Por Cid Benjamin, em O Dia
Fez um ano que o ministro Gilmar Mendes engavetou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, que já está praticamente aprovada no STF por contar com seis votos a favor, dos 11 possíveis. A ação, de iniciativa da OAB e da CNBB, solicita que o Supremo proíba doações eleitorais de pessoas jurídicas, por inconstitucionais, pelo fato de empresas não serem cidadãos. Mas Gilmar pediu vistas do processo e não o devolveu, interrompendo sua tramitação.
O objetivo do ministro, admitido à imprensa, é impedir que a votação se conclua e que essas doações sejam proibidas. Gilmar já conseguiu seu intento nas eleições de 2014, quando, ao segurar o processo, ‘liberou’ as doações de empresas.
Sua atitude atropela o Regimento Interno do Supremo, que fixa prazo de duas sessões ordinárias para a devolução de processos retirados de votação por pedido de vista (Art. 134).
Gilmar não nega já ter opinião formada sobre isso. Justifica o engavetamento alegando que o assunto deve ser apreciado pelo Congresso, e não pelo Supremo. Estaria certo se a ação dissesse respeito à elaboração de lei eleitoral. Mas ela é sobre a constitucionalidade ou não de doações de PJs. É, portanto, sim, tema para o Supremo.
Não fosse assim, a votação no STF nem teria começado. Gilmar, ou outro ministro qualquer, levantaria preliminar sustentando que a ação não deveria ser apreciada. Mas não. O processo teve tramitação normal. Interrompê-la depois, com base numa interpretação tardia e tentar sustar unilateralmente o julgamento — ainda mais com artifício que atropela o Regimento — é inaceitável. Com seu gesto, Gilmar toma o lugar do tribunal como um todo, num desrespeito aos seus pares.
A situação exige tomada de posição do presidente do Supremo, Ricardo Lewandovski, até agora omisso. Ele tem poderes para mandar concluir a votação. Já há nas redes sociais campanha com o mote “Desengaveta, Gilmar”. Pelo visto, para que o STF cumpra seu papel, vai ser preciso organizar outra, com o slogan “E aí, Lewandovski?”
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