
Tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei de autoria do vereador Jessé Sangalli, do PL de Bolsonaro, que propõe alterações na Lei 4.267/77, legislação que criou a Procempa.
Não é a primeira vez que a Lei da Procempa sofre alterações. Em 2021, ela já havia sido modificada, quando essa mudança foi apresentada sob o nome de “Liberdade Tecnológica”
O projeto atual visa revogar os parágrafos 1º e 3º do artigo 16 da lei, dispositivos que garantem: • a prioridade de contratação da Procempa pela Administração Direta e Indireta; • e o acompanhamento técnico da Procempa nas aquisições de bens e serviços de TI pela administração pública.
Assim como no caso do DMAE, como sabem que haveria resistência popular na Privatização, o esquema deles é ir entregando a PROCEMPA aos poucos. é este o objetivo de mais este ataque, agora promovido por Sangalli, outro cumplice bolsonarista de Melo.
A PROCEMPA é Pioneira na História da TI Pública no Brasil. Fundada em 9 de setembro de 1977, pela Lei nº 4.267/1977, a Procempa representa um marco na informatização da administração pública brasileira.
Porto Alegre foi uma das primeiras cidades do país a constituir uma empresa pública dedicada ao processamento de dados, antecipando a necessidade de soluções tecnológicas autônomas para o setor público.
Enquanto o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi criado em 1964 a nível federal, e a Dataprev em 1974, a iniciativa municipal da Procempa em 1977 posicionou a capital gaúcha como “Capital Digital do Brasil”, reconhecida nacional e internacionalmente por sua inovação em TI pública.
Originalmente concebida como um órgão de processamento de dados para o governo municipal, a Procempa evoluiu para uma empresa de tecnologia da informação completa, desenvolvendo e mantendo sistemas de informação para a Prefeitura de Porto Alegre com tecnologias modernas e protocolos rígidos de segurança.
Sua importância vai além da eficiência operacional: como empresa pública, ela permite que União, Estados e Municípios criem instrumentos de gestão e aplicativos personalizados para beneficiar a população, sem depender de pagamentos elevados a empresas privadas.
Isso garante soberania digital, controle sobre dados sensíveis (como saúde, educação e finanças públicas) e redução de custos a longo prazo, promovendo uma administração mais transparente e acessível. Em um contexto onde a digitalização é essencial – especialmente após desastres como as enchentes de 2024 em Porto Alegre –, empresas como a Procempa são vitais para desenvolver soluções locais, como sistemas de alerta precoce, gestão de recursos e serviços online para cidadãos, sem o risco de lock-in tecnológico ou vazamentos de dados para terceiros privados.
Em 2021, sob o argumento da “liberdade tecnológica” o Governo Melo deu Início ao processo de Enfraquecimento da PROCEMPA. Neste ano a Lei da PROCEMPA foi alterada pela Lei Municipal nº 12.828, introduzindo o tal conceito de “Liberdade Tecnológica”. Essa mudança modificou o artigo 16, adicionando parágrafos que, na prática, visavam abrir o mercado de TI municipal para maior concorrência, reduzindo o protagonismo da Procempa.
Isto foi um primeiro passo para precarizar os serviços públicos de TI, expondo a administração a riscos de qualidade inferior e custos ocultos com fornecedores externos.
Embora apresentada como uma medida para fomentar inovação, a alteração de 2021 já sinalizava uma erosão do papel estratégico da Procempa, que historicamente garantiu prioridade na contratação e acompanhamento técnico em aquisições de bens e serviços de TI.
Essa prioridade não é um “monopólio” arbitrário, mas uma ferramenta para preservar o conhecimento institucional e evitar dependência de corporações privadas, que frequentemente priorizam lucros sobre o interesse público.
Este novo Projeto em tramitação na Câmara de Vereadores é uma sequencia daquela de 2021 e se constitui como Ameaça Direta ao Papel da PROCEMPA.
O projeto de Sangalli (PL), quer revogar exatamente os parágrafos 1º e 3º do artigo 16, eliminando a prioridade de contratação da Procempa pela administração direta e indireta, bem como seu papel de acompanhamento técnico em compras de TI.
Se aprovado, isso poderia desmantelar o modelo que tornou Porto Alegre pioneira em TI pública, transferindo recursos e responsabilidades para o setor privado.
O Sindppd/RS classifica essa proposta como um “ataque” à PROCEMPA, alertando para a precarização de serviços, perda de empregos qualificados e aumento de vulnerabilidades em dados públicos.
Historicamente, iniciativas semelhantes foram rejeitadas, como em 2020, quando a Câmara vetou o fim do monopólio da Procempa por ampla margem.
No entanto, combinada à alteração de 2021, essa nova lei poderia fazer a Procempa perder seu papel central, transformando-a em uma entidade marginalizada e abrindo caminho para privatizações
Empresas Públicas de TI São Indispensáveis. A defesa da PROCEMPA não é apenas uma questão local; ela exemplifica a necessidade de que União, Estados e Municípios mantenham suas próprias empresas de processamento de dados.
Essas estruturas permitem o desenvolvimento autônomo de ferramentas de gestão – como plataformas de e-gov, apps para serviços públicos e sistemas de análise de dados – beneficiando diretamente a população sem custos exorbitantes para empresas privadas.
No Brasil, modelos como o Serpro (federal) e a Procempa (municipal) demonstram que a soberania tecnológica pública fomenta inovação inclusiva, protege dados cidadãos e reduz desigualdades digitais.
Perder esse controle significa entregar o futuro da gestão pública a interesses corporativos, com riscos de ineficiência, corrupção e exclusão digital.
Porto Alegre, como pioneira, deve resistir a esses retrocessos para preservar um legado de vanguarda.
A Procempa não é apenas uma companhia; é um pilar da democracia digital em Porto Alegre.
Sua preservação garante que a tecnologia sirva ao povo, não ao lucro privado.
Este artigo escrevi em função de Denúncia do SINDPPD/RS