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A Regulamentação dos Trabalhadores em Aplicativos e a necessidade de um Novo Estatuto do Trabalho

11 de Março de 2024, 11:03 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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A Regulamentação Estatal para garantir direitos mínimos aos trabalhadores foi primordial no começo da Revolução Industrial.

Não fosse a intervenção Estatal negociando regras mínimas, e provavelmente as condições “análogas a escravidão” teriam seguido por muitos mais anos e talvez o avanço das forças produtivas não tivesse sido do tamanho e no tempo que foi.

É provável que se não tivessem avançado as  Relações de Trabalho entre Empresários e Trabalhadores naquela época, na época em que estamos, não teríamos ainda a Revolução Tecnológica que vivemos, e que aos poucos vai deixando para trás aquele tempo da fundamental Revolução Industrial.

A Revolução Tecnológica esta aí. E esta fazendo uma transformação profunda no seio das Classes Sociais.

A Velha burguesia, dos donos das grandes indústrias e até dos grandes conglomerados do Comércio, esta sendo substituídos pelo Capital Financeiro e pelos trilionários donos das bightechs.

A Velha Classe Trabalhadora industrial é cada vez mais substituída por robôs e a velha classe de trabalhadores do comércio que pululavam aos milhares em milhares de lojas pelo Brasil e pelo mundo, vai sendo substituída por algoritmos que te vendem um produto, só com o clicar de um teclado de celular.

Há uma revolução em andamento. E assim como nos longínquos anos dos primórdios e durante a voga da Revolução Industrial, é necessária a Mediação do Estado para que o mundo do trabalho tenha organização e ao mesmo tempo garanta um mínimo de direitos a quem não detém os novos meios que a Revolução Tecnológica introduziu.

No Brasil, a velha CLT  foi que serviu para reconhecer, regulamentar e organizar o Mundo do Trabalho no Brasil. Foi através dela que o Brasil entrou de vez no seleto campo das nações industrializadas, com os direitos Mínimos dos trabalhadores reconhecidos em Lei.

Se Muitas das leis “consolidadas” na CLT, foram fruto de imposição estatal, por outro lado elas serviram como amparo de direitos que os trabalhadores antes não detinham.

Fruto desta “organização do mundo do trabalho” propiciado pela mediação do Estado, a produtividade passou a crescer e com ela a nação.

Mas a velha CLT e os direitos que ela continha, foram aos poucos sendo solapados aos trabalhadores, e praticamente liquidada como “Estatuto Único” com a Reforma Trabalhista de Temer.

Não bastasse isto, a CLT nascida dos tempos da conversão do Brasil em potência industrial e econômica, não conseguiu captar ou incluir milhões de trabalhadores de centenas de novas profissões que continuam a surgir dentro dos marcos da Nova Revolução Tecnológica .

Ao não reconhecer estas novas profissões como Trabalho que são, milhões de trabalhadores ficam a mercê do mercado , e por necessidade ou por ilusão, se submetem a formas escorchantes de exploração, aceitando-as como única garantia de um possível futuro.

A celeuma sobre o conteúdo do PL de Regulamentação dos Motoristas de Aplicativos é equivocada, por que não enxerga o Fundamental concretizado pela Apresentação do PL: o Reconhecimento pelo Estado, de que MOTORISTA DE APLICATIVO é uma PROFISSÃO e que portanto se tratam de…trabalhadores.

E Como Profissão, precisa ser regulamentada. E a Regulamentação precisa ser “Consolidada” mediante a aceitação das partes, no caso, motoristas de Aplicativos e as bightechs donas dos aplicativos que usufruem do lucro (mais valia) propiciado pelo trabalho dos motoristas.

Legislação se decide no Congresso. E para lá foi mandado o PL da Regulamentação dos Motoristas de Aplicativos e é lá que ele pode ser modificado ou não.

E é também no Congresso que Tramita o Projeto SUG 12/2018 do Novo ESTATUTO DO TRABALHO, já acrescido de muitos artigos desde o começo da discussão.

Com mais de 400 artigos, o ESTATUTO DO TRABALHO apresentado originalmente pelo Senador Paulo Paim  e discutido com as mais variadas representações de Empresários e Trabalhadores, tem condições de ser o condão para “Consolidar” a legislação esparsa existente e a nova necessária para regulamentar este Novo Mundo do Trabalho em Constituição na Revolução Tecnológica que vivemos.


Fonte: https://luizmuller.com/2024/03/11/a-regulamentacao-dos-trabalhadores-em-aplicativos-e-a-necessidade-de-um-novo-estatuto-do-trabalho/

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