a) Com base nos textos 1 e 2, fazer uma lista com as principais políticas para EAD no Brasil e no mundo.
*POLÍTICAS NO BRASIL:
- LDB n. 9394 de 1996: apresenta-se a possibilidade de ofertar cursos na modalidade a distância em todos os níveis educacionais (praticamente todos os níveis e modalidades de educação são previstos para a oferta na EAD, apesar de haver na educação básica regular situações específicas para a oferta dela – situações peculiares que exigem momentos presenciais obrigatórios como avaliações, estágios obrigatórios, etc, ou o caso do ensino fundamental que segundo o § 4º do art. 32 utiliza o ensino a distância como complementação);
- o Decreto Nº. 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 da LDB. Disponível na internet em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm Acesso em 23 Ago. 2014
- o Decreto N.º 5.773 de 09 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
- o Decreto N.º 6.303 de 12 de dezembro de 2007, que altera dispositivos dos Decretos Nº. 5.622 e N.º 5.773. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/decreto/D6303.htm Acesso em 23 Ago. 2014
- O Decreto 5.622/2005 considera a EaD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos
- Decreto 5622/2005. - Art. 9º - O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. Parágrafo único. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância (...) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm Acesso em 23 Ago. 2014
- Decreto 5622/2005 - o Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade a distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.
*POLÍTICAS NO MUNDO:
- Nas IES da Europa, há a oferta de cursos de todos os níveis, desde a educação básica até a pós-graduação, inclusive de mestrados e doutorados na modalidade a distância.
- Na Espanha não há uma legislação específica para a área da Educação a Distância, além dos Decretos de Criação de Instituições de Ensino e da Lei Geral que rege a Educação Nacional.
- Na Alemanha, a Legislação da área de Educação a Distância é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG, e não uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.
- Em Portugal não há legislação que trate da Educação a Distância de forma diferenciada, ou seja, a Legislação que há naquele país é para a Educação de maneira geral.
b) Considerando os 3 textos, analisar as diferenças já listadas entre a modalidade de EAD no Brasil e no mundo a partir das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais.
Conforme pude perceber, comparando as legislações em âmbito nacional e mundial, existem diferenças grandes referindo-se a educação a distância. O Brasil tem diversas leis e diretrizes que regulamentam essa modalidade mas, ao mesmo tempo, ela tem uma política própria na área da educação, enquanto deveria ser reconhecida dentro da educação como um direito de todos os alunos.
No mundo, por outro lado, a educação a distância parece ser regulamentada no mesmo âmbito da educação dita regular, o que, na minha opinião, é importante, já que estamos na era digital e os computadores, celulares, tablets e a internet estão cada vez mais inseridos nas salas de aula de todos os níveis de ensino. A educação a distância, por sua vez, tem muito a contribuir porque permite mais acesso a educação e permite que isso seja feito em diferentes espaços e tempos, atentando sempre para a qualidade do ensino, claro. A EAD precisa ser rigosa em sua aprendizagem e seus métodos, não uma opção “mais simples” e “mais barata” de formação para alunos do nível superior, por exemplo.
44 comentários
O incentivo à modalidade EaD e a sua valorização como modelo de ensino de qualidade devem ser urgentemente alcançados, pois é inaceitável que um país que dispõe de inúmeras tecnologias não às reconheça como instrumento de formação de uma sociedade alfabetizada. Como alunos do EaD, e representantes dessa modalidade de ensino, devemos nós mobilizarmos, mostrando que a Educação à Distância é tão "boa" quanto a educação presencial, isto, através do nosso exemplo: alunos satisfeito com o ensino de boa qualidade oferecido pela Educação à Distância.
atividade 4 - 26/08
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