Roberta Coimbra: “Se as mulheres urbanas fazem dupla jornada, as mulheres rurais fazem tripla jornada”.
(Foto: Guilherme Santos/Sul21)
A inclusão dos trabalhadores e trabalhadoras rurais na Previdência Social a partir da Constituição Federal de 1988, representou uma profunda transformação no padrão de proteção social brasileiro. Esse mudança beneficiou particularmente as mulheres que vivem e trabalham no campo. Até então, elas eram consideradas como “do lar”, que ajudavam o marido. Na verdade, desempenhavam (e seguem desempenhando) uma tripla jornada de trabalho que envolve a manutenção da casa, do espaço rural em torno da casa e também da produção que gera renda para a família. Essa foi a razão pela qual a aposentadoria das trabalhadoras rurais foi fixada em 55 anos de idade. A Reforma da Previdência, proposta pelo governo de Michel Temer, acaba com essa regra, estabelecendo a idade mínima de 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos…
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