A Constituição é taxativa ao proibir que magistrado receba, a qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. Juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar o exemplo para a sociedade – declarou Falcão, ao fim da sessão.
“Ao magistrado é vedada a utilização de transporte ou hospedagem, gratuitos ou subsidiados, direta ou indiretamente, por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando intermediado por associação de juízes, para participação em seminários, cursos congressos, eventos, encontros culturais, esportivos ou recreativos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares”, diz a proposta de resolução.
As despesas dos eventos podem ser pagas por associações de magistrados e instituição de ensino na qual o magistrado dê aula. Ainda segundo a proposta, o juiz pode participar de eventos com patrocínio privado na condição de aluno ou palestrante, se obtiver autorização do tribunal onde atua.
É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e as de seus familiares – protestou. – Isso dá cadeia nos Estados Unidos!
A ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon havia tentado proibir os patrocínios privados, mas encontrou resistência pelos demais conselheiros e não conseguiu aprovar a regra. A intenção de Falcão é que a resolução passe a vigorar 60 dias depois de aprovada pelo plenário do CNJ.
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