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Empreendedor individual deve pagar contribuição de março até a segunda (22)

15 de Abril de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A contribuição previdenciária do empreendedor individual (EI), referente ao mês de março, vence na próxima segunda-feira (22). Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é R$ 678, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na área de prestação de serviços.

O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

Benefícios

Para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao Empreendedor Individual, o trabalhador deve estar com as suas contribuições em dia. O empreendedor que deixar de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.

O trabalhador que mantém suas contribuições em dia tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, para as mulheres empreendedoras. A família do trabalhador fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

A contribuição previdenciária dos empreendedores individuais vence sempre no dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte, quando cai em sábados, domingos e feriados.

Para sanar dúvidas está disponível o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A pessoa não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Empreendedorismo no Brasil

No Brasil, o empreendedorismo se popularizou a partir da década de 90, o que contribuiu para a crescente participação desse tipo de empresa na economia do País. O papel de destaque da modalidade ganhou ainda mais força com a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2007, e da Lei do Microempreendedor Individual, em 2008.

 

Fonte:
Previdência Social


Fonte: http://cmarinsdasilva.com.br/wp/empreendedor-individual-deve-pagar-contribuicao-de-marco-ate-a-segunda-22/

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