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Nunca antes na história desse país… o Supremo Tribunal Federal condenou qualquer réu a partir da tese que os juristas chamam de “domínio do fato”. Além de não ter aceitado o argumento para condenar, a mais alta corte do Brasil mal tem usado essa linha jurídica nos debates decisórios sobre processos de crimes econômicos. Mesmo assim, porém, esse deve ser o caminho que o relator Joaquim Barbosa, seguindo as conclusões do procurador geral da República, Roberto Gurgel, deverá usar contra o réu número um da Ação Penal 470, o ex-presidente do PT e ex-ministro José Dirceu.
O ineditismo foi observado pelo professor titular de Direito da USP Renato de Mello Jorge Silveira ao jornal Valor Econômico. “É uma teoria que procura explicar a responsabilidade penal de quem, apesar de não executar o crime, dá a ordem”, disse ele à jornalista Cristine Prestes. Ele contabilizou que, além do atual julgamento, o SF só trabalhou lateralmente com o “domínio do fato” outras três vezes.
O nome de José Dirceu, com efeito, apesar de ser o chamado “chefe da quadrilha”, pelo procurador Gurgel, e figurar, efetivamente, como réu número 1, é um dos menos citados até aqui pelos juízes do Supremo em seus votos. Prova cabal, como um grampo incriminatório, um e-mail, quanto mais um vídeo, como já aconteceu tantas vezes em outras investigações, não aparece no processo.
O procurador Gurgel se adiantou em dizer, na leitura da peça acusatória ao STF, que não havia provas contra Dirceu, mas apenas fortes indícios. Ministros como Luiz Fux e Carmen Lucia, por exemplo, já compraram essa tese. A juíza lembrou, a certa altura do julgamento, que “os generais estrategistas” são igualmente culpados quanto os soldados que executam suas ordens. Na ocasião dos fatos narrados na AP 470, José Dirceu não era mais presidente do PT, partido apontado pelos juízes como o ‘comprador’ de apoios políticos mediante pagamentos a líderes políticos de outras agremiações.
A teoria do domínio do fato surgiu na Europa nos anos 1960 e passou a ter alguma disseminação no Brasil apenas nos últimos dez anos. Caso passe a vigorar a partir do julgamento da AP 470, a pergunta que ficará no ar é: valerá para todos os casos ou ficará circunscrita ao juizo sobre José Dirceu?
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