Atividade 2
27 de Agosto de 2014, 8:23 - 3 comentáriosPolíticas no Brasil
No Brasil, a Educação a Distância é regrada pela Lei Federal 9394/96, complementada pelos seguintes Decretos e Portarias em vigor, publicados no site do MEC – Ministério da Educação. No Brasil, a legislação de Educação a Distância tem como destinatárias as Instituições de Ensino que desejem ofertar cursos na modalidade de ensino, ou seja, as leis são escritas para serem observadas e cumpridas pelas Instituições.
- Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
- Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
- Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Portarias:
Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007.
Portaria nº 10, de 02 julho de 2009.
No Brasil, as IES que oferecem cursos na modalidade a distância, são IES tradicionais, com longa tradição e reconhecimento no ensino presencial, pois o MEC – Ministério da Educação (do Brasil) não reconhece nem autoriza o funcionamento de Instituições de Ensino que sejam essencialmente para a oferta de cursos na modalidade a distância.
Políticas no mundo
· Nas IES da Europa, há a oferta de cursos de todos os níveis na modalidade à distância, desde a educação básica até a pós-graduação, inclusive de mestrados e doutorados na modalidade a distância, as instituições europeias, são Instituições de Ensino Superior essas foram criadas especificamente para a oferta de cursos na Modalidade a Distância.
Na Espanha, Alemanha e Portugal não existe legislação específica para a área de Educação a Distância. Na Alemanha, existe a Legislação da área de Educação a Distância essa é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG, e não uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.
Com a leitura dos textos, pude concluir que o Brasil é um país onde, há muitas legislações regrando a área da educação a distância o que é muito bom para nós estudantes. Achei muito interessante em saber que em países desenvolvidos apresentado não possuem uma legislação específica para a área de Educação a Distância, esses não fazem distinção entre o ensino EAD e a educação presencial. Acredito que o Brasil está no caminho certo sobre as legislações, pois, a EAD é uma ótima ferramenta que garante para muitas pessoas o acesso ao ensino, pois não conseguem ter um ensino presencial por que tem outras prioridades “trabalho, filhos”. Essa é uma ótima ferramenta porque podemos aprender em qualquer horário e lugar.
atividade 1
17 de Agosto de 2014, 15:31 - 2 comentáriosEscolhi a quarta geração do ensino á distância porque acredito que a aprendizagem virtual se dá junto a interatividade dos alunos com colegas, professores e tutores.
Segundo Taylor (2001, p. 6, apud PEREIRA 2003, p. 74), contribuem para re-humanizar a educação a distância e representam uma mudança qualitativa que também penetra nos sistemas de educação convencionais.
Eu me identifiquei com a quarta geração porque tive a experiência com a educação a distância em uma cadeira da faculdade chamada: Mídias e suas Técnologias, todas atividades eram a distância, trocavamos ideias entre colegas e tutores, achei muito bom esse tipo de ensino porque nós alunos, colocavamos as nossas coclusões, dúvidas sobre o que háviamos estudado e sem demora o professor ou tutores respondiam. Essa liberdade de podermos nos expressar sem medo de ser repremido não existe nesse modelo de ensino porque antes de colocar uma opinião o aluno pode dialogar com várias ppessoas e ter muitos outros pontos de vista sobre o assunto que está sendo pontuado o que proporciona um aprendizado muito mais significativo. Muitas vezes no modelo tradicional essa interação não acontece.