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Carlos Motta

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Método usado por acupunturista elimina dores rapidamente

18 de Janeiro de 2016, 12:48, por Carlos Motta

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que 40 milhões de brasileiros sofrem com dores na coluna e mais de 100 milhões têm dores de cabeça. Porém o que muitos não sabem, é que na maioria das vezes as cefaleias e lombalgias podem ser tratadas facilmente com apenas três agulhas aplicadas em uma das mãos do paciente, não sendo difícil a dor desaparecer em 30 segundos, diz o acupunturista e especialista neste tipo de dor, o paulistano José Luis Ribas, que é pioneiro na utilização de uma técnica pouco difundida no Brasil, o Método de Equilíbrio, que tem mostrado grande eficácia e rapidez nos resultados.

Ribas, que teve sua base de estudos nos Estados Unidos e mantém clínica no bairro do Itaim Bibi na capital paulista, já tratou mais de 400 pacientes com essa técnica chinesa, com taxa de sucesso superior a 95%.

Segundo ele, o Método do Equilíbrio não utiliza a aplicação de agulhas no local do problema, mas sim em pontos distantes dele. Dessa forma, explica, além de não causar desconforto ao paciente, há uma rápida ação de equilíbrio entre os meridianos que se comunicam, muitas vezes eliminando a dor quase instantaneamente, na maioria das vezes logo na primeira sessão.

As origens da acupuntura perdem-se no tempo. Evidências arqueológicas permitem supor que a técnica era praticada no continente asiático, mais especificamente na China, há mais de 5 mil anos. Alguns doutrinadores, em suas obras, referem suas origens há 4 mil anos. O segredo da sua eficácia no tratamento de doenças estaria no estímulo que a inserção de agulhas traria aos meridianos (caminhos energéticos), que percorrem todo o corpo.

O Método de Equilíbrio, utilizado por Ribas, teve suas origens nos livros clássicos chineses, como o I Ching, que explica as forças yin e yang como sendo a base do equilíbrio que rege as vidas. "Quando temos uma dor localizada, ela seria um sinal de bloqueio energético, portanto uma estagnação de energia 'chi' que se traduz em energia vital", informa o acupunturista.

Formação

José Luis Ribas estudou massoterapia e reflexologia na School of Healings Arts, em San Diego, California (Estados Unidos), tem cursos de nutrição, suplementação e performance humana, biomagnetismo e hipnose clínica. Sua formação como acupunturista foi feita no Centro de Estudos Shen Long e no Instituto Yau-Man de Cultura Chinesa, ambos na capital paulista.

“O conhecimento adquirido depois de vários cursos e de ter lido mais de 120 livros ao longo de quase 20 anos, a maioria não traduzida para o português, me fizeram trilhar um caminho voltado para o estudo da causa dos problemas de saúde, ao invés da administração de seus sintomas", diz Ribas.

Contato

José Luis Ribas
acupunturista
Site: www.tbintegradas.com ( vídeos )
Fotos de atendimentos - Facebook: www.facebook.com/tbintegradas
Agendamento de consultas via fone, whatsapp ou e-mail:
11-99274-7999 /biocell@globo.com



Norma que exige laudo em reformas não é lei, mas precisa ser seguida

1 de Dezembro de 2014, 18:24, por Carlos Motta

Uma das principais questões envolvendo a Norma Técnica 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que vigora desde o começo do ano e regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas, é se ela tem força de lei.

A ABNT é uma associação civil (portanto não oficial) e como tal não tem competência para elaborar leis, informa o engenheiro civil Eduardo Araki, diretor da Araki Engenharia e especializado em projetos, laudos técnicos e vistorias. Entretanto, as suas normas técnicas são amplamente referenciadas e exigidas por algumas normas jurídicas, como a Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a Lei 4.150 (Contratação de Obras Públicas), a Lei 8.666 (das Licitações), pelo Código Sanitário Estadual de São Paulo, e pelos códigos de obras municipais.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/9/1997, Decreto Lei 2.181 de 20/3/97) assim se expressa, por exemplo, em sua Seção IV, segundo lembra o engenheiro:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII - Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.”

"Realmente, as normas da ABNT não são leis", conclui Araki. "Porém, se ocorrer algum incidente, problema técnico ou sinistro, o síndico e o morador que fez a reforma no imóvel serão responsabilizados, já que as leis dizem as normas da ABNT devem ser obedecidas."

A conclusão, portanto, é que as normas podem não ser leis, "mas por lei nós temos de seguir as normas", conforme diz o engenheiro.

A Araki Engenharia, instalada em Jundiaí (SP), é uma consultoria especializada em projetos de engenharia e planejamento de obras, com mais de 40 anos de experiência em obras e projetos de infraestrutura, comercial e residencial.

Contato:
eduardo@arakiengenharia.com.br
www.arakiengenharia.com.br
(11) 98742-9002



Engenheiro tira dúvidas sobre necessidade de laudo para reformas de imóvel

1 de Outubro de 2014, 12:04, por Carlos Motta - 0sem comentários ainda

Exigência entrou em vigor neste ano para obras em prédios residenciais ou comerciais

A Norma NBR 16.280, que exige um laudo técnico para as reformas em condomínios, em vigor desde o começo deste ano, ainda suscita muitas dúvidas entre os síndicos e proprietários de apartamentos.

O laudo é muito importante para o síndico, pois tira dele a responsabilidade por uma reforma mal feita e lhe dá amparo legal em caso de um eventual acidente. Também em muitos casos o síndico desconhece as questões referentes à construção civil, não estando a par das técnicas construtivas, uso de materiais mais adequados, normas de segurança e principalmente das exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes à construção e manutenção.

Já para os proprietários dos imóveis o laudo proporciona uma segurança para o seu patrimônio, pois o objetivo da norma não é somente evitar acidentes, mas também garantir a durabilidade da construção.

"Se você mora em apartamento ou trabalha em uma sala comercial, certamente se sentirá mais seguro ao saber que seu vizinho está fazendo uma reforma de acordo com um laudo técnico, não é verdade?", indaga Eduardo Araki, engenheiro civil, diretor da Araki Engenharia e especializado em projetos, laudos técnicos e vistorias.

Segundo Eduardo, existem ainda várias dúvidas entre os síndicos e os donos dos imóveis sobre a Norma NBR 16.280, que lhe são trazidas pelos seus clientes.

As principais, esclarecidas por ele, são as seguintes:

1) Ao elaborar o laudo os engenheiros emitem a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A ART não é o laudo, mas sim um documento emitido pelos engenheiros, por meio do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), que comprova que um serviço foi prestado. Portanto, o cliente deverá receber dois documentos: o laudo e a sua respectiva ART.

2) A NBR 16.280 vale para prédios, os condomínios horizontais (casas) não precisam de laudo de reforma.

3) O trabalhos nas áreas comuns também necessitam de laudo de reforma e, neste caso, o condomínio deve providenciá-lo.

4) Os prédios comerciais também devem providenciar laudos para reforma.
"A Norma NBR 16.280 despertou o interesse não somente de laudos para reformas de unidades isoladas, mas também os próprios condomínios estão solicitando esse documento para discutir com mais detalhes as reformas gerais que querem realizar, e assim pedem para o engenheiro fazer uma lista de prioridades, partindo dos pontos mais críticos do ponto de vista técnico e deixando os pontos menos relevantes para o futuro", informa Eduardo Araki.

Para o engenheiro, os laudos também representam um documento importante para valorizar o imóvel, "pois, comparando, quando se compra um carro usado todos querem ver no manual se as revisões foram feitas e do mesmo modo um futuro comprador do imóvel vai querer ver os laudos das reformas realizadas".

A Araki Engenharia, instalada em Jundiaí (SP), é uma consultoria especializada em projetos de engenharia e planejamento de obras, com mais de 40 anos de experiência em obras e projetos de infraestrutura, comercial e residencial.

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Imóvel na Espanha, sonho já próximo dos brasileiros

23 de Setembro de 2014, 18:44, por Carlos Motta - 0sem comentários ainda

Um imóvel na badalada Costa Blanca, uma faixa litorânea de cerca de 200 km na Espanha, na província de Alicante, pode custar até menos que uma casa ou apartamento em São Paulo ou no Rio de Janeiro. Segundo o consultor imobiliário René Leutenegger, representante exclusivo no Brasil do Grupo VAPF e da Maisa Promociones, incorporadoras com forte presença naquela região, Alicante se tornou, nos últimos anos, uma espécie de "Miami europeia", atraindo, de vários países europeus, turistas, empresários e pessoas que querem morar lá, definitivamente. "É uma região espetacular", diz.

Outra vantagem dos imóveis na Costa Blanca, além de seu preço, é a facilidade com que os brasileiros podem comprá-los. Segundo René, a sua empresa, a Alicante Imóveis, faz a intermediação do negócio, cuidando de toda a sua burocracia e até acompanhando o cliente numa viagem à Espanha para ver de perto o imóvel.

Nesta entrevista, René explica tudo o que é preciso para a compra de uma casa ou de apartamento em Alicante, desde os trâmites burocráticos até o pagamento de impostos e taxas, destacando ainda as vantagens imigratórias que a aquisição do imóvel proporciona e os serviços pós-venda que são oferecidos.    



P - Que tipo de imóveis os brasileiros podem comprar na Espanha?

René -Somos representantes no Brasil do Grupo VAPF e da Maisa Promociones, que são empresas com décadas de atuação no mercado espanhol, com forte presença na Costa Blanca, que é o nome turístico dessa extensa faixa litorânea no Mediterrâneo, na província de Alicante. Nós nos encarregamos de intermediar o negócio, cuidamos de toda a burocracia e até mesmo acompanhamos o cliente em sua viagem à Espanha para ver de perto os imóveis. Os imóveis na Costa Blanca custam a partir de 97 mil euros. Alicante é hoje a Miami europeia, um  paraíso para quem quer passar férias ou mesmo morar lá definitivamente.


P - Qual a documentação necessária para um brasileiro comprar um imóvel na Espanha?

René - Antes de iniciar o processo de compra é preciso obter um número fiscal conhecido como NIE (número de identificação de estrangeiros). É um procedimento simples e nós podemos ajudar o cliente. Caso o pagamento seja à vista, basicamente será preciso o passaporte válido, o NIE e um cheque administrativo espanhol. Caso seja a feita a opção por um financiamento, serão necessários também cartas de referência, carta emitida por um contador com comprovação de rendimentos, extratos bancários que comprovem que o saldo é suficiente para a compra do imóvel, mais despesas da escritura e seis meses do valor da prestação.


P - Quais os procedimentos para fechamento da compra do imóvel?

René - Normalmente é feito o depósito de um sinal em escritórios da imobiliária, incorporadora, cartório ou advogado, onde será também assinada a escritura. Também é realizada uma verificação na documentação do imóvel para ver se está tudo em ordem: IPTU, condomínio, penhoras, dívidas atrasadas etc. O contrato de compra e venda é elaborado pelo corretor de acordo com as leis da Espanha. As ofertas são aceitas somente por escrito e com um sinal correspondente a 10% do valor do imóvel.


P - Quem compra imóveis na Espanha tem algum benefício imigratório?

René - Sim. Aquele que pretendem se tornar cidadãos europeus, assim como sua família, conseguem desfrutar do benefício da Lei 14/2013, de apoio a empreendedores e internacionalização, segundo a qual os estrangeiros que pretendem entrar ou residir ou que já residem na Espanha terão seu visto e cidadania facilitados ao realizarem investimento significativo de capital para a compra de um ou mais imóveis no país, com um investimento de valor igual ou superior a  500 mil euros.


P - Qual o prazo para fechamento da compra de imóveis na Espanha?

René - O prazo para o fechamento da compra é de até 30 dias se for pago à vista e até 60 dias se financiado. É importante salientar que, se houver desistência do comprador durante o processo, o dinheiro do sinal não será devolvido.


P- É preciso ter uma conta bancária na Espanha?

René - Sim, é necessário. É importante, especialmente se o comprador pretende fixar seu domicílio lá, ter uma conta bancária para o pagamento de serviços e impostos locais.


P - É possível fazer a compra do Brasil ou é necessário ir até a Espanha?

René - A presença do comprador sempre é exigida. O processo de compra termina com o aparecimento do vendedor e do comprador ou seus representantes legais, perante um notário.


P - Quais os custos envolvidos no fechamento (comissão, escrituras etc.)?

René - O custo da escritura é de aproximadamente 12% do valor da compra à vista ou do valor do financiamento. A comissão do corretor é paga pelo vendedor. Também é aconselhável contratar uma empresa especializada para verificação das condições estruturais e inspeção do imóvel. O valor desse serviço não é alto, girando em torno de 250 euros.


P - É possível adquirir imóveis na Espanha em nome de uma pessoa jurídica?

René - Sim, você pode adquirir em nome de pessoa física ou jurídica. Se for como pessoa jurídica, pode-se abrir uma empresa. O custo anual para manter uma empresa é de 180 euros, mais os honorários do advogado.


P - Qual o valor do IPTU dos imóveis na região de Alicante?

René - O Impuesto sobre Bienes Inmuebles (IBI) é calculado sobre o valor venal do imóvel.


P - Quais são os outros custos para se manter um imóvel na Espanha?

René - Há despesas de eletricidade, pagas a cada dois meses (cerca de 30 euros por mês), com débito em conta bancária; despesas de água, pagas a cada três meses (cerca de 20 euros por mês), também automaticamente pela sua conta bancária; despesas anuais, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IBI), pago em setembro (entre 0,5%-0,8% do valor da propriedade); o seguro do imóvel; e os custos do condomínio, que são pagos uma vez por ano, a cada seis meses ou a cada três meses e variam de 50 a 150 euros por mês.


P - Quem cuida do imóvel enquanto o comprador ainda está no Brasil?

René - Depois da compra do imóvel nós também oferecemos o serviço de administração. Dessa forma, o comprador pode ter a tranquilidade de saber que uma pessoa responsável está cuidando do imóvel enquanto ele está no Brasil. Nós também podemos orientar o cliente na reforma e decoração do imóvel, pois, afinal, o que queremos é que ele faça o melhor negócio, com todo o conforto e tranquilidade.


P - Quais os outros serviços são oferecidos a quem compra os imóveis da VAPF?

René - Além de construir e vender os imóveis, a VAPF também oferece aos seus clientes uma série de serviços exclusivos antes, durante e depois da compra, como gestão de pessoal e manutenção do imóvel (limpeza do jardim e da piscina), limpeza interna, segurança, aluguel de automóveis, traslado do aeroporto, aluguel de iates, barcos e aviões e "personal shopper", entre outros. 


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