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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | 1 person following this article.

Conheça o cronograma das eleições 2013 para representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016

Obs.: Já estamos aceitando a apresentação dos documentos descritos no item 2.3 do referido Edital

- de 01/05 até 30/07/2013: prazo para as entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral encaminhar os documentos descritos no item 2.3 do Edital;

- de 31 de julho até 28 de outubro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar os documentos das entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 29 de outubro de 2013: divulgação da lista das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 29 de outubro a 04 de novembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista das entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 05 de novembro a 18 de novembro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar e julgar os recursos apresentados sobre a lista de entidade homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro de 2013: divulgação da lista definitiva das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro a 04 de dezembro de 2013: prazo para indicação de candidatos pelas entidades que foram homologadas para participar  do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 04 de dezembro a 11 de dezembro de 2013: prazo para os candidatos indicados aceitarem sua indicação para participar do processo eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 12 de dezembro de 2013: divulgação da lista dos Candidatos indicados e homologados;

- 12 de dezembro até 17 dezembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista de candidatos indicados e homologados;

- 20 dezembro de 2013: prazo final para análise dos recursos sobre a lista de candidatos pela Comissão Eleitoral e divulgação da lista definitiva dos Candidatos indicados e homologados;

- 90 dias para campanha eleitoral (até 12  de março de 2014): prazo para os candidatos realizarem campanha eleitoral perante as entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 13 de março a 27 de março de 2014: período de votação – as entidades homologadas deverão votar nos candidatos homologados de acordo com o segmento correspondente;

- 28 de março de 2014: divulgação da lista de votação indicando quais foram os candidatos mais votados;

- de 31 de março a 02 de abril de 2014: prazo para apresentação de recurso sobre o resultado da votação das Eleições CGI.br 2013;

- 07 de abril de 2014: divulgação da lista definitiva dos candidatos eleitos a compor o CGI.br.

Fonte: CGI.br



Portaria Interministerial estabelece normas do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Portaria Interministerial n° 266, de 21 de março de 2013

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266, DE 21 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2013, de acordo com o previsto nos artigos 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

Art. 2º Em complementação ao disposto nos artigos 5º, § 1º; 6º, § 1º; e 7º, § 1º, do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2013, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:
I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. - Virgilio Augusto Fernandes Almeida;
III. - Delfino Natal de Souza;
IV. - Marcelo Bechara de Souza Hobaika;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini e
VII. - Frederico Neves
Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º, do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.

Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HELENA HOFFMANN
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações

Fonte: CGI.br



Orgão máximo da internet no Brasil é a favor da aprovação do Marco Civil da Internet

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P                             Versão em PDFVersão em PDF

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco Civil da Internet no Brasil

Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;

Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para proferir parecer sobre o referido projeto de lei;

Considerando os "Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil" tal como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;

Resolve:

a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;

b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon, congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;

c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).

Fonte: CGI.br



Destruindo o Paraná: Tucano atropela Lei de Software e assina acordo com multinacional

16 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Por Derick Fernandes, do Diário do Estado

O Governador do Paraná, Carlos Alberto (PSDB), assinou no último dia (09) um acordo de intenções com a Microsoft no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. O presidente da Microsoft Brasil, Michel Levy, disse que o Paraná está "puxando o trem da competitividade" no país.

O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003), que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar, preferencialmente, programas abertos de computador.

Na aquisição de softwares proprietários, deve ser dada preferência para aqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em software livre.

Ou seja, a iniciativa também descumpre as leis 14.195/2003 e 15.6742/2007, todas da época do governador Roberto Requião (PMDB), mas que ainda estão em plena vigência.

O Governo do Estado do Paraná tem um dos principais órgãos tecnológicos do país, a CELEPAR, que foi criado para "executar políticas e ações envolvendo o Software livre" no âmbito do Estado do Paraná:

O Governo do Paraná é um dos principais usuários e desenvolvedores de software livre de todo o país.

A opção pelos programas de código aberto faz parte das políticas estratégicas de governo. Sua execução é de responsabilidade da CELEPAR. (leia mais aqui)

A Celepar é responsável por inúmeros projetos de Software Livre público, como por exemplo o Expresso Livre, e que acabarão  afundando no mar do esquecimento e subemprego.

Mas como um Estado que incentiva a prática do Software Livre no país aceita um acordo destes?

Os governos não são feitos de políticos e sim de partidos. No fim das contas, quem governa, manda e desmanda é o partido político do meliante cidadão em que votamos.

Segundo as nossas pesquisas, o PSDB, partido do Governador Beto Richa, tem um histórico interessante de "acordos com a Microsoft", vejamos:

- No próprio site do PSDB encontramos uma notícia de que o Governador de Goiás, Marconi Perillo, fez uma viajem aos EUA no ano passado (2012) afim de se reunir com a Microsoft e "agradecer" a empresa pela "economia de R$ 90 milhões aos cofres públicos de Goiás". Se a VERDADEIRA INTENÇÃO do PSDB fosse a economia, teriam usado software Livre e não teriam gasto um único centavo!

- Em 2009 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul também fechou parceria com a Microsoft para implantação do "Windows Educação" nas escolas públicas.

- Segundo o Presidente da Microsoft do Brasil, a empresa está negociando os mesmos termos com outros estados do país, como por exemplo o Rio de Janeiro, que apesar de ser governado pelo "PMDBista" Sérgio Cabral, tem aliança com o PSDB.

- O Criador do AI-5 Digital, Eduardo Azeredo, que também é do PSDB, recebeu apoio da Microsoft em pesquisas sobre infecção por vírus no país, e usa este dado para basear sua escrúpula invernada contra a Internet brasileira. É engraçado falar que "se colocarmos rédeas na internet" as infecções por vírus diminuirão, mas ninguém comenta em se usar plataformas menos suscetíveis a vírus como forma de diminuição destes dados…

- Instalações do PSDB são usadas para eventos da Microsoft

Não é uma posição "esquerdista", muito menos "PTista" e nem sequer confiança ou apoio a algum partido político, mas deu pra ficar bem claro a parceria do tucanato com a Microsoft. A pergunta que não quer calar é: por que será que um partido político teria uma parceria com uma empresa desenvolvedora de software? E a resposta é você quem dá.

Com informações do "Seja Livre"



Faça sua caravana e curta a 6ª edição do GNUGRAF

16 de Abril de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O que acha de organizar uma carava para o GNUGRAF? E o que acha de além disto concorrer a um brinde exclusivo do evento? Gostou da idéia? então veja os detalhes aqui http://gnugraf.org/2013/inscricao-das-caravanas/ .