Do Portal Brasil,
Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal
A contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (21). Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.
A competência de dezembro é recolhida tendo como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 31,10 referentes à alíquota de 5% do mínimo vigente no ano passado (R$ 622) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
A partir da competência de janeiro que será paga em fevereiro, os empreendedores individuais passam a pagar R$ 33,90 para a Previdência Social. Para os trabalhadores que atuam na área da indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. Já os empreendedores que são prestadores de serviço devem pagar R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI.
O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, estados e municípios.
Brasil empreendedor em números
No Brasil, o empreendedorismo se popularizou a partir da década de 90, o que contribuiu para a crescente participação desse tipo de empresa na economia do país. O papel de destaque da modalidade ganhou ainda mais força com a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2007, e da Lei do Microempreendedor Individual, em 2008.
Previdência Social
A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria.
Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, os trabalhadores foram divididos nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
As contribuições para a Previdência são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.
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