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Política, Cidadania e Dignidade

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апреля 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

OFICIAL DESABAFA E FALA DA RELAÇÃO ENTRE OFICIAL, PRAÇA, PM E PC

сентября 12, 2013 11:40, by Unknown - 0no comments yet



Depois de tanto ler este site, resolvi contribuir pela 2ª vez. Não quero, de maneira alguma, ser o dono da verdade, até porque acredito que raras vezes existe verdade absoluta; como disse, minha intenção é apenas contribuir.

Ingressei na PM como soldado e, por meu mérito e esforço, sem ter que puxar o saco de ninguém, fui aprovado no vestibular da Academia do Branco. Após 14 anos de serviço, cheguei a algumas conclusões. Nelas, escreverei mais sobre a PM, por ser a Corporação que conheço (logicamente por pertencer a ela), mas também escreverei um pouco sobre a PC, no entanto, baseado nos meus contatos profissionais.

1. Bons e maus profissionais existiram, existem e sempre existirão em todos os lugares, incluindo a PM e PC. A questão é: atualmente, o que é um bom policial, seja ele militar ou civil? É o policial honesto? É o policial honesto e esforçado, que realmente trabalha (e não enrola) durante seu turno de serviço? É o policial que “não dá novidades”, mas que é um mão cansada? Eu classifico o bom policial como aquele que é honesto e que realmente trabalha, mas o motivo deste questionamento é o fato de quê atualmente, me parece que ainda há mais bons do que maus policiais, mas infelizmente o número de maus policiais vem aumentando muito. Do soldado ao coronel, há casos de corrupção, extorsão, roubos, envolvimento com jogos ilícitos, com drogas e muitos outros ilícitos. E isso tem desestimulado muito os bons policiais. A PM é uma Corporação extremamente séria e a maior prova disto é que ela é o órgão público do Brasil que mais demite/expulsa seus maus profissionais; mesmo assim, isto parece já não surtir o efeito desejado, qual seja, o de impedir ou evitar que policiais militares cometam ilícitos. Com relação ao tratamento entre Oficiais e Praças, não negarei que há muitos que se aproveitam do posto ou graduação para serem arrogantes e mal educados, mas tais pessoas não estão restritas apenas ao quadro de Oficiais: há sim muitos Praças que são extremamente grossos e arrogantes. Logo, isto independe de posto ou graduação: depende tão somente da educação recebida na família.
2. Nunca houve, não há e nem haverá nenhum lugar no mundo onde o funcionário ganhará um salário igual (ou muito próximo) ao do diretor/gerente do local. Logo, não adianta ficar falando que os Oficiais e os Delegados ganham mais, pois isto é o natural de qualquer local. E para mim, a diferença tem que ser grande, tanto para compensar a responsabilidade maior que possuem, quanto como forma de reconhecimento do cargo. Mas isso não significa que os praças e as demais carreiras da PC devam receber um mau salário, significa apenas que sempre haverá uma diferença (que na maioria das vezes será grande) entre os que administram/chefiam e aqueles que executam. E para ser Oficial ou Delegado, não há outro caminho a não ser o do estudo. E outra coisa: há inúmeros cargos públicos no Brasil que pagam salários maiores do quê o de Oficial e Delegado; quem quiser, é só parar de choramingar e se dedicar aos estudos.
3. Fim da PM: vocês realmente acreditam que esta é a solução para todos os males? Vocês realmente acreditam que o simples fato de tirar o nome “militar” vai mudar muita coisa? Sempre haverá uma polícia fardada, ostensiva e com a missão de impedir que os crimes aconteçam. Se extinguir a PM, quem vai desempenhar tal função? A PC? Alguém da PC está realmente disposto a vestir uma farda e ir para a rua patrulhar? Pode até ser que um ou outro policial civil queira, até porque em alguns lugares há grupamentos da PC, tais como o GOE, GARRA, etc, mais militares do que a própria PM, mas eles são uma minoria muito pequena. Desta maneira, mesmo que haja a “desmilitarização” da polícia, a atividade de polícia ostensiva sempre existirá e, no caso do Brasil, por um bom tempo será desempenhada pelas mesmas pessoas que hoje a desempenham e, por óbvio, da mesma maneira. Maneira esta aliás que é muito boa, feita seriamente por muitos profissionais, quando há tempo para isto, e este tempo de efetivo patrulhamento está cada vez mais escasso, pois a PM tem que ficar atendendo um monte de ocorrência que não está diretamente relacionada a sua atividade.
Outra coisa: não entendendo por que tanto rancor contra o militarismo. É uma das formas de organização mais antigas das sociedades, baseada na hierarquia e disciplina. Não é o militarismo e nem a PM os culpados pelos abusos e erros cometidos por policiais. Nenhum curso de formação da PM ensina coisa errada; aliás, mesmo que muitos critiquem, os cursos da PM são muito bons e voltados e adaptados para a realidade paulista. Na verdade, os erros e abusos (que não são só cometidos por policiais militares, mas também por policiais civis) ocorrem em decorrência de uma soma de fatores, dentre os quais posso mencionar a falta de um treinamento constante após a formação, falta de uma boa supervisão, vistas grossas e participação dos supervisores (incluindo sargentos e oficiais) e uma boa legislação.
Na minha humilde opinião, o melhor para a população paulista seria uma única polícia, que tivesse sob seu poder o ciclo completo, mas ela não seria estadual e sim municipal. Isto porque a realidade dos municípios é muito, mas muito diferente e tudo que é planejado em São Paulo, desconsidera a realidade interiorana. Assim, cada município organizaria sua força policial da maneira que melhor lhe fosse possível. Mas sinceramente, pouquíssimos municípios teriam condições financeiras de arcar com a formação e manutenção de uma força policial bem estruturada; além disso, outro fator, talvez até mais importante do que a questão financeira, é o fato de que quase nenhum político (para não dizer nenhum) teria isenção para administrar tal poder visando apenas o benefício da população. Se com polícias estaduais sabemos que tais problemas, imaginem polícias municipais….
A PM é maior e melhor estruturada do que a PC e prende muito mais gente, mas isso é decorrência lógica do fato de que a “polícia fardada” tem que ter efetivo maior do que a “polícia sem farda” e, se ela tem efetivo maior, consequentemente prenderá mais gente, pois está mais tempo na rua e com mais recursos.
E por mais que argumentem ou não aceitem, o policial militar é autoridade policial sim. Não é autoridade policial no sentido definido pelo CPP, mas é autoridade igual a qualquer policial civil, pois se não fosse, por exemplo, com que poder ele abordaria pessoas e veículos e os submeteria a busca? Encontrem uma resposta plausível para esta pergunta e ficarei contente em lê-la.
4. Relacionamento PC x PM: é outro ponto no qual as realidades da capital distanciam e muito das de muitas regiões do interior; no interior, é normal, comum haver amizade entre policiais civis e militares e tal amizade reflete diretamente no serviço, pois há colaboração e cooperação entre os órgãos e o maior beneficiado é a população; e na maioria das vezes, o policial (civil ou militar) faz parte de tal população, pois ele mora onde trabalha. Nunca fui maltratado ou coisa do gênero em delegacias; já fui até tratado com indiferença, mas jamais com falta de respeito; e vi, no mesmo momento, que tal indiferença poderia ser fruto de várias coisas: o cara não estava em um dia bom, tinha brigado com a mulher (ou a amante), tinha levado uma bronca do chefe, estava sem bico, o carro tinha quebrado, sei lá, por vários motivos, mas não foi pelo fato de eu estar fardado e ser policial militar. Mas acima de tudo, mais uma vez na vida, percebi que somos tratado como tratamos: se o policial militar for rude, sem educação, etc, ele receberá isto de volta, seja de um policial civil, ou de qualquer outra pessoa.
As maiores broncas de policiais militares contra os Delegados são quando eles levam um “flagrante pro doutor”, mas o Delegado não ratifica a voz de prisão. Aí muitos policiais militares realmente ficam machos. É até engraçado. Eu nunca sequer pensei em argumentar com um Delegado nas ocorrências em que a opinião dele foi diferente da minha e isto por um motivo lógico: a lei deu, dá e dará esta prerrogativa a ele, ponto. Eu sempre me preocupei em fazer o meu trabalho; o Delegado tem seu trabalho e suas responsabilidades definidas em lei. Outro fato: eu nunca vi um delegado falar para um oficial onde ele deveria colocar as viaturas ou como atender uma ocorrência; ele pode até sugerir em reuniões ou conversas informais. Assim, se ele não dá palpite no meu trabalho, por que eu daria no dele?
Com relação aos vencimentos, uma coisa é verdade: a maior parte dos Oficiais não quer receber um salário menor do que o de Delegado. Eu não tenho este problema, de verdade. Quando fiz concurso para a PM, já sabia quanto receberia de salário; e naquela época já sabia também o que já disse acima: há outros cargos públicos que pagam salários maiores; se eu quisesse, poderia ter me dedicado e tentado tais concursos. No entanto, sempre tive o sonho de usar farda e por isso optei pela carreira militar. É lógico que eu gostaria de receber um bom aumento e receber um ótimo salário, mas se isso não acontecer, bola pra frente.
O que me deixa realmente triste e até certo ponto irritado é ver que não há um critério justo para se estabelecer os salários públicos. Para mim, o maior exemplo disso é o Oficial de Justiça: um carteiro de luxo, que nada mais faz do que entregar cartas; quando está no “perrengue”, liga 190 e pede apoio. Eu sinceramente não sei quais seriam os critérios mais justos para se estabelecer os vencimentos dos funcionários públicos, mas me pergunto: qual o grau de complexidade da função dele? A qual risco ele está exposto? Infelizmente, não consigo achar respostas que justifiquem o alto salário que recebem.
Mas o fato é que sempre haverá aqueles que ganham mais e os que ganham menos; não sei como isto é definido, só sei que professores recebiam igual a juízes e vejam como eles estão hoje e também sei, por ouvir dizer, pois não vivi tal época, que o soldado da PM recebia dez salários mínimos quando o governador era Franco Montoro. E então: qual é o critério, se é que há algum?
Por enquanto, vou encerrando por aqui. Não sou e nem tenho a mínima pretensão de ser o dono da verdade; apenas quis contribuir para o site. Só peço que se alguém for contrargumentar, que seja dentro da boa educação e com argumentos sólidos. (Flit Paralisante).



A Ética, então, seria uma reflexão sobre a moral?

сентября 12, 2013 7:40, by Unknown - 0no comments yet

Meus  amigos: (segue  mais uma  lição do nosso guia básico de Moral e Ética para uso dos indignados)






 Ética, então, seria uma reflexão sobre a moral? 

Sim. Diz o site Significados o seguinte: “ética é o estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano”. 

Os valores, as regras de comportamento, os costumes, as tradições, as convenções fazem parte da moral. Aliás, toda sociedade tem sempre um conjunto de valores, umas pautas de conduta, ideais, fins, preferências, que são seguidas pela maioria. 

São elas que definem, numa determinada sociedade, o que é reputado como certo e o que é tido como errado. A ética estuda e analise criticamente tudo isso, ou seja, a moral, os costumes, as regras sociais que orientam nosso corportamento, as tradições, os valores. 

Ela questiona a validade (ou não) desses valores morais que são seguidos por milhares de pessoas. Por que existiram algumas tribos canibais e outras não? 

A ética é uma reflexão (pensamento, filosofia, análise, crítica) sobre a moral, ou seja, sobre os costumes, as regras, os tabus, as tradições, as crenças, as convenções assim como sobre as técnologias que vigoram numa determinada sociedade (e numa determinada época).



CONVENÇÃO AMIGA UM DESAFIO DE VERDADE

сентября 12, 2013 7:29, by Unknown - 0no comments yet

SENHORES MILITARES 

CONVENÇÃO AMIGA UM DESAFIO DE VERDADE 

Vemos todo mundo falar em organização para eleição de 2014 para nossa bancada parlamentar. Muitos dos que tem “gritado na rede” essa falácia já estão ligados e são cegamente fieis a alguém. 

Vamos mesmo ter organização para 2014 nas eleições? Então sugiro um convenção amiga através de CARTA CONVITE A TODOS OS PRESIDENTES DE ENTIDADE MILITAR DO ESTADO. Juntos elaborarão um seminário de dois dias para que todos os candidatos NOVOS se apresentem e mostrem seus projetos. Lançar dois candidatos Estaduais e dois federais. Ambos pela capital e região metropolitana e os outros dois pelo interior. 

Vamos sentar à mesa e fazer esse planejamento. Convocamos a todos os militares a votarem por uma urna eletrônica no terceiro dia de seminário...Fazemos enquete não por simpatia mas pelos projetos e sua consistência. 

Trabalho aberto sem retorica, devaneios, manipulações e politicagem...

ESSE É O NOSSO MAIOR DESAFIO!

Sgt Sidney Lima.



Executivo propõe remuneração por subsídio para Polícia Civil

сентября 12, 2013 7:07, by Unknown - 0no comments yet


Em mensagem à Assembleia, governador também encaminha emenda que cria 4.734 cargos na corporação.

A mensagem encaminha três emendas ao projeto que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil - Foto:Raíla Melo
A mensagem encaminha três emendas ao projeto que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (11/9/13), mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhando três emendas aoProjeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil. Uma delas dispõe sobre a remuneração dos policiais civis por meio de subsídio. O chefe do Poder Executivo informa que encaminhará ao Legislativo, até março de 2015, projeto de lei complementar para a implementação do novo sistema remuneratório.
As duas primeiras emendas apresentadas pelo governador incorporam o proposto no substitutivo n° 2, da Comissão de Administração Pública, com ajustes para corrigir e padronizar expressões, garantindo a unidade de texto, e contempla sugestões encaminhadas pelo Executivo e pelas entidades de classe das carreiras policiais. Entre as sugestões, constam a criação de mais 4.734 cargos e normas para a realização de concurso público na área.
Os novos cargos propostos pela primeira emenda são assim distribuídos: 72 para médico-legista, 216 para perito criminal, 1.012 para escrivão de polícia II e 3.434 para investigador de polícia II. Com isso, a carreira de médico-legista passa a contar com 436 cargos; a de perito criminal, com 903; a de escrivão de polícia II, com 2.890; e a de investigador II, com 11.301.
A segunda emenda proposta pelo Executivo, que trata da realização de concurso público, consta do artigo 84 do substitutivo nº 2. Finalmente, a terceira emenda acrescenta artigo propondo a criação de subsídio para os policiais civis, a ser fixado por meio de lei de iniciativa do governador, que deverá observar o princípio da hierarquia funcional e o disposto nos artigos 32 e 38 da Constituição do Estado. Segundo a mensagem do governador, a emenda observa ainda o disposto no parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República.
Em parágrafo único, o novo artigo estabelece ainda que o valor inicial da tabela de subsídio da carreira de delegado de polícia não poderá ser inferior ao subsídio inicial fixado para as tabelas das demais carreiras de policiais civis.
Ainda segundo a mensagem do Executivo, com as emendas propostas “pretende-se promover correções e adaptações no projeto, necessárias a garantir sua sistematicidade e unidade e, por conseguinte, permitir a mais adequada compreensão da matéria”.



DESABAFO DE UM SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO

сентября 12, 2013 7:04, by Unknown - 0no comments yet


Policial Militar com orgulho,  soldado, com dupla e às vezes tripla jornada de trabalho para sustentar com dignidade minha família, injuriado fui coagido hoje pelo meu oficial a pedir para minha esposa, grávida do nosso segundo filho, minha mãe e minhas irmãs aderirem ao movimento do bate panelas na frente da secretaria de segurança pública na quinta-feira para que os “sangue azul” tenham ainda mais aumento e se distanciem cada vez mais de nós, os praças. Manda a mãe dele pra ver se ela vai. A dondoca da mulher dele idem.
Passou  da hora dos soldados, cabos e sargentos deixarem de ser capachos do oficialato que nos utilizam como massa de manobra para atacar seus inimigos que não são os nossos. Pensam neles, agem para eles e nos tratam como lixos. Recebemos tratamento pior que os cachorros e os cavalos. Somos do baixo clero e nunca teremos deles a menor consideração ou respeito. Seres apequenados e egoístas de nascença.
Eu cansei. Não aceito mais ganhar menos de 10% do salário de um bando de coronéis que não prestam para nada, a não ser pensar nas maldades que farão conosco, como poderão lucrar com a nossa mão de obra (ganham até com nossos bicos), quantos dias de cadeia vou puxar se ousar desafiar qualquer um deles falando a verdade ou me recusando a servir de motorista particular, entregador de mimos para suas namoradas, office boy fardado, acompanhante da esposa , das filhas, da sogra, do cachorro e etc.
Ficar em pé durante horas do lado de fora do restaurante tomando chuva, passando frio e fome enquanto eles se fartam acompanhados de outros  arrogantes, bebendo e comendo do bom e do melhor porque até dentro do Batalhão  tem  rancho  para os plebeus e a comida é separada.  Não podemos permanecer sentados em recinto onde esteja um oficial, mesmo que seja um moleque recém saído do Barro Branco porque já é mais que qualquer praça velho que tem que lhe ceder o lugar, pedir permissão até pra peidar. Vem com lavagem mental de fábrica porque são todos tontos iguais.
Isso não é vida. Isso é humilhação demais . Agora estão nos usando para conseguir atingir os delegados, os tiras, o capeta. Eles são assim mesmo. Tem uns filhos da puta na civil, mas tem aqueles que são melhores que os oficiais para arredondar o bagulho quando dá errado. Os boina azul vão pra prender e os majura pelo menos pra mim, sempre trataram com educação e acertaram pro meu lado.  
Tem oficial empregando praça e ganhando com isso. Enquanto a gente trabalha de domingo a domingo, sendo chamado de coxinha porque não tem dinheiro nem pra comprar um pão na padaria, eles engordam suas contas bancárias nas custas dos trouxas. Não vi meu primeiro filho crescer porque saio de um inferno pro outro. Bico de segurança a noite toda, estudando pra ser alguma coisa e pegando trampo na hora que mandam  porque sou honesto e estou sendo escravizado pelo oficial que não vai com a minha cara e pega no meu pé  desde o dia que soube que estudo pra sair dessa merda que é a Polícia Militar e que quero ir pra civil que eles querem acabar. Eu sei porque fui motorista de um filho da puta desses e não sou surdo mas se falo morro ou vou preso.
Pensei que era só comigo mas é usual e já se enraizou na cultura militaresca. Praça é praça e oficial é oficial que aliás não tem qualquer serventia. Nada que o nosso sargento não saiba e possa fazer custando menos da metade. Se o governador for um pouco inteligente, investe na gente que trabalha, vai pra rua, toca tiro com vagabundo e se mata um, ferrou. PROER e as vezes cadeia. E os sangue azul faz o que? Nada porque só sabem puxar saco, dar tapinha nas costas e preparar o punham para enterrar nas costas de quem não concorda com eles.
Senhor governador Geraldo Alkimin. Aposte nos praças e mande esses coronéis de bosta e esses oficiais de merda andar. Não tem precisão deles, garanto para o senhor. Eles não servem pra nada além de ferrar soldado, cabo e sargento e pensar na boa vida deles. E não duvide Vossa Exa.  que estão arrumando sua cama.  Se V. Exa ceder agora nunca mais controla . Vai por mim.
Se V.Exa for um pouco só inteligente já deve ter percebido a manobra deles, portanto, só vai se ferrar se deixar. Se eles conseguirem dobrar  seus joelhos, o senhor já era.  Não que eu goste do seu governo ou de sua pessoa. Muito ao contrário.  Eu não gosto e acredito que nenhum policia goste, mas gosto menos de ser trouxa e feito de massa de manobra de lixo com sangue azul porque o meu é vermelho feito meus pés que ainda estão cheios de barro da última novidade que caiu no meu colo. Vê se nos deles tem barro. Tem nada. Tem os bolsos cheios isso tem.
Deixa de ser trouxa soldado, cabo e sargento. Não precisamos deles pra nada. Nem atirar sabem com algumas exceções. Viraram já faz tempo, marajás com salários de fazer inveja a qualquer juiz porque ganham comida boa, moradia, ordenança, mordomia, e um bando de palhaços para mandar.   Em mim vão mandar só mais um pouco porque vou embora dessa merda e nunca mais volto, se Deus quiser. Que fique pros idiotas que aceitam a humilhação e se satisfazem com os restos e sobras nojentas dessa raça maldita . Pra mim não.  FUI  
 desabafo



PORTARIA 4.226: ADEQUE-SE A ELA OU TENHA UM BOM ADVOGADO

сентября 12, 2013 7:01, by Unknown - 0no comments yet




Quanto menos alternativas para o uso da força, mais dinheiro para pagar um bom advogado!
A portaria interministerial 4.226 de 31 de dezembro de 2010 é clara quando trata dos casos onde deve haver utilização de força, em especial, de forma diferenciada e dirigida de maneira distinta em cada situação. Essa portaria deixa claro que o agente de segurança deve observar diversos princípios para dosar as suas ações. Vejam a seguinte porção do documento:
                                                                                                   “O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.”
Os sete itens que seguem foram citados no documento acima justamente para minimizar erros  quando a aplicação de instrumentos de controle e de manutenção da ordem pública:
  • Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
  • Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
  • Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
  • Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
  • Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.
  • Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
  • Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.
Valendo-se dessas atribuições que são dadas a cada situação, fica o profissional com a incumbência de verificar o que melhor se adequa à situação que ele enfrenta. Depreendemos, então, a importância de ter mais ferramentas e saber como selecionar a melhor delas para a resolução dos conflitos sociais que sejam trazidos à presença dos operadores da lei.

É preciso estar preparado para gerar a sua janela de oportunidade!
Ter apenas ferramentas e não saber como utilizá-las é muito complexo quando tratamos de segurança pública. Pior: as ferramentas não solucionam o problema por completo, havendo atos consequentes que devem ser praticados e conceitos que devem ser trazidos no momento da ação praticada por profissionais de segurança.
Abaixo citamos as necessidades que devem estar sempre juntas quando das ações de segurança que ensejem o cumprimento da lei em casos de resolução de conflitos físicos:
  • Conhecimento de táticas defensivas
  • Correta aplicação de uso progressivo da força e de armas de fogo
  • Conhecimento de técnicas de algemamento
  • Conhecimento de técnicas de imobilização e condução
  • Estar de posse de equipamentos e armamento de qualidade
Nos 05 itens acima mencionados percebe-se que as responsabilidades de aquisição, normatização e controle devem ser direcionadas de forma solidária ao Estado e não exclusivamente aos policiais.
Entendamos como resolução de conflitos físicos qualquer evento onde o profissional de segurança tenha que se valer da força física, utilizando ou não de acessórios, ferramentas ou equipamentos – mesmo que improvisados – para solucionar aquele evento.
Estar impossibilitado tecnicamente de fazer uso de mecanismos que auxiliem na resolução de conflitos físicos, qualquer que seja sua instância, é um problema evidenciado em diversas ações policiais e de profissionais da área de segurança.
Algumas necessidades sempre serão obrigatórias e estão relacionadas a táticas defensivas e ferramentas adicionais, tais como:
  • Ter equipamento policial de qualidade;
  • Saber provocar perda de equilíbrio quando atacado;
  • Saber como proteger sua arma quando atacado com/sem um coldre de qualidade;
  • Saber realizar retirada de armas;
  • Ter  ferramentas destinadas a evitar o uso de intimidação por instrumentos de força letal (tiro de intimidação e apresentação de arma de fogo como redutor de capacidade de resistência);
  • Ter outras ferramentas tecnológicas voltadas a não letalidade para evitar o uso de intimidação por instrumentos de força letal.
Treinar forte é a solução! SEMPRE!
Como fatores adicionais, treinar para que seus movimentos e o manuseio de suas ferramentas de trabalho sejam reflexivos*é imprescindível. Enquanto uma técnica de algemamento, um saque de armas, uma defesa contra um ou múltiplos agressores não for automática quando necessária, isso significa que você treinou pouco e que possivelmente vai ter problemas durante sua ação.
E, por fim, esteja preparado para ser ferido.Conscientemente.
Isso só ocorre por intermédio do treinamento. Não que o ato de treinar deve ocorrer com desmedida falta de cuidados, mas que é possível reduzir a ansiedade e também saber que respirar corretamente, ter noção de distância, estudar o agressor e desenvolver rapidez de tomada de decisões lhe salvará de cometer excessos e exercer autocontrole.

O novo conceito da identificação passiva: cheiro, identificação noturna e coloração chamativa – marcando agora, pegando depois.
Sempre foi um problema para a segurança o processo de identificação de agressores sociais. Normalmente roupas e algumas características físicas são o que há de disponível para a verificação de pessoas. Como outros fatores mais modernos a segurança eletrônica e a digitalização de imagens também colabora para isso, além de retratos falados por exemplo.
Do que foi exposto é simples verificar que há uma dependência de outros recursos quando da solução de certo conflito, e uma margem de tempo
Produtos ecologicamente aceitos!
entre a ocorrência do fato criminoso e sua real identificação, o que nem sempre colabora com a segurança do cidadão.
Pensando nisso já foram criadas novas formas de melhorar as chances de sucesso dos profissionais de segurança por intermédio dos seguintes itens:
  • Cheiro;
  • Cor e;
  • Identificação noturna.
Com essas novas ferramentas é possível por exemplo:
  • Apenas marcar o agressor para prendê-lo posteriormente quando a situação não for favorável para ima detenção imediata. Ex.: Festas com grande concentração de público, jogos de futebol, eventos com multidões, passeatas, etc;
  • Identificar o agressor em horário diurno ou noturno, em qualquer ambiente e minimizando a vulnerabilidade do profissional de segurança. Ex.: Festas em locais abertos ou casas noturnas, fugas para prédios e condomínios comerciais ou residenciais, tentativa de o agressor esconder-se em locais onde não haja luminosidade;
  • Identificar e afastar o agressor, em horário diurno ou noturno, em qualquer ambiente e minimizando a vulnerabilidade do profissional de segurança, por intermédio da localização dos que tenham sido atingidos por produto com odor repugnante. Utilizado para reduzir a capacidade de resistência de quem esteja participando de eventos onde haja a possibilidade de anonimato, esse instrumento marca, reduz a possibilidade de agressividade e causa desconforto físico e psicológico em quem recebe a espargida. Ex.: Controle de distúrbios, invasão de prédios públicos, agressores sociais de menor nível de agressividade.
Do que foi apresentado é fácil observar que apenas a “vontade de fazer” não soluciona problemas. Em alguns instantes, pode até caracterizar a violência ou a possibilidade de haver o entendimento de que o operador da lei trouxe excessos incompatíveis com o cenário a ser pacificado.
Pensemos nisso quando precisarmos solucionar um novo conflito.
(*) Reflexos Adquiridos ou Condicionados: respostas conseguidas por estímulos diferentes daqueles que primitivamente as provocavam, por meio de associação ao estímulo normal em condições preestabelecidas para se obter o chamado condicionamento (Enciclopédia Luso-Brasileira). Em outras palavras, são os que se produzem sob determinadas condições, independentemente do estímulo direto.



Novos paradigmas no uso da força policial

сентября 12, 2013 6:57, by Unknown - 0no comments yet



Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.


(*Archimedes Marques)
(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
fonte: colunacolaborador



Novos paradigmas no uso da força policial

сентября 12, 2013 6:57, by Unknown - 0no comments yet



Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.


(*Archimedes Marques)
(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
fonte: colunacolaborador



Novos paradigmas no uso da força policial

сентября 12, 2013 6:57, by Unknown - 0no comments yet



Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.


(*Archimedes Marques)
(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
fonte: colunacolaborador



Quase mil policiais se mobilizam para pressionar votação na Assembleia

сентября 11, 2013 22:09, by Unknown - 0no comments yet


A intenção era reunir pelo menos 2 mil policiais civis na porta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (11) – para pressionar os deputados estaduais que vão votar, logo mais às 14 horas, a Lei Orgânica da Polícia Civil, na comissão de fiscalização financeira e orçamentária. De acordo com o Sindicato dos Servidores da Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindpol-MG), há policiais de todas as regiões de Minas Gerais na mobilização.
 
Por enquanto, cerca de mil policiais estão reunidos em frente ao prédio, que fica no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul da capital. Com cartazes e faixas em punho, a categoria mantém ainda o acampamento, com cerca de dez barracas, no local. Eles estão em greve há três meses e reivindicam por melhorias nas condições de trabalho.
 
De acordo com Adilson Bispo, diretor de mobilização do Sindpol-MG, a esperança dos policiais é de que as emendas apresentadas por eles para o texto...
 da Lei sejam consideradas e anexadas ao documento. “A principal questão da emenda trata do efetivo de policiais. Em 2010,, um projeto do governo previa que Minas necessitava de 18.500 policiais civis. Hoje, temos 10 mil na atividade, ou seja, há um déficit que precisa ser reposto e, por isso, pedimos mais 5 mil vagas”, afirmou. 
 
Se aprovado, o texto da Lei Orgânica deve ser encaminhado para a votação em plenário, nos dias 17 e 18, em primeiro turno no dia. Em seguida, o material volta a ser analisado pelas comissões de administração pública e de diretos humanos da ALMG. Depois, o texto deve ser apreciado, em plenário, no segundo turno, nos dias 23 e 24.
 
Bispo informou que a categoria não descarta a possibilidade de fazer passeatas, invasões e outros atos para pressionar a mudança na Lei. 
 
Anteriormente, a apreciação do texto pela comissão estava prevista para a última quarta-feira (4), mas foi adiada. Na ocasião, cerca de 1.200 policiais civis foram até a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul da capital, e protestaram contra o adiamento da votação. Segundo o presidente do Sindpol, Denilson Martins, a demora para a votação é preocupante. 
 
"Os policiais estão muito insatisfeitos, pode haver até uma ruptura institucional se a situação não for resolvida logo", afirmou. Martins denunciou que o ânimo entre representantes do Sindicato de Delegados da Polícia Civil (Sindepo-MG) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindspol) estão bastante acirrados, o que prejudica, inclusive a credibilidade das instituições. 
 
O impasse deve-se ao modo como ambas as categorias são tratadas no novo texto da Lei Orgânica. Para o Sindpol, a lei é insuficiente e, por isso, exige que o projeto seja trocado pelo substitutivo feito em 2011 pelas entidades de classe. 
 
Segundo o sindicato dos policiais, a lei não compreende a rotina de trabalho dos policiais civis e ainda retira direitos, como a promoção a nível especial e única proposta de aumento de cargos para delegados.
 
"Por tudo isso, convocamos os policiais para estarem na porta da ALMG na quarta a partir das 10 horas. Esperamos reunir o dobro da semana passada, ou seja, devem ir pelo menos 2 mil policiais", disse. 

O TEMPO



Falacia de Deputado cabo Júlio em discussão de projeto de lei é somente reação a proximidade de eleições

сентября 11, 2013 22:07, by Unknown - 0no comments yet

A PM coloca fogo no estado, diz Deputado Cabo Júlio

Durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (11/09) no Teatro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em que se discutiu dois Projetos de Lei Complementar (PLC´s) da Polícia Civil que visam a modernização estrutural e funcional da corporação, o Deputado Estadual CABO JÚLIO disse que se colocarem subsídios para os policiais militares, a "pm coloca fogo no Estado".
O parlamentar alertou aos policiais civis sobre a verdadeira intenção do Projeto de Lei Complementar (41)do Governo de querer conceder gratificação de 1/3 a mais nos vencimentos para os servidores que após 30 anos de serviço decidirem continuar trabalhando. "O Governo está dizendo o seguinte: Não aposente, continue fazendo o trabalho que você faz e que eu deveria pagar um outro profissional 100%, faça isso por 1/3.
 O abono permanência é isso", disse CABO JÚLIO que que teve o pedido atendido ao sugerir, no final da reunião, que as entidades de classe estudassem melhor o texto antes da votação.
Foi marcado para amanhã, quinta-feira(12/09), às 18h, no Teatro da ALMG, reunião extraordinária para a votação dos PLC´s.
ASSISTA 



Após condenação de Ex-PM Renato Mozer a 59 anos de prisão, Frederico Flores também será julgado

сентября 11, 2013 22:05, by Unknown - 0no comments yet


Frederico Costa Flores de Carvalho, acusado de chefiar o “Bando da Degola”será julgado nesta quinta-feira (12).
A sessão está marcada para começar às 8h30, será realizada no salão do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e presidida pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes.
O promotor Francisco de Assis Santiago irá repre...
sentar o Ministério Público e o réu contará com a defesa do advogado Ércio Quaresma Firpe.
Frederico Flores é acusado de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
Atualmente, o réu está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana da capital mineira.
Entenda o caso
O “Bando da Degola” foi responsável pela morte brutal de dois empresários em um apartamento no bairro Sion, na região centro-sul de Belo Horizonte, em abril de 2010. Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, e Rayder Santos Rodrigues, 39, foram sequestrados, tiveram as contas bancárias violadas pelo grupo, além de serem torturados e mortos com requintes de crueldade.
Condenações
O policial militar Renato Mozer já foi condenado a 59 anos de prisão por envolvimento no “Bando da Degola” em dezembro de 2011, assim como o estudante Arlindo Soares Lobo, em julho deste ano, a 30 anos. Os dois foram condenados por homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
r7



Após condenação de Ex-PM Renato Mozer a 59 anos de prisão, Frederico Flores também será julgado

сентября 11, 2013 22:05, by Unknown - 0no comments yet


Frederico Costa Flores de Carvalho, acusado de chefiar o “Bando da Degola”será julgado nesta quinta-feira (12).
A sessão está marcada para começar às 8h30, será realizada no salão do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e presidida pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes.
O promotor Francisco de Assis Santiago irá repre...
sentar o Ministério Público e o réu contará com a defesa do advogado Ércio Quaresma Firpe.
Frederico Flores é acusado de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
Atualmente, o réu está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana da capital mineira.
Entenda o caso
O “Bando da Degola” foi responsável pela morte brutal de dois empresários em um apartamento no bairro Sion, na região centro-sul de Belo Horizonte, em abril de 2010. Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, e Rayder Santos Rodrigues, 39, foram sequestrados, tiveram as contas bancárias violadas pelo grupo, além de serem torturados e mortos com requintes de crueldade.
Condenações
O policial militar Renato Mozer já foi condenado a 59 anos de prisão por envolvimento no “Bando da Degola” em dezembro de 2011, assim como o estudante Arlindo Soares Lobo, em julho deste ano, a 30 anos. Os dois foram condenados por homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
r7



Após condenação de Ex-PM Renato Mozer a 59 anos de prisão, Frederico Flores também será julgado

сентября 11, 2013 22:05, by Unknown - 0no comments yet


Frederico Costa Flores de Carvalho, acusado de chefiar o “Bando da Degola”será julgado nesta quinta-feira (12).
A sessão está marcada para começar às 8h30, será realizada no salão do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e presidida pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes.
O promotor Francisco de Assis Santiago irá repre...
sentar o Ministério Público e o réu contará com a defesa do advogado Ércio Quaresma Firpe.
Frederico Flores é acusado de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
Atualmente, o réu está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana da capital mineira.
Entenda o caso
O “Bando da Degola” foi responsável pela morte brutal de dois empresários em um apartamento no bairro Sion, na região centro-sul de Belo Horizonte, em abril de 2010. Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, e Rayder Santos Rodrigues, 39, foram sequestrados, tiveram as contas bancárias violadas pelo grupo, além de serem torturados e mortos com requintes de crueldade.
Condenações
O policial militar Renato Mozer já foi condenado a 59 anos de prisão por envolvimento no “Bando da Degola” em dezembro de 2011, assim como o estudante Arlindo Soares Lobo, em julho deste ano, a 30 anos. Os dois foram condenados por homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
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11 de setembro: A Grande Farsa

сентября 11, 2013 13:03, by Bertoni - 0no comments yet