Imagem do jornal O Expresso
por Pedro Estevam Serrano
da Carta CapitalA separação de Poderes em nossa Constituição é clausula pétrea. Não existe emenda constitucional tendente a aboli-la.
A expressão “tendente a abolir” significa não apenas que é inconstitucional a emenda que pretenda a extinção da separação como também a que altere o modelo especifico de separação adotado pela
STF x Congresso: uma disputa imatura
25 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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