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A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL E O DESEMPREGO EM MASSA

10 de Agosto de 2017, 9:24 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Sustentabilidade e Democracia

Ecovix-paralisacao-Rio-GrandeFoto: o desmonte da indústria naval é um exemplo de retrocesso social recente

Autor: Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais

A aplicação do princípio da proibição do retrocesso social não é uma novidade no Brasil. No geral, a sua utilização tem sido reconhecida pelo poder judiciário especialmente no âmbito da proteção de direitos fundamentais, daquilo que o constitucionalista português Joaquim José Gomes Canotilho chama de “núcleo essencial dos direitos fundamentais”.

O objeto do princípio da proibição do retrocesso social são os direitos sociais e coletivos, inclusive direitos transindividuais como a “proteção do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado”. Assim, embora o legislador ordinário tenha um certo grau de liberdade, esta não pode afetar a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e o aquilo que se reconhece solidamente consolidado como direito ou garantia fundamental para cidadãos e cidadãs do país.

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Fonte: https://luizmuller.com/2017/08/10/a-proibicao-do-retrocesso-social-e-o-desemprego-em-massa/

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