Com decisão do TSE, Paraná passa a contar com 29 vagas para deputado, contra 30 anteriormente; outros 12 Estados também perderam cadeiras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados. Com isso, o Paraná passará a contar com 29 cadeiras, contra 30 anteriormente.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira, além do Paraná: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”, afirmou.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
Fonte: Agência Brasil
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