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Consulta Pública: Seja um(a) representante da sociedade civil na EBC

18 de Agosto de 2016, 0:00 , por Blogoosfero - | No one following this article yet.
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O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está com cinco vagas abertas para novas conselheiras e conselheiros. Está com dúvidas sobre o processo? Preparamos um FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o edital da consulta pública em aberto e o papel dos conselheiros e conselheiras. Confira abaixo!

Ebc 2016 Estou interessado(a) em participar do processo. Posso me candidatar a uma vaga enquanto pessoa física?

Não. A consulta pública tem o objetivo de receber indicações de nomes vindas de entidades da sociedade civil. Ou seja, é preciso que pessoas jurídicas se inscrevam na seleção e recomendem os/as postulantes para as vagas específicas em aberto.

Qualquer pessoa jurídica pode indicar nomes?

Não. Além da exigência de ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, as entidades precisam ser voltadas, ainda que parcialmente à determinadas áreas descritas no edital, como comunicação, promoção dos direitos humanos ou da democracia; educação; cultura; representação profissional, entre outras. Além disso, a organização deve ter no mínimo dois anos de existência até a data de publicação do edital. Não poderão se inscrever partidos políticos ou instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais. Cada entidade pode indicar no máximo três nomes, não sendo permitida mais de uma indicação para a mesma vaga.

Qualquer pessoa pode ser indicada para a seleção?

Não. Primeiramente, os/as postulantes a uma vaga no Conselho devem ter reconhecida atuação em um dos seguintes segmentos da sociedade brasileira: área de infância e adolescência; área artística e/ou cultural; campo LGBTT; área ambiental e/ou de defesa dos direitos do campo; área empresarial. Além da necessidade de se encaixar em um desses perfis buscados pelo colegiado, para serem aptos a participar da seleção cada postulante deve receber a indicação de no mínimo: uma entidade ligada ao segmento referente à vaga que pleiteia; uma entidade com sede na sua própria região; três entidades de segmentos diferentes da sociedade civil organizada; e uma entidade de atuação nacional. Apesar desses requisitos não serem obrigatórios, serão selecionadas preferencialmente os(as) candidatos(as) que sejam mulheres, negros ou indígenas e jovens. O Conselho procurará, também, selecionar candidatos/as de regiões do país subrepresentadas na composição atual do colegiado.

É vedada a participação de algum perfil de postulante especifíco?

Sim, a consulta não habilitará indicações de pessoas que não sejam brasileiras natas ou naturalizadas há mais de dez anos; que tenham vínculo de parentesco até terceiro grau com membro da Diretoria Executiva da EBC; de agentes detentores de cargo eletivo ou cargo em comissão de livre provimento da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e de representantes ou dirigentes de partidos políticos ou entidades religiosas.

Como o Conselho vai verificar os perfis dos candidatos?

A comissão processante da consulta vai avaliar se as entidades e os postulantes correspondem aos critérios necessários para serem habilitados a partir dos documentos enviados. A comprovação da atuação dos indicados nas áreas escolhidas e a relevância de sua participação no Conselho será feita pelo currículo e uma carta de intenções dos postulantes, além de uma justificativa da entidade para a recomendação. A comprovação de raça e etnia será feita por autodeclaração no formulário da consulta para candidatos que desejem se declarar pretos, pardos ou indígenas. Já a região a qual os indicados representam será considerada a partir do seu endereço de residência informado também no formulário da consulta. É importante lembrar que todos os documentos listados no edital devem ser encaminhados por via postal registrada para a secretaria do Conselho e o formulário de inscrição, obrigatoriamente, deve ser enviado também por e-mail.

Quem vai escolher as pessoas que ocuparão as cinco vagas?

A comissão processante da consulta produzirá uma proposta de composição de vagas a partir dos critérios e preferências descritos no edital. Essa lista será apreciada pelos representantes da sociedade civil no colegiado e, posteriormente, aprovada por todo o Conselho para ser submetida à designação da Presidência da República. A comissão é composta por cinco conselheiros(as) da sociedade civil. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Curador, ainda no âmbito da representação da sociedade civil.

Qual é o calendário da consulta*?

Abertura das inscrições para entidades e indicação de postulantes a membros 17 de junho de 2016
Fim do prazo para inscrições e envio dos documentos 09 de setembro de 2016
Divulgação da lista com entidades habilitadas e as indicações processadas 19 de setembro de 2016
Período para envio de pedidos de reconsideração de eventuais inabilitações De 19 de setembro a 22 de setembro de 2016
Resultado do julgamento dos pedidos de revisão 27 de setembro de 2016
Apreciação do Conselho Curador da lista com as indicações das entidades e a proposta de composição dos(as) conselheiros(as) da sociedade civil Reunião subsequente ao dia 27 de setembro de 2016

* Calendário atualizado a partir de prorrogação do prazo para inscrições, conforme decisão da comissão processante da consulta.

O que faz um(a) conselheiro(a) da EBC?

Delibera sobre a linha editorial e as diretrizes de programação dos veículos da EBC, opinando sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos gerais previstos na Lei 11.652 de 2008, que criou a EBC. Para isso, é responsabilidade dos/as conselheiros/as o acompanhamento da programação dos canais da EBC e do seu jornalismo. Também é seu papel deliberar sobre o Plano de Trabalho anual da EBC, documento que descreve todas atividades que a empresa vai desempenhar em cada exercício, além de analisar os relatórios bimestrais da Ouvidoria e as atas de todos os comitês da EBC. Os membros do Conselho Curador devem comparecer às reuniões de pleno, sob a pena de perda do mandato no caso de ausência injustificada a três sessões do colegiado durante o período de doze meses.

De quanto tempo é mandato dos(as) conselheiros(as)?

Para as vagas que estão em aberto, o mandato é de quatro anos, renovável por uma única vez.

Como o Conselho chegou à esse edital?

O texto é fruto de contribuições da sociedade colhidas em uma consulta e uma audiência pública sobre o tema, além de vários debates do pleno.

Acesse aqui todos os documentos da consulta.

Leia mais sobre a consulta pública aqui.

Para saber mais sobre o Conselho, confira nossa cartilha Conheça o Conselho Curador.

Fonte:  http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador/noticias/2016/07/perguntas-consulta-publica-para-escolha-de-novos-conselheiros


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