O ministro Luís Roberto Barroso autorizou Delúbio Soares a passar o Natal com os pais na cidade de Buriti Alegre (GO). Condenado nos autos da Ação Penal (AP) 470 por corrupção ativa, Delúbio cumpre prisão domiciliar em Brasília, por falta de Casa de Albergado para cumprimento da pena em regime aberto. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 3.
Após ter um primeiro pedido de viagem negado pelo relator, a defesa de Delúbio apresentou dois novos pedidos: uma viagem a São Paulo para compromissos na Central Única dos Trabalhadores (CUT), e uma viagem a Buriti Alegre, para passar o Natal com familiares.
Natal
Quanto ao primeiro pedido, o ministro explicou que a regra geral aponta no sentido do deferimento da saída do apenado para visitar a família, mesmo no caso de condenados em regime semiaberto (artigo 122, inciso I, da Lei de Execução Penal). Para Barroso, na situação específica – passar o Natal com os pais – encontra-se caracterizada situação excepcional que justifica a ida de Delúbio ao encontro de seus familiares.
Ao autorizar a viagem, no período de 24 a 30 de dezembro, o ministro ressaltou que, mesmo em Buriti Alegre, o condenado seguirá em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será a residência da família.
São Paulo
Quanto ao pedido de viagem a São Paulo, a trabalho, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pleito, com base nos mesmos argumentos que vem aplicando em casos análogos – de que a prisão domiciliar não perde sua característica de pena privativa de liberdade. O trabalho do condenado que cumpre regime aberto deve acontecer no mesmo local do cumprimento da pena, relembrou o ministro.
MB/AD
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27/11/2014 – Ministro analisa pedidos de viagem de condenados na AP 470 que cumprem pena em regime aberto
(Fonte: STF)