Por Cmarinsdasilva, seguindo comentários do Henrique no Brasil247
Se os Ministrso do STF desejarem, embora seja leigo em direito, posso ir até lá ensinar a eles o que é “domínio do fato”. Além da prova, tem de haver a INFUNGIBILIDADE entre o chefe e os subordinados. No caso do Mensalão não pode haver aquela INFUNGIBILIDADE porque o chefe e os subordinados tem nome, sobrenome, RG e CPF. Essa doutrina surgiu na Alenanha pós Muro de Berlim. Lá eram morto os que tentavam fugir mas não se sabia quem atirou. Mas conhecia-se o chefe. Então havia a INFUNGIBILIDADE do chefe e seus subordinados que NÃO tinham nome, sobrenome , RG e CPF! Então Ministros do STF se desejam vou ai ensinar e depois de verem a caca que fizeram poderão se redimir perante a JUSTIÇA partindo para outro julgamento ou encaminhando ao STJ julgar.
Quanto mico…Parafraseando minha sobrinha de 12 anos.
Joaquim/Gurgel cumpriram, com sucesso, a tabelinha com pig e entraram numa fria …que coisa feia ..o povo não é bobo…PT governa pra 99% da população e é isto que os incomoda? Façam o melhor para o Brasil e apareçam de uma forma saudavél que acrescenta e não diminue…Veja o artigo:
Do Site Brasil247
O advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, está com as malas prontas para viajar à Alemanha. Segundo informações de Mônica Bergamo, da Folha, ele pretende conversar com o jurista alemão Claus Roxin sobre a condenação do ex-ministro.
Roxin é um dos autores da teoria do domínio do fato, citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
Em entrevista à Folha, o jurista disse que autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. No entanto, essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
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