscientemente (e aqui a explicação surpreendente), no futuro, obter, em casos que para ele se revelem de forte significado, o mesmo tratamento. Em síntese, como explica Posner, como o julgamento em colegiado é uma empresa coletiva, os juízes que compõem órgãos de tribunais têm verdadeira ojeriza ao dissenso[8].
teoria sociológica deve ser complementada, por um lado, pela teoria psicológica e, por outro, pelateoria econômica.
teoria psicológica centra a sua atenção nos influxos inconscientes que conformam o comportamento humano. O afazer judicial, como sabemos, vai se transformando cada vez mais num espaço de incerteza e imprevisibilidade. No Brasil se aproxima, perigosamente, do paroxismo. Em síntese, em decisões judiciais não seria correto desconsiderar eventuais paixões e outros aspectos inconscientes que, inelutavelmente, conformam todo e qualquer afazer humano.
Já a teoria econômica, de forma quase oposta à teoria psicológica, toma o magistrado como um ser racional, interessado em maximizar – para si mesmo – a utilidade de seu trabalho. Entre os elementos que, racionalmente, terão importância nas decisões dos magistrados - como qualquer ser humano que age racionalmente e do ponto de vista econômico - se encontraria a sua preocupação em maximizar o seu tempo de trabalho de ordem a ter melhor eficácia no que tange aos seguintes elementos: seu próprio laser, o poder, a sua remuneração (money income), prestígio e reputação, auto-estima, estimulo para o trabalho e outras satisfações que todas as pessoas mantêm com o seu trabalho[9].
Por exemplo, na ilustrada e desapaixonada visão de R. Posner, a preocupação do magistrado com seu próprio tempo livre para o laser pode explicar por que alguns magistrados dão especial ênfase em doutrinas jurídicas que levam a extinção dos casos sem necessidade de julgamento (como seria difícil trazer para a nossa realidade os exemplos por ele referidos, além da renúncia - waiver, poderíamos dizer que, no Brasil, deveríamos pensar na especial preocupação judicial com possibilidade de um caso se encerrar com juízos de decadência, prescrição ou sanções que resultem em perda de direito).
Além disso, Posner lembra ainda de casos que parecem freqüentes na experiência de seu País, mas não são nossos desconhecidos, em que os magistrados, mais preocupados com seu próprio tempo e com a organização de seu trabalho, são levados a transferir (delegar) em demasia para os seus assessores (clerks) as suas atribuições, ou ainda a situação do magistrado que, racionalmente, num juízo de custo/benefício, pode ser levado a forçar as partes para a efetivação de acordos que evitem a necessidade de um julgamento final para a causa (o que é bastante diferente da elogiável buscaconsensual de conciliação a que se devem dedicar os tribunais)[10].  
teoria organizacional terá em vista os fatores que explicam a decisão do magistrado em consideração à estrutura e à organização da qual ele faz parte. Assim, para dar um exemplo, não obstante o magistrado tenha como garantia a sua independência, cria-se na organização judicial uma estrutura baseada no precedente com vistas a evitar que o juiz, com sua independência, se afaste em demasia da organização da qual ele faz parte. Cria-se um custo para que o magistrado tangencie ou confronte os precedentes das cortes superiores (por exemplo, explicará o próprio Posner, conquanto o juiz possa desconsiderar os precedentes das cortes de apelação, se ele assim proceder, haverá um custo pessoal, por exemplo, quando essa corte for considerar a eventual promoção do magistrado)[11].
Por sua vez, segundo o pragmatismo (teoria pragmática), Posner afirma que, para compreendermos o resultado das decisões judiciais, teremos que considerar o fato de que juízes, muitas vezes, estão mais atentos, segundo um raciocínio utilitário, às conseqüências de sua decisão do que propriamente a um puro raciocínio jurídico que vincularia as conclusões de seu pensamento às premissas existentes e tomadas no caso concreto[12].  
teoria fenomenológica, por sua vez, é uma ponte da teoria pragmática para teoria legalista. Ela estaria atenta à imagem que o magistrado constrói de si mesmo.  Com isso Posner é da opinião de que o magistrado pragmático será mais honesto do que o magistrado que se afirma legalista. O pragmático, segundo Posner,  admite que toma em consideração outros aspectos  (como as conseqüências de suas decisões) e não apenas a pura expressão da lei, enquanto o legalista se enganaria ao acreditar que apenas aplica a lei ao caso concreto (the rule of law)[13].
O livro, em resumo, não obstante seus momentos criticáveis, como é uma certa prevalência do modelo pragmático de magistrado, em detrimento do que ele designa como legalista (uma coisa é conceber que o magistrado aja em conformidade com seus interesses e em detrimento da lei, outra é achar que isso é correto e inevitável), é uma obra capital para quem busca compreender o comportamento dos magistrados.
Eu concluo a coluna de hoje com as palavras iniciais de Richard Posner em seu maravilhoso livro[14]: “Ivan Karamazov disse que se Deus não existe (então) tudo é permitido, e os juristas tradicionais, igualmente, dizem que se o legalismo (alguma forma de vinculação dos juízes ao direito estrito[15]) não existe (então) tudo é permitido aos juízes – Muito cuidado! Legalismo não existe, e nem tudo é permitido.” Contudo, alerta o autor, como o âmbito de vinculação do juiz ao Direito (que ele chama de legalismo) encolhe cada vez mais, chegando ao estado que vemos hoje, limitado aos casos de rotina, cresce cada vez mais (eu diria, de forma preocupante) o espaço do que é permitido aos juízes. 


[1] John R. Searle. Speech acts: an essay in the philosophy of language. Cambridge University Press, 1999. 203 p. Mais especificamente, John R. Searle. Expressão e Significado: estudo da teoria dos atos de fala. SP: Martins Fontes, 2002, 293 p.
[2] John R. Searle. Expressão e Significado: estudo da teoria dos atos de fala. SP: Martins Fontes, 2002, introdução e p. 47 e seguintes. Ver também John R. Searle. Speech acts: an essay in the philosophy of language. Cambridge University Press, 1999., p. 22 e seguintes.
[3] Richard Posner. How judges think. Cambridge, Massachusetts, London: Harvard University Press, 2008, p. 5 e, especialmente, 78 e seguintes.
[4] Richard Posner. How judges think. Cambridge, Massachusetts, London: Harvard University Press, 2008, p. 369.
[5] Richard Posner, op. cit., p. 19/20.
[6] Richard Posner, op. cit., p. 30.
[7] Richard Posner, op. cit., p. 31.
[8] Richard Posner, op. cit., p. 32.
[9] Richard Posner, op. cit., p. 30/31.
[10] Richard Posner, op. cit., p. 31.
[11] Richard Posner, op. cit., p. 39.
[12] Richard Posner, op. cit., p. 40.
[13] Richard Posner, op. cit., p. 41.
[14] Richard Posner, op. cit., p. 1.
[15] Acréscimo meu.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico




Direitos Humanos ouve denúncias de advogado ameaçado

November 26, 2012 22:00, by Unknown - 0no comments yet

Denunciante acusa delegado de Polícia Civil e pede proteção e segurança para si, para seu cliente e suas famílias.
Em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta segunda-feira (26/11/12), o advogado Dino Miraglia Filho denunciou que vem recebendo ameaças de morte, supostamente por parte do delegado de Polícia Civil Márcio Nabak.  Segundo ele, as ameaças teriam começado em julho de 2012, quando ele assumiu a defesa de Nilton Antônio Monteiro, denunciante da Lista de Furnas no caso conhecido como mensalão tucano.

Preocupado com a sua segurança, a de seu cliente e de suas famílias, o advogado fez um apelo à comissão para que tome providências urgentes no sentido de assegurar-lhes proteção e garantia de vida. “Não se trata de mera especulação, mas de risco efetivo de morte de pessoas de bem; não saí de uma ditadura militar para viver uma ditadura político-policialesca, que compromete o livre exercício da profissão de advogado e o estado democrático de direito”, afirmou. 

De acordo como advogado, seu cliente já teria sido vítima de tentativa de homicídio, quando teve sua casa incendiada com nove pessoas dentro, e um carro explodido, ferindo gravemente um membro da família, que chegou a permanecer mais de 40 dias no CTI.

O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), comprometeu-se a recorrer aos órgãos públicos competentes com o objetivo de assegurar garantia de vida ao denunciante. A reunião da comissão foi realizada a requerimento do deputado Rogério Correia (PT).

Queima de arquivo - Em seu testemunho, Dino Miraglia Filho fez conexões entre o chamado mensalão tucano e o assassinato da modelo Cristiana Ferreira, em 2000, em um flat de Belo Horizonte. O advogado, que chegou a defender a família da modelo, acredita que Cristiana teria sido morta como queima de arquivo, devido a seu envolvimento com políticos mineiros, e não em razão de crime passional, como, na ocasião, foi atestado por laudo da Polícia Civil. 

Recentemente, a revista Carta Capital divulgou documento com informações sobre registros de caixa 2 na campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, em 1998, e a lista de envolvidos no caso do assassinato da modelo Cristiana Ferreira. Desde então, segundo o advogado, começaram as ameaças.




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