Íntegra do voto do relator, ministro Luiz Fux, no julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais
Leia a íntegra do voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ministro Luiz Fux, no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Ao final do julgamento encerrado nesta quinta-feira (17), votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
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