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Carlos Motta

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Engenheiro tira dúvidas sobre necessidade de laudo para reformas de imóvel

1 de Outubro de 2014, 12:04, por Carlos Motta - 0sem comentários ainda

Exigência entrou em vigor neste ano para obras em prédios residenciais ou comerciais

A Norma NBR 16.280, que exige um laudo técnico para as reformas em condomínios, em vigor desde o começo deste ano, ainda suscita muitas dúvidas entre os síndicos e proprietários de apartamentos.

O laudo é muito importante para o síndico, pois tira dele a responsabilidade por uma reforma mal feita e lhe dá amparo legal em caso de um eventual acidente. Também em muitos casos o síndico desconhece as questões referentes à construção civil, não estando a par das técnicas construtivas, uso de materiais mais adequados, normas de segurança e principalmente das exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes à construção e manutenção.

Já para os proprietários dos imóveis o laudo proporciona uma segurança para o seu patrimônio, pois o objetivo da norma não é somente evitar acidentes, mas também garantir a durabilidade da construção.

"Se você mora em apartamento ou trabalha em uma sala comercial, certamente se sentirá mais seguro ao saber que seu vizinho está fazendo uma reforma de acordo com um laudo técnico, não é verdade?", indaga Eduardo Araki, engenheiro civil, diretor da Araki Engenharia e especializado em projetos, laudos técnicos e vistorias.

Segundo Eduardo, existem ainda várias dúvidas entre os síndicos e os donos dos imóveis sobre a Norma NBR 16.280, que lhe são trazidas pelos seus clientes.

As principais, esclarecidas por ele, são as seguintes:

1) Ao elaborar o laudo os engenheiros emitem a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A ART não é o laudo, mas sim um documento emitido pelos engenheiros, por meio do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), que comprova que um serviço foi prestado. Portanto, o cliente deverá receber dois documentos: o laudo e a sua respectiva ART.

2) A NBR 16.280 vale para prédios, os condomínios horizontais (casas) não precisam de laudo de reforma.

3) O trabalhos nas áreas comuns também necessitam de laudo de reforma e, neste caso, o condomínio deve providenciá-lo.

4) Os prédios comerciais também devem providenciar laudos para reforma.
"A Norma NBR 16.280 despertou o interesse não somente de laudos para reformas de unidades isoladas, mas também os próprios condomínios estão solicitando esse documento para discutir com mais detalhes as reformas gerais que querem realizar, e assim pedem para o engenheiro fazer uma lista de prioridades, partindo dos pontos mais críticos do ponto de vista técnico e deixando os pontos menos relevantes para o futuro", informa Eduardo Araki.

Para o engenheiro, os laudos também representam um documento importante para valorizar o imóvel, "pois, comparando, quando se compra um carro usado todos querem ver no manual se as revisões foram feitas e do mesmo modo um futuro comprador do imóvel vai querer ver os laudos das reformas realizadas".

A Araki Engenharia, instalada em Jundiaí (SP), é uma consultoria especializada em projetos de engenharia e planejamento de obras, com mais de 40 anos de experiência em obras e projetos de infraestrutura, comercial e residencial.

Contato:
eduardo@arakiengenharia.com.br
www.arakiengenharia.com.br
(11) 98742-9002

Carlos Motta Serviços Jornalísticos
cramotta@gmail.com
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