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Neutralidade de rede é a base do relatório do Marco Civil da Internet

3 de Julho de 2012, 21:00 , por Marcelo Soares Souza - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Autor: Luís Osvaldo Grossmann

A neutralidade da rede é o pilar fundamental do Marco Civil da Internet, conforme o relatório tornado público nesta quarta-feira, 4/7. Mais do que mantê-la como um dos princípios da legislação, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), optou por detalhar a aplicação da neutralidade, inclusive as hipóteses excepcionais em que alguma degradação é permitida.

Paralelamente, o relatório também preserva provedores ao evitar que sejam responsabilizados por conteúdos postados por terceiros. Essa inimputabilidade, porém, prevê exceções, especialmente naqueles casos em que os provedores, por iniciativa própria, retirarem ou bloquearem acesso a determinados conteúdos.

Um terceiro ponto muito caro aos defensores da liberdade na rede, a guarda dos registros de conexão, também foi exaustivamente detalhada, particularmente em respeito ao acesso a aplicações na Internet. O prazo de um ano, previsto já no projeto encaminhado pelo Executivo, foi mantido.

No geral, é nítida a preocupação com a neutralidade já na longa justificativa apresentada pelo relator. Em essência, sustenta que o “objetivo primordial” da lei é proteger a liberdade de tráfego de informações e que, caso a neutralidade não seja respeitada, pelo menos seis liberdades essenciais serão prejudicadas:

1) a conexão de qualquer dispositivo;
2) a execução de qualquer aplicativo;
3) o envio e recebimento de pacotes de dados;
4) a liberdade de expressão;
5) a livre iniciativa; e
6) a inovação na rede.

Dessa forma, o projeto mantém a premissa de que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo”. Mas foi retirado o controverso dispositivo que remetia a preservação da neutralidade à regulamentação posterior.

No lugar, o relatório buscou tratar das hipóteses de exceção, ao prever que “a discriminação ou degradação do tráfego respeitará as recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência”.

Além disso, ainda na hipótese de degradação de tráfego, o responsável deverá abster-se de causar prejuízos injustificados aos usuários, respeitar a livre concorrência e informar de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.

Como regra geral, provedores de conexão não serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros – a não ser que não tome providências, “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço”, após ordem judicial nesse sentido.

Vale lembrar que já era previsto que tal ordem judicial deve trazer identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. “Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente ‘fechado’ por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo”, comenta o relator.

O texto também remete à prática cada vez mais habitual do uso de registros de conexões dos usuários como prática comercial, de avaliação de perfis de navegação e, consequentemente, o uso publicitário ou promocional da Internet. Nessa linha, o projeto prevê que os registros de conexão não podem ser fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.

A hipótese fora desse escopo é a guarda dos registros para fins de investigação. Manteve-se a obrigação de armazenamento dos registros por um ano, com a previsão de que tal prazo seja ampliado cautelarmente a pedido das investigações – requerimento que precisará, necessariamente, ser submetido, em até 60 dias, ao Poder Judiciário.

O relatório do deputado Alessandro Molon está disponível, desde as 10h desta quarta-feira, 4/7, no portal e-democracia (edemocracia.camara.gov.br), onde poderá receber sugestões até a próxima sexta-feira, 6/7.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30989&sid=4


Tags deste artigo: liberdade internet neutralidade da rede marco civil da internet

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