O jurista Luiz Moreira, professor e ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem deve deliberar sobre a decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU à respeito da candidatura de Lula – e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A questão da candidatura de Lula extrapolaria, por se tratar de recomendação de órgão internacional de tutela dos direitos humanos, o âmbito da justiça eleitoral”, diz o jurista. Ele defende ainda que o STF deve acatar a decisão, que é provisória, até que a ONU profira uma decisão definitiva.
Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU que beneficiaria o ex-presidente Lula não tem “nenhuma relevância jurídica”.
À Folha de S. Paulo, Torquato avalia que a determinação do colegiado internacional é, na verdade, “uma intromissão política e ideológica indevida em tema técnico-legal”.
Leia abaixo oito considerações de Moreira sobre a decisão da ONU:
1) Há, agora, manifestação oficial (a primeira) contrária às que vem sendo produzidas no Brasil.
Antes havia decisões judiciais e pareceres do MP contrárias ao Presidente Lula; agora, há recomendação da ONU que sustenta, ainda que provisoriamente, as pretensões de Lula.
2) A questão da candidatura de Lula extrapolaria, por se tratar de recomendação de órgão internacional de tutela dos direitos humanos, o âmbito da justiça eleitoral, devendo ser decidida pelo STF.
3) Como a decisão do Comitê da ONU é provisória, essa decisão prevalece até que haja decisão de mérito, ou seja, o STF deve acatá-la, até que o comitê da ONU profira decisão definitiva.
4) Havendo decisão definitiva do Comitê da ONU, só então o STF pode deliberar sobre sua adequação ao sistema constitucional brasileiro. Antes, não!
5) Sendo assim, com a decisão do Comitê da ONU, impugnações à candidatura de Lula extrapolariam, por se tratar de recomendação de órgão internacional de tutela dos direitos humanos, o âmbito da justiça eleitoral, devendo ser decidida pelo STF.
6) Ficam sobrestadas quaisquer deliberações do TSE, atinentes à inelegibilidade do Presidente Lula, até decisão do STF, que somente pode ser prolatada após decisão definitiva do Comitê da ONU.
7) Por que? Sendo o Brasil signatário desse Tratado Internacional, a competência não é da Justiça Eleitoral, mas do STF.
8) Assim, Lula é candidato a Presidente da República.
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