Foto: o desmonte da indústria naval é um exemplo de retrocesso social recente
Autor: Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais
A aplicação do princípio da proibição do retrocesso social não é uma novidade no Brasil. No geral, a sua utilização tem sido reconhecida pelo poder judiciário especialmente no âmbito da proteção de direitos fundamentais, daquilo que o constitucionalista português Joaquim José Gomes Canotilho chama de “núcleo essencial dos direitos fundamentais”.
O objeto do princípio da proibição do retrocesso social são os direitos sociais e coletivos, inclusive direitos transindividuais como a “proteção do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado”. Assim, embora o legislador ordinário tenha um certo grau de liberdade, esta não pode afetar a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e o aquilo que se reconhece solidamente consolidado como direito ou garantia fundamental para cidadãos e cidadãs do país.
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