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Marcelo

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Introdução do livro Livre e Coletivo Peixe Morto

11 de Julho de 2012, 21:00, por Marcelo Soares Souza - 0sem comentários ainda

SubmidialogiasAutores: Coletivo Submidialogia (http://submidialogias.descentro.org/)

Este livro foi produzido com a colaboração dos autores participantes da lista de discussão Submidialogias e alguns parceiros de redes convergentes. Foi diagramado inteiramente com softwares e fontes livres.

Introdução

Esse livro “Peixe Morto” surge a partir da lista de emails “Submidialogia”. Tem por finalidade servir como um espaço de aprofundamento das discussões da rede. Se nos emails os debates são velozes, aguerridos, ativistas e contam com uma profusão de referências e linkanias, no livro os parceiros tem espaço para se deter mais nos detalhes, para contar uma história de forma mais reflexiva e desenvolver o raciocínio com mais tranquilidade.

O nome do livro foi inspirado no evento Submidialogias/201 0, que aconteceu em três cidades do Brasil: Arraial d'Ajuda - Bahia, Baía de Paranaguá - Paraná e Mirinzal - Maranhão. As imagens de Peixe Morto da capa desse livro foi uma convergência performática, onde vários dos participantes do festival se deitaram no chão do mar de Arraial D'ajuda, escrevendo com seus corpos a frase "Peixe Morto".

Os textos são sobre a história da cultura digital brasileira, sobre os festivais de midia como midia tática Brasil, Digitofagia, Submidialogias, sobre questões mais filosóficas como matéria e natureza, ou ainda ecologia digital, tem também reciclagem de computadores, rituais tecnomágicos, sexo na internet, entre outras coisas.

É possível folhear o livro e se surpreender com algumas discussões de ponta, ou críticas duras à orgãos financiadores do Brasil, ou ainda um texto poético sobre a primavera Árabe. O livro não é financiado por nenhuma instituição, ele tem esse carater independente e os autores enviaram os textos generosamente através da lista de emails ou através de convite pessoal por parte da organizadora desse livro. Desejo aos leitores uma boa leitura, e quem quiser conhecer mais os festivais

Download do Livro: http://estudiolivre.org/repo/8455/peixemorto.pdf



Novo nó da rede social Friendica

10 de Julho de 2012, 21:00, por Marcelo Soares Souza - 0sem comentários ainda

Logo DadosO Pontão de Cultura Digital juntaDados disponibilizou um novo nó da rede social Friendica. O Friendica é uma alternativa as redes sociais tradicionais e possui uma arquitetura distribuída e aberta apresentando diversas melhorias, principalmente na integração com outras redes sociais tais como a micro-blogging Status.Net (identi.ca), Diaspora, Twitter e outros.
 
Friendica Ambiente DigitalConheço o Friendica Ambiente Digital mantido pelo juntaDados
http://friendica.ambientedigital.org

 
Logo FriendicaAssim como o Diaspora, o Friendica respeita a sua privacidade, não utiliza seus dados (para quaisquer fins) e permite que você exporte-os em um formato aberto. Como o Diaspora, o Friendica quer "construir uma nova e melhor web social, uma que seja 100% pertencente e controlada por você".



Occupy, Anonymous, Guy Fawkes

10 de Julho de 2012, 21:00, por Marcelo Soares Souza - 0sem comentários ainda

Occupy 3

Occupy 15

Occupy 14

Occupy 13

Occupy 12

Occupy 11

Occupy 10

Occupy 9

Occupy 8

Occupy 7

Occupy 6

Occupy 5

Occupy 4

Occupy 2

Occupy 1



Neutralidade de rede é a base do relatório do Marco Civil da Internet

3 de Julho de 2012, 21:00, por Marcelo Soares Souza - 0sem comentários ainda

Autor: Luís Osvaldo Grossmann

A neutralidade da rede é o pilar fundamental do Marco Civil da Internet, conforme o relatório tornado público nesta quarta-feira, 4/7. Mais do que mantê-la como um dos princípios da legislação, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), optou por detalhar a aplicação da neutralidade, inclusive as hipóteses excepcionais em que alguma degradação é permitida.

Paralelamente, o relatório também preserva provedores ao evitar que sejam responsabilizados por conteúdos postados por terceiros. Essa inimputabilidade, porém, prevê exceções, especialmente naqueles casos em que os provedores, por iniciativa própria, retirarem ou bloquearem acesso a determinados conteúdos.

Um terceiro ponto muito caro aos defensores da liberdade na rede, a guarda dos registros de conexão, também foi exaustivamente detalhada, particularmente em respeito ao acesso a aplicações na Internet. O prazo de um ano, previsto já no projeto encaminhado pelo Executivo, foi mantido.

No geral, é nítida a preocupação com a neutralidade já na longa justificativa apresentada pelo relator. Em essência, sustenta que o “objetivo primordial” da lei é proteger a liberdade de tráfego de informações e que, caso a neutralidade não seja respeitada, pelo menos seis liberdades essenciais serão prejudicadas:

1) a conexão de qualquer dispositivo;
2) a execução de qualquer aplicativo;
3) o envio e recebimento de pacotes de dados;
4) a liberdade de expressão;
5) a livre iniciativa; e
6) a inovação na rede.

Dessa forma, o projeto mantém a premissa de que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo”. Mas foi retirado o controverso dispositivo que remetia a preservação da neutralidade à regulamentação posterior.

No lugar, o relatório buscou tratar das hipóteses de exceção, ao prever que “a discriminação ou degradação do tráfego respeitará as recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência”.

Além disso, ainda na hipótese de degradação de tráfego, o responsável deverá abster-se de causar prejuízos injustificados aos usuários, respeitar a livre concorrência e informar de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.

Como regra geral, provedores de conexão não serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros – a não ser que não tome providências, “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço”, após ordem judicial nesse sentido.

Vale lembrar que já era previsto que tal ordem judicial deve trazer identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. “Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente ‘fechado’ por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo”, comenta o relator.

O texto também remete à prática cada vez mais habitual do uso de registros de conexões dos usuários como prática comercial, de avaliação de perfis de navegação e, consequentemente, o uso publicitário ou promocional da Internet. Nessa linha, o projeto prevê que os registros de conexão não podem ser fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.

A hipótese fora desse escopo é a guarda dos registros para fins de investigação. Manteve-se a obrigação de armazenamento dos registros por um ano, com a previsão de que tal prazo seja ampliado cautelarmente a pedido das investigações – requerimento que precisará, necessariamente, ser submetido, em até 60 dias, ao Poder Judiciário.

O relatório do deputado Alessandro Molon está disponível, desde as 10h desta quarta-feira, 4/7, no portal e-democracia (edemocracia.camara.gov.br), onde poderá receber sugestões até a próxima sexta-feira, 6/7.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30989&sid=4