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CONSELHO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA(COMJUS)

PORTO ALEGRE - RS

Criado pela Lei No. 9056 de 27 de dezembro de 2002, artigo 5, pela Lei Complementar 487 de 14 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 14487 de 4 de março de 2004 e pela Lei Complementar No. 656 de 7 de dezembro de 2010.

correio eletrônico: comjuspoars@gmail.com

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Conselho Municipal de Justiça e Segurança

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
O Conselho Municipal de Justiça e Segurança(COMJUS) é uma instância de controle social da politica de segurança no âmbito do município de Porto Alegre. Também conta com os Fóruns Regionais de Justiça e Segurança como instâncias descentralizadas em todas as regiões do Orçamento Participativo e a possibilidade de constituição dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança em bairros e vilas da cidade.

NOTA À IMPRENSA

1 de Abril de 2009, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Repressão ao tráfico de drogas – “OPERAÇÃO CACHOEIRA”


Em data de 01 de abril do corrente ano, Policiais Federais lotados no Núcleo de Operações desta Delegacia e da Delegacia de Santa Cruz do Sul/RS, em conjunto com o Serviço de Inteligência da Brigada Militar de Santa Maria e de Cachoeira do Sul, após vários meses de investigações, prenderam em flagrante as pessoas de F.L.Z., com 23 anos de idade; J.S.P., com 25 anos de idade; e T.M.L.Z., com 58 anos de idade, em razão da prática do crime de tráfico de drogas em Santa Maria/RS e Cachoeira do Sul/RS.
Os conduzidos foram flagrados tendo em seu poder em torno de 2,8kg (dois quilos e oitocentos gramas) de “cocaína”, além da quantia de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais) em dinheiro e diversos petrechos utilizados para o comércio de drogas.
O casal preso em Santa Maria/RS, F.L.Z. e J.S.P., eram proprietários de dois estabelecimentos de comércio de bebidas 24 horas, nas ruas Manoel Ribas e Sete de Setembro, e também se utilizavam dos estabelecimentos para a prática do tráfico, através de serviços de tele-motos.
Em Cachoeira do Sul/RS, o casal se utilizava de T.M.L.Z., avó de F.L.Z., que distribuía a droga através de uma casa de prostituição de sua propriedade, mantida naquela cidade.
F.L.Z. encontrava-se foragido da justiça, com Mandado de Prisão expedido pela Justiça Estadual de Cachoeira do Sul/RS; e seu irmão, E.L.Z., já se encontra recolhido no Presídio de Agudo/RS, cumprindo pena também por tráfico de drogas.
Na ocasião da prisão do casal estavam presentes dois menores: uma filha do casal (de quatro anos) e um sobrinho (de doze anos), os quais foram encaminhados para o Conselho Tutelar desta cidade, para as providências pertinentes.
Os conduzidos foram autuados, incursos nas sanções dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, e encaminhados ao Presídio Regional desta cidade, onde se encontram a disposição da Justiça Estadual de Santa Maria/RS.


Santa Maria, 01 de abril de 2009.

COMUNICAÇÃO SOCIAL DPF/SMA/DPF/RS