A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2), que ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse condenada por improbidade administrativa. Com isso, ela terá que devolver R$ 2.861.783,71 aos cofres públicos, referentes a 616 benefícios previdenciários concedidos de forma fraudulenta no Rio de Janeiro.
A servidora tentou afastar a aplicação da decisão judicial, que também determinou o bloqueio dos bens da autora para o pagamento da quantia. Ela alegava que atuava apenas como digitadora, cumprindo ordens superiores.
As Procuradorias Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e Federal Especializada junto ao Instituto (INSS) sustentaram que as provas apresentadas na ação confirmam que servidora cadastrou benefícios fraudulentos, não havendo qualquer indicação de que tenha agido a mando de alguém.
A Sexta Turma Especializada do TRF2 concordou com os argumentos da AGU e condenou a ex-servidora com base na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), a ressarcir ao INSS, a perda dos direitos políticos, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos. A sentença confirmou, ainda, a determinação de indisponibilidade dos bens da ré, para garantia do ressarcimento futuro.
Segundo o procurador federal que atuou no caso, Renato Rabe, esta vitória representa “a consolidação da atuação da AGU no combate efetivo da corrupção no âmbito das autarquias e fundações públicas federais”.
A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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