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Comissão de Legislação Participativa

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CLP aprova novo regulamento para o Selo de Participação Legislativa de 2018

18 de Outubro de 2018, 11:50 , por Notícias - | No one following this article yet.
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18/10/2018 11h50

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou em reunião na quarta-feira (17), coordenada pelo presidente do colegiado, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o novo regulamento do Selo de Legislação Participativa para a edição de 2018. O prêmio é destinado às organizações que tiveram atuação mais relevante na Casa em 2017. A entrega do Selo acontecerá no próximo dia 21 de novembro no Salão Nobre da Câmara, às 16h30.

Foi modificado o artigo 10 do regulamento do prêmio, com o objetivo de deixar mais claro o critério de desempate entre as organizações participantes, que será o maior tempo de registro da entidade em cartório e no Ministério do Trabalho, considerado também, como já acontecia, o tempo de cadastro na CLP.

Veja a íntegra do novo regulamento:


REGULAMENTO DO PRÊMIO “SELO DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA”

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados - CLP aprovou o presente Regulamento, que dispõe sobre a premiação “Selo de Participação Legislativa” às entidades da sociedade civil organizada.

OBJETIVO
Art. 1º - O Selo de Participação Legislativa tem por objetivo divulgar a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, bem como estimular a participação das entidades da sociedade civil organizada, propiciando uma singela homenagem a essas entidades que participam do processo legislativo, com apresentação de sugestões de proposições legislativas.

MODALIDADES E REQUISITOS
Art. 2º - O Selo será conferido anualmente pela Comissão de Legislação Participativa, levando-se em consideração os trabalhos realizados na Sessão Legislativa anterior.
Art. 3º - As entidades poderão concorrer em quatro modalidades distintas, sem necessidade de inscrição, devendo assim ser premiadas:
I – as entidades que apresentaram o maior número de sugestões;
II – as entidades que lograram êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa;
III – as entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira;
IV – as entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário, que tiveram o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.
Art. 4º - As três primeiras colocadas, em cada modalidade, serão contempladas com o Selo de Participação Legislativa, que consistirá na outorga de placa, medalha, trofeu ou brinde, a ser conferido pela Comissão de Legislação Participativa.
Art. 5º - Acompanhará o Selo de Participação Legislativa um diploma de menção honrosa com o mesmo propósito de homenagear as entidades da sociedade civil organizada, assinado pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 6º - As entidades deverão estar em situação cadastral regular ao tempo da premiação, nos termos do Regulamento Interno da Comissão de Legislação Participativa.

PUBLICIDADE DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM O SELO
Art. 7º - O Selo de Participação Legislativa será utilizado para homenagear as entidades sociais, distinguindo o trabalho realizado e valorizando o importante papel da sociedade no parlamento, o que será noticiado em todas as mídias da Comissão de Legislação Participativa.

COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º - Caberá ao colegiado da Comissão de Legislação Participativa, por maioria simples, ratificar a relação dos premiados, devendo ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Regulamento.
Art. 9º - As entidades mencionadas no inciso III serão indicadas livremente pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa, obedecido o artigo 4º deste Regulamento.
Art. 10 - Em caso de empate nos requisitos da premiação, será agraciada a entidade com maior tempo de registro dos atos constitutivos em cartório ou órgão do Ministério do Trabalho. Será observado também o tempo de cadastramento da entidade na Comissão de Legislação Participativa.

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DESPESAS DECORRENTES
Art. 11 – Será realizada cerimônia de entrega das premiações, a ser organizada pela Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o calendário de eventos da Comissão.
Art. 12 - As despesas decorrentes do presente Regulamento serão custeadas pela Comissão com observância ao disposto nos Atos da Mesa nº. 31 de 2012 e nº. 33 de 2012.
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 17 de outubro de 2018.

Deputado Pompeo de Mattos
Presidente

 

 


Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/clp-aprova-novo-regulamento-para-o-selo-de-participacao-legislativa-de-2018