Ir para o conteúdo
ou

Thin logo

 Voltar a Blog
Tela cheia

Atividade 2

27 de Agosto de 2014, 8:23 , por Dilza Cristina Signor - 33 comentários | 3 people following this article.
Visualizado 312 vezes

Políticas no Brasil

No Brasil, a Educação a Distância é regrada pela Lei Federal 9394/96, complementada pelos seguintes Decretos e Portarias em vigor, publicados no site do MEC – Ministério da Educação. No Brasil, a legislação de Educação a Distância tem como destinatárias as Instituições de Ensino que desejem ofertar cursos na modalidade de ensino, ou seja, as leis são escritas para serem observadas e cumpridas pelas Instituições. 

 - Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

 - Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

 - Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

 Portarias:

Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007.

Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007.

Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007.

Portaria nº 10, de 02 julho de 2009.

No Brasil, as IES que oferecem cursos na modalidade a distância, são IES tradicionais, com longa tradição e reconhecimento no ensino presencial, pois o MEC – Ministério da Educação (do Brasil) não reconhece nem autoriza o funcionamento de Instituições de Ensino que sejam essencialmente para a oferta de cursos na modalidade a distância.

 Políticas no mundo

·          Nas IES da Europa, há a oferta de cursos de todos os níveis na modalidade à distância, desde a educação básica até a pós-graduação, inclusive de mestrados e doutorados na modalidade a distância, as instituições europeias, são Instituições de Ensino Superior essas foram criadas especificamente para a oferta de cursos na Modalidade a Distância.

 Na Espanha, Alemanha e Portugal não existe legislação específica para a área de Educação a Distância. Na Alemanha, existe a Legislação da área de Educação a Distância essa é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG, e não uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.

 Com a leitura dos textos, pude concluir que o Brasil é um país onde, há muitas legislações regrando a área da educação a distância o que é muito bom para nós estudantes. Achei muito interessante em saber que em países desenvolvidos apresentado não possuem uma legislação específica para a área de Educação a Distância, esses não fazem distinção entre o ensino EAD e a educação presencial. Acredito que o Brasil está no caminho certo sobre as legislações, pois, a EAD é uma ótima ferramenta que garante para muitas pessoas o acesso ao ensino, pois não conseguem ter um ensino presencial por que tem outras prioridades “trabalho, filhos”. Essa é uma ótima ferramenta porque podemos aprender em qualquer horário e lugar.


33 comentários

  • 1939511 697285773655408 789190882 n minorGreice Iara Hochmuller
    31 de Agosto de 2014, 21:17

     

    Pois é, Dilza! Também achei interessante o fato de em outros países não existir a distinção entre as modalidades presenciais ou não... Muito boa a tua contribuição, já atualizei na tabela. Boa semana, colega!


  • Img 20140605 wa0001 minorCintia Ines Boll
    15 de Setembro de 2014, 10:20

     

    Greice e Dilza: tem coisas que a gente nem imagina e só estudando um pouco melhor sobre elas é que começa a ver o quanto não sabemos! Politicas Publicas para EAD tem sido uma delas, muito se fala mas pouco se estuda... Gostei da tua escrita. Bjs!


  • Flores da cuna  minorDeise Bruna
    1 de Outubro de 2014, 14:12

    Aula-4-26 DE AGOSTO DE 2014

    Oi Dilza, venho aqui compartilhar contigo meu comentário acerca da atividade 4. Gostei das tuas considerações na última atividade, e é interessante perceber que você notou o lado positivo da legislação de Educação à Distância, pois eu acho que por um lado é bom que existam as regulamentações e organização da EAD para assegurar a sua qualidade, porém receio que tantas normas acabem burocratizando esta modalidade.a impedindo de ampliar. Também acho que ainda há preconceito no Brasil com relação a EAd, pois ainda não tem os níveis de Mestrado e Doutorado como em outros países em que a EAD já está tão naturalizada que nem há distinção entre as modalidades presencial e à distância. Após assistir o vídeo indicado na disciplina e ser desafiada a postar algo aqui no teu mural, entendi o quanto esta alternativa é boa pois o fato de estarmos separadas fisicamente, mas conectadas neste ambiente é possível uma interação e assim também a construção de conhecimento, porque concordo que é através das trocas, ao refletir e argumentar com o outro, compreender os pontos de vista diferentes de um mesmo texto que a gente aprende significativamente. E esse é o ponto principal da EAD, a possibilidade de interação com o outro apesar da distância física. :)


Enviar um comentário

Os campos realçados são obrigatórios.

Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.