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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Os artigos de ouro para uma Internet Livre no Brasil e no Mundo.

10 de Novembro de 2013, 14:47, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Destacamos aqui os artigos propostos no texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentado em 05/11/2013 pelo deputado Alessandro Molon, essenciais para um Internet Livre e Segura com Privacidade de Dados. Direitos dos Usuários, Neutralidade da Rede e Liberdade de Expressão:

Art. 2º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à Liberdade de Expressão, bem como:

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

[...]

VI - a finalidade social da rede.

 

Art. 3º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes  princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de  pensamento, nos termos da Constituição;
II – proteção da privacidade;
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
[...]
VII – preservação da natureza participativa da rede.

 

Art. 5º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:

I – promover o direito de acesso à Internet a todos;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na  vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas
tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a  comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e  bases de dados.

 

Art. 7º: O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito  à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela
 Internet, [...];
III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, [...];
IV– à não suspensão da conexão à Internet, [...];
VII – ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, [...]; 
VIII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso,
armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, [...];
[...]
X – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a
determinada aplicação de Internet, [...];

 

Art. 8º [...];
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que
violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações
privadas pela Internet;

 

Art. 9º [...];

IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e
abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

§ 3º: Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na  transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,  filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.

 

Art. 10º: A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser
disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer.

 

Art. 11º: Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá ser respeitada a
legislação brasileira, os direitos à privacidade, ao sigilo dos dados pessoais, das comunicações privadas e dos registros.

§1º O disposto no caput se aplica aos dados coletados em território
nacional e ao conteúdo das comunicações, nos quais pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.

§2º O disposto no caput se aplica mesmo que as atividades sejam
realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.


Art. 19º: O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.


Art. 20º: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a  censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser  responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado  por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as  providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a diretos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da constituição federal.

 

Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no
Brasil:

I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo,  do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

Sem estes artigos a internet não será nem livre nem segura. Não será nem mesmo a Internet que sempre conhecemos.

Sejamos modernos e defendamos ao #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão.



Teles querem fim da #neutralidadedarede para estabelecer ditadura das empresas privadas

10 de Novembro de 2013, 10:48, por Bertoni - 0sem comentários ainda

A votação do Marco Civil da Internet, que ocorrerá na terça 12 de novembro de 2013 é sem dúvida a lei mais importante a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano.

Aprovada a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013, teremos a lei de internet mais moderna do mundo com garantia de Liberdade de Expressão, Privacidade e Direitos dos Usuários e Neutralidade da Rede.

A proposta do relator conta com o apoio do CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil, do criador da Web, o inglês Tim Berners-Lee, da Blogosfera Progressista, dos Movimentos Sociais e Sindical, de diversas ONGs nacionais e internacionais, do Movimento do Software Livre Nacional e Internacional, enfim de todas as organizações que defendem a Livre Circulação do Conhecimento, Liberdade de Expressão, o Direito de Livre Acesso à Internet e à Inclusão Digital.

Contrários ao projeto do relator estão as empresas telefônicas e algumas entidades relacionadas a cobrança de direito autoral. Em outras palavras, são as teles contra o Brasil e contra o Mundo.

As teles contra as Liberdades dos Cidadãos

Se passar os vetos defendidos pelo pesado Lobby das companhias de telecomunicações, teremos a pior lei do mundo, SEM Liberdade de Expressão, SEM Privacidade e Direitos dos Usuário e SEM Neutralidade da Rede Isto é, teremos uma internet tipo TV a cabo ou celular, cujos serviços são caríssimos, entre os mais caros do mundo, e alvo de reclamações de tod@s @s brasileir@s, pois nunca funcionam como deveriam.

Além da péssima qualidade e do alto custo para os usuários,  a proposta de internet defendida pelas companhias de telecomunicações lhes permitirá estabelecer a segregação digital de acordo com os ingressos econômicos de cada classe social.

As teles querem instalar no Brasil, e a partir daqui, no Mundo, a internet censitária tal como eram as eleições no Brasil de acordo com a Constituição de 1824 que estabelecia o Voto Censitário. Ou seja, o acesso a internet será permitido apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.

Não entendeu?

Quem pagar mais terá acesso aos diversos serviços de internet possíveis e imagináveis. Aos cidadãos de baixa renda, aos mais pobres, só acesso ao e-mail. Se quiser ter acesso às redes sociais, paga mais. Se quiser assistir a um vídeo, paga mais. Se quiser usar um serviço de telefonia por IP, paga mais. Se quiser fazer vídeoconferência, paga mais. Se quiser ter um blog, paga mais  e por aí vai, como bem demonstra o vídeo Neutralidade da Rede.

Como hoje as teles já cobram de acordo com a velocidade de transmissão contratada (mais caro por velocidades mais altas), SEM Neutralidade da Rede elas poderão a nos taxar 3 vezes:

  • Uma pela velocidade;
  • Outra pela quantidade de serviços acessados;
  • Uma terceira pela volume de trafégo (dados baixados e enviados) na internet.

Sem a neutralidade da rede, as teles poderão definir quais informações você pode ou não transmitir pela internet!!!

É o fim do acesso livre a todas as pessoas independentemente de sua classe social, cor, credo, opção sexual, etc.

A Proposta da teles é ditadura digital e econômica!

É a ditadura das empresas privadas contra as Liberdades dos Cidadãos.

Nós defendemos a Democracia e as Liberdades!

Por isso defendemos o #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão, por isso defendemos a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013

Artigos relacionados:

Novo Marco Civil mexe na proteção de dados, neutralidade e direito autoral

Tabela comparativa das alterações no novo projeto de Marco Civil da Internet

Sem #neutralidadedarede não tem nem Internet nem Liberdade de Expressão!!!

Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma

Direito à Privacidade e à Liberdade de Expressão

Disputa entre as Teles e Globo é cortina para enfraquecer o #MarcoCivil, diz João Arruda

Direito à Privacidade e à Liberdade de Expressão



Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma

5 de Novembro de 2013, 9:03, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Por Mariana Branco*, Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff disse que a proposta de resolução sobre privacidade na internet, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) por Brasil e Alemanha na sexta-feira (1°), deve ter "tratamento prioritário". Dilma escreveu sobre o assunto em postagens em sua conta no Twitter. "O Brasil e a Alemanha apresentaram projeto de resolução conjunto à Assembleia Geral da ONU (...) Consideramos que a privacidade na internet faz parte dos direitos humanos e sua defesa deve ter tratamento prioritário", escreveu a presidenta.

No texto apresentado à ONU, os dois países observam que, apesar da necessidade de medidas de combate ao terrorismo, as práticas devem ser feitas de acordo com o direito internacional, os direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário. Brasil e Alemanha pedem, no texto, garantia para proteção de dados em comunicações digitais; medidas para a cessação das violações do direito à privacidade (inclusive, por meio da adequação das legislações nacionais); revisão dos procedimentos adotados atualmente; estabelecimento de mecanismos nacionais de supervisão de atividades de espionagem e maior da transparência no âmbito das comunicações.

A proposta de resolução, que vai passar pela apreciação das delegações dos 193 países-membros da ONU, pede que a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente à Assembleia Geral da ONU, de forma prioritária, um relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade e recomendações a serem consideradas pelos países nas próximas sessões da assembleia - em outubro de 2014 e 2015.

*Colaborou Carolina Sarres

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil



Gigantes da web darão fim aos 'cookies' para controlar rio de informações na internet

30 de Outubro de 2013, 8:16, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Enquanto os políticos só pensam em eleição e reeleição e se deliciam com suas bravatas, as empresas multinacionais de Tecnologia da Informação vão criando o maior monstro de controle e espionagem da história da humanidade.

Artigo do norteamericano The Wall Street Journal, traduzido para o português pelo brasileiro Valor Ecnômico não esconde o objetivo das multinacionais de TI.

Elas querem "controlar esse rio de informações, contornando as mais de mil empresas de software que colocam cookies em sites de internet".

Não! Não são conceitos tirados de um panfleto comunista, nem petista, nem sindical. Esta frase é dos jornalões hiper-mega-capitalistas.

Controlar a informação e destruir empresas pequenas. É só isso o que querem Google, Facebook e Microsoft.

Não acredita em mim? Entendo. Por isso, compartilho com vocês um trecho do referido artigo:

"O fim pode estar próximo para os "cookies", os pedacinhos de código que os departamentos de marketing das empresas implantaram nos navegadores da internet para rastrear os movimentos das pessoas, mandar anúncios dedicados a elas e reunir valiosos perfis de usuários.

No mês passado, a Microsoft, o Google Inc. e o Facebook Inc. disseram que estão desenvolvendo sistemas para penetrar e controlar esse rio de informações, contornando as mais de mil empresas de software que colocam cookies em sites da internet.

A estratégia poderia mudar radicalmente o equilíbrio de poder da indústria mundial de publicidade digital, que movimenta anualmente US$ 120 bilhões, e criar uma corrida entre as firmas que desenvolvem tecnologias de publicidade on-line para descobrir qual será sua próxima jogada."

Leia mais em: http://www.valor.com.br/impresso/wall-street-journal-americas/gigantes-da-web-darao-fim-aos-cookies#ixzz2jCmttb5M

No lugar de cookies, as empresas citadas rastrearão informações dando um número a cada usuário, tipo um RG digital, oque poderia ser facilitado pela adoção da versão 6 do Protocolo de Internet, conhecido como IPv6.

O Google faria o rastreamento do Gmail, Android e o Chrome. A Microsoft analisaria o usuário através das aplicações, softwares, que este usa. Os anunciantes passariam a ter que comprar estas informações diretamente das gigantes de TI, criando uma brutal concentração de poder e renda nas mãos destas empresas monstro.

E se Google, Facebook e Microsoft querem destruir as empresas pequenas, imagine o que não farão contigo, pobre e desprotegido usuário brasileiro...

Clique aqui, conheça o IPv6 e saiba o que o Brasil está fazendo para adotá-lo.



Por que a #NEUTRALIDADENAREDE É um ponto tão fundamental à internet?

29 de Outubro de 2013, 10:45, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Por Hélio Paz

#NEUTRALIDADENAREDE

Imaginem o seguinte: de uma hora para a outra, ao invés de pagar a conta da água e fazer seu uso regular, alguém impõe que o preço da tarifa passe a variar de acordo ou com o uso, ou com as torneiras da casa...

Então, será preciso pagar um pacote mais caro para poder ter água em todas as torneiras ou, então, escolher pacotes de horas de água na torneira do banheiro, ou da cozinha, ou do jardim.

Ou, ainda, pagar diferentes valores para lavar as mãos, tomar banho, puxar a descarga, escovar os dentes, lavar o rosto, lavar a louça e assim por diante.

Quanto à #PRIVACIDADE: ao invés de um mandado particular, sempre que alguém imaginar (não é nem para obter provas) que algum de vicês esteja falando A ou B capaz de fazê-la sentir-se lesada, seu advogado poderá buscar diretamente junto aos provedores de acesso o conteúdo de todos os e- mails do "suspeito".

O sistema bancário, de seguros e as empresas de telecomunicações são a favor desses descalabros.

Os políticos que recebem verba para suas campanhas desse setor, idem.

As multinacionais de espionagem teriam que passar muito menos trabalho, pois já teriam tudo isso devidamente rastreado, a um custo muito menor aqui no Brasil.

A maioria dos políticos é matuta digital e tende a votar a favor desse absurdo porque acha que estará trabalhando pela segurança da maioria e isso não é verdade.

Hoje, as operadoras de telefonia já oferecem pacotes inaceitáveis, tais como aqueles para o uso de redes sociais e e-mails. Isso fere o princípio da neutralidade na rede, pois repete a metáfora da água e das torneiras.

A banda (velocidade de dados = vazão da água) deve ser livre (eu escolho a torneira, o uso e o quanto vou abrir da torneira, nunca o DMAE).

PARTICIPEM! Incomodem os parlamentares! Mandem e-mails, telefonem, conversem com os que têm perfis no Facebook e no Twitter.

Comentem em seus blogs!

A cidadania se reflete na preocupação com o futuro individual e com as implicações de um mau texto do Marco Civil da Internet para toda a economia do país.