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Educação deve ser arma contra o racismo

11 de Junho de 2018, 18:07 , por Fr3d vázquez - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by-nc-sa)

por José de Ribamar*

No início do mês, integrante da torcida da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) jogou casca de banana na direção de um atleta negro da Universidade Católica de Petrópolis e, juntamente com seus colegas, entoou cânticos preconceituosos durante os Jogos Jurídicos Estaduais 2018.

Banana puc ufrj fotoluisfeliperodriguesparanho foto: Luis Paranhos em Bem Blogado

No dia 6 de junho, a escola municipal Áurea Pires da Gama, do quilombo de Santa Rita do Bracuí, em Angra dos Reis, foi depredada. Segundo a coordenadora da Associação de Remanescentes do Quilombo local, Marilda Souza, os ataques começaram em 2015, quando a escola se autodeclarou quilombola. No dia 6, os banheiros foram pichados com tinta vermelha e nas paredes foi escrito"vão morre" (sic). Duas semanas antes, a escola, que conta com 822 estudantes do segundo ciclo, já tinha sido invadida. Em 2017, algumas salas foram incendiadas e houve tentativa de colocar fogo também na biblioteca.

Desigualdade flagrante

O Atlas da Violência, organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrou que a desigualdade racial no Brasil “se expressa de modo cristalino no que se refere à violência letal”. No período de uma década, entre 2006 e 2016, a taxa de homicídios de negros cresceu 23,1%, ao passo que o índice entre os não negros teve uma redução de 6,8%. O levantamento demonstra que 71,5% das pessoas assassinadas em 2016 eram negras. Em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no país, uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. O aumento nos últimos 10 anos foi de 6,4%. A taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% superior à de mulheres não negras.

Levantamento da Agência Brasil mostrou que entre os formandos de 2000, 2,2% eram negros e pardos e 9,3% brancos. Já em 2017, o índice de negros formandos subiu para 9,3%, quase quatro vezes, o de brancos para 22,9%, pouco mais que o dobro. Em 2015, eram 12,8% de negras e negros espalhados pelas 2.407 instituições de educação superior no país, mais de 87,7% universidades particulares e 12,3% públicas. O Censo do Ensino Superior de 2016 revelou que as matrículas na graduação em 2008 tiveram 11% de negros e pardos; em 2016 esse índice subiu para 30%. Essa ascensão incomoda os privilegiados rascistas.

Contra a reação, ação

Indignado com o comportamente discriminatório durante os jogos, o coletivo Nuvem Negra, da PUC Rio, afixou cartazes no Centro Acadêmico de Direito da instituição com as mensagens “O seu racismo não vai passar em branco”, “Racistas não passarão” e “Jogos sem racismo”. Os cartazes foram imediatamente arrancados.

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foto: Fernanda Dias / Agência O Dia

Eis trechos de algumas letras cantadas pelos futuros advogados, juízes, delegados e promotores nos jogos em Petrópolis: “E já tem cota UFRJ Cota pros pobrim … Quer ajuda pro trem, eu integro Um trocado pro lanche eu dou … No fim do mês a grana vai falta Vai no lixão lá da Central catar lata”. “Ela é cotista e sempre quer que eu banque Mas eu só vou pagar se gozar … É favelada, vou ajudar um pouquinho Toma um trocadinho, vai Toma um trocadinho E faz um lanche ali no bandejão ... Hoje ela se esconde lá no morro do dende Foi lavadeira, já foi faxineira Hoje a cotista ganha vida com…”

A Constituição Federal (que esses alunos de Direito tem por dever estudar e aplicar) determina, em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O artigo 140 do Código Penal brasileiro prevê o crime de injúria racial, definido como o ato de ofender a dignidade de alguém, seja verbalmente, com gestos ou por escrito, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena prevista é de um a três anos de prisão.

Já o artigo 20 ea Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, prevê prisão de até três anos para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Uma educação contrária ao racismo, ao sexismo e ao homofobismo é uma das bandeiras da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que ressalta o seu papel como instrumento de construção da cidadania. Por isso, é fundamental a defesa e a prática de um ensino que reafirme o combate a todo tipo de preconceito e discriminação com a relação à cor da pele, ao gênero e à orientação sexual, fortalecendo os direitos constitucionais. Uma educação de qualidade ensina a ética e o respeito às diferenças, busca a construção de uma sociedade sem preconceitos e sem violência.

*José de Ribamar Virgolino Barroso, coordenador da Secretaria de Finanças da Contee em Carta Educação

 

E mais: Frente ao racismo, é preciso falar sobre educação

 


Tags deste artigo: racismo PUCRJ rio de janeiro CONTEE opinião educação

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