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Juiza do DF confirma que “triplex” é da OAS. O TRF 4 tem que anular a Sentença de Moro contra Lula!!

14 de Janeiro de 2018, 11:25 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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O TAL apartamento “triplex” foi identificado agora pelo próprio judiciário como sendo da OAS e mandou a empresa entregar em garantia de dívidas da empresa com fornecedores. Então, como poderia Lula ter sido beneficiado? Só há um caminho para o TRF 4: anular a Sentença de Moro. Senão, a justiça brasileira continuará sua senda em direção ao descrédito junto ao povo, assim como o restante das instituições, ampliando ainda mais o perigoso caminho rumo ao fascismo e a barbárie. Leia artigo da Revista FORUM:

Decisão de juíza do DF confirma que triplex do Guarujá pertence a OAS Empreendimentos

Com decisão da juíza, a defesa de Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre. (Reprodução/lula.com.br)

Revista Fórum

Segundo informações do blog do jornalista Mino Pedrosa, uma decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, se contrapõe à investigação da Lava Jato sobre o triplex do Guarujá. O processo atende uma empresa que solicita o pagamento de dívidas em desfavor da OAS Empreendimentos.

O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora impetrou uma ação de cobrança no valor de R$ 7,2 milhões corrigidos. A juíza acatou e determinou o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora fez busca nos cartórios em todo Brasil e achou em um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.

 Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico triplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula. Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dívidas contraídas pela OAS que, é de fato e de direito, proprietária do imóvel.

Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.

*Com informações do blog do jornalista Mino Pedrosa


Fonte: https://luizmuller.com/2018/01/14/juiza-do-df-confirma-que-triplex-e-da-oas-o-trf-4-tem-que-anular-a-sentenca-de-moro-contra-lula/

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