A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados - CLP aprovou o presente Regulamento, que dispõe sobre a premiação “Selo de Participação Legislativa” às entidades da sociedade civil organizada.
OBJETIVO
Art. 1º - O Selo de Participação Legislativa tem por objetivo divulgar a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, bem como estimular a participação das entidades da sociedade civil organizada, propiciando uma singela homenagem a essas entidades que participam do processo legislativo, com apresentação de sugestões de proposições legislativas.
MODALIDADES E REQUISITOS
Art. 2º - O Selo será conferido anualmente pela Comissão de Legislação Participativa, levando-se em consideração os trabalhos realizados na Sessão Legislativa anterior.
Art. 3º - As entidades poderão concorrer em quatro modalidades distintas, sem necessidade de inscrição, devendo assim ser premiadas:
I – as entidades que apresentaram o maior número de sugestões;
II – as entidades que lograram êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa;
III – as entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira;
IV – as entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário, que tiveram o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.
Art. 4º - As três primeiras colocadas, em cada modalidade, serão contempladas com o Selo de Participação Legislativa, que consistirá na outorga de placa, medalha, trofeu ou brinde, a ser conferido pela Comissão de Legislação Participativa.
Art. 5º - Acompanhará o Selo de Participação Legislativa um diploma de menção honrosa com o mesmo propósito de homenagear as entidades da sociedade civil organizada, assinado pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 6º - As entidades deverão estar em situação cadastral regular ao tempo da premiação, nos termos do Regulamento Interno da Comissão de Legislação Participativa.
PUBLICIDADE DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM O SELO
Art. 7º - O Selo de Participação Legislativa será utilizado para homenagear as entidades sociais, distinguindo o trabalho realizado e valorizando o importante papel da sociedade no parlamento, o que será noticiado em todas as mídias da Comissão de Legislação Participativa.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º - Caberá ao colegiado da Comissão de Legislação Participativa, por maioria simples, ratificar a relação dos premiados, devendo ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Regulamento.
Art. 9º - As entidades mencionadas no inciso III serão indicadas livremente pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa, obedecido o artigo 4º deste Regulamento.
Art. 10 - Em caso de empate nos requisitos da premiação, será agraciada a entidade com maior tempo de registro dos atos constitutivos em cartório ou órgão do Ministério do Trabalho. Será observado também o tempo de cadastramento da entidade na Comissão de Legislação Participativa.
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DESPESAS DECORRENTES
Art. 11 – Será realizada cerimônia de entrega das premiações, a ser organizada pela Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o calendário de eventos da Comissão.
Art. 12 - As despesas decorrentes do presente Regulamento serão custeadas pela Comissão com observância ao disposto nos Atos da Mesa nº. 31 de 2012 e nº. 33 de 2012.
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 17 de outubro de 2018.
Deputado Pompeo de Mattos
Presidente