Ir para o conteúdo

News

Tela cheia Sugerir um artigo

Trabalhadores

30 de Agosto de 2016, 14:06 , por Blogoosfero - | No one following this article yet.

Trabalhador não é gente: Uma morte a cada 4 horas e meia causada por acidentes de trabalho não comove os brasileiros

18 de Março de 2018, 22:54, por Bertoni

Acidentes de trabalho matam mais que balas perdidas, chacinas e violência urbana. Mas isso não comove a classe média, nem a ex-querda zona sul-jardins-batel. Para muitos brasileiros, os Trabalhadores não são Seres Humanos. Típico de um país que se considera cordial...

Mulheres trabalhando

A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre por acidente de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2017, foram registrados 4 milhões de acidentes ou doenças de trabalho, sendo a maior parte (15%) causada por máquinas e equipamentos.

Por Julia Dolce

A informação foi divulgada no último dia 5 de março pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Especialistas consultados pelo Brasil de Fato alertam que esse número pode ser ainda maior, já que o dado não representa a totalidade de acidentes do tipo no país.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também participou do desenvolvimento do Observatório, a cada acidente de trabalho notificado oficialmente, outros sete não são relatados. Isso porque os dados oficiais não abrangem os trabalhadores informais. Vale lembrar que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ), o trabalho informal representou grande parte dos empregos gerados no país em 2017. De 1,8 milhão de postos de trabalho gerados no último trimestre do ano passado, 589 mil vagas surgiram sem carteira de trabalho assinada.

Além disso, Leonardo Osório, Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, alerta para o fenômeno da subnotificação, uma vez que o Observatório do MPT se baseia apenas nos acidentes de trabalho notificados pelas empresas e reconhecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). "Esses são os números oficiais e possíveis de ser obtidos hoje, mas os dados reais são bem maiores", afirma.

Segundo Osório, há uma estimativa de que mais de 95% dos acidentes no banco de dados do Observatório do MPT poderiam ter sido evitados, sendo causados, principalmente, pela precarização dos ambientes de trabalho.

"Existem muitos métodos e ambientes de produção totalmente desorganizados. Não existe uma preparação para os trabalhadores, um treinamento de acordo com as horas mínimas exigidas pelas normas reguladoras, fazendo com que o trabalho seja feito de forma totalmente precarizada e amadora", destaca.

De acordo com o médico e professor universitário Herval Pina Ribeiro, ex-Secretário estadual de Saúde da Bahia (1987-1989) e autor de livros sobre a saúde do trabalhador, nenhum dado é confiável o bastante para refletir a realidade dos acidentes do trabalho, principalmente no atual contexto político.

"Não há uma subnotificação, há uma não notificação. É um genocídio, estão matando a classe trabalhadora. A média de idade da classe trabalhadora é de 50 anos e muitos morrem por acidente de trabalho. Isso é uma questão de classe social, quem é pobre morre mais cedo, e em geral de trabalho, quem é rico vive muito mais. Com esse Estado, que deu uma volta para trás, obviamente tudo piora. Até porque, os dados sobre isso são sonegados, não se consegue nenhum dado confiável", denuncia.

"A pior experiência da minha vida"

Os dados do Observatório do MPT mostram que as categorias com mais comunicações de acidentes de trabalho são: alimentador de linha de produção (5,49%), técnico de enfermagem (4,83%), faxineiro (3.06%) e servente de obras (2,94%). Já o estado com maior registro de acidentes ocupacionais é São Paulo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A trabalhadora Juliana Paulino, de 28 anos, representa o topo de ambas as estatísticas. Operária de máquina em uma linha de produção de uma indústria que confecciona etiquetas na capital paulista, há cerca de um ano, ela teve sua mão prensada por uma máquina recém adquirida, que nunca havia operado, e sofreu queimaduras de segundo grau.

"Eu fiz cirurgia, coloquei enxerto, fiquei seis meses afastada. Para mim, foi uma experiência péssima, porque a empresa não deu assistência nenhuma. Eu fiquei sem movimento na mão por um bom tempo, meu dedo ainda está torto e eu não tenho força na mão. Foi a pior experiência da minha vida", relata.

"Meu chefe me ligou no dia da cirurgia, e explicaram que a máquina estava montada errada mesmo, e que a causa do acidente não tinha sido eu. Depois de seis meses afastada, aconteceu de uma colega prender o dedo na mesma máquina", denuncia.

Na época do acidente, Juliana descobriu que estava grávida e que havia perdido o bebê como consequência da cirurgia. "Eu nem poderia estar trabalhando nessa área se soubesse que estava grávida", afirma.

Juliana teve que esperar quatro meses até conseguir o auxílio do INSS. Segunda ela, só voltou a trabalhar na mesma empresa por necessidade.

Fonte: Brasil de Fato



A modernidade do atraso 2: A tragédia dos acidentes de trabalho

9 de Março de 2018, 9:32, por Jornal Correio do Brasil

Está em curso uma guerra feroz no mundo do trabalho brasileiro e o registro das baixas nos últimos cinco anos (até 2017) foram quase quatro milhões de Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) com 14.412 pessoas mortas. Estas trágicas informações, divulgadas por Manoel Ventura no Globo do dia 6 de março têm como origem relatório do Ministério Público do Trabalho e acrescentam no Inferno de Dante em que sofrem os trabalhadores brasileiros mais esta sangueira

Por João Guilherme Vargas Netto – de São Paulo:

Além das mortes, mutilações e ferimentos, os acidentes de trabalho custaram, no período, mais de R$ 26 bilhões à Previdência Social. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, atribui estas despesas (que deveriam ser muito maiores por que há muita subnotificação) ao descaso das empresas que transferem para a Previdência o ônus do seu próprio não cumprimento das regras mínimas de saúde e segurança do trabalho.

Além das mortes, mutilações e ferimentos, os acidentes de trabalho custaram, no período, mais de R$ 26 bilhões à Previdência Social

As maiores vítimas são os trabalhadores com mais baixos salários; e o principal agente causador dos acidentes continua sendo as máquinas e os equipamentos; responsáveis também pelos casos mais graves. Cortes, feridas, fraturas e contusões somam 53% dos casos.

Perdas gerais

Em uma visão produtivista as perdas gerais para a economia com os acidentes de trabalho foram; no ano passado, equivalentes a R$ 264 bilhões; informa também o MPT.

O que faz o desmoralizado ministério do Trabalho, com a fiscalização desmantelada; as normas regulamentadoras burladas e a Fundacentro entregue às baratas?

O movimento sindical e alguns sindicatos em particular, auxiliados pelo DIESAT (Departamento Intersindical de Estudos de Saúde e Ambiente de Trabalho); têm denunciado sistematicamente esta catástrofe; e reivindicado medidas capazes de diminuir sua letalidade e seus riscos que agravam; com luto, sangue e desespero, a caótica situação de milhões de trabalhadores.

Nesta luta difícil, presto homenagem ao metalúrgico Carlos Aparício Clemente; do Espaço de Cidadania de Osasco, um batalhador persistente e incansável.

João Guilherme Vargas Netto, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.

O post A tragédia dos acidentes de trabalho apareceu primeiro em Jornal Correio do Brasil.



A modernidade do atraso 1: Justiça cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

8 de Março de 2018, 14:53, por Jornal Correio do Brasil

Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho, incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados

Por Redação, com ABr – de Brasília:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores.

AGU cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho; incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados; a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

– A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes; mas quando fica comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e saúde; a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos. Caso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a sociedade brasileira –  explica o procurador federal Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas previdenciárias.

Constituição Federal

Desde 1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores; que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas; para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral.

As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número pouco expressivo”; disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar a partir de 2007; quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu recomendação; para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.

Medidas concretas

– A partir daí, foram implementadas medidas concretas e; já no ano seguinte, a AGU designou procuradores federais; para trabalhar exclusivamente com a matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando; a ponto de, hoje, calcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente – acrescentou o procurador; ao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso principal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para prevenir e, depois; não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras consequências.”

De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho; desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT); desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de trabalho foram notificados em todo o país; num total de 2.368 mortes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões.

Injuntiça

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou afastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.

– No Brasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da empresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes ocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do trabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por essas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência Social – disse o procurador-geral.

Fleury e Maciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações regressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar os investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do trabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente laboral.

O post Justiça cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho apareceu primeiro em Jornal Correio do Brasil.



Reforma trabalhista e organização sindical: reformismo oculto

10 de Fevereiro de 2018, 10:52, por Bertoni

Regra inédita enfraquece sindicatos

Trabalho carteira 750x410

Por Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do DIEESE.

A nova legislação trabalhista, ao enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e reduzir o financiamento deles, impõe uma reforma sindical, cuja constitucionalidade vem sendo questionada por argumentos jurídicos consistentes.

Duas das principais fontes de financiamento sindical, que representam cerca de 70% da receita corrente das entidades, estão sendo atacadas. Uma é a contribuição sindical (desconto anual de um dia de trabalho de todos os empregados), destinada à manutenção de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e ao Ministério do Trabalho. Tinha caráter obrigatório desde que foi implantada, mas, com a atual legislação, passou a ser facultativa.

A outra receita importante é a contribuição assistencial, feita pelos trabalhadores às entidades sindicais que os representam, por ocasião das negociações coletivas de trabalho. O Supremo Tribunal Federal tem atuado incisivamente para proibir o desconto dessa contribuição dos trabalhadores não associados aos sindicatos.

Tudo indica que a finalidade é quebrar o movimento sindical. Se não fosse esse o propósito, a legislação asseguraria mecanismos para um processo de transição.

Promotores e apoiadores da reforma sindical afirmam que o movimento sindical deverá se financiar com a prestação de serviços assistenciais, médicos, jurídicos e de lazer, entre outros, o que só confirma a intenção de atacar a organização sindical.

Os sindicatos são uma criação histórica dos trabalhadores em resposta à exploração do trabalho realizada pela organização da produção capitalista. O sindicato representa o elo entre os trabalhadores que o constituem, um sujeito coletivo. A intencionalidade dessa “reunião” é criar uma identidade alternativa e independente daquela expressa pela soma de trabalhadores subordinados à empresa. Trata-se de uma união mobilizada pela solidariedade, oriunda da identidade de classe, que cria um poder capaz de gestar esse sujeito coletivo.

Para que serve o sindicato? Para reunir e mobilizar os trabalhadores para lutar pela parte que lhes cabe na produção, o que se expressa em melhores salários e benefícios; em condições de trabalho adequadas; em saúde e segurança; em bem-estar e qualidade de vida.

Os sindicatos foram criados para elaborar, promover e defender regras para as relações de produção, o que envolve formas de contratação, jornada e condições de trabalho, saúde, segurança etc. Também têm papel fundamental na distribuição econômica e social dos resultados alcançados, além de conduzir inúmeras lutas econômicas, políticas, sociais e culturais que integram a história da classe trabalhadora. Eles geram e entregam o que chamamos de direitos trabalhistas e sociais. Para isso se organizam, mobilizam os trabalhadores e a sociedade, investem em formação, produzem e difundem informação, conhecimento e opinião. São financiados pelos trabalhadores e, em diversas partes do mundo, têm apoio do poder público.

A produção social dos direitos se dá na relação entre o sindicato, como sujeito coletivo de representação dos trabalhadores, e o empregador (privado ou público) ou a representação coletiva empresarial. Essas representações negociam e celebram convenções ou acordos coletivos nos quais são definidos direitos e deveres para as partes, que, para o trabalhador, incorporam-se ao contrato individual de trabalho.

Há procedimentos pelos quais os trabalhadores deliberam e delegam poder de representação - ao estabelecer o estatuto do sindicato, eleger a diretoria, aprovar uma pauta, definir uma greve ou aprovar uma proposta de acordo. Os trabalhadores são individualmente convocados e, em assembleia, delegam poderes de representação ao sindicato.

A definição de quem se beneficia dos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos é questão fundamental, que orienta todo o sistema de relações de trabalho, influencia diretamente a estrutura e a organização sindical e determina a base de financiamento. Os sistemas de relações de trabalho, mundo afora, estabelecem dois critérios básicos:
a) só os associados ao sindicato são beneficiários
b) todos os trabalhadores da base do sindicato são beneficiários, independentemente da associação.

Na primeira hipótese, a tendência é haver alto índice de sindicalização, uma vez que os trabalhadores querem acessar os direitos conquistados pelo sindicato. Com isso, os sindicatos são mais fortes e têm mais facilidade de constituir organizações nos locais de trabalho. Os sócios financiam a estrutura, a organização, a mobilização e as negociações que conquistam os direitos. Quem não é sócio não tem acesso ao direito.

Na segunda hipótese, criam-se mecanismos para definir as atribuições e responsabilidades de sindicalizados e não sindicalizados nas tomadas de decisão sobre questões que tratam dos interesses do conjunto da categoria, como a celebração de acordos cujos direitos valem para todos. Cabe aos sindicatos construir a estrutura, organização e mobilização para a implementação das ações que lhes são confiadas. Nesse caso, os trabalhadores não filiados também financiam, de maneira obrigatória, o sindicato que os representa.

Os sistemas admitem que o trabalhador tem o direito de se recusar a delegar poder de negociação e a financiar o sindicato. Essa manifestação poderá ser expressa de duas maneiras: a) em assembleia, com a participação nos debates e na deliberação coletiva, o que torna obrigatório o cumprimento das decisões da maioria – pelo sindicato e pelos trabalhadores; b) ou individualmente, forma pela qual o trabalhador recusa, simultaneamente, o acesso ao direto conquistado pelo sindicato e a obrigação de financiar a entidade.

O que não existe é essa situação prevista na nova lei no Brasil, em que o acesso ao direito é amplo e total e a contribuição do trabalhador, optativa. A escolha feita pela Reforma Trabalhista deve ser alterada se queremos fortalecer o sistema de relações de trabalho no Brasil e o papel dos sindicatos.

Essa questão foi tratada no Fórum Nacional do Trabalho, em 2004, pelas representações de empregadores, de trabalhadores e de governo. Um debate profundo analisou o sistema de relações de trabalho, as negociações, a solução ágil de conflitos, a representatividade das entidades sindicais, entre outros temas. Os empregadores e trabalhadores afirmaram ali que almejavam um sistema no qual convenção e acordo coletivo contemplassem todos os trabalhadores – sócios e não sócios do sindicato. O sistema de relações de trabalho foi, então, redesenhado, com regras para gerar convenções coletivas - com validade e abrangência para todos os trabalhadores de uma categoria e todas as empresas de um setor econômico – ou acordos coletivos, para todos os trabalhadores de uma ou mais empresas (acordos).

Nesse modelo, cabe a todos os trabalhadores deliberar em assembleia, convocados pelo respectivo sindicato: (a) se querem abrir uma negociação e em que condições; (b) quais as propostas ou a pauta para a negociação; (c) qual o plano para conduzir as negociações; (d) como financiarão a ação sindical. As decisões serão de responsabilidade de todos e todos serão beneficiários dos resultados.

O instrumento para financiamento indicado no Fórum foi a cobrança de uma taxa ou contribuição negocial devida por todos, quando autorizada a negociação, cujo valor seria definido pela assembleia que autorizasse a negociação, com regras estipuladas nos estatutos da entidade e com limite máximo do valor a ser pago.

Ainda se apontou a necessidade de que as entidades sindicais mantivessem um sistema de prestação de contas à categoria (dos resultados das negociações e da aplicação dos recursos arrecadados), como prática de boa governança e relação com os trabalhadores.

A Reforma deixou tudo para trás.

Daqui para a frente, a essência da disputa será estruturar e desenvolver um modelo coerente de sistema de relações de trabalho, constituído por entidades fortes e representativas, para revigorar as negociações coletivas. Requererá não só aportar regras de convenções e acordos coletivos, mas também mudar a atual legislação. Para virar o jogo, será preciso muita força, a fim de mobilizar os trabalhadores para que eles se coloquem como sujeitos coletivo nessa disputa!



Reforma trabalhista: oportunidades para pactuar mudanças

10 de Fevereiro de 2018, 10:37, por Bertoni

Reforma trabalhista 2 Por Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do DIEESE

A agenda da reforma trabalhista e sindical está pautada na sociedade brasileira há algum tempo, em função de vários motivos, como as mudanças na base produtiva e na divisão internacional do trabalho, a expansão do setor de serviços e a disseminação de novas tecnologias e do trabalho imaterial - fatores que impactam o emprego e as empresas e demandam transformações do sistema de relações do trabalho. Desde já, ressalta-se também a necessidade da reforma tributária, política, eleitoral, agrária, do solo urbano, da educação, do Estado e dos serviços. Longa é a lista das inúmeras reformas urgentes que estão paradas.

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, em rito célere e sem debate público, a Lei 13.467/2017 que altera 117 artigos e mais de 200 dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Desde então, até sua entrada em vigor, em meados de novembro - período de o debate fez emergir uma extensa lista de problemas, indicando que a lei aprovada poderá ampliar a insegurança dos trabalhadores e os conflitos entre capital e trabalho, além de causar inúmeros impactos sobre a atividade sindical, o papel da Justiça do Trabalho e o funcionamento do sistema de relações de trabalho. Observe-se que, apesar da extensão e profundidade das medidas, não houve previamente mensuração das possíveis consequências sociais, econômicas, trabalhistas e fiscais.

Na semana em que a Lei entrou em vigor, o governo encaminhou a Medida Provisória nº 808 que efetuava algumas poucas mudanças na extensa Lei. No curto prazo legislativo, a MP recebeu 967 emendas parlamentares. O fato de a maioria das emendas ter sido proposta por deputados, e não por senadores, indica que a Lei e a MP não contemplaram totalmente a casa parlamentar que lhes deram origem e, aparentemente, não satisfizeram integralmente sequer os congressistas que apoiam o governo: embora a maior parte das emendas tenha sido proposta por parlamentares de oposição (632), há um número expressivo de alterações sugeridas por aqueles que, em tese, apoiam o governo (226), entre eles, PMDB (42), PSDB (45), PTB (35) e PP (33), entre outros.

A compilação das emendas revela o desejo de mudanças na maior parte dos temas da nova legislação. Os pontos de maior atenção são o trabalho intermitente, o princípio do “negociado sobre o legislado”, a condição da empregada gestante ou lactante, o conceito de remuneração e o dano extrapatrimonial.

Ademais, dezenas de emendas sobre os outros assuntos tratados pela MP foram apresentadas, como a regulamentação da terceirização, do funcionamento da Justiça do Trabalho e da contribuição sindical, para dar alguns exemplos. Uma contagem simples das emendas oferecidas por tema não indica a importância relativa de cada uma delas, nem o peso político que as respaldam, mas revela a amplitude dos debates que deverão ocorrer a fim de contemplar todo o leque de sugestões.

O contexto de debates abre nova oportunidade para o Congresso Nacional dar outro rumo e sentido à reforma trabalhista, possibilitando que se promovam alterações da legislação trabalhista e do sistema de relações de trabalho a partir do diálogo social complexo entre empregadores e trabalhadores. Permite pactuar, no espaço do Congresso Nacional, o sentido das mudanças e definir as novas regras que regerão o sistema de relações de trabalho e a legislação trabalhista, abrindo a perspectiva de reorientação das transformações para valorização, fortalecimento e investimento na negociação e em mecanismos para solução ágil de conflitos. Possibilita ainda que sejam estabelecidos processos e mecanismos inteligentes de transição para as novas regras.

O debate promove oportunidade para estimar os impactos das mudanças na vida das empresas e dos trabalhadores, em termos de previdência e receita fiscal, entre outros; além de proporcionar a chance de adoção de novos mecanismos de monitoramento das medidas implementadas, com vistas a adequar as regras às intenções do acordo original.

Por isso, os Presidentes das duas Casas e os parlamentares têm a oportunidade de, no trâmite da MP 808, conduzir um novo pacto entre empregadores e trabalhadores, que, por meio do diálogo social, poderá operar as transformações necessárias na legislação trabalhista e no sistema de relações de trabalho, de forma que ambos sejam, verdadeiramente, fatores impulsionadores da construção de um país economicamente desenvolvido e socialmente justo.



Notícias

News

Minha rede

Faça uma doação