Estamos nesse momento acompanhando o processo de eleição para o Conselho Tutelar.
Cada conselho tutelar é formado por cinco conselheiros titulares e até dez suplentes. Salienta-se ainda que aqueles que já estiverem em exercício podem disputar a reeleição.
Mas afinal o que esperar dos futuros conselheiros tutelares? A palavra ESPERAR nos leva a “ter esperança” ou “contar com” … ESPERANÇA.
Como dizia o Mestre Paulo Freire[1], só há esperança quando há desespero…sem desespero não haveria esperança…
Então, como vamos falar no futuro? Se esse ainda é inexistente? Partindo desse pressuposto, torna-se necessário ler o passado, escrever o presente para então pensar o futuro. E, o que será das nossas crianças, adolescentes e juventudes de hoje no amanhã?
Criança e Adolescente prioridade absoluta. Esse preceito constitucional, estabelecido pelo artigo 227, na nossa Constituição Cidadã de 1988, determina que os direitos de crianças e adolescentes devem ser sempre considerados em primeiro lugar em todas as decisões do país e que, em qualquer situação.
Penso que cada profissional, conselheiro, participante, liderança e ou mesmo cada cidadão deveria utilizar como bússola a Constituição Federal. E aqui destaca-se o “Título 8 – Da Ordem Social – Capítulo I – Disposição Geral – Art.193 que lemos o seguinte“. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar social e a justiça social.
Seguem 5 (cinco) variáveis preliminares para o debate:
1 – Os candidatos à Conselheiro Tutelar não devem utilizar, se encantar ou introjetar que esse pleito é apenas um trampolim para um futuro político, para ser candidato à alguma eleição próxima. Todo o candidato dever partir do pressuposto que sua missão é cumprir integralmente seu mandato, caso contrário, nessa perspectiva, pode ser visto como oportunista, sem compromisso com a causa e leviano pois essa atitude pode ser vista como um estelionato eleitoral, ou seja, é escolhido para uma tarefa, mas já está desejando outra;
2 – Um Conselheiro Tutelar eleito precisa ser e estar sob a luz da Constituição e do Estatuto da Criança e Adolescente, ou seja, precisa ser um profundo conhecedor desse instrumento cidadão e também um conhecedor das políticas públicas do estado em todas suas áreas de atuação, não apenas na saúde, educação e assistência social. Para respeitar e cumprir o preceito constitucional “Criança e Adolescente Prioridade Absoluta, precisa saber como chegar e apresentar alternativas de superação das problemáticas enfrentadas cotidianamente pelo Conselho Tutelar;
3 – Também é condição primordial (primeiro as coisas primeiras) respeitar o processo de trabalho da rede de proteção, evitar e lutar para aprimorar e não se justificar o fracasso com causa no erro do outro, se perder nas disputas pessoais e de interesses individuais sem enxergar os NÓS existentes e os profissionais envolvidos, de todas as áreas do estado;
4 – Esperar que o futuro Conselheiro Tutelar não se torne um mero aplicador de medidas, reproduzindo nos seus atos apenas a tentativa de solução das consequências sem avaliar, conhecer, refletir sobre as causas daquela situação ou ainda (como nos ensinou Paulo Freire na obra Pedagogia do Oprimido), introjetar e não se libertar do opressor no oprimido, ou seja, um mero reprodutor de uma sociedade e estado que reproduz a desigualdade e a visão baseada no medo, opressão e punição sem noção do todo contexto social e causas envolvidas;
5 – É preciso aprimorar diariamente e lutar pela alteridade, pelo reconhecimento político das diferenças sejam elas culturais, sociais e ou individuais. Talvez esse seja um dos desafios mais, complexos e difíceis, mas fundamental para que o preceito constitucional de que Criança e Adolescente é PRIORIDADE ABSOLUTA de fato e direito aconteça. É preciso saber que o CONTEÚDO da LEI É PARA TODAS, TODOS, TODES mas a FORMA de executá-la pode ser constantemente mudada, transformada, alterada a partir de novas perspectivas e isso exigirá uma leitura permanente de mundo para além da burocracia, a qual esteriliza as nossas mentes como nos ensinava o mestre Paulo Freire acima citado.
5 – É preciso aprimorar diariamente e lutar pela alteridade, pelo reconhecimento político das diferenças sejam elas culturais, sociais e ou individuais. Talvez esse seja um dos desafios mais, complexos e difíceis, mas fundamental para que o preceito constitucional de que Criança e Adolescente é PRIORIDADE ABSOLUTA de fato e direito aconteça. É preciso saber que o CONTEÚDO da LEI É PARA TODAS, TODOS, TODES mas a FORMA de executá-la pode ser constantemente mudada, transformada, alterada a partir de novas perspectivas e isso exigirá uma leitura permanente de mundo para além da burocracia, a qual esteriliza as nossas mentes como nos ensinava o mestre Paulo Freire acima citado.
[1] Paulo Freire: O educador e filósofo brasileiro Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921, em Recife (PE). O Patrono da Educação Brasileira, título conferido pela Lei nº 12.612/2012, notabilizou-se por defender uma educação crítica, voltada para a liberdade e a transformação social.
Ottmar Teske é Professor e Assessor do Senador Paulo Paim