Segundo o detento, policiais estão maltratando os internos. PMs estaria misturando as comidas levadas por familiares
16 de Janeiro de 2014, 6:47 - sem comentários aindaPreso do Maranhão liga para rádio para reclamar da ação da PM em PedrinhasSegundo o detento, policiais estão maltratando os internos. PMs estaria misturando as comidas levadas por familiares
Na mesma manhã em que advogados de um grupo ligado aos direitos humanos apresentava um pedido de impeachment contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB-MA), um preso ligou para um programa de rádio da capital maranhense para reclamar do tratamento que a Polícia Militar os estava submetendo. Os dois fatos aconteceram na manhã desta terça-feira.O presidiário, que não se identificou, ligou para o programa de Silva Alves, na rádio Difusora AM, e reivindicou a saída dos homens da Polícia Militar de uma das unidades do Complexo de Pedrinhas. Segundo o detento, há maus-tratos.
"Não têm a mínima consideração pelo que a família da gente traz", relatou, ao afirmar que na revista durante as visitas, os militares misturam sucos de vários sabores levados pelos familiares. Na ocasião, o preso também confirmou que há presidiários fazendo greve de fome como forma de pressionar para que a PM deixe o presídio.
Protocolo
Na mesma manhã, o advogado Murilo Henrique Morelli, representante do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), na capital maranhense, protocolou na Assembleia Legislativa estadual o pedido de afastamento da governadora. Ele entregou os documentos deputado estadual Othelino Neto (PCdoB-MA), que faz parte da bancada de oposição ao governo estadual e está representando a Comissão de Recesso da AL-MA.
O Cadhu pede que a presidência da assembleia determine, em 15 dias, a criação de uma comissão especial com o objetivo de emitir parecer sobre a denúncia pelo crime de responsabilidade, com pedido de perda do cargo e de direitos políticos.
"A estratégia é provocar, mesmo sabendo da maioria que goza o governo Sarney. Não sei até que ponto a opinião pública compactua com essa maioria. Eu acho que os deputados não vão fugir ao dever de apurar. A gente acredita que esse movimento vai contribuir para que o sofrimento nas prisões do Maranhão diminua", disse Morelli ao portal G1 logo depois de entregar os documentos.
Ele também afirmou que ações idênticas podem ser protocoladas em outros estados que também tiverem problemas com superlotação e maus tratos comprovados dentro dos presídios.
"Não é novidade que o sistema prisional é falido. A diferença é que a Roseana foi alertada internacionalmente sobre isso. O Maranhão é um ponto fora da curva. A questão é que todos vêm acompanhando uma relativa contenção da violência nos presídios no Brasil inteiro e o Maranhão está em situação oposta", afirmou o advogado.
O advogado maranhense Nonato Masson, que faz parte da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, acompanha Morelli em São Luís. Para Masson, a maioria da sociedade maranhense quer o impeachment, mas não disse se existem dados oficiais que comprovem o fato.
"Nós estamos há muito tempo denunciando esse caos que se agravou nesse governo. Há uma omissão do governo do Estado, que vinha tendo as informações para investigar e garantir que esses eventos não ocorressem. Não garantiu, portanto, se omitiu", concluiu o advogado maranhense.
Engano
Ainda no final da manhã desta terça, a Polícia Militar chegou a anunciar que havia prendido um "pastor evangélico tentando entrar com uma serra escondida nos sapatos" no presídio de Pedrinhas. José Luís Sousa Nery, 35 anos, faz um trabalho de evangelização há dois anos em Pedrinhas e havia ido à prisão renovar a licença para continuar o trabalho de evangelização e foi flagrado com um objeto de metal com cerca de 5 cm de comprimento no sapato.
A princípio identificado como uma serra, o objeto foi descartado como lâmina. O homem foi encaminhado para o 12º Distrito Policial, delegacia responsável pela região de Pedrinhas, mas foi liberado após prestar depoimento. "Ele disse que nem sabia que tinha isso no sapato dele, que é um servo de Deus. Não sabia nem para que servia o objeto. Ele foi liberado porque não apresenta nenhum potencial ofensivo. Não se tratava de celular, não foi fuga, não foi evasão", declarou o delegado Newton Correa.
Esta semana, seis pessoas presas eram mulheres que tinham parentesco com condenados e presos que ainda esperam julgamento. Na última revista noticiada pela Polícia foram o apreendidos 20 cartuchos de bala de revólver 38, 20 facas, seis celulares, dois carregadores, dois aparelhos DVDs e seis televisores em poder dos presos encarcerados na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), uma das oito unidades do Complexo de Pedrinhas.
SP: há uma guerra civil com o crime, diz membro de associação de policiais
16 de Janeiro de 2014, 6:44 - sem comentários aindaPortal Terra
A Associação dos Familiares e Amigos de Policiais de São Paulo (Afapesp), regional de Campinas, repudiou a vinculação de soldados da corporação com as mortes de 12 homens no último final de semana registradas em cinco bairros da região do Ouro Verde, em Campinas. De acordo com Adriana Borgo, da Comissão dos Direitos Humanos da Afapesp, é temeroso dizer que os policiais estão atacando bandidos de forma velada, mas ela não descarta uma "espécie de guerra civil no confronto dos policiais contra o crime organizado".
Um ofício chamando a atenção para a violência contra os militares foi entregue aos assessores do secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella, que esteve na cidade no final da tarde de terça-feira. No documento, a associação reclama também dos comentários do ouvidor das Policias de São Paulo, Julio Cesar Fernandes Neves, que disse em entrevista a jornalistas em Campinas que "há indícios da ação de policiais" nos crimes.
Neves esteve na cidade para colher informações de parentes dos mortos e acompanhar os desdobramentos do caso que ganhou repercussão por causa da violência. Os assassinatos foram praticados contra pessoas entre 17 a 30 anos, Eles foram mortos tiros na cabeça e tórax. Metade deles não possuía ficha criminal.
Os assassinatos ocorreram horas após a morte do policial militar Arides dos Santos, 44 anos, que estava de folga e sem farda em um posto de combustível na avenida Ruy Rodrigues. Ele reagiu a um assalto e foi alvejado na cabeça. Dois assaltantes que estavam em uma moto fugiram. As cenas do circuito de segurança do estabelecimento foram disponibilizadas para a policia. Ninguém foi preso.
SP teve 116 policiais mortos em um ano
Segundo Adriana, os militares e seus familiares sofrem a falta de atenção dos governantes, que não perceberam a violência praticada contra seus homens. "Este ano de 2014 só no Estado de São Paulo foram mortos 10 policiais, sendo 4 no ultimo domingo. Em Campinas, foram dois óbitos em duas semanas, além dos 37 feridos na capital", afirmou ela.
"De janeiro de 2013 até essa primeira quinzena, houve o maior número de baixa dos policiais, com 116 mortes", afirmou. "Nós, parentes de policiais, vivemos com medo", disse. Segundo ela, viúvas e filhos de policias "mortos por bandidos vivem sem apoio psicológico e com receio de serem executados também".
Adriana pede o mesmo esforço empregado pela Secretaria de Segurança Pública na investigação das 12 mortes na cidade para a elucidação dos casos de soldados mortos. "Não vemos a mesma movimentação para investigar as mortes de policiais." jb.com.br
RECOMENDO A LEITURA: Lei 12.830/2013: A Investigação Policial e a Atuação do Delegado de Polícia
15 de Janeiro de 2014, 17:02 - sem comentários aindaThiago Solon Gonçalves Albeche
Delegado de Polícia do Rio Grande do Sul
Publicada em 21/06/13, a lei que aborda a investigação conduzida pelos chefes da polícia judiciária, os Delegados de Polícia. Entre a tramitação do PLC 132/12 e sua concretização na mencionada lei, poucas alterações houve no texto, mas com a confirmação de importantes garantias à persecução realizada pela polícia judiciária.
Dada a relevância do diploma legal, convém tecer comentários sobre o tema de forma analítica.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A presente lei, como assinala a introdução do artigo primeiro, aborda aspectos atinentes à investigação conduzida pelo Delegado de Polícia, única Autoridade Policial com atribuição para proceder a investigações de crimes (não-militares). Assim, Delegados das Polícias Civil e Federal têm alguns aspectos de sua atividade regulados pela presente lei.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
A lei reafirma características de que é dotada a atividade desenvolvida pela polícia judiciária. Anatureza jurídica pode ser apontada por diversos motivos: a coordenação de investigações é dedicada a Delegados de Polícia, cujo cargo é privativo de bacharel em Direito. Para além disso, os concursos públicos a que são submetidos os candidatos possuem nível de exigência típico de outras carreiras jurídicas como Ministério Público, Magistratura e Defensoria Pública. O exercício da atividade profissional, diariamente, é praticado mediante aplicação de leis, entendimento e interpretações jurídicas, utilizando-se de todos os instrumentos dispostos na Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal, Leis Penais e Processuais Penais extravagantes, além de pontos de contato com o Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, além de legislação típica do Direito Administrativo. É função jurídica por natureza.
No que diz respeito à essencialidade, a polícia judiciária é peça fundamental na estrutura do Estado Democrático do Direito. Se o Estado se apresenta na figura do julgador (juiz), do acusador (promotor de justiça) e do defensor (advocacia pública e privada), é o Estado investigador (Delegado de Polícia nos crimes não- militares) que se preocupa em apurar a materialidade e a autoria de delitos. Estas funções são extremamente importantes e possuem foco de atuação próprio, proporcionando uma concentração específica de funções que não se deixam contaminar pelos atos próprios de outras instituições ou Poderes. O sistema jurídico torna-se multifuncional, havendo um plexo de especializações que se interligam e se complementam através de cada instituição que figura no regime democrático (Poder Judiciário, Ministério Publico, Advocacia, Polícia Judiciária).
Na verdade, este dispositivo parece ser inspirado nos dizeres já cristalizados no artigos 127 à 133 da CF, que mencionam as instituições que exercem funções essenciais. Logo, a investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária é atividade essencial ao Estado Democrático de Direito, pois é a forma pela qual o Estado pode interferir na intimidade, privacidade, limitando certos direitos e garantias por período de tempo em que é necessária a apuração de uma infração penal. Esta atividade é regrada pela Constituição Federal, primeiramente, e pelas minúcias da legislação infraconstitucional.
De outro lado, a investigação é exclusiva de Estado, pois não é dada ao particular a limitação de direitos e garantias individuais e coletivas para apurar o cometimento de infrações penais. O uso da força e, não raro, a limitação ao direito de liberdade são tarefas cometidas precipuamente ao Estado, o qual elegeu o Delegado de Polícia como primeiro avaliador sobre a legitimidade de detenção de seus cidadãos (decisão sobre a autuação de flagrante delito). Como referido, o Estado-investigador não delega tal tarefa a um particular, mas a um bacharel em Direito, aprovado em concurso público, que exerce o cargo de Delegado de Polícia, a quem compete dirigir a atividade da polícia judiciária (art. 144, CF).
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Reafirma-se quem é Autoridade Policial: o Delegado de Polícia. Não existe qualquer outra autoridade considerada “policial”. Os escalões da Polícia Militar que têm atribuição para investigar crimes militares não são considerados como autoridades policiais em sentido técnico, pois esta designação é própria daquele que conduz investigações atinentes à condução da polícia judiciária.
De outro lado, a lei estabelece que as investigações criminais conduzidas pela Autoridade Policial serão realizadas por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei. O inquérito policial, previsto no art. 4.º do Código de Processo Penal, é o procedimento investigativo por excelência. É o principal instrumento à disposição do Estado-investigação. Entretanto, não é o único. Quanto à expressão “ou outro procedimento previsto em lei”, que recebeu algumas críticas quando da tramitação do PCL 132 em função de sua alegada abstração, suscitando-se a sua inconstitucionalidade, tem-se que o vício não se manifesta. A lei não necessita trazer um rol fechado de instrumentos de investigação. Restou claro, com isto, que a polícia judiciária dispõe de outros meios de investigação que não necessariamente precisam estar previstos na presente lei. Exemplo disto é a possibilidade de apuração de fatos utilizando a verificação prévia de informações (VPI), prevista no art. 5.º, § 3.ºdo CPP, bem como do Termo Circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95. O que faz a lei, com muita propriedade, é dizer que o inquérito policial não é o único instrumento de que se vale a polícia judiciária, podendo valer-se de outros, desde que devidamente previstos em lei. Isto preserva o princípio da Legalidade a que está adstrita a Administração Pública, bem como preserva garantias constitucionais dos cidadãos, os quais só podem ser investigados e privados de seus bens e direitos, ainda que temporariamente, através de expediente previsto expressamente no ordenamento jurídico.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
A lei traz um grande instrumento para a atuação da Autoridade Policial. O poder requisitório de perícias, documentos, informações e dados é de extrema importância diante da celeridade requerida na apuração de certas infrações criminais. Antes da lei, a polícia judiciária limitava-se a requerer dados e informações de forma não-coercitiva. Somente com a colaboração espontânea e, muitas vezes, decorrente do desconhecimento sobre a falta de obrigatoriedade é que havia entrega de documentos e dados para as investigações. Não há que se olvidar, entretanto, as medidas que, não obstante o poder de requisição, estão sujeitas à prévia autorização judicial, como por exemplo, a quebra de sigilo de dados bancários e telefônicos.
Não há relação de subordinação, mas sim, de atendimento a uma ordem emanada de autoridade estatal com poderes legalmente previstos para tanto. Delegados de Polícia têm, agora, o poder requisitório que já é conferido à Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
Cria-se, com isto, antes de mero instrumento de coerção, um expediente vocacionado a imprimir celeridade e eficiência na apuração de infrações penais. A implicação do não-atendimento de uma requisição no prazo estipulado será a possibilidade de enquadramento pelo crime de desobediência.
§ 3º (VETADO) O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.
Este artigo foi vetado. Nas razões do veto, expôs-se que a redação do parágrafo poderia conduzir a uma desarmonia com os demais encarregados da persecução penal. Entende-se que este receio não é procedente quando encontra uma interpretação constitucional adequada.
O objetivo da norma era somente o de cristalizar o que já é uma realidade jurídica: a independência que possui o Delegado de Polícia na condução da investigação criminal. Decorre, justamente, da posição de carreira jurídica que é reconhecida à atividade exercida pela Autoridade Policial. Desta feita, o enquadramento dos fatos apresentados à Autoridade Policial é por ele realizado com total independência e segundo o seu livre convencimento baseado na sua instrução jurídica. Assim como o Ministério Público não está adstrito à capitulação legal e às conclusões exaradas pela Autoridade Policial em seu relatório final, concluindo pelo indiciamento ou não, podendo oferecer denúncia com entendimento totalmente diverso, a recíproca é verdadeira. Da mesma forma o Magistrado, no recebimento da denúncia, não está vinculado à capitulação dada pelo Promotor de Justiça. É a independência existente e necessária entre os atores do Devido Processo Legal.
De outro lado, a isenção e imparcialidade decorrem dos princípios e das novas matizes que têm sido emprestadas à investigação policial. A investigação não se presta, num contexto democrático, a identificar, necessariamente, um culpado. Não se busca imputar a autoria de um crime a qualquer custo. O que faz a Autoridade Policial é apurar fatos e suas circunstâncias. A imparcialidade é condutora de um procedimento não tendencioso, livre de direcionamentos, preconceitos e demais vícios que possam macular a idoneidade da investigação. Ainda que seja procedimento dispensável e informativo, cujos vícios não contaminam a ação penal, a tendência do inquérito policial ou outro meio de investigação é de que seja praticado com a maior observância possível de garantias constitucionais. Até mesmo porque, ainda que não seja processo, trata-se de procedimento administrativo e, como tal, deve obedecer aos princípios comuns à Administração Pública. Dentre eles, está o princípio da Impessoalidade, o qual possui afinidade intrínseca com a Imparcialidade. Com isto, o inquérito policial torna-se um instrumento de investigação de fatos e circunstâncias, podendo, de acordo com o convencimento técnico e jurídico do Delegado de Polícia, gerar ou não o indiciamento. Não existe a decorrência lógica de se imputar a responsabilidade por um fato a uma determinada pessoa. O inquérito é instrumento de busca de verdade e não de imputação irresponsável para que sempre se tenha a responsabilização de alguém por um fato que cause desconforto ou mesmo clamor social. Como as investigações são concretizadas por meio de atos e atos administrativos, eles devem ser praticados em observância aos princípios da Impessoalidade, Legalidade, Publicidade, Motivação e Interesse Público, devendo o Delegado de Polícia atuar com independência para preservar estes cânones. Justamente porque tem formação jurídica e é membro de uma carreira jurídica, que tem o dever de atuar de forma isenta e imparcial.
Um aspecto importante a se averiguar (e que deve ter motivado o veto do § 3.º) é se o livre convencimento baseado no conhecimento técnico e jurídico da Autoridade Policial retira o poder de requisição do Ministério Público ou pelo Magistrado. Há que se verificar dois momentos distintos.
Um primeiro momento diz com relação à requisição de instauração de procedimento para a apuração de determinado delito. Neste caso, tem-se que a Autoridade Policial somente pode se recusar em caso de manifesta ilegalidade ou diante da ausência de informações necessárias para a instauração. Fora destes casos, a instauração é devida.
Entretanto, durante toda a tramitação do inquérito policial, a Autoridade Policial conduzirá as investigações segundo o seu juízo de conveniência, oportunidade (discricionariedade administrativa) e livre convencimento sobre as circunstâncias apuradas. Não há interferência do requisitante. Mesmo o Ministério Público, destinatário da prova e titular da ação penal, não poderá interferir durante a tramitação do inquérito policial, requisitando diligências que venham a confirmar a existência de crime que motivou a requisição de instauração de inquérito. Até porque é equivocado requisitar instauração de procedimento apontando o crime praticado. O que pode haver é mera sugestão, indicação do cometimento, em tese, de determinado ilícito penal. Mas o juízo efetivo, neste momento de persecução, é do condutor do inquérito policial.
Contudo, após a conclusão do inquérito policial, com remessa do procedimento ao Poder Judiciário e a conclusão acerca do indiciamento, encerra a presidência do inquérito policial e o futuro do expediente estará em fase de análise pelo Ministério Público. Neste momento, pode o representante ministerial oferecer denúncia, requerer arquivamento ou requisitar diligências. Estas diligências requisitadas não estão sob o âmbito de discricionariedade do Delegado de Polícia, ou seja, já não lhe é possível sustentar o livre convencimento técnico e jurídico, mesmo que o Ministério Público, com a requisição, esteja buscando configurar crime com cuja existência, seja durante a instauração, seja na conclusão do procedimento, não concordou a Autoridade Policial. Vigora o livre convencimento do titular da ação penal.
Desta forma, tem-se que uma vez requisitada a instauração de procedimento, o Delegado de Polícia somente pode não atender em caso de manifesta ilegalidade e ausência de informações para a instauração. Do contrário, deverá instaurar o procedimento, tendo liberdade quanto à capitulação típica. Durante a investigação, está imune a requisições que venham interferir no modo de conduzir a investigação. Uma vez encerrado o inquérito ou Termo Circunstanciado, deverá atender a eventuais requisições ministeriais. Com isto, preserva-se a autonomia pretendida pela lei à Autoridade Policial sem ferir o poder de requisição de membro do Ministério Público ou Magistratura e, sobretudo, o convencimento necessário ao titular da ação penal. Daí porque equivocado o veto deste parágrafo 3.º.
Entretanto, como visto, isto não gerará maiores problemas em função da própria natureza jurídica da função do Delegado de Polícia, pois tudo o que a Autoridade Policial faz ou deixa de fazer deve ser devidamente fundamentado, permitindo o controle que inspira o sistema de freios e contrapesos.
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
O dispositivo legal demonstra o avanço pretendido pelo legislador em conferir autonomia e independência aos Delegados de Polícia, salvaguardando-o de qualquer ingerência institucional ou política. Busca-se trazer maior transparência à atuação tanto de autoridades policiais quanto de seus superiores hierárquicos, impedindo afastamentos de investigações pela determinação de troca na presidência de procedimentos ou de avocação. Ocorre que as polícias judiciárias sempre foram muito criticadas pela ausência de autonomia e porque são vinculadas ao Poder Executivo. Nesta seara, foram apontadas como carecedoras de imparcialidade devido a eventuais pressões políticas.
Com a nova lei, fica preservada uma atuação firme, isenta e livre de vicissitudes externas, algo que já se verifica diuturnamente com a investigação e prisão de pessoas bem situadas socialmente, como prefeitos e vereadores, após investigações levadas a cabo pelas polícias judiciárias. Vale lembrar que a presente lei declara a carreira de Delegado de Polícia como “de Estado”, sendo que a Polícia Judiciária, por ele conduzida, não pode ser tratada como polícia “de Governo”, motivada por convicções ideológico-partidárias. Polícia Judiciária é polícia investigativa, técnica, que age sob coordenação de um agente público que exerce carreira de Estado. Assim, não caberão afastamentos da presidência das investigações por motivos escusos, mas mediante despacho fundamentado. Somente no caso de interesse público declarado ou quando for apontada inobservância de procedimentos previstos em regulamento da corporação e que prejudiquem a eficácia da investigação é que poderá ocorrer o afastamento. Confere-se respeito aos princípios da Impessoalidade, Interesse Público e Publicidade.
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
A previsão também visa coibir afastamentos da presidência de procedimentos investigativos. Mais: visa impedir que a remoção seja utilizada como instrumento de punição ou de perseguição contra Delegados de Polícia. Como se daria uma investigação se, por interesses escusos, uma Autoridade Policial fosse impelida a mudar de cidade, desestabilizando sua rotina familiar e, quem sabe, removida para uma cidade distante, com parca infraestrutura, como forma de “punição” pelo não atendimento de pedidos indecorosos ou orientação odiosa por parte de algum superior hierárquico que não esteja irmanado com princípios basilares da administração pública como o da Impessoalidade? Tal previsão impede o uso indiscriminado do instituto da remoção, devendo sempre ser realizada de forma fundamentada, em observância ao princípio da Impessoalidade, Motivação e da Publicidade.
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
A partir da existência deste dispositivo, o indiciamento deverá ser sempre motivado. Não bastará um simples termo de indiciamento, com a qualificação do indiciado e a descrição do crime pelo qual é investigado. Deverá existir a análise dos fatos e sua repercussão jurídica. Esta análise, diga-se de passagem, não necessita ser exauriente, a exemplo do relatório final do inquérito policial. Contudo, elementos mínimos devem ser considerados para que haja o indiciamento, ato pelo qual a pessoa adquire status jurídico de “investigado”. Esta previsão legal é positiva em todos os sentidos. Primeiro, porque permite à Autoridade Policial expor o conhecimento técnico e jurídico enquanto membro de carreira de Estado e de natureza jurídica. Segundo, porque garante lisura ao procedimento investigativo, com a indicação das razões porque alguém é considerado como investigado. O inquérito policial é ato de constrangimento, de interferência em garantias como a intimidade, privacidade e, não raro, à propriedade de bens e liberdade. Desta forma, a condição de investigado não pode ser imposta imotivadamente ou com base em um suporte probatório pífio. A jurisprudência bem ilustra a freqüente concessão de habeas corpus determinando o arquivamento de inquéritos policiais pela conclusão de existência de constrangimento ilegal contra pessoas que tem sua condição jurídica alterada sem a devida necessidade ou fundamentação legítima. Desta forma, as garantias da presunção de inocência e preservação da intimidade são melhor tuteladas. A lei, entretanto, não mencionou qual deve ser o momento do indiciamento. Entende-se que o indiciamento deverá ser feito segundo um juízo de conveniência e oportunidade pela Autoridade Policial, com base nos elementos de prova que forem sendo coligidos, pois, no atual contexto do Código de Processo Penal, não há previsão legal sobre o momento correto de praticá-lo, bem como não determina as conseqüências procedimentais e jurídicas que decorreriam com relação ao investigado.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
A previsão deste artigo apenas reafirma o que toda a lei diz em linhas gerais: a carreira de Delegado de Polícia é de Estado e possui natureza jurídica. Além disso, o Delegado de Polícia é inamovível, garantia que somente pode ser relativizada por ato fundamentado, não podendo ser afastado da presidência de investigações senão por interesse público ou procedimento irregular. Estas são características que também são conferidas a outras carreiras jurídicas, como à Magistratura, ao Ministério Público, Defensoria e Advogados. Nesta mesma linha de idéias, percebe-se que todos os citados constam expressamente no art. 127 a 134 da Constituição Federal, ou seja, funções essenciais à Administração da Justiça. Neste aspecto, a lei perdeu a oportunidade de não apenas dizer que a policia judiciária é função essencial, mas função essencial à justiça, até mesmo para evitar discussões sobre o real significado da essencialidade. Entretanto, tem-se que justamente esta é a intenção do legislador, porque quando mencionou a prerrogativa de tratamento protocolar igual ao dos membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advogados, equiparou-os diante da essencialidade da função e de que – à exceção da advocacia privada – são consideradas como carreiras de Estado.
De resto, o tratamento protocolar correto aos Delegados de Polícia será o mesmo dispensado aos membros da magistratura, ministério público, defensoria pública e advocacia. Desta feita, “Excelência” é o tratamento protocolar adequado, conforme apontam as regras da língua portuguesa. Ressaltando o verdadeiro foco da intenção legislativa, expressa-se, mais uma vez, a noção de que, enquanto carreira jurídica, essencial e de Estado, ostenta a mesma importância de outras que lhes são similares. Há diferenças de atribuições constitucionais, mas não de hierarquia ou importância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei está vigendo desde 21/06/2013.
INTEGRAÇÃO E UNIFICAÇÃO - AS POLÍCIAS BRASILEIRAS E SUAS TENDÊNCIAS
15 de Janeiro de 2014, 7:50 - sem comentários aindaO Brasil é um país em que a segurança pública fica a cargo, basicamente, de duas grandes e fortes instituições. Cabe a Polícia Militar o exercício do policiamento ostensivo fardado, focado na prevenção de ilícitos penais. Já à Polícia Civil cabe o dever de investigar os ilícitos já cometidos, administrando a tarefa de polícia judiciária nos estados. A importância das atividades exercidas por ambas as corporações é inquestionável, sendo que a população brasileira sofre pesadamente quando por falta de investimentos adequados tais serviços não são prestados com eficiência. É de conhecimento de todos que durantes muitos anos, a distancia existente entre as duas foças policiais provocou vários episódios de conflito. Os conflitos existentes entre as polícias são preocupantes pois tem a capacidade de afligir diretamente o cidadão. Nunca iremos nos esquecer de episódios como o confronto entre as duas corporações durante greve da Polícia Civil de São Paulo. Disputas entre órgãos estatais representam um grave desrespeito à Supremacia do interesse público sobre o privado e, no tempo em que vivemos, já não se tolera mais que interesses particulares da Administração pública prejudiquem o legítimo interesse da coletividade.
_________________________________________________________________________________
A unificação das polícia é defendida por especialistas sob a ótica da economicidade. Apresentam a teoria do ciclo completo a qual defende que uma ocorrência deve ser atendida e ser resolvida por uma só polícia e isso agrada ao princípio da eficiência (Um dos princípios constitucionais da Administração Pública).
________________________________________________________________________________
Nos últimos anos programas institucionais se debruçaram para sanar a crise entre os órgãos de justiça criminal. Surgiu assim o conceito de integração entre as polícias. Os órgãos de defesa social começaram a se preocupar em implantar os conceitos da ideologia chamada de Gestão Integrada de Segurança Pública. Uma grande prova deste esforço é a divisão das unidades policiais em Regiões Integradas e Áreas Integradas de segurança. Em Minas Gerais a atuação conjunta entre Polícia Militar e Polícia Civil esta focada na resolução de problemas relativos a criminalidade em médio prazo. Inegavelmente as atividade de análise criminal e planejamento estratégico evoluíram muito desde a implantação do sistema.
No ano passado, a partir dos protestos que balançaram o país, ideologias já existentes mas que não possuíam visibilidade significativa ganharam amplo destaque. Refiro-me as idéias de desmilitarização e unificação dos órgãos de segurança pública do país. A unificação das polícia é defendida por especialistas sob a ótica da economicidade. Apresentam a teoria do ciclo completo a qual defende que uma ocorrência deve ser atendida e ser resolvida por uma só polícia e isso agrada ao princípio da eficiência (Um dos princípios constitucionais da Administração Pública). Mas a ideia não deixa de ser criticada por outros. Ademais existe uma resistência que se destaca no meio dos membros destes órgãos que vêem nestas ideias o enfraquecimento ou o vilipendio da história das instituições das quais fazem parte.
A unificação das policias seria mesmo benéfica? É inevitável que ela venha a ocorrer?
Como falamos acima, os órgão de defesa social de todo o país adotaram medidas "paliativas" visando sanar a distância existente entre as corporações, nisso podemos perceber que há uma tendencia institucional apontando para a unificação, já que existem problemas visíveis quanto a ausência de harmonia entre os órgãos diretos de segurança. Há porem a realidade de diversas outras questões ligadas a este tema.
Nos próximos anos (talvez até nos próximos meses), iremos ver este assunto tomar forma sendo que muitas coisas ainda irão acontecer. Eis a pergunta: Qual será o futuro das polícias brasileiras?
Coronel José Vicente Filho, ex secretário nacional de Segurança pública defende a unificação das polícias.
Para refletir sobre a questão, recomendo o texto de Ricardo Balestreri sobre o tema. Publicado no site Abordagem Policial:
A CORRUPÇÃO TORNOU-SE UMA EPIDEMIA, E O REMÉDIO PARA SUA CURA ESTÁ PRÓXIMO: O VOTO NA ELEIÇÃO DE 2014.
15 de Janeiro de 2014, 7:12 - sem comentários aindaContestada decisão do TJ-SP sobre suposta prática de nepotismo.
AVISO IMPORTANTE:
"SÓ CONSEGUIREMOS FREAR E ERRADICAR A CORRUPÇÃO DA POLÍTICA, EXPULSANDO, PUNINDO E CONDENANDO OS CORRUPTOS. ENTÃO A DECISÃO É NOSSA!"
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentou Reclamação (RCL 17102) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que extinguiu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Orlando Donizete Aleixo, então prefeito de Campina do Monte Alegre (SP), que visava sua responsabilização pela suposta prática de nepotismo.
Na ação, o Ministério Público informa que, quando prefeito, Orlando Donizete nomeou sobrinho e cunhado para ocuparem cargos de secretários municipais. Ambos foram afastados dos cargos por liminar deferida por juízo de primeira instância.
Por decisão da Justiça Eleitoral, houve recontagem dos votos e Orlando foi destituído do cargo, assim como seu secretariado. Contudo, o MP-SP destaca que essa deliberação “não implica perda de objeto da ação civil pública, que segue na busca da comprovação da prática de improbidade administrativa e sua respectiva punição”.
O reclamante afirma que, ao julgar recurso de agravo de instrumento, o TJ-SP entendeu como inaplicável a Súmula Vinculante 13 em razão de os cargos ocupados pelos parentes do então prefeito serem de natureza política, e determinou a extinção do processo sem o exame do mérito. O MP sustenta que a corte paulista fez interpretação equivocada do verbete.
O pedido na RCL 17102 é pela cassação da decisão questionada, “permitindo o desenvolvimento da ação civil pública até a solução de mérito”.
UNIDADE DE ELITE DA PM CRIA ESCALA PARA POLICIAR GABINETE DE COMANDANTE
14 de Janeiro de 2014, 17:54 - sem comentários aindaPAUTA DO DIA / ROBERTA TRINDADE
Desde que um despacho foi deixado na porta de seu gabinete, o comandante do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), tenente-coronel Márcio Oliveira Rocha, determinou que um policial fosse designado a cada serviço para permanecer no corredor garantindo a integridade do local.
Acusado pela tropa de cometer diversos abusos de autoridade, o coronel continua sendo alvo de várias denúncias.
“Ele retirou a água gelada da tropa. Em um verão escaldante com sensação térmica de 50°C, somos obrigados a beber água quente. Sem falar que, além de passar por cima de ordens superiores para suspender o RAS compulsório, não paga o RAS desde outubro”, denunciou um PM que pediu para não ter a identidade divulgada.
“Ele ainda retirou o ar condicionado do rancho dos praças, em retaliação a denúncias que fizemos e fez várias reuniões tentando intimidar e coagir a tropa. Até policial da guarda está sendo escalado para tomar conta do gabinete dele 24 horas por dia”, ressaltou.
“Esse coronel proibiu o rancho e o despenseiro de gelar água de quaisquer formas para a tropa. Independente do calor, do sol, do dia ou do tipo de serviço, a água para abastecer os policiais na rua é oferecida quente. Os policias que estão baseados no museu do índio estão proibidos de utilizar o ar condicionado das viaturas”, afirmou outro PM.
“Só podemos usar o rancho totalmente fardados e, com a retirada do ar condicionado do espaço, comemos os alimentos com nosso suor junto”, ressaltou.
Ainda de acordo com a tropa do BPChoque, policiais de todos os setores do batalhão de elite estão sendo empenhados em um serviço extra no Museu do Índio.
“Ele está fazendo isso em represália, pois trata-se de um baseamento inútil, tendo em vista que permanecemos lá só olhando para escombros. E ainda somos proibidos de ficar dentro das viaturas para não usarmos o ar condicionado das mesmas. Costumam ficar 30 PMs em um espaço de 70 metros quadrados”, destacou.
Outra reclamação é relativa ao não acatamento de orientações médicas. Mesmo que sejam encaminhados para casa, os policiais são forçados a permanecer por todo o tempo da dispensa aquartelados.
Na última terça-feira, o PAUTA DO DIA publicou uma denúncia feita por agentes lotados no BPChoque relativa ao descumprimento da determinação que suspende a escalação de policiais para serviço extra na segunda folga.
Relembre aqui:
Desde que um despacho foi deixado na porta de seu gabinete, o comandante do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), tenente-coronel Márcio Oliveira Rocha, determinou que um policial fosse designado a cada serviço para permanecer no corredor garantindo a integridade do local.
Acusado pela tropa de cometer diversos abusos de autoridade, o coronel continua sendo alvo de várias denúncias.
“Ele retirou a água gelada da tropa. Em um verão escaldante com sensação térmica de 50°C, somos obrigados a beber água quente. Sem falar que, além de passar por cima de ordens superiores para suspender o RAS compulsório, não paga o RAS desde outubro”, denunciou um PM que pediu para não ter a identidade divulgada.
“Ele ainda retirou o ar condicionado do rancho dos praças, em retaliação a denúncias que fizemos e fez várias reuniões tentando intimidar e coagir a tropa. Até policial da guarda está sendo escalado para tomar conta do gabinete dele 24 horas por dia”, ressaltou.
“Esse coronel proibiu o rancho e o despenseiro de gelar água de quaisquer formas para a tropa. Independente do calor, do sol, do dia ou do tipo de serviço, a água para abastecer os policiais na rua é oferecida quente. Os policias que estão baseados no museu do índio estão proibidos de utilizar o ar condicionado das viaturas”, afirmou outro PM.
“Só podemos usar o rancho totalmente fardados e, com a retirada do ar condicionado do espaço, comemos os alimentos com nosso suor junto”, ressaltou.
Ainda de acordo com a tropa do BPChoque, policiais de todos os setores do batalhão de elite estão sendo empenhados em um serviço extra no Museu do Índio.
“Ele está fazendo isso em represália, pois trata-se de um baseamento inútil, tendo em vista que permanecemos lá só olhando para escombros. E ainda somos proibidos de ficar dentro das viaturas para não usarmos o ar condicionado das mesmas. Costumam ficar 30 PMs em um espaço de 70 metros quadrados”, destacou.
Outra reclamação é relativa ao não acatamento de orientações médicas. Mesmo que sejam encaminhados para casa, os policiais são forçados a permanecer por todo o tempo da dispensa aquartelados.
Na última terça-feira, o PAUTA DO DIA publicou uma denúncia feita por agentes lotados no BPChoque relativa ao descumprimento da determinação que suspende a escalação de policiais para serviço extra na segunda folga.
Relembre aqui:
Fonte: http://sospoliciaismilitares.blogspot.com.br/
Revisão do Código de Ética e Disciplina: Art. 8 concentra poder para comunicação disciplinar no poder hierárquico
14 de Janeiro de 2014, 16:50 - sem comentários ainda* José Luiz BARBOSA, Sgt PM - RR
Acorde Policial e Bombeiro Militar, cidadão é que SOIS!
Mais uma demonstração clara de que o Comando não engoliu os direitos e garantias fundamentais, que foram conquistados pelos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais com a edição do Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais - CEDM -, Lei 14.310/02.
E das duas uma, ou o Comando está induzindo e estimulando os policiais e bombeiros militares a uma revolta e movimento insurreicionista, para assim monopolizar sua forca política nas eleições de 2014, e sem o conhecimento do Governo, sim já que qualquer orientação sobre os rumos da segurança pública passa pelo crivo das autoridades que ocupam o palácio da liberdade em Minas Gerais, ou então trata de uma estratégia que conta com a participação ativa de ambos, para que haja a desmobilização e enfraquecimento da luta contra os ataques em curso dos direitos previdenciários que avança a passos largos e sem qualquer reação ou participação da classe.
De qualquer modo não dá para confiar onde não há transparência e o jogo de poder vai além dos interesses dos policiais e bombeiros militares, e estes quase sempre são negociados sem qualquer consulta e participação, e após a celebração dos acordos políticos - vide movimento pelo reajuste salarial em 2012, sempre são publicamente apresentados como resultado da luta dos que se dizem representantes da classe, ou então como concessão e generosidade do Governo e do Comando.
Inobstante tais considerações, que são importantes para a compreensão do cenário que enfrentamos e que ninguém ousa denunciar, exceto uma ou outra voz solitária, agora partiremos para analise do art. 8 do CEDM e a proposta de alteração do Comando.
Disciplina está anos de luz de ser culto a autoridade ou a hierarquia militar, como ainda pensam alguns oficiais do alto comando.
As Forças Armadas, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições públicas organizadas com base na hierarquia e disciplina, conforme dispõe, expressamente, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 44 e 142, se referindo aos militares estaduais nos seguintes termos: "Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Em breve pesquisa na legislação que regulamenta as instituições caracterizadas como militares, podemos afirmar que os conceitos de hierarquia e disciplina são absolutamente semelhantes. Assim, para ilustrar, assinalamos o conceito de disciplina no Código de Ética e disciplina da Polícia Militar de Minas Gerais, "A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia."
Com clareza meridiana e sem argumento jurídico oposto, não se encontra nas disposições constitucionais nem infraconstitucionais, que a disciplina é um valor inerente a hierarquia militar, e muito menos goza de exclusividade na titularidade para sua aplicação na preservação, controle, manutenção, prevenção e responsabilização, desde modo soa autoritário com ranço de despotismo, outorgar o direito de apresentar comunicação disciplinar, como quer o comando ao titularizar o poder para comunicar fatos disciplinares somente a quem detém precedência hierarquia.
Este modelo está superado, precisamos avançar e não retroceder, pois sabemos que há o corporativismo deletério que é a maior causa de impunidade entre os círculos de poder nas instituições militares, e isto como temos observado enfraquece o instituto da disciplina, quando se trata de transgressores com poder de influência na instituição. Exemplos não nos faltam...
E para dizer que não falei das flores, vejamos o que nos diz o Código de processo Penal Brasileiro, diploma legal que regula os atos e procedimentos na persecução penal das condutas criminosas e suas respectivas penas, como o codex dispõe sobre a prisão, ato muito mais gravoso para o cidadão, já que esta vinculado ao status libertatis, mas que o legislador em atendimento a responsabilidade de todos pela segurança pública e pela pacificação social assim definiu:
Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Fica claro então, que no cometimento de crime, qualquer do povo pode prender o infrator da lei, então reflitamos; sob qual justificativa de direito ou outra que se preze, quer o comando concentrar o poder e a competência para o ato da comunicação disciplinar nas mãos dos detentores de precedência hierárquica?
Nos idos de 1998, atuando como representante dos praças na comissão que elaborou o Código de Ética e Disciplina, defendemos que a comunicação disciplinar é ato de qualquer militar que encontre outro militar na pratica de desvio de conduta ou qualquer ato que possa violar seus deveres como profissional de segurança pública, e não como propriedade e valor de determinados círculos hierárquicos na Polícia e Corpo de Bombeiro Militar, pois sabemos que até denúncia anonima é objeto de procedimento disciplinar pelas Corregedorias.
Por tratar-se de estudo pertinente as alterações que ainda estão sendo discutidas, mas que serão mais rápido que imaginamos encaminhadas para apreciação da Assembléia Legislativa, o que nos reforça a certeza de que precisamos ou trocar ou ampliar nossa representação política, já que a depender das atuais, lideranças sérias, compromissadas, éticas e que a muito vem lutando contra ilegalidades, injustiças, e abusos, serão mais uma vez alijadas do processo de participação.
A cidadania dos policiais e bombeiros militares não pode ser tratada como desvalor, e ser valorada de acordo com grau que se ocupa na hierarquia militar, daí a proposta de que todos militares sem exceção possam apresentar comunicação disciplinar, sem qualquer restrição ou limitação imposta pela hierarquia, pelo simples raciocínio, de que disciplina é interesse e valor coletivo, e portanto dever e responsabilidade de todos.
E o princípio da dignidade, da igualdade perante a lei, e isto quer dizer no regulamento, na portaria, e na resolução, assim porque restringir o ato da comunicação disciplinar? Qual medo dos oficiais? Se é que este medo não está localizado somente na alta cúpula.
Enquanto isto vamos criticando, apresentando propostas e lutando juntos, para ver como os policiais e bombeiros militares reagirão aos ataques a sua cidadania, dignidade e direitos, porque as eleições estão se aproximando.
Acorde Policial e Bombeiro Militar, cidadão é que SOIS!
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ex-membro da comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito, e pós graduando em ciências penais.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ex-membro da comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito, e pós graduando em ciências penais.
Classes e luta de classes: desafios para 2014
14 de Janeiro de 2014, 7:35 - sem comentários aindaMuitos acreditam que os acontecimentos de junho de 2013 mostraram que amplos segmentos aparentemente adormecidos podem acordar e despertar para exigir justiça e direitos sociais. E, ao fazê-lo de forma radical, podem causar um sobressalto no status quoinstalado. Diante disso, consideram que a classe trabalhadora brasileira terá certamente que travar ainda muitas batalhas para que os seus filhos, muitos dos quais estiveram nas ruas, ou continuam tentando ocupá-las, possam aceder a uma posição estável, a um emprego qualificado e a um futuro auspicioso.
No entanto, entre as batalhas em curso e futuras, encontram-se, certamente, as da burguesia contra o governo Dilma. Está cada vez mais evidente que a classe burguesa dominante pretende impedir qualquer pretensão de aumentar a participação do Estado na economia. Ela teme, como o diabo da cruz, que tal participação possa eventualmente reduzir os ganhos astronômicos de seu capital, redirecionando parte deles para resolver problemas sociais acumulados há décadas.
A burguesia se deu conta do evidente esgotamento da política de crescimento através do estímulo ao consumo, iniciado em 2003. Sabe que se tornou indispensável, para a continuidade do crescimento econômico e do desenvolvimento social, o aumento dos investimentos produtivos. Por isso, ao mesmo tempo em que ataca o aumento da intervenção do governo na economia, o chantageia, segurando seus investimentos, apesar das evidentes vantagens oferecidas nas concessões público-privadas.
Só quem não se apercebeu dessa tática, tanto da burguesia brasileira quanto da burguesia estrangeira, deixou de entender que elas jogaram pesado para o total malogro do leilão de campo petrolífero de Libra. Elas consideram absurdo o novo regimento para a exploração do pré-sal, no qual a Petrobras deve ser a operadora única. Fizeram de tudo para que as empresas com recursos para viabilizar a exploração e a produção se negassem a participar do leilão, na esperança de que isso colocasse o governo contra a parede e o obrigasse a mudar as regras.
A virada somente ocorreu com a entrada dos chineses na jogada. Foi isso que forçou a participação dos holandeses e franceses, temerosos de perder posições na concorrência global. E não é por acaso que dez entre dez analistas burgueses continuem verbalizando que o leilão foi um fracasso e uma privatização disfarçada, ao mesmo tempo em que reclamam ser imprescindível a flexibilização ou mudança das regras, permitindo às estrangeiras serem operadoras, numa privatização aberta.
Do ponto de vista político, essas reações da burguesia contra a maior participação do governo na economia também explicam, em grande medida, os movimentos em curso para as eleições de 2014. A maior parte dessa classe dominante não está disposta a participar de um governo de esquerda que pretenda introduzir reformas estruturais, mesmo pontuais, para realizar um desenvolvimento socialmente menos desigual. Ela não concorda com a introdução de impostos progressivos, ao invés de regressivos, que hoje pesam principalmente sobre os assalariados. Nem quer perder seu poder sobre os congressistas, com o fim dos financiamentos privados às campanhas eleitorais.
A grande burguesia, em especial, é visceralmente contra o rompimento do domínio monopolista sobre a economia. Não aceita qualquer medida que democratize a propriedade industrial, comercial, agrícola, dos serviços, da mídia e do solo, e incentive a concorrência para reduzir os preços e desenvolver mais rapidamente as forças produtivas. Não aceita a redução das jornadas de trabalho, a melhoria dos salários, nem a universalização dos serviços públicos. Portanto, não lhe interessam medidas através das quais seria possível reduzir a população excluída do mercado de trabalho e proporcionar à maior parte da população condições dignas de vida. Ao contrário, pretende jornadas maiores, salários menores, e mais privatização dos serviços públicos, com foco público mistificador apenas sobre alguns setores da população.
O paradoxo consiste em que, a rigor, nenhuma dessas mudanças é anticapitalista, ou socialista, a não ser para aquelas mentes caboclas que, como as do Tea Party estadunidense, são capazes de enxergar socialismo em qualquer medida de sentido social. Portanto, a maior parte da burguesia brasileira se movimenta para impedir a reeleição de um governo que esteja comprometido com um tipo de desenvolvimento econômico que esteja associado a desenvolvimento social. Ela sabe que esse comprometimento e, ao mesmo tempo, a renovada pressão das ruas tendem a fazer com que o Estado volte a ser o instrumento para a imposição de um caminho social que não pretende seguir.
Por outro lado, grande parte dessa burguesia também tem a clara percepção de que suas vias de desenvolvimento autônomo estão bloqueadas por sua profunda associação com as corporações transnacionais estrangeiras, comandadas por um sistema financeiro sem peias. Em tais condições, todas as tentativas de formular uma terceira via, entre a esquerda e a direita, que poderiam ser palatáveis para as classes sociais beneficiadas pelas políticas de transferência de renda e de aumento do salário mínimo petistas, parecem se bater contra barreiras intransponíveis.
Não por acaso, a proposta marinista de superar a polarização PT-PSDB, silenciosamente endossada por socialistas rosa-esmaecidos, descambou rapidamente para a proposta de liquidação do chavismo petista, algo talvez apenas inteligível pela extrema-direita tucana.
Apesar disso, seria ilusão pensar que essa polarização, real e aparentemente intransponível, empurrará o centro burguês para um provável programa de mudanças estruturais para a reeleição de Dilma. Na verdade, como se torna cada vez mais evidente, o centro-burguês, espalhado pelo PMDB e por outros partidos, utilizará a chantagem extremada contra o pretenso chavismo petista para arrancar o máximo de concessões e evitar que o programa da candidatura Dilma inclua qualquer tipo de reformas estruturais.
Emergiram, porém, problemas diferentes daqueles existentes nas eleições de 2006 e 2010. É certo que o centro-burguês e parte da esquerda acham que estão ganhando e não se deveria mexer em nada, deixando tudo como está. Mas é evidente a pressão da grande burguesia por um retrocesso, mesmo em políticas que pareciam consensuais, como a redução da taxa de juros, o Bolsa Família, e as parcerias público-privadas para a reconstrução da infraestrutura. O leilão de Libra, por mais que a esquerda da esquerda tenha se rebelado contra, se tornou o toque de finados de um tratamento civilizado do governo Dilma pela burguesia e um grito de alerta para barrar o propalado avanço estatizante.
Paralelamente, e talvez como um dos elementos de acirramento da inflexão da burguesia, terminou a paz das ruas. Pelo menos aquela paz que só não era total porque as ações policiais contra o banditismo presente no seio da imensa ralé dão a impressão de o país estar em meio a uma guerra civil sem fim.
As manifestações de junho de 2013 colocaram milhões de pessoas de grandes e médias cidades reclamando de tudo, mas principalmente de mobilidade urbana, saúde, educação e segurança. De um momento para outro, o descenso das mobilizações sociais, que perduravam por mais de 25 anos, se transformou em nova ascensão. Mesmo que ainda não tenha conquistado consistência programática, essa ascensão trouxe à luz aquilo que Ermínia Maricato repete há muito: cidades não são apenas espaços da luta de classes. São, por si sós, luta de classes.
Com mais de 80% da população concentrada em cidades médias e grandes, as aglomerações urbanas brasileiras se transformaram no principal berço de reprodução da força de trabalho e num mercado de disputa selvagem de valores de troca, que incluem o solo, habitações, transportes, espaços públicos e a própria vida humana. Nas cidades, o capitalismo brasileiro coloca a nu sua natureza predatória, irracional e caótica. A especulação imobiliária empurra a periferia pobre para novas fronteiras sem infraestrutura alguma. E cria aquilo que Maricato chama de nó da terra, ardil da informalidade ejuventude exilada.
Se olharmos com mais atenção para as manifestações de junho e posteriores, e para a crescente violência que, paradoxalmente, tem acompanhado a melhoria das condições de vida de milhões de brasileiros, incluindo o fenômeno black blocks, poderemos concluir que houve um erro sério nas prioridades governamentais referentes à reconstrução da infraestrutura do país. Embora ferrovias, rodovias, portos e navios sejam essenciais para o desenvolvimento econômico, a infraestrutura e as reformas que deveriam ter ocupado a posição prioritária são aquelas referentes à mobilidade, saúde, educação, segurança e alimentos bons e baratos. Infraestrutura que, ao ser reconstruída, também proporcionaria uma importante alavancagem para o crescimento industrial e para o aumento da oferta de alimentos e outros bens de consumo corrente.
Foi esse, e continua sendo, o principal recado das ruas. Um recado que, para ser atendido, precisará de mais ação do Estado. E que, queiramos ou não, acirrará as contradições tanto com a grande burguesia quando com parte da burguesia média e pequena. São essas modificações no processo de luta de classes, seja entre a burguesia e o governo, seja entre grandes massas populares e o processo de desenvolvimento em curso, que foram trazidas à tona pela nova ascensão da luta de classes.
E são elas que estão corroendo as alianças que levaram Lula e Dilma ao governo, e precisam ser substituídas por outras que tenham por base os atores sociais da base da sociedade que estão se movimentando. Nessas condições, 2014 tende a ser tão ou mais turbulento, desafiante e cheio de emoções que 2013.
Wladimir Pomar é escritor e analista político.
Fonte: Correio da Cidadania
No entanto, entre as batalhas em curso e futuras, encontram-se, certamente, as da burguesia contra o governo Dilma. Está cada vez mais evidente que a classe burguesa dominante pretende impedir qualquer pretensão de aumentar a participação do Estado na economia. Ela teme, como o diabo da cruz, que tal participação possa eventualmente reduzir os ganhos astronômicos de seu capital, redirecionando parte deles para resolver problemas sociais acumulados há décadas.
A burguesia se deu conta do evidente esgotamento da política de crescimento através do estímulo ao consumo, iniciado em 2003. Sabe que se tornou indispensável, para a continuidade do crescimento econômico e do desenvolvimento social, o aumento dos investimentos produtivos. Por isso, ao mesmo tempo em que ataca o aumento da intervenção do governo na economia, o chantageia, segurando seus investimentos, apesar das evidentes vantagens oferecidas nas concessões público-privadas.
Só quem não se apercebeu dessa tática, tanto da burguesia brasileira quanto da burguesia estrangeira, deixou de entender que elas jogaram pesado para o total malogro do leilão de campo petrolífero de Libra. Elas consideram absurdo o novo regimento para a exploração do pré-sal, no qual a Petrobras deve ser a operadora única. Fizeram de tudo para que as empresas com recursos para viabilizar a exploração e a produção se negassem a participar do leilão, na esperança de que isso colocasse o governo contra a parede e o obrigasse a mudar as regras.
A virada somente ocorreu com a entrada dos chineses na jogada. Foi isso que forçou a participação dos holandeses e franceses, temerosos de perder posições na concorrência global. E não é por acaso que dez entre dez analistas burgueses continuem verbalizando que o leilão foi um fracasso e uma privatização disfarçada, ao mesmo tempo em que reclamam ser imprescindível a flexibilização ou mudança das regras, permitindo às estrangeiras serem operadoras, numa privatização aberta.
Do ponto de vista político, essas reações da burguesia contra a maior participação do governo na economia também explicam, em grande medida, os movimentos em curso para as eleições de 2014. A maior parte dessa classe dominante não está disposta a participar de um governo de esquerda que pretenda introduzir reformas estruturais, mesmo pontuais, para realizar um desenvolvimento socialmente menos desigual. Ela não concorda com a introdução de impostos progressivos, ao invés de regressivos, que hoje pesam principalmente sobre os assalariados. Nem quer perder seu poder sobre os congressistas, com o fim dos financiamentos privados às campanhas eleitorais.
A grande burguesia, em especial, é visceralmente contra o rompimento do domínio monopolista sobre a economia. Não aceita qualquer medida que democratize a propriedade industrial, comercial, agrícola, dos serviços, da mídia e do solo, e incentive a concorrência para reduzir os preços e desenvolver mais rapidamente as forças produtivas. Não aceita a redução das jornadas de trabalho, a melhoria dos salários, nem a universalização dos serviços públicos. Portanto, não lhe interessam medidas através das quais seria possível reduzir a população excluída do mercado de trabalho e proporcionar à maior parte da população condições dignas de vida. Ao contrário, pretende jornadas maiores, salários menores, e mais privatização dos serviços públicos, com foco público mistificador apenas sobre alguns setores da população.
O paradoxo consiste em que, a rigor, nenhuma dessas mudanças é anticapitalista, ou socialista, a não ser para aquelas mentes caboclas que, como as do Tea Party estadunidense, são capazes de enxergar socialismo em qualquer medida de sentido social. Portanto, a maior parte da burguesia brasileira se movimenta para impedir a reeleição de um governo que esteja comprometido com um tipo de desenvolvimento econômico que esteja associado a desenvolvimento social. Ela sabe que esse comprometimento e, ao mesmo tempo, a renovada pressão das ruas tendem a fazer com que o Estado volte a ser o instrumento para a imposição de um caminho social que não pretende seguir.
Por outro lado, grande parte dessa burguesia também tem a clara percepção de que suas vias de desenvolvimento autônomo estão bloqueadas por sua profunda associação com as corporações transnacionais estrangeiras, comandadas por um sistema financeiro sem peias. Em tais condições, todas as tentativas de formular uma terceira via, entre a esquerda e a direita, que poderiam ser palatáveis para as classes sociais beneficiadas pelas políticas de transferência de renda e de aumento do salário mínimo petistas, parecem se bater contra barreiras intransponíveis.
Não por acaso, a proposta marinista de superar a polarização PT-PSDB, silenciosamente endossada por socialistas rosa-esmaecidos, descambou rapidamente para a proposta de liquidação do chavismo petista, algo talvez apenas inteligível pela extrema-direita tucana.
Apesar disso, seria ilusão pensar que essa polarização, real e aparentemente intransponível, empurrará o centro burguês para um provável programa de mudanças estruturais para a reeleição de Dilma. Na verdade, como se torna cada vez mais evidente, o centro-burguês, espalhado pelo PMDB e por outros partidos, utilizará a chantagem extremada contra o pretenso chavismo petista para arrancar o máximo de concessões e evitar que o programa da candidatura Dilma inclua qualquer tipo de reformas estruturais.
Emergiram, porém, problemas diferentes daqueles existentes nas eleições de 2006 e 2010. É certo que o centro-burguês e parte da esquerda acham que estão ganhando e não se deveria mexer em nada, deixando tudo como está. Mas é evidente a pressão da grande burguesia por um retrocesso, mesmo em políticas que pareciam consensuais, como a redução da taxa de juros, o Bolsa Família, e as parcerias público-privadas para a reconstrução da infraestrutura. O leilão de Libra, por mais que a esquerda da esquerda tenha se rebelado contra, se tornou o toque de finados de um tratamento civilizado do governo Dilma pela burguesia e um grito de alerta para barrar o propalado avanço estatizante.
Paralelamente, e talvez como um dos elementos de acirramento da inflexão da burguesia, terminou a paz das ruas. Pelo menos aquela paz que só não era total porque as ações policiais contra o banditismo presente no seio da imensa ralé dão a impressão de o país estar em meio a uma guerra civil sem fim.
As manifestações de junho de 2013 colocaram milhões de pessoas de grandes e médias cidades reclamando de tudo, mas principalmente de mobilidade urbana, saúde, educação e segurança. De um momento para outro, o descenso das mobilizações sociais, que perduravam por mais de 25 anos, se transformou em nova ascensão. Mesmo que ainda não tenha conquistado consistência programática, essa ascensão trouxe à luz aquilo que Ermínia Maricato repete há muito: cidades não são apenas espaços da luta de classes. São, por si sós, luta de classes.
Com mais de 80% da população concentrada em cidades médias e grandes, as aglomerações urbanas brasileiras se transformaram no principal berço de reprodução da força de trabalho e num mercado de disputa selvagem de valores de troca, que incluem o solo, habitações, transportes, espaços públicos e a própria vida humana. Nas cidades, o capitalismo brasileiro coloca a nu sua natureza predatória, irracional e caótica. A especulação imobiliária empurra a periferia pobre para novas fronteiras sem infraestrutura alguma. E cria aquilo que Maricato chama de nó da terra, ardil da informalidade ejuventude exilada.
Se olharmos com mais atenção para as manifestações de junho e posteriores, e para a crescente violência que, paradoxalmente, tem acompanhado a melhoria das condições de vida de milhões de brasileiros, incluindo o fenômeno black blocks, poderemos concluir que houve um erro sério nas prioridades governamentais referentes à reconstrução da infraestrutura do país. Embora ferrovias, rodovias, portos e navios sejam essenciais para o desenvolvimento econômico, a infraestrutura e as reformas que deveriam ter ocupado a posição prioritária são aquelas referentes à mobilidade, saúde, educação, segurança e alimentos bons e baratos. Infraestrutura que, ao ser reconstruída, também proporcionaria uma importante alavancagem para o crescimento industrial e para o aumento da oferta de alimentos e outros bens de consumo corrente.
Foi esse, e continua sendo, o principal recado das ruas. Um recado que, para ser atendido, precisará de mais ação do Estado. E que, queiramos ou não, acirrará as contradições tanto com a grande burguesia quando com parte da burguesia média e pequena. São essas modificações no processo de luta de classes, seja entre a burguesia e o governo, seja entre grandes massas populares e o processo de desenvolvimento em curso, que foram trazidas à tona pela nova ascensão da luta de classes.
E são elas que estão corroendo as alianças que levaram Lula e Dilma ao governo, e precisam ser substituídas por outras que tenham por base os atores sociais da base da sociedade que estão se movimentando. Nessas condições, 2014 tende a ser tão ou mais turbulento, desafiante e cheio de emoções que 2013.
Wladimir Pomar é escritor e analista político.
Fonte: Correio da Cidadania
Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?
14 de Janeiro de 2014, 7:16 - sem comentários aindaPROCESSO ELEITORAL
Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE".
E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?
Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.
Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?
O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.
Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".
Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica. E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.
A quem interessa essa limitação?
Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes... e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?
Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.
Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?
Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação... Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílisda questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?
Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral... há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?
Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot
Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.
Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada deUntermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.
De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” - já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.
Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.
Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.
A pergunta é: Dá para esperar?
[1] Alguém poderá argumentar: Mas a passagem pela “mão” do Juiz é apenas uma questão de burocracia, porque o art. 6º da Resolução diz que “Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à polícia, com requisição para instauração de inquérito policial (Código Eleitoral, art. 356, § 1°)”. Mas, pergunta-se: Então a Resolução teria sido feita para isso? O Juiz é um repassador de notícia-crime? Mas isso um estagiário pode(ria) fazer, pois não? Mas, daí vem outra pergunta: Por que o outro dispositivo (Art. 8º) diz que “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”? Eis o busílis da questão!
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine oFacebook.
Revista Consultor Jurídico
Executivo olvida o investimento no sistema prisional
14 de Janeiro de 2014, 7:15 - sem comentários aindaA CRISE CONTINUA
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deve ser exortado de que a Defensoria Pública da União (DPU) não é (ao menos não mais) órgão do Ministério da Justiça — Poder Executivo da União.
Provavelmente desconhece, ou mesmo ignora, o teor da EC (Emenda à Constituição) 74/2013, que estendeu a autonomia institucional (administrativa, funcional e orçamentária) das Defensorias Públicas Estaduais (EC 45/2004) à DPU e à DPDF (artigo 134, parágrafos 2° e 3°, da CRFB).
Indico a leitura do meu artigo jurídico "Meios de efetivação da Autonomia Defensorial: criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública e alteração do Quinto Constitucional" (disponível em:http://jus.com.br/951397-igor-araujo-de-arruda/artigos).
Trata-se da entrevista do ministro e da governadora do estado do Maranhão na imprensa regional e nacional sobre a crise no sistema carcerário maranhense.
Naturalmente que a relevância da "atual" discussão não se traduz na autonomia das instituições, mas compreender o papel de cada ente, órgão, poder ou instituição partilha a responsabilidade de cada qual no agravamento da situação penitenciária, apontando mais claramente as falhas do Executivo, e não como querem atribuir ao Judiciário e às Funções Essenciais à Justiça (FEJs) — Defensoria Pública e Ministério Público, com os adjetivos da morosidade, desídia, falta de articulação interinstitucional e outros que fogem, não absolutamente, à seara do Sistema de Justiça.
A bem da verdade, o Poder Executivo, gestor do orçamento público e de sua destinação prioritária (não discricionária), além da atribuição de impulso do trabalho da segurança pública (não circunscrita à segurança ostensiva e investigativa — artigo 144 da CRFB), olvida o investimento financeiro necessário no sistema prisional e penitenciário (garantia fundamental da segurança pública), o aumento do número de agentes penitenciários concursados (Secretaria de Administração Penitenciária) e da criação de lei para provimento dos cargos efetivos de defensores públicos (membros das Defensorias), a abertura de oportunidades de trabalho e de estudo para egressos do sistema carcerário e também para os que se encontram em regime fechado e semiaberto (incentivo à remição prevista na Lei de Execução Penal — LEP e ao cumprimento não ocioso da sanção penal), a utilização de instrumentos eficazes de prevenção e combate à tortura institucional (por parte dos próprios agentes públicos contra os aprisionados e internos), o fortalecimento dos laços familiares e sociais para retorno ao convívio comunitário com redução dos índices de recidiva criminosa (construção de presídios no interior dos Estados, próximo ao local do cometimento da infração e da família), ou seja, a boa aplicação da LEP, devidamente atualizada pela jurisprudência e pelas práticas exitosas na área.
Sem afastar as críticas pertinentes aos motins, rebeliões e às hostilidades entre apenados e presos provisórios, mas no Brasil (rendendo-me ao discurso coletivo de que tão somente no nosso país existem omissões estatais, incentivo social e fomento cultural à invisibilidade do sistema penitenciário) parece que a atuação executiva no cumprimento de deveres e direitos aos privados da liberdade (diversos entre gravidade, porte econômico e social, culturalidade, sexo, idade etc.) só acontece quando chamado à atenção pela interna e externa violência desumana e pelo destaque da mídia nacional, pois a provocação é por nós feita diariamente, mas sem o devido acatamento pelos meios convencionais e legais (ofícios, reuniões, representações, termos de ajustamento de conduta, demandas judiciais etc.).
E a crise continua com falácias discursivas e meios ineficazes de solução do problema.
Passamos do "Mais Médicos" ao "Menos Presos" ou "Mais Presídios", em vez de menos violências, menos desigualdades sociais e econômicas, menos falta de oportunidades e mais efetivação de políticas públicas sociais, mormente aos carentes, em virtude da seletividade na aplicação do Direito Penal.
Ígor Araújo de Arruda é defensor público na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, especialista em Direito Público e ex-advogado privado no estado da Paraíba.
Revista Consultor Jurídico
Existem advogados e ADVOGADOS. ADVOGADOS pedem IMPEACHMENT DE Roseana Sarney
14 de Janeiro de 2014, 7:13 - sem comentários aindaCRISE CARCERÁRIA
Advogados pedirão impeachment de Roseana Sarney
Um grupo de oito advogados que atua na área de Direitos Humanos irá apresentar nesta terça-feira (14/1), ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, pedido de impeachment da governadora do estado, Roseana Sarney (PMDB), por causa da crise no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
O pedido tem como fundamento o artigo 75 da Lei 1.079/1950, que permite a todo cidadão denunciar o governador por crime de responsabilidade. Além do impeachment, os advogados pedem a perda dos direitos políticos de Roseana, que ficaria impedida, por exemplo, de disputar uma vaga no Senado, já que ela não pode mais tentar a reeleição ao governo estadual.
“A governadora Roseana Sarney violou flagrantemente os direitos individuais e fundamentais e deixou de apurar as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos nessas violações de maneira contínua”, disse a advogada Eloisa Machado de Almeida, professora da Direito GV e integrante do grupo.
Na representação, os advogados afirmam que, desde 2011, a governadora está ciente do que ocorre em Pedrinhas e que o Conselho Nacional de Justiça já a havia alertado sobre o risco de a situação no local ficar ainda mais grave. “Essa ausência de vontade política em agir é, nos termos da lei, e no nosso entendimento, um crime de responsabilidade, passível de responsabilização política por meio de um processo de impeachment”, disse Eloisa.
Além dela, assinam o documento Vivian Sampaio Gonçalves, Luciana de Oliveira Ramos, Marcos Roberto Fuchs, Humberto Polcaro Negrão, Maria Cecília de Araújo Asperti, Murilo Henrique Morelli e Antônio José Ferreira Filho.
Segundo a Constituição do Maranhão, o presidente da Assembleia deverá enviar a representação à governadora imediatamente. Ele tem prazo de 15 dias para criar uma comissão especial responsável por emitir um parecer sobre o caso. Nesse mesmo prazo, Roseana deverá prestar informações à Assembleia. A Casa tem 45 deputados, de maioiria governista.
A crise no sistema carcerário maranhense se agravou na semana passada após a divulgação de umvídeo gravado por presidiários mostrando três homens decapitados em Pedrinhas. Só no ano passado, 60 presos morreram nas cadeias do Maranhão. No país, entre fevereiro de 2012 e março de 2013, foram 769 mortes e 121 rebeliões em 1.598 estabelecimentos prisionais, segundo levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público: média de 2,1 mortes por dia dentro dos presídios. A pesquisa registrou ainda mais 2,7 mil lesões corporais.
O assunto também foi noticiadao pela imprensa internacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou uma ação coordenada com as seccionais para cobrar dos governos estaduais melhorias no sistema carcerário e indenização para as famílias de presos mortos sob custódia do Estado.
Clique aqui para ler o pedido de impeachment de Roseana Sarney.
Texto alterado às 22h14 do dia 13/1 para acréscimo de informações.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Para proteger o rico vale tudo. Liminares proibindo rolezinhos confirmam segregação
14 de Janeiro de 2014, 6:59 - sem comentários aindaAPARTHEID BRASILEIRO

Os chamados rolezinhos — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm causado preocupação nos proprietários de lojas de São Paulo. Desde de dezembro do ano passado, esses encontros tem acontecido em todo o estado e, em alguns, foram registradas ocorrências como furtos, tumulto e depredação. Para evitar que isso aconteça, alguns estabelecimentos comerciais recorreram à Justiça e conseguiram decisões liminares impedindo os eventos no último final de semana (11 e 12/1). Ainda que a proibição de entrada não estivesse proibida, foram relatados casos de pessoas impedidas de ingressar nos locais.
Para o advogado Marcelo Feller, do Feller e Serra Advogados, do ponto de vista jurídico, não há qualquer problema nas decisões da Justiça. “O problema está por trás. Os rolezinhos são uma tentativa da classe emergente de fazer parte do que lhe é tirado. Porém, os shoppings, com chancela da Justiça, reafirmam que esse acesso não lhes pertence. Criou-se uma especie de apartheid, uma segregação social, mostrando àqueles jovens que ali não pertencem”, afirma. Feller aponta um um vídeo na internet de 2011 que mostra jovens da comemorando a aprovação no vestibular da USP com gritos e bagunça, sem que houvesse qualquer repressão.

A opinião é reforçada por Edward Rocha de Carvalho, do Miranda e Coutinho Advogados. “Se aparecesse uma legião de mulheres com bolsas Louis Vuitton, elas seriam proibidas? Isso me lembra a doutrina Separate But Equal (Separados mas iguais), que falava que todos eram iguais, mas permitia a segregação. Os negros não eram proibidos de andar de ônibus, desde que ficassem apenas no espaço reservado a eles”, compara.
Os advogados criticam duramente o sistema judicial brasileiro. “Essa liminar mostra que o judiciário brasileiro é feito para proteger os ricos dos pobres. Nós já sabiamos que existia uma divisão de casta no Brasil, agora temos isso confirmado por uma decisão judicial. É uma vergonha”, diz Carvalho. Segundo ele, o shopping é um local privado aberto ao público, e por isso deve permitir a circulação do público sem qualquer tipo de segregação ou preconceito.
Marcelo Feller complementa afirmando que a Justiça no Brasil é elitista. “A Justiça é elitista para que se mantenha o status quo, não serve para as classes C e D, que são a maioria carcerária. De que adianta aplicar uma multa de R$ 10 mil se a pessoa não tem como pagar? Só resta utilizar a força policial”, critica.
Para Roberto Mortari Cardillo, do Cardillo & Prado Rossi Advogados, os shoppings agiram corretamente ao buscar a Justiça. “O direito de cada um termina quando começa o direito do outro e não há nenhum direito absoluto, inclusive o da manifestação”, explica. Segundo ele, em alguns encontros marcados os jovens afirmaram que tinham como objetivo causar tumultos, como ir no sentido contrário aos das escadas rolantes, fazer guerra de comida na praça de alimentação, entre outros.
Diogo L. Machado de Melo, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), também concorda com as medidas adotadas pelos shoppings. Segundo ele, como regra, nenhum estabelecimento aberto ao público poderá discriminar a entrada de consumidores sem justificativa, ainda mais pela idade. “Ocorre que no caso concreto, a restrição imposta pelo shopping JK foi adotada para o cumprimento e medida de apoio ao cumprimento de uma liminar que impedia o “rolezinho” naquele local. Ou seja, o Judiciário visualizou uma situação excepcional e garantiu ao estabelecimento, baseado em provas concretas, o uso de medidas preventivas para se evitar a manifestação no local, em proteção aos demais consumidores e lojistas”.
Para ele, o uso de palavras vagas nas decisões liminares é normal, sendo admitido ao autor da ação adotar medidas de apoio para se garantir o uso manso e pacífico dessa posse. Segundo Melo, caso o shopping tenha cometido algum abuso, poderá o juiz especificar o cumprimento de sua ordem e coibir o shopping de adotar novas medidas restritivas.
Casos anteriores
As duas decisões que proibiram os rolezinhos são praticamente idênticas. Nelas os juízes argumentam que o direito constitucional da livre manifestação deve ser exercido com limites e o shopping é um local impróprio, pois impede o exercício de profissão dos funcionários. Além disso argumentam, com base em informações da imprensa, que alguns grupos se infiltram nos rolezinhos com finalidades ilíticas.
“É certo que além de o espaço ser impróprio para manifestação contra questão que envolve Baile Funk, mesmo que legítima seja, é cediço que pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação, subtração, violando o direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do Shopping . A imprensa tem noticiado reiteradamente os abusos cometidos por alguns manifestantes”, registrou o juiz Alberto Gibin Villela, da 14ª Vara Cível da capital, proibindo o encontro que estava marcado para o último sábado (11/1) no Shopping JK Iguatemi (1001597-90.2014.8.26.0100).
O mesmo argumento foi utilizado pela juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª Vara Civel do Foro Regional de Itaquera, que proibiu o encontro no Shopping Metrô Itaquera (1000339-33.2014.8.26.0007 ). “A Constituição Federal estabeleceu direitos fundamentais a todos. Esses direitos importam também em obrigações a cada um, que tem o dever de olhar a sua volta para avaliar se sua conduta não invade a esfera jurídica alheia. O Estado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública. Todas as garantias tem a mesma importância e relevância social e jurídica”, complementou.
As duas liminares impedem que o encontro aconteça e estabelece pena de R$ 10 mil para cada manifestante idenfiticado. Além disso, as decisões determinam que as autoridades policiais sejam comunicadas para tomar “todas as medidas necessárias para impedir a concretização do movimento no espaço pertencente ao autor e garantir a segurança pública e patrimonial dos clientes, comerciantes e proprietários do centro de comércio autor”.
No Shopping Metrô Itaquera a Polícia Militar utilizou balas de borracha e bombas de gás contra um grupo de jovens. Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública, "centenas" de jovens promoveram quebra-quebra, furtos e roubos no centro comercial. Três pessoas foram detidas.
Histórico não justifica
Os atos ilícitos praticados em encontros anteriores não justificam as medidas adotadas, defende Edward Carvalho. “Por causa de alguns casos de violência em outras reuniões parecidas o juiz acha que pode proibir as futuras. Isso não pode. Os atos isolados de violência já aconteceram nas passeatas, porém na ocasião elas não foram proibidas, e nem poderiam”, complementa.
Para Marcelo Feller, o histórico também não pode ser usado para embasar as decisões e as proibições. “A história nos mostra que nem sempre se pode confiar na polícia”, diz. Segundo ele, além das liminares, os shoppings também não poderiam controlar a entrada de pessoas, como aconteceu no Shopping JK Iguatemi.
“A existência de casos de furtos e baderna em eventos semelhantes anteriores não autoriza o shopping a selecionar as pessoas que podem ou não ingressar no centro comercial. Não dá pra fazer essa seleção classista. O shopping não pode barrar por cor da pele, bairro onde mora ou poder aquisitivo”, diz. Segundo ele, os jovens só poderiam ser proibidos de entrar no shopping se falassem na entrada que estavam indo para o ato proibido ou se o shopping possuísse uma lista com todos os confirmados e verificasse nome por nome, o que não ocorreu.
Para os advogados, os envolvidos em atos ilícitos devem ser identificados e punidos. SegundoGuilherme San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados, os jovens identificados podem ser enquadrados na perturbação da tranquilidade e eles podem ser conduzidos à delegacia de polícia. “Além deste, outros tipos penais podem ser violados, de acordo com a conduta praticada pelos infratores e contraventores”, diz.
Para o próximo sábado (18/1) está marcado um novo encontro no Shopping JK Iguatemi. De acordo com a página do evento no Facebook, que conta com mais de 1,5 mil confirmados, “o objetivo do ato é expor a segregação racial e social que existe em São Paulo, e manifestar o nosso repúdio a liminar da justiça que impediu o rolezinho no shopping”.
Encontros permitidos
Em outras duas liminares os encontros não foram proibidos. O shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, teve seu pedido negado (1000219-57.2014.8.26.0114). Segundo o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas, o encontro marcado pelo Facebook não fazia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública e que medidas preventivas poderiam ser tomadas, como alertar as autoridades policiais para caso uma intervenção seja necessária.
Já o shopping Campo Limpo, localizado na capital paulista, teve seu pedido parcialmente aceito (1000656-46.2014.8.26.0002). Na decisão o juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, não proibiu o encontro. “Entendo que o direito à livre manifestação, ou mesmo de reunião, deve ceder espaço para a preservação da ordem e paz públicas, conjugadas com o direito de ir e vir e dos valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República”, apontou na liminar. Com base nesse entendimento, autorizou o encontro desde que os participantes não pratiquem atos ilíticos que impliquem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Forçada a se casar com seu estuprador - dias para a grande votação
13 de Janeiro de 2014, 16:31 - sem comentários ainda
1,250,000
1,058,076
1,058,076 assinaram a petição. Ajude-nos a chegar a 1,250,000
Amina Filali, 16 anos, estuprada, espancada e forçada a se casar com seu estuprador, cometeu suicídio – a única forma que ela encontrou de escapar dessa armadilha montada por seu estuprador e pela lei. Nós nos juntamos aos ativistas marroquinos, que protestavam há anos pela revogação dessa medida, e agora estamos muito próximos de conseguir uma vitória. Ainda essasemana há uma última votação que pode fazer isso acontecer.
O artigo 475 do Código Penal marroquino permite que um estuprador escape do processo e de uma longa sentença de prisão ao se casar com a sua vítima, se ela for menor de idade. Foi o que aconteceu com Amina. Mas agora, depois que centenas de milhares de nós ajudamos a pressionar o Parlamento, a votação para revogar a medida está ao nosso alcance. Se a proposta for colocada em votação, nossos informantes dizem que ela certamente será aprovada. Precisamos apenas de um empurrãozinho final para que ela vá à mesa.
Neste momento, não há quase nenhuma notícia na imprensa sobre o assunto, nem pressão sobre os legisladores para fazer a coisa certa. Quando nosso apelo alcançar um milhão de assinaturas, vamos colocar anúncios nos jornais lidos pelos deputados e nos juntarmos aos ativistas marroquinos do lado de fora do Parlamento, com um mar de balões cor-de-rosa representando a enorme reação global. Vamos honrar a memória de Amina, garantindo que sua tragédia nunca mais se repita. Clique abaixo para se juntar agora:
Ao Primeiro Ministro Benkirane e membros do Parlamento:
Desde 2006, o governo vem prometendo aprovar uma lei para impedir a violência contra a mulher, mas tem falhado nisso. Enquanto cidadãos globais preocupados, exigimos apoio às mulheres e a reforma imediata do artigo 475, bem como aprovação de uma lei abrangente que coíba a violência contra a mulher.
Você já é um apoiador da Avaaz? só precisa preencher seu email e clicar "Assine"
ENVIAR |
email
Primeira vez aqui? Por favor preencha o formulário.
nome completo
email
PaísAfeganistãoÁfrica do SulAlbâniaAlemanhaAndorraAngolaAnguillaAntilhas HolandesasAntígua e BarbudaArábia SauditaArgéliaArgentinaArméniaArubaAustráliaÁustriaAzerbaijãoBahamasBahreinBangladeshBarbadosBélgicaBelizeBenimBermudasBielorrússiaBolíviaBósnia-HerzegovinaBotsuanaBrasilBruneiBulgáriaBurquina FasoBurundiButãoCabo VerdeCamarõesCambojaCanadáCazaquistãoChadeChileChinaChinaChipreCidade do VaticanoCingapuraColômbiaComoresCoréia do NorteCoréia do SulCosta do MarfimCosta RicaCroáciaCubaDinamarcaDjiboutiDominicaEgitoEl SalvadorEmirados Árabes UnidosEquadorEritréiaEslováquiaEslovêniaEspanhaEstôniaEtiópiaEUAFijiFilipinasFinlândiaFrançaGabãoGâmbiaGanaGeórgiaGibraltarGranadaGréciaGroenlândiaGuadalupeGuamGuatemalaGuianaGuiana FrancesaGuinéGuiné EquatorialGuiné-BissauHaitiHondurasHong KongHungriaIêmenIlhas CaymansIlhas CookIlhas FeroéIlhas MalvinasIlhas MarshallIlhas SalomãoIlhas Turks e CaicosIlhas Virgens AmericanasIlhas Virgens BritânicasÍndiaIndonésiaIrãIraqueIrlandaIslândiaIsraelItáliaJamaicaJapãoJordâniaLaosLesotoLetôniaLibériaLíbiaLiechtensteinLituâniaLíbanoLuxemburgoMacedôniaMadagascarMalásiaMalawiMaldivasMaliMaltaMarianas SetentoriaisMarrocosMartinicaMauríciaMéxicoMianmarMoçambiqueMoldáviaMônacoMongóliaMontenegroMontserratNamíbiaNauruNepalNicaráguaNígerNigériaNoruegaNova ZelândiaOmãPaíses BaixosPalauPalestinaPanamáPapua Nova GuinéPaquistãoParaguaiPeruPolinésia FrancesaPolôniaPorto RicoPortugalQatarQuaitQuêniaQuirguistãoQuiribatiReino UnidoRepública Centro-AfricanaRepública Democrática do CongoRepública do CongoRepública DominicanaRepública TchecaRoméniaRuandaRússiaSaara OcidentalSaint Kitts e NevisSamoaSamoa AmericanaSan MarinoSanta HelenaSanta LúciaSão Pedro e MiquelãoSão Tomé e PríncipeSão Vicente e GranadinasSenegalSerra LeoaSérvia SeychellesSíriaSomáliaSri LankaSuazilândiaSudãoSuéciaSuíçaSurinameTadjiquistãoTailândiaTaiwanTanzâniaTimor-LesteTogoTongaTrinidadTunísiaTurquemenistãoTurquiaTuvaluUcrâniaUgandaUruguaiUzbequistãoVanuatuVenezuelaVietnãWallis e FutunaZâmbiaZimbabwe
CEP
tel./cel.
ENVIAR |
Avaaz.org vai proteger sua privacidade e lhe manter atualizado sobre essa e outras campanhas semelhantes.
Responsabilidade de agente público depende de dolo ou culpa
13 de Janeiro de 2014, 7:30 - sem comentários aindaFALTA DE PROVA
Responsabilidade de agente público por suposto dano causado a cidadão depende da prova de dolo ou culpa. Com esse entendimento, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de uma empresa de informática do Rio de Janeiro para que um procurador da Fazenda Nacional fosse condenado a pagar indenização por dano moral por inscrição indevida na dívida ativa da União.
A empresa ajuizara ação anulatória na primeira instância, contestando a inclusão no cadastro de inadimplentes do governo por suposta dívida com o fisco, referente ao imposto de renda de pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido. A autora da causa também pediu reparação por dano moral contra o chefe da Procuradoria da Fazenda, alegando que poderia, por exemplo, perder contratos de trabalho por estar na lista da dívida ativa.
Em seu voto, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, afirmou que a responsabilidade civil do agente público tem natureza subjetiva, ou seja, está relacionada à pessoa. Isso significa que, além de apontar os fatos é preciso demonstrar "a existência de dolo ou culpa na atuação do agente público".
Ricardo Perlingeiro afirmou que não há prova, nos autos, de que o procurador chefe da Receita Federal tenha feito qualquer dos procedimentos administrativos que resultaram na inscrição da empresa de informática na dívida ativa: "Ainda que assim não fosse (isto é, mesmo que o procurador tivesse atuado nos procedimentos administrativos em questão), a demandante deveria ter descrito a conduta dolosa, negligente, imprudente ou imperita do procurador durante a inscrição dos seus créditos em dívida ativa", concluiu. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Apelação cível 2006.51.01.001592-9.
Brasil deve descriminalizar cafetinagem, diz Nucci
13 de Janeiro de 2014, 7:28 - sem comentários aindaLIBERDADE INDIVIDUAL

A legislação ignora o direito à liberdade individual estabelecido na Constituição ao considerar crime a existência de casas de prostituição e o favorecimento a essa atividade, afirma o juristaGuilherme Nucci (foto). Quando defendeu em uma rede social o fim da proibição a esse tipo de estabelecimento, em 2012, não faltaram comentários de que a prostituição “atinge a família, instituição sagrada para Deus” e que “cabe ao Direito disciplinar atos tortos”. Em seu 27º livro, o recém-lançado Prostituição, Lenocínio e Tráfico de Pessoas (Editora Revista dos Tribunais), Nucci diz ainda que o Estado deve tutelar quem exerce a função e até criar um programa para aqueles que desejam sair do ramo.
Embora a prostituição não seja considerada crime no Brasil, o Código Penal tipifica uma série de penalidades para quem favorece a prática. Para o autor da obra, as proibições estão mais ligadas a questões moralistas do que legais, porque grosso modo só há crime quando alguém é prejudicado. “As pessoas querem que seus valores éticos, pessoais e religiosos se espelhem na lei, o que está completamente errado. Pessoas encarregadas de tentar garantir as liberdades individuais não podem partir para esse tipo de preconceito, senão a sociedade não evolui”, afirma Nucci, juiz convocado do Tribunal de Justiça paulista e professor da PUC-SP, que compara sua tese ao adultério, retirado da legislação penal.
“Lenocínio só pode ser crime se houver violência ou fraude. É aquele cafetão que bate na mulher, tira o dinheiro dela, a escraviza. Agora, aquele sujeito que administra os negócios é um empresário como outro qualquer, dá inclusive segurança ao trabalho dela.” Ele diz que, durante a pesquisa para o livro, notou que muitos magistrados deixaram de condenar donos de casas de prostituição, com base no princípio da adequação social. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter negado em 2011 a aplicação desse princípio, o jurista defende que é preciso estimular o debate, já que “tudo tem seu momento certo” para ser analisado.
Ainda segundo ele, o Executivo também dá sinais flexíveis ao incluir, por exemplo, a prostituta e o garoto de programa como profissionais reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações. “Mas isso é pouco. Precisamos de uma lei que retire o apoio da prostituição como crime e permita a fiscalização das casas de prostituição.”
Cadastro prostitucional
Para Nucci, alterar a legislação permitiria que as condições de higiene e segurança desses locais fossem fiscalizadas, que os profissionais da área tivessem de passar por exames periódicos e que eles inclusive tivessem de pagar impostos. Ele aponta que, entre cem garotas e garotos de programa entrevistados por sua equipe em São Paulo, a maioria disse ganhar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por mês, sem pagar Imposto de Renda.
A liberação penal levaria a um cadastro sigiloso de profissionais e a políticas públicas mais eficientes, na visão de Nucci. Quem quisesse deixar a ocupação poderia se inscrever em um programa social de reinclusão no mercado de trabalho. Comerciantes e empresas conveniados ganhariam descontos tributários para pessoas inscritas na iniciativa.
A obra aponta como a questão é tratada em 31 países. O autor do livro diz ainda que 40 delegados entrevistados não apontaram vínculo entre prostituição e outros crimes, como roubo e tráfico de drogas. Sobre o tráfico de pessoas, o jurista afirma que a maioria dos acusados apenas ajuda quem quer voluntariamente se prostituir em outro país. Casos de novela são raros, afirma.
* Texto atualizado às 18h35 de 10/1/2014 para acréscimo de informação.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico