É necessário conhecer minimamente a organização do estado brasileiro para saber quem cobrar pelos serviços essenciais prestados pelo poder público. Vamos explicar resumidamente a quem você deve cobrar alguns desses serviços oferecidos pelo estado.
Saúde Pública
A Saúde Pública é competência do governo federal, estados e municípios. Mas como o SUS, Sistema único de Saúde, tem como principal característica a descentralização, quem controla a maior parte dos hospitais e serviços de saúde pública são os estados e municípios. Para se ter uma ideia, 96% dos hospitais brasileiros são controlados por estados e municípios, sendo aproximadamente 70% deles controlados pelos municípios e 25% controlados pelos governos estaduais. Apenas 4% são controlados pelo governo federal. Logo, a competência diante da administração dos serviços de saúde recai prioritariamente sobre estados e municípios, principalmente municípios. O governo federal pode apenas repassar as verbas, mas a gestão das unidades de saúde é, em sua quase totalidade, feita pelos estados e municípios. Portanto, são os municípios os principais atores da administração da saúde no Brasil, e em segundo lugar os governos estaduais.
Educação Pública
A educação pública de nível médio e fundamental é de competência de estados e municípios. O governo federal pode criar e administrar as universidades federais e a escolas técnicas. Mas a chamada educação de base é de competência exclusiva dos governos estaduais e das prefeituras. É bom ressaltar que existem também as universidades públicas estaduais, e nesse caso, elas são obviamente de competência dos governos estaduais. Portanto, se tiver que cobrar alguém pelas condições da educação de nível médio e fundamental, cobre as prefeituras e os governos estaduais. Vale ressaltar que em vários países do mundo não existe uma educação de nível superior gratuita como no Brasil.
Segurança Pública
A segurança pública urbana é de competência dos governos estaduais, que contam com as polícias civil e militar para o combate a criminalidade. A polícia civil cuida mais da parte da investigação dos crimes, e a polícia militar faz o patrulhamento das ruas e o enfrentamento mais direto à criminalidade. Ao governo federal compete o controle das fronteiras, a defesa aeroespacial e marítima, a segurança nacional em caso de guerra e o controle das polícias federal e rodoviária. Mas a segurança pública urbana é uma competência dos governos estaduais. Já as prefeituras controlam a guarda municipal. Portanto, a segurança pública é, de acordo com a Constituição Federal, uma competência dos governos estaduais, e não do governo federal ou municipal. Dessa forma, se tiver que cobrar alguém pelas condições da segurança pública, cobre ao governo estadual.
Transporte Urbano
O Transporte público urbano é de competência exclusiva dos municípios, segundo a Constituição. Vejamos o texto: “Compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” [Artigo 30, item 5 (V)]. Isso significa que o transporte público urbano dentro das cidades é sempre gerenciado pelas prefeituras. A exceção a esses casos se dá nos metrôs, que é administrado pelos governos estaduais. Em São Paulo, por exemplo, o metrô é controlado pelo governo do estado e os ônibus são controlados pela prefeitura. Quando o metrô é privatizado, como no caso do Rio de Janeiro, sua administração passa para as mãos da iniciativa privada, e o estado perde boa parte do controle sobre ele. Mas a frota de ônibus, apesar de serem também concessões públicas, são de competência da prefeitura. Observe que em nenhuma medida o transporte urbano é competência do governo federal. Portanto, se tiver que cobrar alguém pelas condições do transporte público, cobre a prefeitura, e no caso do metrô, em alguns casos os governos estaduais.
Autor: Hugo Lapa













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