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Juiz diz que mensalão anula reforma da Previdência

23 de Outubro de 2012, 22:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Por Cmarinsdasilva,

Havia falado aqui um dia…O que fazer com a JURISPRUDÊNCIA. Agora está ai…Agora só vejo duas possibilidades no horizonte: 1 – Eles ‘des-condenam’ dos muitos réus condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato, e compra de votos de parlamentares para votações, isto é, ‘mensalão’, possibilitando que os réus sejam julgados pelo que realmente fizeram, ou seja, CAIXA 2, e assim sem mantém a estabilidade político-institucional, e podemos tomar a vida republicana normalmente e sem sobressaltos, ou 2 – Se mantém as condenações e enfrentaremos uma tempestade terrível de contestações e inovações judiciais que exigirão o julgamento imediato de todos os envolvidos nesse novelo, o que remonta ao MENSALÃO DOPSDB DE MG, A COMPRA DA REELEIÇÂO DO FHC, A PRIVATARIA TUCANA… Aliás, as ‘privatizações tucanas’ certamente deverão ser anuladas… Assim como todas as LEIS promulgadas no 2º mandato de FHC, uma vez que se reelegeu criminosamente.

Que palhaçada…

Do Conjur – Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de outubro.

O juiz determinou o reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004. O julgado vale somente para o caso específico. Mas a polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas já foi levantada durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação.

Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Entre os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional 41/2003, a reforma da Previdência.

O juiz citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos. Isso, diz Claret, “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

O juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.

Pelo menos cinco ministros do Supremo sinalizaram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a compra de votos que os levou a condenar os réus da AP 470. O ministro Gilmar Mendes disse, no dia 9 de outubro, que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

O revisor do caso, ministro Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fonte: http://cmarinsdasilva.com.br/wp/juiz-diz-que-mensalao-anula-reforma-da-previdencia/

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