Enquanto estava pesquisando no http://www.participa.br acessei diretamente http://acessoainformacao.gov.br e lá cai de primeira no link onde explicava sobre a [1] Lei de número 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e no governo federal a Lei de Acesso à informação (LAI) foi regulamentada pelo Decreto de número 7.724/2012 e por ela qualquer pessoa jurídica ou física pode pedir informações de cunho público sem precisar apresentar o motivo. Isto serve a qualquer um dos três poderes, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O mesmo vale para entidades sem fins lucrativos que são obrigadas a dar informações sobre destinação e recebimento de recursos públicos recebidos por elas. Dessa forma é possível pedir informações da Globo do quanto ela recebe por publicidade, mas claro que não será tão fácil. [2]
Sob os principais aspectos o acesso é a regra, sigilo a exceção (divulgação máxima), hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitações de exceções), deve haver criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva), divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) e não é preciso dizer porquê e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Em outras palavras, ao pedir a informação e obtê-la você pode divulgar ou fazer o que quiser dela(consulte a página 21 no último parágrafo). Poucos são os casos de negação do acesso a informação, processos e prazos devem facilitar o acesso à informação, dados de interesse a sociedade devem ser divulgados e o melhor, não é preciso dizer o porquê e para que. [3]
Salvo casos de exceção, de informações pessoais, informações classificadas como sigilosas por colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Nesse caso se classificam como Ultrasecreta com prazo de segredo de 25 anos (por uma única vez), Secreta com prazo de segredo de 15 anos e Reservada com prazo de segredo de 5 anos, [4] constando acesso a parte não sigilosa caso seja um documento parte sigiloso (consulte a página 15 no inicio). A cada 12 meses uma lista com as informações desclassificadas deve ser solta em 1º de junho de cada ano pelas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal em seus respectivos sites. Para o pedido da informação é preciso somente dados do requerente e especificação da informação solicitada, sendo gratuito salvo cópias de documentos, sendo preciso em casos de negação à justificativa dela. O que caracteriza o descumprimento dessa lei?
Impor exigências que dificultem a execução desse direito, exigir apresentação de motivo, não responder a pedidos e impedir a apresentação de pedidos de acesso. Nesses casos deve-se encaminhar denúncias aos órgãos competentes para cada caso. Caso o acesso seja negado ou não seja fornecido motivo para a negação do acesso é possível fazer recursos, ou caso não haja resposta dentro do prazo legal é possível fazer reclamações. Enfim são várias opções e a lei existe. Não há necessidade de listar cada aspecto da lei nesse texto, bastando indicar nos links para cada opção e o leitor pesquise caso se interessar. Links a seguir:
1-A quem recorrer? http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer
2-Cartilha sobre a LAI: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf
3-Diversas publicações: diversas publicações
4-Documento com alguns dados sobre a lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf
5-Documento de Coletânea de decisões da CGU (controladoria geral da união): http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/e-book.pdf
6-Exposição de motivos sobre o projeto de lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf
7-Lista de recursos enviados a CGU (controladoria geral da união) e quais são aceitos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu
8-Para consultar os prazos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos
9-Sobre as classificações e dados desclassificados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas
Enfim, são diversos os mecanismos. Já está mais que na hora dos movimentos sociais se conscientizarem disso e começarem a trabalhar a cidadania e exigência de direitos também através desses meios. A procura pela informação realmente é difícil, já que não é divulgada, mas o esforço vale à pena. É claro, muitas vezes o caminho pela procura da informação pode não ser tão simples, mas com esforço é possível obtê-la, principalmente no caso dessa lei. Informação realmente não faz mal.
Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.
Escrito por: Rafael Pisani
Referências:
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito / http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer/ http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu / http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/quando-recorrer/quando-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
[2] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos
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