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PELA SALVAÇÃO DOS PONTOS DE CULTURA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

20 de Agosto de 2015, 16:55 , por Fr3d vázquez - | No one following this article yet.
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Acabo de receber da minha rede de contatos, parceiros, amigos, conhecidos, cidadãos, artistas, produtores, militantes, etc... uma carta do fotógrafo e integrante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura - CNdPC, Davy Alexandrisky, direcionada ao Ministro da Cultura Sr. Juca Ferreira e às Ponteiras e Ponteiros.

A carta trata do embate entre o entendimento da sociedade civil (ponteiras e ponteiros de cultura, artistas e mestres da cultura popular) e a compreensão dos servidores sobre a regulamentação da Lei Cultura Viva (Lei 13.018).

Reproduzo, pois reconheço no autor a fala de tantos mestres e mestras que ainda sofrem para terem seus Direitos garantidos.

Segue a rima!

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Olá Ministro Juca e Ponteirada


Depois de 4 encontros de trabalho e 19 versões de propostas de minutas para a IN que irá regulamentar a Lei 13.018 – Lei Cultura Viva, chegamos a um impasse irreversível: a forma de prestação de contas.

Nunca é demais destacar que a grande novidade que a Lei 13.018 apresenta é a criação de 2 novos instrumentos que dão uma nova dinâmica ao desenho do Programa que se transformou em Política Nacional de Cultura: o Cadastro Nacional dos Pontos de Cultura e o TCC – Termo de Compromisso Cultural.

Há, ainda, muitas incertezas em relação ao Cadastro, que está a merecer muita conversa para a sua operação e, sobretudo, finalidade concreta. Até agora, da forma em que o debate está posto, ele se presta tão somente a um processo de adesão para demonstrar o peso da demanda pela Cultura Viva, na intenção de influenciar uma proposta orçamentária mais robusta para esta Política Nacional de Cultura. O que é pouco, muito pouco para um instrumento central da política.

A redação apressada para que Cadastro Nacional estivesse contemplado já nesta primeira IN (a gestão anterior da SCDC tinha deixado esta discussão para uma segunda IN) apresenta muitas lacunas, contradições e incertezas. Nada grave, que não possa ser prontamente corrigida com mais 3 ou 4 horas de conversas.

Porém, no que diz respeito ao TCC a situação é insustentável: não há acordo possível, na discussão tecnocrata. O Impasse é irreversível.

Na dialética a síntese não é uma média aritmética entre a tese e a antítese. Mas algo que deriva do confronto das ideias.

Se nós não reconhecermos isso vamos continuar discutindo firulas burocráticas, para tentar contemplar um lado aqui e o outro acolá, desprezando o fato concreto de que a Lei Cultura Viva se funda na necessidade de “... ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais...” (art 1º da 13.018), priorizando o benefício da Lei “...a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos...” (art 3º da 13.018).

A 19ª versão de minuta, mais uma vez, insiste na vinculação da planilha financeira ao Plano de Trabalho, em franca contradição ao próprio texto de apresentação desta versão, que reforça o espírito da Lei, falando em vários momentos de “simplificação” e da “prioridade para a comprovação da realização do objeto pactuado”.

Sr. Ministro e Ponteirada, aqui vale um parênteses: NINGUÉM É LOUCO DE DEFENDER A ESTUPIDEZ DE USAR DINHEIRO PÚBLICO SEM PRESTAR CONTAS DO SEU BOM USO!

Sabemos ser indispensável a prestação de contas e FAZEMOS QUESTÃO DE MOSTRAR QUE GASTAMOS CORRETAMENTE OS RECURSOS PÚBLICO QUE NOS FOR CONFIADO!!!

Na tentativa de ser o mais didático possível me socorro à pedagogia de choque: diante da morte súbita de um dos cônjuges de um casal, o viúvo ou a viúva tem que reaprender uma função natural: deitar na cama para dormir à noite.

Quem já passou por esta experiência relata que a cama parece aumentar de tamanho, e que por um bom tempo é muito difícil encontrar um jeito de dormir.

A metáfora dramática e exagerada, como disse anteriormente, tem sua razão pedagógica.

Porque é o mesmo que parece acontecer aos técnicos, Servidores Públicos, dos Órgãos de Controle, diante da perda da referência da planilha financeira para o exercício de fiscalização da utilização dos recursos repassados aos Pontos de Cultura. É um outro tipo de viuvez, pelo visto não menos traumática.

Eles não sabem identificar exatamente aonde está o problema, a não ser repetir mecanicamente que “o dinheiro é público portanto tem que se prestar conta”.

Mesmo que morramos afirmando que não estamos nos furtando a prestar contas. Queremos provar FISICAMENTE que usamos corretamente o dinheiro. Sem truques para superarmos a burocracia da planilha financeira.

Não há como fazê-los entender que o controle financeiro é anterior à execução do Projeto.

Porque todos sabem que o governo não joga as chancelas de Ponto de Cultura de avião, para quem for mais alto ou mais rápido pegá-la no ar para fazer jus ao repasse de R$ 5.000,00 por mês (em TRÊS ANOS R$180.000,00). Obviamente não!

Para ser um Ponto de Cultura é necessário apresentar uma proposta com as informações do que se pretende fazer, para que público, em quantas etapas, detalhando os custos e seu cronograma de desembolso, quais as metas a serem atingidas, com que objetivo, devidamente justificado.

Todas essas informações são pontuadas por pareceristas que avaliam a qualidade do Projeto e a capacidade da Instituição proponente de alcançar as metas no prazo indicado e a coerência na proposta de execução da planilha financeira.

Somente depois desta draconiana prestação de contas antecipadas é que são liberados os recursos para o Ponto de Cultura. Ou seja, somente após restar provado que o julgado bom Projeto é factível com R$ 180.000,00 em três anos, é que a instituição vai começar a receber os repasses financeiro (na maior parte dos casos vai receber atrasado e irregularmente – mas esta não é a discussão).

Portanto, a pergunta que não quer calar é: se a realização do objeto estiver devidamente comprovada com fotos, vídeos, declarações, depoimentos gravados, listas de presença, relatórios, acompanhamentos de visitas técnicas, não é óbvio supor que os recursos previstos no Edital não foram executados corretamente?

Se os recursos não forem executados corretamente, as ações pactuadas não teriam como ser materialmente comprovadas. Há algo mais claro do que isto?

Não há nenhuma forma mais irrefutável de provar que o dinheiro público foi usado corretamente do que esta que comprova materialmente a realização do objeto pactuado. Para o conforto dos Órgãos de Controle, pela impossibilidade de serem enganados por impecáveis prestações de contas financeiras.

Ministro Juca, a esta altura é absolutamente previsível a pergunta que estará na ponta da língua dos opositores à desvinculação da planilha financeira do Plano de Trabalho para a prestação de contas: se as Instituições precisam manter em sua contabilidade todos os documentos fiscais relativos as suas movimentações financeiras, por que esta resistência em apresentar documentos fiscais na hora da prestação de contas do Ponto de Cultura?

Uma pergunta típica de quem, por força do seu ofício, tem pouco conhecimento da realidade, não só das atividades dos Pontos de Cultura, mas, também, das condições de vida fora dos grandes centros urbanos.

As questões relacionadas às dificuldades de mobilidade, por exemplo: não raro, muitos Pontos de Cultura estão localizados em regiões aonde o único meio de transporte é uma pequena embarcação de um barqueiro do local, ou uma carroça, ou um caminhão – “pau de arara”, ou mesmo um único automóvel que faz esporadicamente esse tipo de serviço em troca de uma pequena ajuda para a manutenção do carro.

Nenhum desses terá nota fiscal para fornecer. Como a Instituição não pode tirar dinheiro do seu caixa sem um documento, resta a alternativa do escambo. Ela pode comprar uma peça para o motor do transporte, no mesmo valor do serviço prestado, em uma empresa formal, para trocá-la pelo serviço prestado.

Do ponto de vista contábil e tributário não há nenhuma irregularidade. A Instituição está totalmente legal. Mas se houvesse a exigência da prestação de contas financeira para o Ponto, esta operação alternativa (comprar uma peça para o motor do barco, para pagar o custo do transporte), daria prisão perpétua. Imagina misturar despesa de Capital com despesa de Custeio. Uma ofensa imperdoável, não ao dinheiro público, mas às regras criadas para um outro tipo de relação, que acabaram sendo improvisada para a relação do Estado com uma pequena Organização da sociedade civil.

Este tipo de situação se repete com os Pontos de Cultura que trabalham com música e percussão (a grande maioria). Vale para a construção de instrumentos de percussão, ou seu simples “encouramento”; vale para os bonecos gigantes, bois, mamulengos... cujos artesãos do interior também não têm como fornecer documento fiscal, mas demandam produtos que podem ser adquiridos em comércios com CNPJ e documentos fiscais, que comprovem a saída do recurso do Caixa da Instituição, para serem trocados pelo material útil à ação cultural do Ponto.

Certamente, qualquer mercadoria que for comprada para permitir o escambo com esses artesãos não estará prevista na planilha financeira. Na planilha estará o objeto ou serviço que foi efetivamente “comprado” (trocado) para garantir a correta execução do objeto pactuado.

Outra despesa recorrente, com as mesmas dificuldades de comprovação fiscal dentro da prestação de contas financeira é com as costureiras que costuram os trajes típicos e outros figurinos para os espetáculos do Ponto, das cozinheiras que cuidam da alimentação da Ponteirada, dos lanches para garotada, comprados na “tendinha” montada na frente da casa do morador da Comunidade...

Os exemplos são intermináveis e se multiplicam em nossas ações culturais de base comunitária, por este Brasilzão a fora (ou a dentro).

Mas, independente de qualquer argumentação para justificar a falta da necessidade de se comprovar financeiramente o que já foi previamente comprovado na hora do Edital, basta ver a quantidade de Organizações encalacradas, tendo que devolver um dinheiro que já foi gasto honestamente, porque a Nota Fiscal tem a data anterior à assinatura do termo pactuado com o Governo, ou porque faltou um carimbo disso ou daquilo. Enfim, de um detalhe que em nenhum momento comprometeu o cumprimento do objeto pactuado, mas que penaliza quem fez bom uso do dinheiro público.

Uma condenação perpétua, porque, de um modo geral, esses valores exigidos para devolução (de ações que foram devidamente realizadas), porque apresentam algum mínimo detalhe cartorial fora do padrão da burocracia do Estado, são impagáveis, ainda que os responsáveis pela Instituição proponente trabalhassem a vida toda só para isso.

AONDE ESTÁ A SIMPLIFICAÇÃO PROPOSTA PELA LEI????

AONDE ESTÁ A PRIORIDADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO????

Afinal se o TCC é um instrumento novo, sem precedentes nas cartilhas do Órgãos de Controle, o que impede que ao invés de se inspirar no instrumento jurídico que se mostrou absolutamente incompatível com as ações de Cultura Viva, o Convênio, ele venha a se inspirar em outros instrumentos jurídicos de transferência de dinheiro público, como os Prêmios, Bolsas, Contratos, que não exigem prestação de contas financeira?

Não se trata de transformar o TCC em nenhum desses instrumentos jurídicos citados a cima, mas usá-los como fonte de inspiração para a regulamentação do TCC, ao invés de praticamente copiar o modelo do Convênio, como vimos nas 19 versões de minutas da IN que vai regulamentar a Lei 13.018.

Com mais um detalhe a favor de uma decisão que respeite o espírito da Lei Cultura Viva: até a redação desta última versão, a 19ª, havia o fantasma do MIROSC (Lei 13.019) gerando um certo pânico e algumas dúvidas da prevalência de uma Lei sobre a outra. Este problema não existe mais, com a derrubada da Lei 13.019 no Congresso.

Ou seja, mais um ponto a nosso favor.

Não resta nenhuma dúvida de que para dar conta da “viuvez” dos Órgãos de Controle, com a perda das planilha financeiras, de carimbos, de documentos fiscais, para a análise de prestação de contas, que lhes deixam um “grande vazio na cama”, tirando-lhes seu Norte magnético, a discussão tem que deixar o campo técnico para ganhar uma dimensão política.

POR FAVOR MINISTRO JUCA FERREIRA INTERFIRA POLITICAMENTE NESTE PROCESSO, PORQUE TECNICAMENTE SEGUIREMOS CORRENDO ATRÁS DO PRÒPRIO RABO, SEM SAIRMOS DO LUGAR.

Só o Sr. tem poder para acabar com este cabo de guerra que se iniciou na gestão anterior e para a nossa decepção se estende na sua gestão, quando nos foi apresentada a 19ª versão, com os mesmos vícios.

Esta é uma decisão que foge da alçada da gestão da SCDC. É uma decisão para o peso da tinta da caneta do Ministro.

Beijos

Davy

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Para entender mais um pouco: Ponto de Cultura @ Revista GLOBAL

 


Fonte: Fr3d vázquez

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