Célio Turino
Depois do Vale CULTURA é a vez da lei CULTURA VIVA!
A pauta da Cultura no Congresso Nacional tem avançado cada vez mais. Primeiro foi o Sistema Nacional de Cultura, aprovado rapidamente no Senado como um gesto de apoio e reconhecimento à nova ministra Marta Suplicy, que assumiria no dia seguinte; depois o VALE CULTURA, aprovado na Câmara dos Deputados e agora, para o próximo 28 de novembro, a lei CULTURA VIVA entra na pauta da Comissão de Finanças e Tributação, sob a relatoria do deputado Osmar Junior (PCdoB/Piauí).
A lei CULTURA VIVA, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), já foi aprovada por unanimidade na comissão de educação e cultura da Câmara. Para quem não está familiarizado com os trâmites legislativos, ainda há um longo caminho (após a aprovação na comissão de finanças e tributação ela irá à comissão de constituição e justiça, em seguida ao senado e retorno para aprovação final pelos deputados), mas este passo é estratégico, sobretudo pelo conteúdo que irá incorporar à lei, criando um novo e simplificado marco no relacionamento entre governo e entidades comunitárias.
Como principal contribuição nesta etapa, a lei vai criar o Cadastro Nacional de Pontos de Cultura (a exemplo do currículo Lattes, do CNPQ, ou de cadastro de entidades assistenciais), simplificando processos de contrato entre entidades culturais e governo, além de abrir caminho para repasse de recursos e prestação de contas mais adequados à dinâmica destas entidades e comunidades. No lugar de convênios burocráticos, contratos e prestação de contas por resultados. Pode parecer pouco, mas não é.
Em meu livro, PONTO DE CULTURA – o Brasil de baixo para cima, já apontava sobre a necessidade desta mudança de paradigmas nos contratos entre Estado e Sociedade: “A tradição da burocracia brasileira é formalista. Muito controle nos meandros e nas insignificâncias e pouca atenção nos resultados. Para que ganhe maior eficiência é necessário mudar o foco do acompanhamento por procedimentos para o acompanhamento por resultados. Ao invés de convênios com suas exigências intermináveis, contratos e prêmios. Em paralelo, outros mecanismos de agilização, como transferência direta para entes federados, “fundo a fundo” (que será possível quando da implantação do Sistema Nacional de Cultura) e premiação por desempenho, com o compromisso de serem reaplicados na iniciativa”. (pg. 168)
Essa aparente pequena mudança será a consagração de uma nova forma de relacionamento entre Estado e Sociedade, via entidades comunitárias, inaugurada com os Pontos de Cultura. Até então o modelo tinha e tem sido o de grandes convênios com grandes ONGs repassadoras de serviços (seja em serviços de saúde, programas de esporte comunitário, educação, reforma agrária ou quaisquer outras áreas), que mais funcionavam e funcionam como prestadoras de serviços. O caminho adotado desde o início dos Pontos de Cultura foi no sentido inverso, estabelecendo uma relação direta com entidades comunitárias de pequeno porte (a maioria firmando convênios pela primeira vez), com a transferência de pequenos valores (R$ 60 mil/ano, o que representa R$ 5 mil/mês). Até 2009, em relação direta do Ministério da Cultura com as entidades, chegamos a 800 convênios e via redes com governos estaduais e municipais, a mais 2.500 entidades culturais, beneficiando mais de 8 milhões de pessoas em 1.100 municípios do país (dados do IPEA).
Lembro-me do primeiro convenio de Ponto de Cultura que assinei, em novembro de 2004, com uma associação de jovens no município de Arcoverde, no agreste pernambucano. Assim chegamos a grupos de Hip Hop, Cultura Tradicional, favelas, coletivos de teatro ou dança, bibliotecas comunitárias, aldeias indígenas... Há um convênio assinado diretamente com o cacique Aritana, dos Yawalapíti, no Parque Nacional do Xingu e até trato disso em outro capítulo de meu livro:
“Tem memória os índios do Brasil e eles sabem o que acontece quando transferem para outros o destino de seus povos. Mesmo que num primeiro momento o preenchimento de planilhas e documentações pareça difícil para um índio que mora no Xingu, melhor falarem por si mesmos, sem intermediação; a ajuda externa, quando honesta e desinteressada, é bem vinda, mas sempre a última palavra é deles. O que eles precisam fazer, fazem por si mesmos e com isso conquistam autonomia.” (pg. 28)
Todavia, não foi uma opção fácil. O convenio com o IPEAX (Instituto de Pesquisa Etno Ambiental do Xingu), presidido pelo cacique Aritana, com sede na aldeia Yawalapíti, no Parque Nacional do Xingu e sub-sede no município de Canarana, MT, a dois dias de barco da aldeia, levou um ano e meio para ser assinado. Tantos foram os conselhos que recebi para fazer o convênio com uma ONG mais estruturada, que assim repassaria o recurso para eles. Mas Aritana não quis, nem eu.
Quebrar a intermediação e estabelecer uma relação direta entre Estado e Sociedade foi uma decisão em três níveis:
a) Filosófica/ideológica – ao fortalecer e empoderar grupos culturais historicamente alijados, abrindo caminho para um Estado de novo tipo, ao mesmo tempo leve e ampliado e moldado à feição de seu povo;
b) Política – ao exercitar novos padrões de relacionamento entre aparato burocrático de governo, colocando um degrau a mais nos processos de orçamento participativo, e em escala nacional, em que as pessoas são chamadas a dizer não somente “o que querem” (ou necessitam), mas “como querem”, e assim recebem meios para essa execução direta;
c) Técnica e de gestão – ao acumular um conjunto de êxitos na implantação de um programa de governo, permitindo que o recurso, efetivamente, chegasse à ponta, multiplicando em muito a capacidade de realização de suas ações.
Essa decisão foi muito criticada à época (e até hoje, suponho), pois seria mais fácil concentrar os Pontos de Cultura em poucos mega-convênios, com poucas mega-entidades. Mas se assim fizéssemos o que estaríamos mudando na relação entre Estado e Sociedade? Poderíamos estar oferecendo um serviço mais ágil, talvez, mas mesmo quanto a isto tenho dúvidas, até em relação à prestação de contas e possibilidades de desvios, afinal, quanto maior o montante, maior a tentação. E, para além dos avanços de caráter filosófico/teórico e político, houve avanços em termos de gestão administrativa. No início, a única alternativa apresentada pela gestão interna e departamento jurídico do ministério foi o mecanismo de convênios, era fazer assim ou não fazer. Fizemos.
Mas logo no ano seguinte tomamos a medida de alterar a prestação de contas de semestral para anual, reduzindo os processos burocráticos em 50%. A partir de 2007, com o Mais Cultura, houve a descentralização dos convênios, via estados e municípios, agilizando ainda mais os processos de acompanhamento administrativo, além de colocar-los mais próximos aos Pontos de Cultura. Em paralelo também foi equacionado outro problema bastante relevante: o impedimento da utilização de despesas administrativas, mesmo quando contrapartida das entidades, na prestação de contas do convênio; essa era uma decisão que dependia do Ministério do Planejamento, através de Instrução Normativa (IN) e com a mudança foi possível estender a decisão para aplicação retroativa a todos os convênios dos Pontos de Cultura, permitindo que 15% de despesas totais do convênio pudessem ser utilizadas na manutenção e despesas administrativas dos Pontos de Cultura. E, para além destas medidas, houve a aplicação de Prêmios, via ações do programa (Pontinhos de Cultura, Economia Viva, Griô, Interações Estéticas, Escola Viva, Cultura e Saúde, entre outras), dispensando prestação de contas burocráticas e liberando as entidades para uma ação direta em sua atividade fim, com excelentes resultados.
Ao final de 2009, após um ano e meio de negociação entre o governo do estado de São Paulo e Ministério da Cultura, também chegamos a um novo formato para a rede de Pontos de Cultura, agora via prêmio. Essa medida, sem dúvida, teria um grande efeito na descomplicação burocrática do programa, todavia, com a mudança de governo, não foi estendida como modelo às demais redes (via aplicação retroativa, como no caso da alteração da Instrução Normativa sobre convênios, admitindo despesas administrativas), ou mesmo a eventuais novas redes.
Por isso a aprovação da lei Cultura Viva torna-se ainda mais necessária. Assim, será possível garantir uma norma clara e precisa. A lei Cultura Viva representará um marco no caminho do Estado-Rede, tal qual propõe Manuel Castells, e do Estado Ampliado e Educador, segundo pensamento de Antonio Gramsci. Apontei isso em meu livro, ao propor a combinação de princípios administrativos como: “...flexibilidade; transparência administrativa; descentralização compartilhada de gestão; coordenação de regras democraticamente estabelecidas; participação do cidadão, sobretudo os excluídos; modernização tecnológica; valorização dos servidores e retroalimentação da gestão com mecanismos de avaliação que permitam a aprendizagem e correção de erros” (pg.137). Este é o sentido da lei e talvez sua contribuição principal, para além, até mesmo, da garantia do programa Cultura Viva.
Claro que a garantia do programa é fundamental, mas a contribuição da lei Cultura Viva pode ir além, servindo de paradigma para outras formas de relacionamento e controle social entre Estado e entidades da sociedade, as ONGs. A respeito das ONGs, gostaria de abrir um parêntesis para uma observação: o caminho da pulverização em pequenos contratos, tal como praticado com os Pontos de Cultura demonstra-se muito mais eficiente e refratário a desvios que o da concentração.
Foi o que fizemos. E será o que faremos ainda mais com a aprovação da lei Cultura Viva. Empoderando gente criativa e generosa que há tanto tempo faz tanta coisa boa e bela por sua gente, e sem receber o menor reconhecimento e apoio governamental. Com o Ponto de Cultura os anônimos ganharam rosto e protagonismo. E vão além!
Este é o efeito da lei CULTURA VIVA. Mais que a consolidação de um programa, ela representa uma nova forma de os governos se relacionarem com a sociedade. Uma sociedade que há muito tempo já faz, seja em cultura ou outros campos da vida em comunidade, e que agora quer ser reconhecida em seu protagonismo e em suas formas de autogoverno.
Por isso agradeço, por isso parabenizo e por isso peço apoio à lei CULTURA VIVA e ao relatório ora em votação.
Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-importancia-da-lei-da-cultura-viva
A importância da Lei da Cultura Viva
26 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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