Faltam 6 dias para o fim da consulta pública para a regulamentação
Desde o início da elaboração do Marco Civil da Internet (MCI) sabia-se que a aprovação do projeto de lei seria apenas o início de uma longa caminhada em direção à proteção dos direitos dos usuários no Brasil, trazendo como incremento democrático a reflexão social ampla e aberta sobre temas normalmente exclusivos de profissionais da tecnologia.
A despeito do inédito debate público feito por meio da Internet <http://marcocivil.org.br/o-que-e-o-marco-civil-no-brasil/> , o projeto de lei não deixou de ser debatido e negociado nos moldes tradicionais do Congresso Nacional. Isso significa que houve grande pressão de diversas partes interessadas e concessões foram necessárias para que a aprovação do texto fosse viável. Ainda que o texto aprovado não tenha sido o ideal, o Marco Civil avança na garantia de uma série de direitos na rede. Finalmente, na correlação de forças expressada na lei por todos os agentes do mercado, sociedade civil e governo, prevaleceram direitos fundamentais
A correlação de forças entre agentes de todos os setores do mercado, sociedade civil e governo que a lei expressa, demonstra ainda o amadurecimento da nossa cultura democrática: finalmente, direitos fundamentais prevaleceram e o espaço para quem os defende está garantido nas próximas etapas legislativas que tratam da Internet no Brasil: a regulamentação do Marco Civil da Internet e a elaboração do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais - também submetidas à consulta pública, lançadas no dia 28 de janeiro de 2015 <http://www.justica.gov.br/noticias/governo-lanca-debate-publico-sobre-regulamentacao-de-lei-e-anteprojeto>
Essa dinâmica de debate público foi crucial para que o conteúdo do Marco Civil afirmasse direitos para toda a população brasileira no uso da rede mundial de computadores e estabelecesse regras claras e adequadas para as empresas que prestam serviços na Internet. É a partir desse cenário que o movimento Marco Civil Já, integrado por pesquisadores, entidades e ativistas da sociedade civil, convida a todas e todos para participarem e permanecerem em alerta para o restante do procedimento.
Ambas as consultas públicas estão sendo guiadas e hospedadas pelo Ministério da Justiça, através da plataforma http://participacao.mj.gov.br/ .
A consulta para regulamentação do Marco Civil acaba nesta terça-feira, 31 de março.
Já para o APL de Dados Pessoais, vai até o dia 30 de abril <http://propmark.uol.com.br/mercado/52077:senacom-estende-prazo-para-consulta-a-apl-de-protecao-de-dados-pessoais>
A regulamentação do Marco Civil é necessária porque detalha pontos da lei que no texto original estão estabelecidos como princípios gerais abrangentes, estabelecendo parâmetros objetivos para viabilizar a aplicação da lei aos casos concretos -- de forma a orientar as condutas e práticas comerciais na internet. Os artigos que tratam da neutralidade e da proteção à privacidade, são, como previsto pela Lei 12.965, os principais objetos de discussão.
Além disso, como a lei prevê que as discussões sobre tudo que envolve a Internet no Brasil devem passar por um processo democrático de debate, e a finalidade de um Decreto regulamentador é justamente detalhar regras instituídas por uma lei, o Ministério da Justiça quer ouvir a sociedade também a respeito de como podem ser implementadas diretrizes para atuação do governo no desenvolvimento de suas políticas públicas para a Internet, já que o Marco Civil reconhece, em seu artigo 7º, que o “acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”, o que nos permite concluir que o serviço deve ser universalizado.
A plataforma criada pelo Ministério da Justiça é de fácil acesso e compreensão. Na consulta para a regulamentação do Marco Civil da Internet, a participação se dá por quatro “eixos”:
- *neutralidade de rede* <http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/neutralidade/>
- *privacidade na rede* <http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/privacidade-na-rede/> (os limites para coleta de dados pessoais e mecanismos para fiscalização.),
- *registros de acesso* <http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/registros-de-acesso/ > ” (definições sobre como rastros dos usuários podem ser guardados e entregues a autoridades de investigação ou terceiros) e
- *outros temas e considerações* <http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/outros-temas-e-consideracoes/> (como a postura do governo e suas políticas públicas para o desenvolvimento da Internet).
Com relação à neutralidade da rede, é preciso garantir que a regulamentação manterá a abrangência de sua proteção contra a dicriminação de pacotes de dados na Internet. Questões de ordem técnica, como "priorização ativa", e de ordem princiopológica, como o #zerorating, continuam trazendo a neutralidade da rede para o centro do debate público do Marco Civil. Resta ainda avançarmos com afinco nas interpretações judiciais do tema mais controverso e rechaçado pela sociedade civil: a privacidade.
A regulamentação de questões como a guarda de logs de conexão e aplicações; o consentimento livre, expresso e informado; a existência de mecanismos para exclusão de dados de usuários; a necessidade de um mecanismo para verificar quem monitora a navegação do usuário na rede e, por fim, a exclusão de dados quando finda a relação entre as partes, é imprescindível para a consolidação de uma lei de proteção de dados pessoais que de fato promova a privacidade online.
Pensando em tudo isso, elaboramos um conjunto de propostas que buscam garantir que os direitos fundamentais previstos pela lei sejam implementados. Conheça nossos posicionamentos e sugestões, encaminhados também à consulta pública do Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Fique a vontade para copiar, colar, adaptar e divulgar.
- Neutralidade da Rede <http://marcocivil.org.br/neutralidade/ >
- Privacidade e Liberdade de Expressão <http://marcocivil.org.br/privacidade-e-liberdade-de-expressao-na-regulamentacao/>
- Políticas Digitais <http://marcocivil.org.br/politicas-digitais-na-regulamentacao/ >
Alguns dos tópicos em destaque no debate, veja e participe!
Atenção: o processo é mais qualitativo do que quantitativo: mensagens repetidas com o mesmo conteúdo e comentários com muitos "concordo" ou "discordo não garantem que serão observados na sistematização do texto final do decreto regulamentador.
*Eixo : Neutralidade da Rede.
- Eficácia da Neutralidade de rede *(quem vai fiscalizar?)*: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/eficacia-da-neutralidade/
- Exceções à Regra da Neutralidade de rede: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/quais-seriam-as-excecoes-a-neutralidade-da-rede/
- ZeroRating: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/acesso-gratis-viola-neutralidade-conforme-fundamentos-da-decisao-no-canada-sobre-servico-de-tv-movel/ /// Este é o maior sobre o tema e tem sido em geral a favor da posição de que o Zero Rating fere a neutralidade./
*Eixo: Privacidade:
- Definição de dados pessoais e "dados pessoais excessivos": http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/a-importancia-da-definicao-do-termo-dados-pessoais/
- Definição de dados cadastrais : http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/a-necessidade-de-se-definir-dados-cadastrais-e-dados-pessoais/
*Eixo: Guarda de Registros:
- Acesso a Dados Cadastrais por autoridades: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/acesso-a-dados-cadastrais-por-autoridades-administrativas/
- Padrão para fornecimento de Registros de Acesso: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/um-padrao-para-fornecimento-de-registros-de-acesso-2
- Extensão da aplicabilidade do art. 13 - definição sobre o que é provedor de conexão: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/somente-administradores-de-sistemas-autonomos-sao-obrigados-a-guardar-logs/
- Duração máxima do "prazo superior" para guarda de dados: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/a-duracao-maxima-do-tempo-adicional-de-preservacao-dos-dados/ Sobre a prorrogação do prazo de guarda mediante pedido cautelar de autoridade. Tópico que quer flexibilizar ou facilitar acesso a registros: //http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/preservacao-24-por-7// <http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/preservacao-24-por-7/> / /
Eixo: Outros temas e considerações:
- Definição de Provedor de Acesso: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/quem-pode-ser-considerado-provedor-de-acesso-ou-conexao/ Com consequência para o escopo das obrigações de guarda e neutralidade./ Até o dia 31 de março você também pode discutir essas e outras controvérsias acerca da regulamentação em: http://participacao.mj.gov.br/ .
Defenda seu espaço: represente-se!
► Fique ligad@. A seguir, mais informações sobre cada eixo na reta final da regulamentação! Quer saber mais sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet? ► Baixe a análise da Artigo 19 sobre o texto aprovado e o Estado da Arte das principais questões envolvidas: “Marco Civil da Internet: seis meses depois, em que pé que estamos?” <http://artigo19.org/wp-content/uploads/2015/01/an%C3%A1lise-marco-civil-final.pdf>
► Veja a cobertura semanal da consulta pública, realizada pelo InternetLab: "InternetLab Reporta" <http://www.internetlab.org.br/pt/blog/internetlab-reporta/ >
► O Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio organizou alguns materiais sobre os dois debates públicos do Ministério da Justiça: regulamentação do Marco Civil da Internet e anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais. Conheça <http://direitorio.fgv.br/cts/marcocivil-dadospessoais >
Movimento InterNetLivre - Marco Civil Já!
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