Os 32 artigos do Marco Civil da Internet foram aprovados hoje em Brasília
O Marco Civil da Internet, a lei que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de rede, foi aprovado hoje pela Câmara Federal.
A neutralidade de rede, um dos pilares do projeto, foi mantida. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais.
As entidades que oferecem conteúdo e aplicações só poderão ser responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo desta norma é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".
As empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas não poderão fazer o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta.
Coleta, uso e armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
Agora o projeto seguirá para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Leia aqui a íntegra do texto aprovado na Câmara Federal.
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